Processo
Te nO 02.016/07
TIUBUNALDE
CONTAS DO ESTADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, relativa ao exercício financeiro de 2006. Julga~se regular e recomendações à atual autoridade responsável.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC nO 02.016/07 decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAíBA, na sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o relatório e a proposta de decisão do Relator, constantes dos autos, em:
1. julgar
regular a prestação de contas da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Humano, relativas ao exercício financeiro de 2006, tendo como responsáveis o Sr. Armando Abílio Vieira e a Sra. Isa Silva de Arroxeias Macedo;
1. recomendar ao atual Secretário Estadual do Desenvolvimento Humano para que providencie o mais rápido possível a retificação da falha quanto à existência de prestadores de serviços colocados à disposição desse órgão por outras Secretarias, em entendimento com o Chefe do Poder Executivo do Estado. Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Geral. Publique-se e cumpra-se. , Te - PIe 'rio Min. João Agripino, em : Li de ·YVI .. ~·_~/z, de 2.008.
Procuradora
Geral junto
ao TCE/PB