17º Curso de Formação Ecológica
Defensores da Terra
Auditoria Ambiental
Heliana Vilela de Oliveira Silva
Gestão Ambiental Pública “A tarefa de administrar e controlar os usos sustentados dos recursos ambientais naturais por instrumentação adequada regulamentos, normalização e investimentos públicos – assegurando racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo social, econômico em benefício do homem” (Anteprojeto da Lei da Consolidação das Leis Federais de Meio Ambiente, Art. 6º, XIV)
Instrumentos de Gestão Ambiental Pública
Padrões Ambientais Avaliação de Impacto Ambiental Avaliação Ambiental Estratégica Licenciamento Ambiental Zoneamento Econômico-Ecológico Monitoração Ambiental Auditoria Ambiental Educação Ambiental Selo Verde Instrumentos Econômicos
Gestão Ambiental Empresarial
Gerenciamento da questão ambiental pelas empresas públicas e privadas
Instrumentos de Gestão Ambiental Empresarial
Programa Atuação Responsável Programas de Autocontrole (monitoração/licenciamento) Avaliação Ambiental Estratégica Sistema de Gestão Ambiental Auditoria Ambiental Avaliação de Desempenho Ambiental Análise de Ciclo de Vida Selo Verde
Comportamento Ambiental Reativo
Poluição Controle de Poluição Inovações, etc
Empresa Maximização de lucros no curto prazo
Mercado s •Produtos •Recursos
Órgãos Reguladores Comunidad e
Estratégia Ambiental Reativa • Atender à normas e padrões de poluição dos órgãos reguladores • Equipamentos de despoluição de “fim de linha” • Resistência aos órgãos reguladores, inflexibilidade • Conflito entre a gestão do lucro no curto prazo e danos ambientais de longo prazo
Comportamento Ético Ambiental
Poluição Controle de Poluição Inovações, etc
Empresa Desenvolviment o Sustentado, Longo Prazo
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL É UMA NOVA FONTE DE NEGÓCIOS
Oportunidade s Ambientais •Tecnológicas •Organizacionais •Consumidores
Mercados •Produtos •Recursos
Órgãos Reguladores Sociedade Comunidade Ambientalistas
Auditoria Conjunto de atividades, realizadas por unidades internas e/ou entidades externas voltadas para prevenir, ou, quando isto não for possível, corrigir desvios no cumprimento dos dispositivos que regem a estrutura e o funcionamento de uma empresa ou agencia de governo, especialmente quanto a:
desenvolvimento de programas aplicação de normas e procedimentos emprego de recursos
Auditoria Ambiental
Retrato momentâneo do desempenho ambiental da empresa. A Auditoria Ambiental verifica se a empresa está, na ocasião, atendendo ao padrão ambiental estabelecido nos critérios da auditoria, podendo concluir-se que:
Sua aplicação mitiga a possibilidade de ocorrer um acidente ambiental e da empresa não atender aos requisitos legais de proteção ambiental mas não a elimina É relativa sua eficácia enquanto instrumento de promoção da melhoria do desempenho ambiental da empresa
Auditoria Ambiental
Para que a auditoria ambiental seja um eficaz instrumento de proteção ambiental empresarial, ela deve ser aplicada com freqüência regular (mínima anual); estar inserida em um programa de gestão ambiental da empresa; e ter garantida a implementação, por parte da empresa, das medidas corretivas das não conformidades identificadas
Auditoria Ambiental
AUDITORIA AMBIENTAL não pode ser confundida com AVALIAÇÃO e com FISCALIZAÇÃO
A Auditoria é caracterizada pela independência de seus auditores em relação à unidade que está sendo auditada e por requerer uma detalhada e rigorosa metodologia de aplicação, visando avaliar o atendimento a critérios relevantes ao objetivo previsto, com a obtenção de evidências
Auditoria Ambiental Privada e Auditoria Ambiental Pública no Contexto Brasileiro Auditoria Ambiental Pública • Âmbito Governamental •
Instrumento de Política Pública
• Determinada e/ou Realizada pelo Poder Público •
Auditoria Ambiental Legal
Obrigatória
Auditoria Ambiental dos Tribunais de Contas
Auditoria Ambiental em Compromiss os de Ajustamento de Conduta
Auditoria Ambiental Privada e Auditoria Ambiental Pública no Contexto Brasileiro
Auditoria Ambiental Privada •
Âmbito Não Governamental
• Ferramenta de Gestão Ambiental Empresarial • Determinada e/ou Realizada pela Própria Empresa ou Terceiros •
Auditoria de Certificaç ão Ambiental
Voluntária
Auditoria de Sistema de Gestão Ambiental
Outros Tipos de Auditoria Ambiental
Presença da Norma ISO 14000
• • • • • • • • • •
Pressões legais e normativas Barreiras técnicas e de mercado Conscientização ambiental Órgãos ambientais Financiamento Pressões do cliente Seguradoras Modernização dos sistemas de qualidade Sofisticação do processo produtivo Preocupação com as gerações futuras
Gestão Ambiental pela ISO 14000
Gestão Ambiental ISO 14000
Sistema de Gestão Ambiental Avaliação de Desempenh o Ambiental
Auditoria Ambiental
Avaliação da Organização
Análise do Ciclo de Vida
Rotulagem Ambiental
Aspectos Ambientais nos Produtos
Avaliação do Produto Fonte: Quality Digest, Jul.1994
Sistema de Gestão Ambiental Ciclo de Melhoria Contínua
Política Ambiental
Análise Crítica pela Administração
Verificação e Ação Corretiva: •monitoramento e medição •não conformidade e ações corretivas/preventivas •auditoria do SGA
Planejamento Ambiental: •aspectos ambientais •legislação e outros requisitos •objetivos e metas •programa (s) de gestão ambiental Implementação e Operação: •estrutura e responsabilidade •treinamento, conscientização e competência •comunicação •documentação do SGA •controle de documentos •controle operacional •preparação e atendimento a emergências
Por Que Usar Auditoria Ambiental? Conformidade Legal • Agências Ambientais • Comunidade
Conformidade Econômica • Seguradoras • Bancos
Conformidade com Mercado • Cliente
Oportunidades EcoAmbientais • Política Ambiental • Sistema de Gestão Ambiental • Planejamento Estratégico
• Aquisição • Parceiro
Auditoria Ambiental Legal Principais Aspectos Tratados na Legislação Ambiental Brasileira que Rege a Matéria • Questões Conceituais (definições) • Objetivos e Escopo das Auditorias Ambientais Legais • Classificação (Tipos de Auditoria Ambiental Legal) • Tipologia das Atividades a serem Realizadas • Diretrizes para Realização • Periodicidade • Fases de Execução do Processo • Participação Popular no Processo, inclusive Consulta à Comunidade • Relatórios • Publicidade (relatórios, resultados, documentação) • Auditores Ambientais (requisitos e exigências) • Atribuições, Responsabilidades e Atuação dos Atores Envolvidos (Órgãos Ambientais, Auditores Ambientais e Empresas)
Escopo de um Programa de Auditoria Ambiental (Ex.) Elementos a Serem Auditados: • • • • • • • • • •
Política ambiental Leis e regulamentos Projeto e operação de unidades Práticas e procedimentos operacionais Manutenção de equipamentos Monitoramento de efluentes e do meio ambiente Relatórios de acidentes ambientais Treinamento e conscientização Desempenho de firmas contratadas Comunicação externa
Planejando e Conduzindo a Auditoria Ambiental Pré-Auditoria Planejamento Preparação Auditoria no Local Reunião de Abertura Compreensão da unidade e de sua gestão Coleta de evidências Avaliação das evidências Resultado Relatório da Auditoria
Eficiência da Execução da Auditoria Ambiental Depende: • Recursos suficientes para apoiar a auditoria • Adequada informação a respeito do objeto de auditagem • Definição rigorosa, clara e objetiva do objetivo e do escopo da auditoria • Organização da auditoria com definição de um plano documentado e completo para sua aplicação onde são estabelecidos os critérios a serem nela usados • Cooperação por parte dos auditados • Equipe de auditores independente e adequada à
Equipe de Auditoria Ambiental Equipe Multidisciplinar com habilidades: • Auditoria: conhecedor das técnicas necessárias à aplicação de AA • Meio Ambiente: qualificação necessária para avaliar a conformidade ambiental ou o desempenho ambiental • Processo Produtivo: específico de cada setor • Legislação Ambiental: dominar especificidades da legislação aplicável
Competência de Auditores
Competência Qualidade
Conhecimento e habilidades específicas em qualidade (7.3.3)
Educação
Ambiental
Conhecimento e habilidades genéricas (7.3.1 e 7.3.2)
Experiência em auditoria
Conhecimento e habilidades ambientais específicas (7.3.4)
Treinamento em auditoria (7.4)
Atributos pessoais (7.2)
Experiência profissional
Qualificação para Auditor • Atributos Pessoais: conduta ética, flexíbilidade, diplomacia, observador, perceptivo, persistente, decidido, independente, integro, apto a trabalhar em grupo e correto e justo na apresentação dos resultados • Educação Formal • Experiência de Trabalho • Treinamento em Auditoria • Experiência em Auditoria
Gerenciando um Programa de Auditoria Autoridade para o programa de auditoria (5.1)
Estabelecendo o programa de auditoria (5.2, 5.3) • • • •
Implementando o programa de auditoria (5.4, 5.5)
Agir (Act)
Melhorando o programa de auditoria (5.6)
• • • • •
Planejar ( Plan)
objetivos e abrangência responsabilidades recursos procedimentos
programando auditorias avaliando auditores selecionando equipes de auditoria dirigindo atividades de auditoria mantendo registros
Monitorando e analisando criticamente o programa de auditoria (5.6) • monitorando e analisando criticamente • identificando necessidades de ações corretivas e preventivas • identificando oportunidades de melhoria
Competência e avaliação de auditores (seção 7)
Fazer (Do)
Atividades de auditoria (seção 6)
Verificar (Check)
Tipos de Auditoria Ambiental
O objetivo da auditoria ambiental define sua classificação: • Conformidade Legal • Desempenho Ambiental • Sistema de Gestão Ambiental • Certificação Ambiental
Tipos de Auditoria Ambiental •
Conformidade Legal (compliance) -conformidade com legislação e os regulamentos aplicáveis
•
Desempenho Ambiental - conformidade com a legislação, os regulamentos aplicáveis, indicadores de desempenho ambiental setoriais aplicáveis e com a política ambiental da empresa, caso esta exista
•
Sistema de Gestão Ambiental - cumprimento dos princípios estabelecidos no Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da empresa e sua adequação e eficácia
•
Certificação Ambiental - conformidade com princípios estabelecidos nas normas pela qual a empresa esteja desejando se certificar
Tipos de Auditoria Ambiental (cont.) •
Descomissionamento (decommissioning) - avalia os danos ao ecossistema e à população do entorno de alguma unidade empresarial em conseqüência de sua desativação (paralisação definitiva de suas atividades) • Responsabilidade (due dilligence) - avalia as responsabilidades (passivo) ambientais, efetivas e potenciais, das empresas • Sítios - destinada a avaliar o estágio de contaminação de um determinado local • Pontual - destinada a otimizar a gestão dos recursos, a melhorar a eficiência do seu processo produtivo e conseqüentemente minimizar a geração de resíduos, o uso de energia e de outros insumos
Vantagens da Aplicação de Auditorias Ambientais •
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Identificação e registro das conformidades e das não conformidades com a legislação, com regulamentações e normas, e com a política ambiental da empresa (caso exista) Prevenção de acidentes ambientais Melhor imagem da empresa junto ao público, à comunidade e ao setor público Provisão de informação à alta administração da empresa, evitando-lhe surpresas Assessoramento aos gestores na implementação da qualidade ambiental na empresa Assessoramento à alocação de recursos (financeiro, tecnológico, humano) destinados ao meio ambiente na empresa, segundo as necessidades de proteção do meio ambiente e as disponibilidades da empresa, descartando pressões externas
Vantagens da Aplicação de Auditorias Ambientais (cont) • • • •
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Avaliação, controle e redução do impacto ambiental da atividade Minimização dos resíduos gerados e dos recursos usados pela empresa Promoção do processo de conscientização ambiental dos empregados Produção e organização de informações ambientais consistentes e atualizadas do desempenho ambiental da empresa, que podem ser acessadas por investidores e outras pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas operações de financiamento e/ou transações da unidade auditada Facilidade na comparação e intercâmbio de informações entre as unidades da empresa
Desvantagens da Aplicação de Auditorias Ambientais
• •
•
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Necessidade de recursos adicionais para implementar o programa de auditoria ambiental Necessidade de incorrer em dispêndio expressivo de recursos inesperado para atender às não conformidades detectadas na auditoria ambiental Indicar falsa sensação de segurança sobre os riscos ambientais, caso a auditoria seja conduzida de forma inexperiente ou incompleta Possibilidade de que indústrias sofram pressões de órgãos governamentais e de grupos ambientais, para demonstrar os resultados da auditoria ambiental
AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA
Legislação Ambiental Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Art. 258 § 1º item XI Determinar a realização periódica, preferencialmente por instituições científicas sem fins lucrativos, de auditorias nos sistemas de controle de poluição e prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade física, química e biológica dos recursos ambientais
Legislação de Auditoria Ambiental no Estado do Rio de Janeiro Lei 1898 de 26.11.91 Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais Decreto 21470 A, de 05.06.95 Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais Deliberação CECA 3.427, de 14.11.95 Aprova a DZ 056 . R.2 - Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental Lei N. 3.341 de 29.12.99 Altera o Artigo 10 da Lei N. 1.898 => Penalidade: notificação/multa de 1.000 a 100.000 UFIR Instituiu-se a obrigatoriedade de Auditoria Ambiental no ERJ vinculando-a ao Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras
Legislação de Auditoria Ambiental - Estados Lei 118 de 02.08.90 - Distrito Federal Lei 1.224 de 11.10.96 Lei 10.627 de 16.01.92 - Minas Gerais Lei 12.148 de 29.07.93 - Ceará Lei 4.802 de 02.08.93 - Espírito Santo Decreto n. 3.795-N, de 27.12.94 Lei Complementar 38, de 21.11.95 - Mato Grosso Lei 1.600 de 25.07.95 - Mato Grosso do Sul Lei 13.448 de 2002 – Paraná Portaria IAP 49/05 Constituição do Estado de São Paulo, de 1989 Lei 9.509 de 20.03.97 – São Paulo (Política Estadual de Meio Ambiente) Lei 11.520 de 03.08.2000 - Rio Grande do Sul
Legislação de Auditoria Ambiental Municípios Lei Orgânica Municipal – 1990 – Rio de Janeiro Lei 790 de 05.11.91 – Santos Lei 848 de 10.04.92 – São Sebastião Lei 3.968 de 15.09.93 – Vitória Lei 4.362 de 12.01.99 – Bauru
Legislação Federal de Auditoria Ambiental
Projeto de Lei 3.160, de 1992 Arquivado Projeto de Lei 3.539, de 1997 Arquivado
Anteprojeto de Lei de Consolidação da Legislação Ambiental Brasileira – 1997 Cap. VII – Da Auditoria e da Certificação Ambiental
Legislação Federal de Auditoria Ambiental Setor Petróleo Resolução CONAMA 265, de 27.01.2000
Determina a realização de AA independentes nas instalações industriais, marítimas e terrestres da Petrobrás e das demais empresas com atividades na área de petróleo e derivados. Esta exigência surgiu em conseqüência do impacto ambiental causado pelo derramamento de óleo, ocorrido no dia 18 de janeiro de 2000, na Baía de Guanabara
Legislação Federal de Auditoria Ambiental Setor Petróleo Resolução CONAMA 265, de 27.01.2000 Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais pela PETROBRAS e demais empresas com atividades na área de petróleo e derivados
Instituiu-se a obrigatoriedade de apresentar, no prazo de 6 meses, programa de trabalho e respectivo cronograma para realização de Auditoria Ambiental e, no prazo de 12 meses, Plano de Contingência Nacional e os Planos de Emergência Regionais, Estaduais e Locais
Legislação Federal de Auditoria Ambiental Setor Petróleo Lei 9966 de 28.04.2000 Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional Complementa o disposto: Marpol 73/78 - Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios CLC/69 - Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por óleo OPRC/90 - Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo
Legislação Federal de Auditoria Ambiental Setor Petróleo Art. 9º As entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades A Auditoria Ambiental deverá ser independente em razão dos princípios de moralidade e impessoalidade (caput 27 do Art. 27 da CF)
Art. 25 Inciso II Constitui infração administrativa punida com multa a não apresentação da AA, cabendo, ainda, a interposição de Ação Civil Pública
Legislação Federal de Auditoria Ambiental Setor Petróleo Resolução 007/2001, de 02.08.2001 Conselho Estadual do Meio Ambiente-CEMA/PR Art. 1º As Empresas com atividade na área de petróleo e derivados localizadas no Estado do Paraná, deverão realizar auditoria ambiental independente em suas instalações industriais, marítimos e terrestre, até 31/12/2001 Um avanço com relação à Resolução CONAMA 265 ao definir a qualificação mínima dos auditores (comprovação de experiência) e monitoramento participativo => Plano de Ação acompanhado pela sociedade civil organizada
Legislação Federal de Auditoria Ambiental Setor Petróleo Resolução CONAMA 306/02 Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais, objetivando avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento ambiental
É a primeira Resolução a definir requisitos mínimos para AA, no sentido de orientar, inclusive, o disposto na Resolução 265/00 e na Lei 9966/00. Nesse sentido, é bastante coerente com os requisitos estabelecidos pela Série ISO 14 000
Legislação Federal de Auditoria Ambiental Setor Petróleo Portaria MMA 319 de 15.08.2003 Estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais que especifica
Lei 1.989, 26/11/1991 Dispõe sobre a Realização de Auditoria Ambiental Denomina-se Auditoria Ambiental a realização de avaliações e estudos destinados a determinar: Os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provocados por atividades de pessoas físicas ou jurídicas As condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição As medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana A capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente
Lei 1.989, 26/11/1991 => Aspectos Relevantes O poder público pode determinar auditorias periódicas ou ocasionais e, no caso das periódicas, a comunidade afetada dever ser previamente consultada – Art. 2o O poder público pode determinar que a equipe de auditoria seja independente e as entidades sem fins lucrativos tem preferência – Art. 4o O poder público pode incluir nas diretrizes da auditoria avaliações de alternativas tecnológicas e de saúde dos trabalhadores e da população vizinha – Art. 7o Torna público todos os documentos referentes a auditoria, inclusive as diretrizes definidas pela autoridade ambiental – Art. 7o
DZ-056 – R.2 Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental Objetivos: Contribuir para a implantação de política de gerenciamento ambiental nas empresas ou atividades públicas e privadas
Contribuir para informação e conscientização dos trabalhadores sobre benefícios de redução dos diferentes tipos de poluição para sua segurança e bem-estar
Verificar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção ambiental
Verificar as condições de operação e de manutenção dos sistemas de controle de poluição ambiental e de preservação de acidentes
DZ-056 – R.2 Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental Objetivos: Verificar as condições de manipulação, estocagem e transporte de matérias-primas e produtos
Avaliar os impactos e eventuais riscos para a qualidade ambiental na empresa ou atividade e em sua área de influência Definir as medidas a serem tomadas para preservar, conservar e restaurar o meio ambiente Informar a situação ambiental da empresa ou atividade, estimulando melhor relacionamento com os órgãos do Sistema Ambiental do Estado, a comunidade circunvizinhança e o público em geral
DZ-056 – R.2 Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental Objetivos: Estimular o uso de tecnologias limpas, de matérias-primas menos agressivas ao meio ambiente, a utilização racional de recursos e a conservação de energia
Estimular a redução, reuso, reciclagem, tratamento, transporte e disposição adequada de resíduos Estimular a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção ambiental
Empresas ou Atividades com Obrigatoriedade de Realização de Auditoria Ambiental ✔ ✔ ✔ ✔ ✔ ✔ ✔ ✔ ✔ ✔
Refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados Instalações portuárias Instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas Instalações de processamento e disposição final de resíduos tóxicos e perigosos Unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radioativas Indústrias petroquímicas e siderúrgicas Indústrias químicas e metalúrgicas Instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos Instalações de processamento, recuperação e destinação final de lixo urbano Atividades de extração mineral
Auditoria Ambiental: Conclusões A Auditoria Ambiental Compulsória esta sendo uma experiência positiva no Estado do Rio de Janeiro, se consolidando como instrumento de apoio à fiscalização e ao controle, em especial, ao licenciamento ambiental
A AA Compulsória no ERJ pode ser considerada uma ampliação do escopo dos Programas de Autocontrole: Procon Água, Procon Ar, Inventário de Resíduos
Há expectativa de melhoria da qualidade das Auditorias Ambientais com a proposta de qualificação dos auditores para as atividades do setor de petróleo, cujo exemplo pode vir a ser seguido por outros setores
Auditoria Ambiental: Conclusões Há reconhecimento do seu potencial por parte de técnicos da área ambiental, de Universidade e de algumas empresas
Há perspectiva de ampliação da legislação brasileira envolvendo Auditorias Ambientais setoriais, a exemplo do que vem ocorrendo com o setor petrolífero
A Auditoria Ambiental Voluntária é consagrado instrumento de gestão cujos benefícios para a qualidade ambiental vem sendo ampliados com ISO Série 14 000
Auditoria Ambiental: Conclusões Os resultados das Auditorias Ambientais podem ser otimizados com a implantação de Sistemas de Gestão Otimiza-se o processo de adequação ambiental com a assinatura de Termos de Compromisso com base nos Planos de Ação propostos nas Auditorias envolvendo Empresa, Órgão Ambiental e o Ministério Público
Os Planos de Ação são implementados adequadamente no contexto dos Termos de Compromisso Ambiental (caução/medidas compensatórias) ou quando agregados à Certificação
O RAA pode servir na comprovação de dano ambiental apoiando às Ações Civis Públicas e Ações Populares
Auditoria Ambiental: Conclusões
As empresas que investem na divulgação de seus resultados, configurando mudança de postura no trato das questões ambientais, são exemplo e referência para outras empresas e fortalecem sua imagem perante representantes de instituições técnico-científicas
Os resultados de parcerias com Universidades tem-se mostrado eficaz para o desenvolvimento de pesquisas e projetos com as Empresas E para o Estado, a Universidade tem sido alternativa nas Auditorias Ambientais Independentes
Auditoria Ambiental: Conclusões Os órgãos representantes de classe desempenham importante papel na valorização da Auditoria Ambiental Devem privilegiar o uso de indicadores de desempenho por setor, como referência na busca dos benefícios previstos na legislação e na promoção dos resultados alcançados
As ações pró-ativas e o autocontrole são posturas indispensáveis para as empresas que buscam a conformidade e a efetividade ambiental
responsabilidade ambiental x melhoria de qualidade de vida
LIMA/COPPE - Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente Coordenador: Prof. Emilio Lèbre La Rovere Caixa Postal 68565 Centro de Tecnologia - Bloco I - Sala 208 CEP 21945-970 - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro/RJ Tel/Fax.: (0xx21) 2562-8805
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