Administracao Da Justica E Reformas Do Pj

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Administração da Justiça e Reformas do Poder Judiciário Prof. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Condições de Desenvolvimento da Sociologia da Administração da Justiça  Condições Teóricas

 Desenvolvimento da

Sociologia das Organizações;  Foco da Ciência Política no PJ;  Desenvolvimento da Antropologia Jurídica.



Condições Sociais • Novos movimentos sociais em luta por direitos sociais; • Eclosão da crise da administração da justiça a partir dos anos 60 (juridificação e judicialização – explosão de litigiosidade)

Temas da Sociologia da Administração da Justiça  Acesso à Justiça: obstáculos econômicos, sociais e

culturais;  Administração da Justiça enquanto instituição política e profissional: formação, recrutamento e mentalidade dos operadores do direito;  Mecanismos de administração de conflitos: Pluralismo jurídico e informalização da justiça.

Indicadores da Crise do Poder Judiciário  Acúmulo de processos  Morosidade  Imprevisibilidade das decisões  Altos custos para os cidadãos e para o Estado Paradoxo: Há por um lado uma falta de confiança da

população no judiciário, e por outro um aumento da demanda por justiça, fruto da urbanização, da democratização e da instabilidade legal.

Critérios Sociológicos de Análise do PJ:  Imparcialidade

 Qualidade das Decisões  Agilidade  Custos

Áreas de Intervenção:  Institucional (independência, autonomia

administrativa, uniformização das decisões, melhoria legislativa)  Estrutural (quantidade de juízes e funcionários, informatização, gestão dos serviços cartorários)  Procedimental (racionalização dos ritos processuais)

Alternativas quanto à Demanda  * Desjudicializar as relações sociais  Ex: Divórcio e inventário consensuais (Lei 11.441/07) - A Lei permite que os cartórios de ofícios e notas façam separações consensuais, inventário com partilha de bens consensuais e divórcio direto ou indireto de casais, sem a necessidade de ação judicial.  * Criar e jurisdicional



incentivar

alternativas

ao

monopólio

Ex: Arbitragem, Mediação e Conciliação, Justiça Comunitária, Contencioso Administrativo, Juízes de Paz.

Programa “Balcão de Direitos” (VIVA RIO)  Criado em 1997, conta hoje com 5 balcões em

prédios comunitários de favelas no Rio de Janeiro  Cerca de 100.000 atendimentos realizados  Nos primeiros anos, 25% dos serviços prestados versavam sobre ações judiciais em curso; hoje, este número caiu para 15%  Questões envolvendo pensão alimentícia, guarda e visita de filhos, vizinhança e defesa do consumidor

Emenda Constitucional nº 45/2004  Tratados e convenções internacionais sobre

direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais.  Três anos de atividade jurídica para ingresso em carreiras jurídicas.  “Quarentena” de três anos para exercer advocacia.  Criação do Conselho Nacional de Justiça, com competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

 Criação do Conselho Nacional do Ministério

Público, com competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.  Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em delitos de grave violação aos Direitos Humanos.  Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa.

Súmula Vinculante  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por

provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Onde ir além:  Artigo de Maria Teresa Sadek

Site: http://www.scielo.br/ Título: Judiciário: Mudanças e Reformas  Livro Boaventura de Sousa Santos

Para uma Revolução Democrática da Justiça

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