IMPOSTO II (federal)
IE (federal)
IR (federal)
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (FEDERAL) IGF Imposto sobre Grandes Fortunas (FEDERAL)
FATO GERADOR Entrada, no território nacional de mercadoria estrangeira.
Saída do território nacional, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados Pessoa, física ou jurídica, detentora de renda ou proventos de qq natureza. Propriedade ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município.
Ser o sujeito passivo detentor de grande fortuna (mas LC tem que definir o que é grande fortuna) IPI 1 – Desembaraço Imposto sobre aduaneiro, Produtos desaportar quando Industrializados de procedência (FEDERAL) estrangeira.
SUJEITOS
ALÍQUOTAS
BASE DE CÁLCULO
ATIVO = União. PASSIVO = o IMPORTADOR, o DESTINATÁRIO de remessa postal internacional ou o ADQUIRENTE de mercadoria entreposta. ATIVO = União. PASSIVO = Exportador
Específicas, ad valorem ou mistas.
A quantidade ou o valor da mercadoria.
NÃO SUJEITO: - anualidade - anterioridade - legalidade
Cabe ao CMN elevar o percentual a ser recolhido em até 40% sobre a Base de Cálculo. IRPF = IRPJ = 15% (podendo alcançar 25% se incidir a alíquota adicional de 10%).
O preço FOB da mercadoria.
DRAWBACK
IRPF = rendimento bruto, abatidas as deduções permitidas em lei. IRPJ = lucro real, presumido ou arbitrado, da renda ou dos proventos de qq natureza. O valor da TERRA NUA.
- O IR segue os critérios da generalidade, universalidade e progressividade.
ATIVO = União. PASSIVO = Contribuinte (mas a fonte pagadora pode ser considerada responsável em relação ao imposto que lhe caiba recolher na fonte. ATIVO = União. PASSIVO = Proprietário ou possuidor do imóvel.
ATIVO = União. PASSIVO = Contribuinte detentor de grande fortuna.
ATIVO = PASSIVO =
0,03% a 20% dependendo do tamanho e do percentual de utilização da propriedade. A ser definida em LC.
A ser definida em LC.
OBSERVAÇÃO
2ATIVO = PASSIVO = ATIVO = PASSIVO = ATIVO = PASSIVO = ATIVO = PASSIVO = ATIVO = PASSIVO = ATIVO = PASSIVO =