Aula 01 - Princípios Da Administração Pública.docx

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AULA 01 princípios da Administração Pública

SUMÁRIO Noções sobre normas jurídicas, regras e princípios ............................................................................ 3 Princípios básicos da Administração Pública ........................................................................................ 5 Princípios expressos ....................................................................................................................................... 6 Legalidade ........................................................................................................................................................................ 9 Impessoalidade ........................................................................................................................................................... 12 Moralidade .................................................................................................................................................................... 15 Publicidade ................................................................................................................................................................... 22 Eficiência........................................................................................................................................................................ 29 Princípios implícitos ou reconhecidos .................................................................................................. 43 Supremacia do interesse público......................................................................................................................... 43 Indisponibilidade do interesse público ............................................................................................................. 45 Presunção de legitimidade ou de veracidade ................................................................................................. 48 Motivação ...................................................................................................................................................................... 49 Razoabilidade e proporcionalidade.................................................................................................................... 52 Contraditório e ampla defesa ................................................................................................................................ 56 Autotutela...................................................................................................................................................................... 57 Segurança jurídica ..................................................................................................................................................... 61 Continuidade do serviço público ......................................................................................................................... 66 Especialidade ............................................................................................................................................................... 68 Hierarquia ..................................................................................................................................................................... 68 Precaução ...................................................................................................................................................................... 69 Sindicabilidade ............................................................................................................................................................ 69

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  Princípios EXPRESSOS (CF, art. 37, caput):

L I M P E  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Aplicáveis a toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública.  A Administração só pode agir segundo a lei (em sentido amplo). Legalidade

 Para a Administração: restrição de vontade; para os particulares: autonomia de vontade.  Legalidade (agir conforme a lei) X Legitimidade (observar também os demais princípios).  Restrições à legalidade: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.  Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros.  Três aspectos: isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal.

Impessoalidade

 Ex: concurso público e licitação.  Proíbe nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, inclusive do partido.  Permite que se reconheça a validade de atos praticados por agente de fato.  Ato pode ser anulado, por desvio de finalidade. Necessidade de atuação ética dos agentes públicos (moral administrativa).  Conceito indeterminado, mas passível de ser extraído do ordenamento jurídico.

Moralidade

 Aspecto vinculado; permite a anulação dos atos administrativos.  Nepotismo: não necessita de lei formal; não se aplica a agentes políticos.  A Administração deve dar transparência a seus atos.  Permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos.

Publicidade

 Restrições à publicidade: segurança da sociedade e do Estado; proteção à intimidade ou ao interesse social.  Publicidade (diversos meios) =/= Publicação (divulgação em órgãos oficiais).  Publicidade não é considerada elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de eficácia.  O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos perante terceiros.  STF permite a divulgação do nome, do cargo e da remuneração dos servidores públicos, mas não do CPF, da identidade e do endereço, como medida de segurança.  Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando−se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.  Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial).

Eficiência

 Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração.  Ex: avaliação de desempenho; contratos de gestão com fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais.  Não pode se sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos na lei).

 Princípios IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS: possuem a mesma relevância que os princípios explícitos. Supremacia do interesse público

Fundamenta as prerrogativas da Administração. Presente de forma direta nas relações jurídicas verticais; e de forma indireta nas atividades−meio e quando esta atua como agente econômico. Fundamenta as restrições. Ligado ao princípio da legalidade. Tb implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas. Presente de forma direta em toda e qualquer atividade administrativa.

Indisponibilidade do interesse público

− Interesses públicos primários: interesses diretos do povo. − Interesses públicos secundários: (i) interesses do Estado de caráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos); e (ii) os atos internos de gestão administrativa. O interesse público secundário só é legítimo quando não é contrário ao interesse público primário.

Presunção de legitimidade

Dois aspectos: presunção da verdade e da legalidade dos atos administrativos. Presunção relativa (inverte o ônus da prova).

Motivação

Indicação dos pressupostos de fato e de direito. Atos vinculados e discricionários. Permite o controle da legalidade e da moralidade. Assegura ampla defesa e contraditório. Dispensa motivação: exoneração de ocupante de cargo em comissão. Razoabilidade: compatibilidade entre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio)

Razoabilidade e proporcionalidade

Proporcionalidade: conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionais às faltas). Doutrina: proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade. Três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade.

Contraditório e ampla defesa

Deve haver em todos os processos administrativos, punitivos (acusados) e não punitivos (litigantes).

Autotutela

Anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes. Pode ser mediante provocação ou de ofício. Não afasta a apreciação do Judiciário (atos ilegais). Os atos não podem ser revistos após o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé.

Segurança jurídica

Segurança jurídica (aspecto objetivo, estabilidade das relações) X Proteção à confiança (aspecto subjetivo, crença de que os atos da Administração são legais). Veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Limita a autotutela e a legalidade. Ex: decadência e prescrição.

Continuidade do serviço público

Ex: direito de greve na Administração Pública pode sofrer restrições por lei. Pode haver paralisação temporária (ex: manutenção ou não pagamento da tarifa pelo usuário).

Especialidade

Descentralização administrativa. Criação de autarquias, EP e SEM.

Hierarquia

Forma como são estruturados os órgãos da Administração Pública, criando uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.

Precaução

Adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público dos riscos a que se sujeita.

Sindicabilidade

Possibilidade de se controlar as atividades da Administração. Controles: judicial, interno, externo (Legislativo e Tribunais de Contas) e autotutela.

COMO CAI NAS PROVAS DE PROCURADORIA 1) Moralidade: Ligado a vedação do nepotismo, que se aplica a cargo em comissão, de assessoramento e direção, bem como de funções gratificadas. 2) Indisponibilidade do interesse público: Primário 3) Publicidade: A admintiração é obrigada a dar publicidade aos ato que praticar. 3.1) Esfera subjetiva ao administrado: Ligado ao direito de petição a órgãos públicos. 4) Juridicidade: ligada a legalidade, devendo a adminitração respeitar seus próprios atos (decisões administrativas), diminuindo a atuação da adminitração. 5) Legalidade: É vedado a adminitração praticar atos inominados.

5.1) Legalidade estrita: Não pode a administração fazer interpretação extensiva ou restritiva, quando a lei não prevê de modo expresso. 6) Adminitração pode anular todos os seus atos, mesmos os dicricionários (não pode olhar o mérito). 7) supremacia do interesse público é conceito jurídico INDETERMINADO (não indeterminável). 8) Proporcionalidade: Adequar a sanção a infração cometida. 9) Direito de petição: invocação de direito, ou indicação de ilegalidade ou alegação de abuso de poder (se manifesta dessas 3 maneiras). 9.1) O direito de petição pode se manifestar através dos remédios, mas não é um remédio constitucional.

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