À Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento À Câmara Municipal de Viana do Castelo Aos Grupos Parlamentares do PS, PCP, BE, PSD, CDS-PP, Os Verdes À Plataforma Sindical dos Professores Ao Ministério da Educação Ao Senhor Provedor de Justiça Ao Senhor Procurador Geral da República A Sua Excelência o Senhor Presidente da República Com conhecimento Ao Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Frei Bartolomeu dos Mártires À Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Frei Bartolomeu dos Mártires
Os professores do Agrupamento de Escolas de Frei Bartolomeu dos Mártires, Viana do Castelo, abaixo assinados, vêm, por este meio, expor: - a situação que se vive no quotidiano da vida escolar decorrente do processo de implementação do novo regime de avaliação de desempenho dos professores, regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, é altamente lesiva para os fins que devem presidir à acção da instituição escolar; - os profissionais docentes do agrupamento estão cientes que não é possível pensar a acção educativa sem conceber a avaliação, quer se trate dos alunos, dos docentes ou, de um modo geral, de todos os profissionais envolvidos no fenómeno do ensino e da aprendizagem; - reconhecemos na sociedade contemporânea que as mudanças se operam a velocidade e ritmo jamais vividos pela humanidade, com reflexos em toda as actividades laborais e profissionais, as quais reclamam dos profissionais adaptação e abertura ao questionamento do que até ora se havia instituído como razoável. Porém, porque a incerteza e a volatilidade são uma constante, as reformas organizativas em educação devem merecer amplo debate e consenso, de forma a operar resultados estruturantes e de qualidade que sirvam os superiores interesses do país e das gerações presentes e futuras; - os pressupostos subjacentes ao conceito de avaliação, bem como os instrumentos pelos quais esta se actualiza, devem assim ser continuamente revistos, numa perspectiva formativa, construtiva, de modo a poder dar uma resposta adequada às exigências que as sociedades modernas hoje nos colocam em termos dos padrões de conhecimento e de formação ao longo da vida; - estamos cientes que a globalização operada na última década coloca também a escola perante novos desafios, onde a qualidade, a exigência, o conhecimento e a inovação e o sentido de Estado terão de ser reforçados. Esta consciência tem tido neste agrupamento de escolas respostas consequentes e persecutórias de excelência em educação, reconhecidas no meio e nos resultados que anualmente apresenta; - sabemos que qualquer mudança digna desse nome provoca sempre alguma instabilidade, encontra resistências, mais ainda nas instituições de ensino, endogenamente conservadoras. Mas confundir tais reacções com indignação, com revolta, com profundo sentimento de injustiça, com a angústia de profissionais dedicados e responsáveis é aleivosia nociva que não serve a resolução dos problemas do presente para a projecção e planificação da melhor educação para Portugal. Enquanto profissionais com décadas de actividade ao serviço da educação, exigimos mais rigor e exigência no ensino em Portugal, quesitos que o novo regime de ADD de forma alguma promove, porquanto desvirtua a acção dos professores na escola, retirando-lhes a dignidade e liberdade pedagógicas, sujeitando-os a práticas que, de tão burocráticas, já foram objecto de recomendação de simplificação, tal é o engodo do sistema; - decorridos quase dois anos após a publicação do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, que procedeu à alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e dez meses desde a publicação do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, é facto que os docentes do agrupamento se sentem exauridos com questões administrativas e actos que relegam para segundo plano o essencial das suas funções: ajudar os alunos a aprender e o desenvolvimento de competências indispensáveis ao exercício competente da cidadania e ao prosseguimento de estudos com sucesso;
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- enquanto profissionais com décadas de trabalho reconhecido por alunos, pais e encarregados de educação e pela comunidade, move-nos a defesa de uma escola de exigência e de rigor, pois não aceitamos ser co-responsáveis por um erro político de consequências a curto, médio e longo prazos insanáveis; não aceitamos mais adiar as verdadeiras e necessárias reformas na educação em Portugal, as que promovam a verdadeira integração dos jovens na sociedade e no mundo do trabalho; - porque não aceitamos a ofensa à dignidade e à honra profissional de que estamos a ser alvo, relevamos os nossos direitos e lutamos por condições de trabalho que dignifiquem verdadeiramente a qualidade e a educação, contra a burocracia; Decorre do exposto, o presente manifesto: Numa altura em que o modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente está a ser posto em prática à revelia de toda uma classe, não porque os profissionais rejeitem ser avaliados, mas porque exigem uma avaliação construtiva e com sentido de melhoramento da acção educativa, não burocrática, que não perca de vista o objectivo principal da acção da escola – os alunos e as suas aprendizagens - e que não transfira para os profissionais do sistema o ónus das fraquezas desse mesmo sistema, os docentes deste agrupamento não têm quaisquer condições práticas de continuar a trabalhar num sistema avaliativo construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça, excluindo cegamente a excelência plausível e potencial existente entre os docentes do agrupamento. Este regime de quotas persegue a parcialidade, devido aos "acertos" impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação. É óbvio para qualquer pessoa informada e, principalmente, para aqueles que vivem, por dentro, a realidade de uma escola ou tutelam essa realidade, que o combate ao insucesso e ao abandono escolares não são da responsabilidade dos docentes, enquanto indivíduos, mas da escola e da comunidade escolar, como um todo, e do sistema educativo em que se alicerça. Também o professor não está no terreno a defender pontos de vista ou posicionamentos individuais, pelo contrário, faz parte do todo e a sua autonomia esgota-se no cumprimento dos programas e dos curricula delineados pelo Ministério da Educação. Logo, não lhe cabe a ele definir objectivos. Os objectivos de todos os docentes estão definidos, à partida, são comuns a todos os professores e passam, indiscutivelmente, pelo sucesso dos seus alunos no plano de uma acção conjunta concertada. Porém, não está na sua mão garantir resultados. Há todo um conjunto de factores e variáveis que o docente não controla e pelos quais não pode ser responsabilizado - como o meio onde a escola está inserida, a situação sócio-económica dos agregados familiares, a cultura de hábitos de trabalho ou a ausência dela, a falta de expectativas de alunos e encarregados de educação no quadro da conjuntura social existente, o papel atribuído à escola na formação dos jovens, vista por alguns como um espaço natural de aquisição de competências e saberes e por muitos como o local onde deixar as crianças e os jovens durante as horas de expediente - que não dependem do professor mas são resultado de anteriores políticas educativas e económicas e de que todos, professores, alunos e a sociedade em geral, sofremos os efeitos. Estes factores suscitam, igualmente, outras tantas questões. - Nunca antes houve, em Portugal, uma avaliação respeitante à implementação das várias políticas educativas de sucessivos governos. Porquê, agora, imputar aos professores a responsabilidade dos erros dessas mesmas políticas? - Por que motivo a “culpa”, nas palavras da Senhora Ministra, do insucesso dos alunos tem de ser, necessária e exclusivamente, atribuída aos professores? - Que responsabilidade têm os professores na decisão de algumas famílias de retirarem os jovens da escola para, assim, poderem fazer face a uma situação económica desfavorável? - Por que razão os professores têm de se comprometer, no início de cada ano lectivo, com metas que, desde logo, não dependem só de si, como a melhoria dos resultados dos alunos e a diminuição da taxa de abandono escolar? - É legítimo avaliar o resultado de um processo cheio de variáveis cujo avaliado não controla? - Numa lógica empresarial de desempenho por objectivos, como se depreende dos diplomas emanados do Ministério da Educação, estando envolvidas no processo três entidades distintas – professores, alunos e encarregados de educação – por que motivo só aos primeiros se exige deveres e se cobra resultados? - Qual a justiça de um modelo de avaliação de desempenho que obriga o trabalhador, neste caso os professores, a despenderem inúmeras horas, para além das 35 consagradas nos seus horários, em
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tarefas burocráticas ou extra curriculares, umas de formação e investigação, outras que, não são contabilizadas ou sequer pagas, contribuem, perversamente, para a sua avaliação? Qual a lógica de um modelo de avaliação docente que: avalia do mesmo modo professores em início, meio e final de carreira; não respeita a especificidade da área de especialização de cada docente; não melhora a qualidade de ensino e não valoriza profissionalmente os professores; não contempla a actualização pedagógico-científica dos docentes – preparação de aulas, formação profissional , auto-estudo, etc. – ou o seu investimento em formação póslicenciatura; não dá formação, ou fá-lo tardiamente, e apenas a alguns, dos intervenientes no processo; é criado num quadro regulamentar mas, de tão absurdo, por conveniência da tutela, já pode ser aplicado com inúmeras simplificações e aligeirar de procedimentos, favorecendo ainda mais a diversidade sem unidade, não obstante a carreira docente ser única (cf. Recomendação nº 2 do Cons. Cient. para Aval. de Professores); é manifesta a incapacidade de colocar em prática a teoria do sistema de avaliação do desempenho docente; impõe quotas quanto à atribuição das menções qualitativas, de acordo com o despacho 20131/2008, condicionando, à partida, os resultados da avaliação e comprometendo a sua imparcialidade, questionamos. Num processo normal, bem pensado, bem planeado e minimamente credível, deveria ter havido um tempo previamente estabelecido para reflexão e debate dos objectivos da avaliação, dos diplomas que lhe conferem enquadramento legal bem como dos instrumentos que a servem. Tal não aconteceu e o processo foi imposto unilateralmente. É evidente que as medidas de política educativa, com reflexos nas condições laborais e de desenvolvimento profissional e da carreira, prosseguem fins de contenção orçamental, jamais um plano de mobilização dos profissionais de educação para a superação dos desafios que a escola moderna diariamente enfrenta e coloca. Pensar a educação é incompatível com demagogias e fitos políticos populistas; cogitar o ensino reclama uma nova organização dos curricula e do trabalho dos docentes com os alunos, libertando-os da clausura administrativa e burocrática, através de metodologias promotoras de práticas persecutórias de aprendizagem através de epistemologia sócio-construtivista; melhorar a aprendizagem é assumir que a vida hodierna rompeu com o paradigma em que decorria, esbatendo os papéis de professor e de aluno, determinando um novo conceito de aula, em presença e a distância, síncrona ou assíncrona, favorecendo a criação colaborativa de conhecimento, a formação continuada dos professores e a inovação nas escolas. Pelo exposto, os signatários do presente manifesto reiteram que o horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas e inibidor da reclamada inovação na prática pedagógica; que o “edifício” legislativo e normativo plasmado e consequente do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, nomeadamente a divisão da carreira entre professores titulares e professores, o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incorpora limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que, se não forem corrigidas, e ainda que no presente ano lectivo o modelo se encontre apenas em regime de experimentação, na prática, e não obstante o empenho e esforço dedicados, não se apresentam exequíveis nem se lhes reconhece qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional; que é necessário reformular este modelo de avaliação, dando-lhe sentido, credibilidade e eficácia e reparando as injustiças que os diplomas legais impostos pelo Ministério da Educação consagram. Assim, e enquanto essa reformulação não tiver lugar, os abaixo assinados, professores signatários, solicitam a imediata suspensão do processo de avaliação de desempenho do docentes, declaram não ter condições técnicas nem laborais para prosseguir o processo e que se dê conhecimento à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, a todas as bancadas com assento na Assembleia da República, à Senhora Ministra da Educação e a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, pois os signatários consideram não só viciado o actual sistema de avaliação de desempenho dos professores mas também incoerente, injusto e limitado, confuso e complexo, sem que se vislumbre, nestes moldes, quaisquer viabilidade de aplicação, prática, segundo os mais elementares princípios constitucionais.
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Viana do Castelo, 27 de Outubro de 2008
SIGNATÁRIOS Nome
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SIGNATÁRIOS Nome
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