Assuntos Tratados: 1º Horário Localização do órgão na estrutura do Estado Cargos da carreira da polícia federal 2º Horário Estrutura institucional Atribuições do Delegado de Polícia Federal 1º HORÁRIO TEMA: ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA POLÍCIA FEDERAL 1. Introdução O Departamento de Polícia Federal: faz parte do Poder Executivo, sendo vinculado ao Ministério da Justiça e comandado pelo Diretor Geral de Polícia, cargo este ocupado por um membro da carreira de Delegado de Polícia Federal. Não há hierarquia entre os órgãos da polícia. 2. Servidores Nem todos que trabalham no departamento da PF são servidores policiais. Dentro da PF, há servidores policiais e não policiais. Estes últimos são os servidores administrativos da PF, são regidos pela CLT. Podem ser de 2º e de 3º grau. São eles: faxineiro da PF, motorista da PF, medico, técnico em informática, etc. Os cargos pertencentes à carreira Policial Federal, que respeitam o regime de hierarquia e disciplina, são os seguintes (olhar edital do concurso antigo): -
Delegado de Polícia Federal (DPF): orienta a investigação; Agente de Polícia Federal (APF): desenvolve a investigação; Escrivão de Policia Federal (EPF): auxilia diretamente o delegado procedimentalmente; Perito Criminal de Polícia Federal (PCF): auxilia na coleta de provas; Papiloscopista (PPF): função de identificação. A lei 10.054 traz quando é possível a identificação criminal. Há ainda a autorização de identificação criminal de sujeitos acusados de integrar organização criminosa.
As carreiras são divididas em classes, sendo que cada carreira terá 4 classes: 3ª classe (inicial), 2ª classe, 1ª classe, especial (final). A mudança de classe se dá automaticamente com o transcurso do tempo de 5 anos na classe. Aqui não precisa de vaga na classe subseqüente como se exige no MP e magistratura, por exemplo. Policial federal se aposenta com 30 anos. Saber LC 51/85 e Lei 4878/65 que são espécies de “bíblias da PF”
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2º HORÁRIO 3. Estrutura da Policia Federal -
SEDE (Brasília); Superintendência regional (SR) – uma em cada Estado (descentralização da sede) e, normalmente, sediada na capital de cada estado. É comandada por um superintendente regional. Este órgão é responsável pela coordenação das atividades da PF. A divisão da superintendência se dá da seguinte forma:
a) DEREX – Delegacia Regional Executiva; b) DELEMIG – Delegacia de Migração – responsáveis, por exemplo, pela expedição de passaporte, CI do estrangeiro, inquérito para apurar eventual falsidade em passaporte, crimes cometidos a borde de aeronaves; c) DELEINST – Delegacia de defesa Institucional (assuntos mais gerais). Substitui o antigo Dops. (Apura crimes eleitorais, crimes contra povos indígenas, segurança de chefes de outros Estados e membros do programa nacional de assistência às testemunhas), responsável pelo cadastramento de armas – SINARM, etc.; d) DELEFAZ – Delegacia de prevenção e repressão aos crimes fazendários ou Delegacia Fazendária; e) DELEPREV – Delegacia de prevenção e repressão aos crimes contra a Previdência Social. Ex.: art. 171, §3º, art. 168-A; f) DELESP – Delegacia que fiscaliza as atividades de segurança privada; g) DELEMAPH – Delegacia de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico; h) DRCOR – Delegacia Regional de Crime Organizado; i) DRE – Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Art. 144, §1º, II, CF. Obs.: Qualquer tráfico é atribuição da PF investigar, já investigar usuário não! j) DELEFIN – Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros; k) DELEARM – Delegacia de Repressão ao Tráfico de Armas e Munições; l) DELEPAT – Delegacias de crimes contra o patrimônio. Aqui se apura crimes contra o patrimônio de empresas públicas; m) Delegacias no interior dos Estados: os inquéritos policiais presididos pela polícia federal não serão necessariamente enviados à justiça federal. Ex.: investigação de organização criminosa em mais de um Estado da federação. 4 - Atribuições do Delegado de Polícia Federal: (decorar art. 144 da CF) 4.1. Art. 144, §1º, da CR/88 regulamentado pelo inciso I do mesmo artigo. Art.144, § 1º, inciso I, 1ª parte: atribuições gerais. Art144, § 1º, inciso I, 2ª parte é regulamentada pela Lei nº. 10.446/02 a) Art.1º, caput: necessidade de a infração gerar repercussão internacional ou interestadual, sem prejuízo da responsabilidade das outras instituições policiais. b) Art.1º, I – crimes arrolados se impelidos por motivação política. c) Art.1º, II – formação de cartel (vide Lei 8137/90). d) Art.1º, III – Grave violação aos direitos humanos (no que atenta a dignidade humana de forma coletiva). Neste caso, houve, com a EC 45, a possibilidade de o PGR provocar um incidente de deslocamento de competência (IDC). Caso paradigmático: IDC – 01 – PA. Porém, para haver a investigação neste caso pode ela ser preterida de representação do PGR. Chegando ao final da investigação é enviado ao Juízo competente. e) Art.1º, IV – Roubo de cargas.
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f)
Art1º, Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
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Art.144, § 1º, inciso II Reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes. Tal competência é exclusiva da PF, sendo praticada a título de cooperação pelas polícias estaduais. Contrabando e descaminho. Art.144, § 1º, inciso III: exercício de polícia de fronteira.
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A atribuição da PF é especifica, sendo: Art. 109, CR/88: o serviço da PF, em regra, há de ser encaminhado a Policia Federal, sendo por isso importante analisar subsidiariamente tal artigo para se aferir suas atribuições. A polícia federal exerce o Poder de Polícia Judiciária com exclusividade em sua atividade de colheita de provas? Resp.: Vide INQ1968 – STF – Informativo 359.
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