Clareza Dos Impostos

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CLAREZA DOS IMPOSTOS

IMPOSTOS Característica principal dos impostos: não contra prestatividade, não vinculação a uma atividade estatal relativa ao contribuinte – art. 16 CTN

Caráter do Imposto IMPOSITIVO é o seu caráter, não se pode escolher entre pagar ou não, mas deixar de pagá-lo é crime. Quanto mais adequado o sistema tributário à base impositiva, maior será a eficiência arrecadatória Vários tributos incidem sobre as diferentes bases impositivas:   

Renda Consumo Patrimônio...

Finalidade dos Impostos

A ÚNICA FINALIDADE DO IMPOSTO DE QUALQUER ESPÉCIE É FINANCIAR O ESTADO. Mesmo nos compulsórios

Fato gerador do imposto. fato gerador implica em fatos do contribuinte. Exemplos:    

ter renda; prestar serviços; importar mercadorias ou serviços; ser proprietário...

Uma Correta aplicação do Imposto Notas: 3.

4.

A coesão social pressupõe o fortalecimento do mercado interno brasileiro. A federação deve manter políticas de desenvolvimento que atenuem as desigualdades regionais; Um Sistema Tributário justo deve estimular os negócios e desonerar o quanto possível o poder de compra da população, ajudando na melhor distribuição de renda, para criar demanda efetiva que estimule o mercado.

O governo utiliza bem o dinheiro que arrecada com impostos? Não 93% da população

Sim 7% da população

Fonte: IPSOS-OPINION, Pesquisa ACSP Impostos, março de 2007

Distorções do Sistema Tributário “O Sistema Tributário Brasileiro é complexo e burocrático, os tributos que incidem em cascata oneram a produção, impedindo a competitividade, parte do resultado disso é um Elevado nível de evasão fiscal e sonegação.”

OSCIMAR TORRES (Secretário da Fazenda do Município de Salvador – Ba.)

Carga tributária das famílias 





Uma família com renda mensal de R$ 1.000,00 pagava aproximadamente R$ 260,00 de impostos e contribuições, sem considerar os impostos pagos que estão embutidos nos preços das mercadorias Se as empresas conseguissem, por exemplo, repassar para os consumidores cerca de 50% da carga tributária incidente sobre o setor produtivo, então essa família pagaria mais R$ 291,00 de impostos de contribuições Assim, de R$ 1.000,00 de renda, cerca de R$ 550,00 seriam pagos de impostos todo mês, implicando uma carga tributária de 55% sobre a renda bruta da família Prof. Fernando Garcia (Confederação Nacional de Serviços)

O brasileiro sabe que paga algum tipo de imposto? Sim 86% da população

Não 13% da população

Fonte: IPSOS-OPINION, Pesquisa ACSP Impostos, março de 2007

CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS 

Quanto à alíquota a) Impostos fixos b) Impostos proporcionais c) Impostos progressivos



Quanto à possibilidade de repercussão a) Diretos b) Indiretos

Quanto à alíquota Imposto Fixo: é aquele em que o valor a ser pago decorre da própria lei que o fixa. Ex: IPTU (Imposto municipal sobro Propriedade Predial Territorial Urbano). 

Imposto Proporcional: é aquele cujo valor a ser pago resulta uma percentagem fixada em lei, a grande maioria dos nossos impostos se enquadram nessa categoria. Ex: o ICMS ( Imposto sobre circulação de mercadorias.) 

Imposto Progressivo: aquele cujo o percentual ou alíquota aumenta a proporção em que se eleva o valor tributável. Ex: IR ( Imposto de Renda,o qual à proporção em que elevam os rendimentos declarados,de acordo c/ a tabela progressiva 

Quanto à possibilidade de repercussão Diretos: quando em uma só pessoa reúnem-se as condições de contribuintes de fato. Ex: IR – devido por declaração, onde a relação jurídicotributária se estabelece sem interferência de terceiros.  Indiretos: quando existe uma pessoa que contribui e outra que perante o sujeito ativo da relação, deve cumprir com as obrigações de controlar, arrecadar e recolher o tributo. Ex: ICMS – que tem como contribuinte de fato o consumidor final da mercadoria e como contribuinte de direito o comerciante, o industrial ou o produtor. 

IMPOSTOS MUNICIPAIS

IPTU

- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana



Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que mantém a posse do imóvel. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

Ponta Grossa paga menos imposto  Os contribuintes ponta-grossenses pagam em média um dos menores impostos do Paraná, o IPTU por exemplo:  Ponta Grossa ficou em R$ 43,40 per capita  Londrina R$105,20  Maringá R$ 92,30  Curitiba R$ 106,50 A média da região Sul, envolvendo os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul é de R$ 47,00.

ITBI

- Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos 

(Art.156, II, da Constituição Federal).

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITD (que é um imposto estadual).

ISSQN

Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza 



O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.

Alíquotas das cidades 

Ponta Grossa tem alíquota de 3 %.



Castro 3%



Guarapuava 5%



Telêmaco Borba 2%



União da Vitória 5%



Laranjeiras do Sul 5%



Londrina alíquota de 3%



Foz do Iguaçu 3%



Curitiba 5%

IMPOSTOS ESTADUAIS

IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTO MOTORES IMPOSTO ESTADUAL O QUAL SOMENTE OS ESTADOS TÊM COMPETÊNCIA PARA INSTITUÍ-LO (ART.155, I, c da CONSTITUIÇÃO FEDERAL) EX: o estado de São Paulo cobrava a maior alíquota com 4%, outros estados tem alíquotas variando de 1% a 3%. Imposto com fato gerador sobre veículos automotores como: automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações.

Alíquotas do IPVA  1% Para ônibus,microônibus,caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados no Detran/PR, na categoria aluguel ou espécie de carga Veículos automotores destinados a locação de propriedade de empresas locadoras Veículos automotores que utilizem o gás natural veicular (GNV)  2,5% Para os demais veículos automotores registrados no Detran/PR, inclusive caminhonete ou veículos com capacidade para cinco passageiros. Mas há ainda a tabela de alíquotas ao qual cada usuário poderá consultar no site do Detran, que pode variar de acordo com valor do veículo,ano e modelo.

ITCMD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSAS MORTIS E DOAÇÃO (Instituído pela lei n° 10.705)

Devido por pessoas físicas ou jurídicas que recolhem bens ou direitos como heranças, diferenças de partilhas ou doações.

São isentas deste imposto, as transmissões por doação cujo valor não ultrapasse R$ 2.500,00. São isentos deste, as transmissões por herança cujo valor não supere R$ 7.500,00. As alíquotas são de 2,5% e 4% Até 12.000,00 aplica-se alíquota de 2,5% Acima disto aplica-se 4%

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. São impostos pagos pelo cidadãos que mantém os gastos do Estado e que custeiam os serviços públicos. O dinheiro arrecadado como exemplo do ICMS deveria gerar serviços de qualidade em áreas como saúde, educação, transportes e segurança

PRODUTOS

PREÇOS EM R$

% TRIBUTOS

CARGA TRIBUT. EM R$

Materiais de limpeza detergente

0,83

40,50

0,34

Sabão em pó

3,98

42,27

1,68

álcool

2,99

43,28

1,29

Materiais de construção 22,00 cimento

39,50

8,69

Lata de tinta

90,00

39,50

35,55

tijolo

170,00

36,69

21,58

PRODUTO S

PREÇO EM R$

% TRIBUTOS

CARGA TRIBUT. EM R$

Eletrodom és ticos TV 29” 1.249,00

38

474,60

DVD

620,00

38

235,60

Cerveja

0,96

56

0,54

Refrigerante em lata

0,93

47

0,44

Cachaça 1l.

3,10

83,07

2,58

Bebidas

PRODUTO S

PREÇO EM R$

% TRIBUTOS

CARGA TRIBUT. EM r$

Carnes bovina

6,00

18,67

1,12

frango

4,00

18,00

0,72

Farinha trigo

1,59

34,47

0,55

óleo

3,82

37,18

1,42

açúcar

1,01

40,50

0,41

Mercearia

Campeões na “mordida do leão”       

Perfume importado  71,36 % Whisky  62,42 % Vinho 53,7 % Celular  41 % Roupas  37,84 % Sapatos  37,37 % Laptop de até R$ 3.000,00  25,50 %

IMPOSTOS FEDERAIS Somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal).

Imposto de importação ( II ) O Imposto de Importação (II) (Art.153, I, da Constituição Federal). O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador. O fato gerador é no início do despacho aduaneiro e não desde a chegada do navio no território nacional

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO ( IE ) 

Segundo a Constituição Federal (art. 153, II)



Tem como fato gerador a saída de produto nacional



Uma de suas características é a cobrança com função fiscal e regulatória.



A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzila ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.



Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.



Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar, considerada qualquer

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza ( IR ) O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de Renda) é um imposto brasileiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 20 



É um imposto que, além de captar receita adequada para os cofres públicos, é capaz, graças à flexibilidade de sua incidência, de promover a expansão econômica e corrigir as desigualdades da distribuição da renda social entre os indivíduos e entre as regiões do país



Para a declaração de 2007, referente ao exercício ou ano-calendário de 2006, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 14.992,32, ou seja, R$ 1.249,36 mensais. Para os valores acima disso, a alíquota varia de 15% ate 27,5% dos rendimentos.



O 'contribuinte' do imposto são: Pessoa física (IRPF) Pessoa Jurídica (IRPJ)



Modalidades a)Imposto de renda retido na fonte (IRRF): b)Imposto de renda sobre o lucro real anual e estimativa: c)Imposto de renda sobre o lucro real trimestral d)Imposto de renda sobre o Lucro Presumido:

Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) 

Incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544 de 2002 (RIPI/2002).



PRODUTO INDUSTRIALIZADO CONCEITO Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.



CONTRIBUINTES



I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro



II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento



IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade



A alíquota utilizada variam conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros).



A principal função do IPI é fiscal, embora ele seja um imposto seletivo: em caso de produtos que o governo queira estimular, ele pode isentálo do IPI. No caso de produtos que o governo queira frear o consumo (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo)

Imposto sobre operações financeiras ( IOF ) 

O Imposto sobre operações financeiras (IOF, mais precisamente imposto sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários)



O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos: a) nas operações relativas a títulos imobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos. b) nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado c) nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio

d) nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito.



A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.



Mundialmente as alíquotas sobre patrimônio imobiliário não ultrapassam 5% sobre o valor do ativo, caso da Alemanha, por exemplo.

Imposto sobre grandes fortunas ( IGF ) 

Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto até 2005, ainda não havia começado a ser cobrado.



O contribuinte do imposto, assim como a alíquota utilizada e a base de cálculo ainda não foram definidas por lei complementar

Imposto territorial rural ( ITR ) 



Domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Ranking  O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking dos impostos,atrás apenas de França e Itália,países mais comparáveis à realidade Brasil, em nível de burocracia e corrupção elevado  Na Noruega e Suécia, ainda que a carga tributária seja mais elevada, esses recursos voltam à população.

IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário 60,00% 40,00% 20,00% 0,00% Carga/PIB Suécia Brasil

Noruega EUA

França Japão

Itália

Quanto pagamos de impostos? Segundo uma pesquisa da Federação do Comércio do Rio, apenas 45% dos brasileiros sabem que pagam impostos. Talvez o fato de embutir o valor dos impostos no preço final dos produtos/serviços faz com que essa estatística seja alta. Diferentemente do Brasil, no Canadá, por exemplo, o preço do produto é mostrado sem o valor dos impostos, tornando o cidadão conhecedor do real valor dos impostos inseridos nos produtos/serviços no ato da compra

IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00% 0,00%

Impostos DVD

Celular

Roupas

CD

Celta1.0

O que gera essa alta carga tributária 

Aumento considerado em seu preço final



Torna-o inacessível



Diminui o consumo

Pago Logo Exijo Com esse lema, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tenta através de várias iniciativas promover a consciência dos cidadão quanto ao valor destinado aos impostos. Uma ação inteligente, criativa, e de certa forma simples é o impostômetro. O site http://www.impostometro.org.br/ calcula o quanto os brasileiros já pagaram de imposto no ano presente. Sabendo agora o quanto foi pago, seria interessante expor o destino do valor arrecadado para que as pessoas também soubessem como o dinheiro foi gasto.

Cargas tributárias indiretas  46% de sua conta de energia são impostos  36% do preço do café são impostos  40% do preço do açúcar são impostos  35% do preço do biscoito são impostos

Cargas tributárias invisível  Se usa o telefone, paga 40% da conta em impostos  Para o lazer, na compra de uma TV, 38% você paga em impostos  Tudo vai para o fisco

Cargas tributárias invisível Baseando nestes dados da IBPT  Mostra que o brasileiro não sabe quanto paga de imposto  Não consegue fugir deles  Porque os impostos vem embutidos nos preços das mercadorias e serviços

Trabalho x impostos  Os brasileiros precisam trabalhar 146 dias para pagar impostos  Os argentinos trabalham 97 dias  Os chilenos 92 dias   Os mexicanos 91 dias  Os americanos 101 dias

Trabalho x impostos 160 140 120 100 80 60 40 20 0

dias

brasileiros

argentinos

chilenos

mexicanos

americanos

Receber bons serviços para compensar o que você gastou Como conseguir equilibrar os ganhos se as perdas são extraordinárias? Maiores ainda quando percebemos que elas não se convertem em benefícios como segurança, saúde e outros serviços fundamentais, que precisam ser melhorados.

Deputado propõem clareza na cobrança de impostos O Deputado Humberto Bosaipo (PFL),apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a discriminação dos impostos incidentes nas mercadorias e nos serviços. De acordo com o projeto as notas fiscais emitidas no Estado deverão conter, de forma discriminada, detalhada e visível os valores de todas as modalidades de imposto, de forma a deixar ao consumidor quanto e quais impostos ele paga. “ É uma maneira que dá direito ao consumidor de saber os valores que realmente está pagando e que se transfere aos cofres públicos todos os dias!”

Receber bons serviços para compensar o que você gastou  Ano a ano, os impostos aumentam, e cada vez mais sentimos no bolso a gula do leão nos comendo com uma fome que é cada vez maior.  Aqui pagamos ouro e recebemos lata, pagamos camarão e recebemos pastel de vento, pagamos salmão e recebemos sardinha...

A pergunta que fica Você acredita que o desvio de finalidade na aplicação do produto arrecadado gere um direito subjetivo de restituição ao contribuinte?

Vai sonhando

Bibliografia        -

http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm www.senado.gov.br http://www.portaltributario.com.br/tributos/impost odeexportacao.htm http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_impostos_brasileir http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_impostos_brasilei www.calculadoradoimposto.org.br www.municipionline.com.br Livro: Curso de Direito Tributário autores: Luiz Augusto Irineu Florido Affonso Cláudio Aquino de Barros Marco Antônio Bazhuni

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