Ampliando A Questao Raposa Do Sol

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---------- Forwarded message ---------From: Plinio Marcos Moreira da Rocha Date: 2008/9/20 Subject: Re: A questão da reserva Raposa Serra do Sol To: Adriano Benayon CC: [email protected], [email protected] Texto enviado ao Deputado Aldo Rebelo através da página http://www.camara.gov.br/ aldorebelo/ , CONTATO. Prezado Adriano, Durante uma notícia sobre a participação da índia uapixana, Joênia Batista de Carvalho, que defendeu com ardor a expulsão dos não-índios, uma frase, apenas e tão somente, tem o condão de expressar a solução equívoco que o "confronto judicial" estar a tomar. "Será que só os Índios não terão acesso às terras de forma contígua ?" Pelo que posso entender, não só Ela, mais todos que a acompanharam, e depois discursaram, pois, a "posse histórica" tem, no Brasil, o tributo do laudêmio como solução apaziguadora, uma vez que, tal posse, não impede a convivência harmoniosa entre Brasileiros, como por exemplo a Cidade de Petrópolis. Somos um País, para mim, em sua MAIORIA de Micisgenados, razão pela qual, é inadmissível que interesses contrários sejam "solucionados" com conotação racista, tal como, vem sendo o episódio Raposa do Sol. Aqui faço questão de colocar o comentário feito sobre a posição do Advogado-Geral da União sobre o tema, que foi enviado ao Ministro Carlos Alberto Menezes Direito , através do site oficial do STF como sugestão de reflexão, onde a resposta de recebimento foi:Mensagem registrada sob o número: 2567 " Prezado ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União, Quando o colocado é "Dois dos três municípios foram criados em 1995", algumas perguntas não querem se calar : Quem os criou ? Uma vez criado, quem os Dirige ? Existindo Prefeitos e Vereadores, de forma cabal temos o Reconhecimento do Sistema Federativo Brasileiro, através do Tribunal Superior Eleitoral, que assim os RECONHECEU, ao promover sufrágios específicos. Se, considerarmos invasão, mesmo que seja Institucional, qual deve ser o período mínimo para se caracterizar "usucapião rural" ? Como entender que a

pura extinção de dois municípios legalmente institucionalizados, não ofende a Federação, uma vez que, o Município é parte integrante, com autonomia própria, Desta mesma Federação ? Mesmo, o relator tendo dado voto favorável a demarcação, acredito que minhas considerações ainda se sustentam na Petição Reflexão sobre Reservas Indígenas ao STF, http://www.pdfcoke.com/doc/3167865/Peticao-Reflexao-sobre-Reservas-Indigenas-ao-STF . principalmente, quando a posse de terra HISTÓRICA, nos apresenta o LAUDEMIO, como solução, bem como, à Federação não deveria ser permitida, sob qualquer alegação, a implantação de um LATIFÚNDIO IMPRODUTIVO que não pudesse ser alcançado pela legislação de DESAPROPRIAÇÃO DE LATIFÚNDIO IMPRODUTIVO para utilização na Reforma Agrária. realMENTE, existem muitos interesses envolvendo esta questão... pena que não são interesses relacionáveis os POVO BRASILEIRO ... " Aproveito para chamar a atenção para a minha tentativa de associar à questão ao artigo O abuso de direito no uso da propriedade , http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=/detalhesNoticia.jsp&cod=43783 , cuja Conclusão Final: " Tais preocupações, baseiam-se no EXAGERO de terras, consideradas necessárias, para ambientalização dos Índios em questão, principalmente, pelo simples fato de que, em grande maioria, ja não são Índios Selvagens, muitos ja adquiriram hábitos e costumes civilizados, quando então, coloco-os como DESCENDENTES de Índios, como o são os DESCENDENTES de D.João, isto é, a Família Imperial Brasileira. Esta situação, concreta, me faz lembrar do litígio que ocorre entre o Governo do Distrito Federal e um Grupo Indígena, sobre a posse de terra, em área valorizada, no Distrito Federal, onde os Índios, meros descendentes, ja aculturados e civilizados, atribuem-se o Direito, como qualquer outro Cidadão Brasileiro. Demarcar reservas indígenas maiores que alguns Estados Brasileiros, com contingente populacional de gritante insignificância comparativa, nos remete a certeza do EXAGERO, principalmente, quando temos dificuldades de dar continuidade à Reforma Agrária, onde a posse individual é quase inexistente frente a área demarcada, proporcional a cada Índio. Portanto, a resposta a questão: "Mas pensemos todos os prejuízos são evitáveis? Para identificarmos a excluir a tipificação do abuso de direito. Com certeza há um limite funcional dirigido ao exercício do direito de propriedade com referências a sociedade fraterna e solidária prevista constitucionalmente." Podemos afirmar, que SIM, são prejuízos evitáveis, ao considerarmos uma área real e menor de demarcação, com preservação das, pelo menos posses existentes, dos Municípios ali instalados, principalmente quando Constitucionalmente vivemos em uma Sociedade FRATERNA E SOLIDÁRIA, onde discriminações de qualquer ordem, por qualquer motivo são INADMISSÍVEIS. "

Ainda, relacionando a questão a própria discriminação racial, apresento o artigo PLS 235/2008 que trata das cotas para negros: a vergonha, http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesNoticia.jsp&cod=43982 . onde tendo relacionar IPEA e postura da indústria racista, discriminação em função de Nível Superior Completo para cargos Técnicos, bem como, apresento o uso destes mesmos conceitos pela indústria separatista. Atenciosamente, Plinio Marcos

2008/9/19 Adriano Benayon Caro Cel. Soriano Neto Muito grato pela transmissão deste excelente artigo do Dep. Aldo Rebelo, o qual estou divulgando junto a meus correspondentes mais atentos à necessidade de o País conquistar a soberania nacional. Abraços, Adriano Benayon

16 Set 08 Responsabilidade histórica do STF Aldo Rebelo No conflito que se desenrola na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, duas mulheres simbolizaram a complexidade da situação. Em 27 de agosto, no primeiro dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações que contestam a homologação de uma área contínua de 1,7 milhão de hectares para usufruto exclusivo das tribos, a índia uapixana Joênia Batista de Carvalho defendeu com ardor a expulsão dos não-índios que lá vivem e trabalham. 'Estão em jogo os 500 anos de colonização', afirmou, na condição de primeiro indígena a advogar na Suprema Corte, num testemunho eloqüente de mobilidade social e integração à sociedade nacional. Joênia é casada com um 'mestiço' e vive na cidade de Boa Vista. O outro símbolo foi a índia macuxi Elielva dos Santos, entrevistada na Vila do Surumu pela TV Bandeirantes. Elielva acompanhava o julgamento do Supremo ao lado de outras mulheres igualmente apreensivas, estampando no rosto e nos gestos nervosos o medo de terem sua

'família desfeita'. Como fazem as índias desde que Bartira se casou com João Ramalho, no século 16, Elielva desposou um camponês egresso de Tocantins e, naturalmente, teme que ele seja removido da Raposa Serra do Sol, como muitos já o foram. O termo oficial é extrusão, um galicismo eufêmico para a velha e clara palavra portuguesa expulsão, ou saída forçada. Dias antes, Elielva explicara à Agência Brasil por que é contra a demarcação contínua e a extrusão de seu marido: 'Se a gente está nessa luta, não é pelos produtores de arroz, é por nossa família.' O confronto de Joênia e Elielva escancara a natureza fratricida do litígio de Roraima. Não nos cansamos de repetir que ali ocorre um 'conflito no seio do povo', daí ser necessário superar o jacobinismo das partes e buscar uma solução de consenso que atenda aos interesses de todos os envolvidos. Este é o desafio levado ao Supremo. Se o tribunal tem na pauta uma causa histórica, pela História deve ser iluminado. Depois do erro do Executivo na homologação da reserva, está nas mãos do Judiciário o condão de evitar que a Raposa Serra do Sol simbolize uma negação da formação social do Brasil e do caldeirão étnico em que foi forjado o povo brasileiro. A essência do conflito de Roraima não oscila entre o mito do bom selvagem e 'seis arrozeiros', os quais, diga-se, não se limitam a meia dúzia de empreendedores, mas representam a expansão da sociedade nacional e a vivificação da faixa de fronteira, e têm o apoio de uma parte dos índios e de nãoíndios pés-rapados - e também do Exército Brasileiro. No Supremo, o partido da demarcação contínua-extrusão foi abraçado pelo relator Carlos Ayres Britto, o único a votar antes que o julgamento fosse interrompido por um pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Direito. O voto do ministro Carlos Britto sinaliza que todo o nosso processo civilizatório não passou de um grande equívoco. A decidir o Supremo pela demarcação contínua-extrusão, e tivesse a decisão o poder de voltar no tempo, estaríamos condenados a ser uma civilização de caranguejos, voltada para o litoral e de costas para o Brasil profundo das terras interiores, como advertira frei Vicente do Salvador no século 17. Casamentos que deram origem às primeiras famílias genuinamente brasileiras, como a dos portugueses João Ramalho, Diogo Álvares e Jerônimo de Albuquerque com as índias Bartira, Paraguaçu e Maria Arcoverde, figurariam na categoria de anomalia antropológica. Aliás, vale lembrar que o primeiro cardeal de nossa Igreja, o brasileiríssimo cardeal Arcoverde, descendia de uma remota avó índia, tão índia como as que hoje resistem em Roraima.

Por influência de ONGs, já há tuxauas em Roraima com rompantes de eugenia, defendendo a proibição de casamentos interétnicos. A filosofia de Rondon, baseada em Bonifácio, exaltada por Gilberto Freyre e seguida por Darcy Ribeiro, era 'favorecer por todos os meios os matrimônios entre índios e brancos e mulatos'. A justa e

necessária proteção do índio não precisa ter como efeito mecânico o desamparo dos não-índios. A maioria destes é de caboclos e mulatos arribados em Roraima no fluxo clássico de ocupação do território - levando no corpo sangue de índios, negros e brancos, como mostram as pesquisas do cientista mineiro Sérgio Danilo Pena. Para uma solução de bom senso o primeiro ponto a considerar é o de que, em nenhuma hipótese, por nenhum motivo, se negue terra aos índios. Que ecoe longe a voz da advogada uapixana Joênia. Até as pedras sabem, no entanto, que as cinco tribos da Raposa Serra do Sol não ocupam uma faixa contínua de 1,7 milhão de hectares. Ademais, não formam os indígenas, nem deles tanto se cobra, uma sentinela geopolítica da extensa zona de fronteira em que se espalha a reserva. Ao contrário, como no disparate da pureza étnica, há quem lhes incuta idéias distintivas de nação, povo, soberania, autodeterminação. Foi seduzindo tribos e fincando sua bandeira que, no século passado, o Império Britânico abocanhou 19 mil quilômetros quadrados do território do atual Estado de Roraima. Além do retrovisor da História, o julgamento atrai fatores estratégicos projetados para o futuro. O aparelho de Estado, de que o Supremo faz parte, não pode elidir seu papel de 'organismo geográfico'. O clássico vazio populacional, a fronteira politicamente inerte condensam uma vulnerabilidade territorial perigosa na Raposa Serra do Sol. As tensões do mundo mostram que as circunstâncias mudaram para ficar semelhantes. A idéia de que o mapa-múndi está pronto e acabado é tão duvidosa hoje quanto na época do Tratado de Tordesilhas. Disso são indicadores episódios contemporâneos de secessão, como os de Kosovo e da Ossétia. Fomentados por interesses ultranacionais, demonstram que a velha partilha do globo, articulada à disputa por áreas de influência, segue seu curso com outros nomes e o mesmo rumo. Aldo Rebelo é deputado federal (PCdoB-SP)

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