Colégio de Santa Teresinha
Regulamento interno
1º, 2º 3º ciclos do Ensino Básico
1
Colégio de Santa Teresinha
Regulamento Interno
1º,2º e 3º ciclos do Ensino Básico
Rua Pedro José de Ornelas, nº19
2
9050-069 Funchal
Introdução “ As Escolas das Irmãs Vitorianas propõem-se educar os alunos a partir de dentro, libertando-os de tudo quanto os impeça de viver plenamente como pessoas e proporcionando-lhes uma formação integral, isto é, o desenvolvimento harmónico, livre e criativo da personalidade na tríplice dimensão pessoal, social e religiosa.”(1) Seja a Escola o local onde se processa um acto de pessoa para pessoa, onde o afecto tem muito a ver com a educação. Não é só o afecto, é o próprio amor que funciona como meio de educação. Com a leitura deste regulamento interno o Aluno, o Professor, o Auxiliar de Educação e o Encarregado de Educação ficam esclarecidos dos direitos e deveres que têm para com Comunidade Educativa. O conhecimento e a pratica das regras e normas deste regulamento interno são importantes para toda a comunidade educativa, pois cada Professor, cada Aluno, cada Auxiliar de Educação cada Encarregado de Educação é pedra viva da sua construção. A divulgação deste regulamento compete ao Conselho Executivo junto dos Professores, Auxiliares de Educação, Encarregados de Educação e aos Professores junto aos Alunos. O Processo Educativo é fruto da acção conjunta de todos os elementos da Comunidade Educativa. Daí a obrigatoriedade do cumprir e fazer cumprir este regulamento na sua totalidade. Que a Comunidade Educativa procure educar para os valores da liberdade e responsabilidade, da tolerância e do respeito, da amizade e do perdão.
A Directora Jesuina Batista dos Santos
-------------------------------1 – Ideário, II p. 13
3
Capítulo I Disposições Gerais 1 - Identificação O Colégio de Santa Teresinha, situado à Rua Pedro José de Ornelas, nº 19 Funchal, é propriedade da Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitorias, Província do Coração de Maria. Destina-se a coeducação em regime de externato. É uma Escola Católica, que exerce funções de acordo com o espirito do ideário que lhe é apresentado pela entidade titular, pelo projecto educativo e pelo regulamento interno O Colégio rege-se segundo o estatuto do ensino particular e cooperativo, tendo por base as leis do ensino público de acordo com o sistema geral de ensino.
2 – Princípios Orientadores
(2)
A educação integral do ser humano, não pode abstrair a dimensão religiosa e moral, constitutiva da pessoa e da sua plena dignidade (3). A Escola Católica/Vitoriana visa o desenvolvimento do aluno nas principais componentes físicas, afectivas, intelectuais, espirituais e morais da sua personalidade. Para atingir os seus objectivos a escola propões-se ajudar o aluno a: -
Ser actor da sua própria educação;
-
Promover a sua formação integral mediante a assimilação sistemática e crítica da cultura;
-
Desenvolver a sua capacidade de julgar rectamente;
-
Despertar para os valores espirituais e abrir-se ao transcendente, pela participação nas aulas de educação moral e religiosa católica, nas festividades e épocas litúrgicas celebradas na escola;
-
Acolher livremente a pessoa e a mensagem de Jesus Cristo como proposta de salvação;
-
Desenvolver as capacidades e dons individuais integrados nas exigências sociais e culturais;
-
Desenvolver a sua acção educativa na linha da abertura a todos os homens, com preferencia pelos mais pobres de fé, cultura, esperança, amor ou de bens materiais. ----------------------------------2- Cf. Ideário, I pp. 9,10,11. 3- Cf. Programa do 1º ciclo, p. 151
4
3- Condições de Admissão A Direcção do Colégio dá a conhecer as normas de admissão de alunos: -
As inscrições estão abertas a todas as crianças desde que seja aceite o espirito do Projecto Educativo e do Regulamento Interno do Colégio;
-
A primeira matrícula será efectuada depois de uma entrevista entre a Directora, educando e encarregado de educação;
-
Só em casos muito excepcionais se admitem alunos no início do 2º período;
-
Têm prioridade de inscrição os alunos que frequentam o colégio no ano anterior e respectivos irmãos;
-
A Direcção do Colégio reserva-se o direito de negar a renovação de matrícula aos alunos que por irregularidade de procedimento não se adaptem ás exigências consignadas no regulamento interno;
-
A inscrição só é valida quando o encarregado de educação tiver pago a propina e entregue na secretaria a documentação exigida por lei.
5
Organigrama Órgãos de Administração e Gestão Escolar
Directora
Direcção Executiva
Conselho Administrativo
Conselho Escolar
Direcção Executiva
Directora
Coordenadora Infantil
Adjunta da Directora
Coordenadora Pedagógica 1º ciclo
Coordenadora pedagógica 2º ciclo
Coordenadora pedagógica 3º ciclo
Conselho Administrativo
Directora
Adjunta da Directora
Chefe Serviços Administração
6
Ecónoma Provincial
Conselho escolar
Directora
Coordenadora Pedagógica
7
Corpo Docente
Capitulo II Estrutura de Gestão e de Orientação Educativa Neste estabelecimento de Ensino Particular funciona a Educação Pré-Escolar, o 1º, 2º, e 3º Ciclos de Ensino Básico. Assim a organização e gestão escolar é assegurada pelos seguintes órgãos internos: A – Órgãos 1 – Directora A Directora do Colégio é nomeada pela entidade titular (Província do Coração de Maria, Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitorias), entidade promotora e normativa da acção educativa do colégio de Santa Teresinha. A esta pertence a propriedade do alvará n.º 963 e a personalidade jurídica da escola, através da Superiora Provincial. A Directora deste estabelecimento de ensino é nomeada por um período indeterminado e a respectiva nomeação é autorizada pela Secretaria Regional de Educação. 2 – O Conselho Executivo È constituído pela Directora do Colégio, adjunta da Directora (pode ou não acumular funções de coordenadora pedagógica de ciclo) e as coordenadoras pedagógicas dos 4 níveis de ensino: Pré-escolar, 1º, 2º, e 3º Ciclos do Ensino Básico. Este deve reunir ordinariamente uma vez por mês, em dia a determinar, no início de cada ano lectivo, extraordinariamente sempre que necessário.
3 – Conselho Administrativo É constituído pela Directora do Colégio, pela adjunta da Directora, pela responsável dos serviços de administração e pela Ecónoma Provincial. -
De acordo com o artigo 28º do regime de administração e gestão da escola, tem competência deliberativa em matéria administrativo-financeira;
-
È obrigatoriamente presidido pela Directora e reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pela Presidente.
8
4 – Conselho Escolar (4) É constituído pela Directora, Coordenadora do ciclo e por todos os docentes deste nível de ensino. - O Conselho Escolar reúne obrigatoriamente uma vez por mês no dia fixado pelo próprio Conselho em reunião efectuada antes do início do ano escolar e aprovado pela maioria dos elementos que a compõem. É presidido pela Directora ou pela Coordenadora do Ciclo; (5). - A reunião mensal tem a duração média de duas horas e o seu trabalho será contínuo; (6). -
Na ausência da Directora não podem ser tomadas decisões que sejam da sua competência.
-
É obrigatória a presença de todos os membros ás reuniões de conselho escolar. A falta a cada uma das reuniões equivale a dois tempos lectivos, salvo se o docente se tiver ausentado durante o período de actividade obrigatória distribuída para esse dia o que determinará ser considerado um dia de falta. (7)
B – Competências 1 – Directora À Directora do Colégio compete a coordenação e supervisão de todos os órgãos e serviços do Colégio, bem como as demais competências que lhe foram atribuídas por lei (despacho n.º 40/75 de 8 de novembro). -
Representar o Colégio;
-
Superintender à planificação das actividades curriculares disciplinares e não disciplinares;
-
Garantir a qualidade do ensino e o cumprimento do regulamento interno;
-
Presidir as reuniões dos conselhos executivo, administrativo e escolar;
-
Decidir em todos os assuntos para os quais os conselhos tenham delegado ou em situações de emergência em que não seja possível reunir;
---------------------------------------------------------4- Despacho n.º 40/75 de 8 de Novembro 5- Roteiro, 96/97, p.9 6- Cf. Roteiro, 96/97 p.10 7- Roteiro, 96/97, p.11
9
-
Participar nas reuniões da associação de pais e prestar a sua colaboração;
-
Exercer o poder hierárquico designadamente em matéria disciplinar, em relação aos alunos, pessoal docente e não docente;
-
Atender os Encarregados de Educação;
-
Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente.
A Directora pode delegar uma parte destas funções às coordenadoras pedagógicas nas situações que achar conveniente.
2 – Conselho Executivo De acordo com o decreto-lei 115-A/98 de 4 de Maio, artigo 17, o Conselho Executivo tem competências para: -
Elaborar o regulamento interno;
-
Definir o regime de funcionamento da escola;
-
Coordenar a actividade e animação educativas;
-
Decidir dentro dos limites legais, sobre as questões que interessam a vida escolar;
-
Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como os outros recursos educativos;
-
Prestar toda a colaboração à Directora da Escola;
-
Exercer as demais competências que lhe forem atribuidas por lei.
2.1 – Coordenadora Pedagógica A coordenadora pedagógica é nomeada pela entidade titular, por um período de tempo indeterminado. Compete-lhe: -
Participar nas reuniões do Conselho Executivo;
-
Colaborar de forma estreita e empenhada com a Directora em todas as suas funções;
10
-
Presidir às reuniões periódicas do Conselho Escolar ou outras sempre que seja delegada pela Directora;
-
Dinamizar o trabalho de grupo, fomentando o espirito de equipa entre os demais professores;
-
Transmitir aos órgãos competentes os problemas escolares, tendo em vista o aperfeiçoamento da acção educativa;
-
Cooperar com a Directora na reflexão de projectos, problemas e respectivas soluções;
E todas as atribulações que lhe são referidas por lei (cf. Anexo ao despacho 40/75 de 8 de Novembro).
3 – Conselho Administrativo De acordo com a lei, são-lhe atribuidas as seguintes competências (8). -
Aprovar o projecto de orçamento anual da Escola;
-
Elaborar o relatório de contas de gerência;
-
Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola,
-
Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
-
Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas;
4 – Conselho Escolar O Conselho Escolar tem, de acordo com a lei e com a estrutura de gestão e administração do Colégio, as seguintes atribuições e competências (9). - Participar activamente na elaboração do Projecto Educativo de escola sempre que solicitado; -
Elaborar o Projecto Curricular de Escola;
-------------------------------------------8- Cf. Decreto-lei 115-A/98, Art. 28-31 de 4 de Maio. 9- Cf. Despacho n.º 40/75 de 8 de novembro.
11
-
Elaborar o plano anual de actividades;
-
Escolher os manuais escolares;
-
Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela Directora, Professores, Encarregados de Educação e Pessoal Auxiliar;
-
Estabelecer os critérios gerais e a metodologia a utilizar na avaliação dos alunos;
-
Estabelecer critérios gerais de avaliação sumativa, aos quais os Professores se têm de referenciar;
-
Decidir sobre a necessidade de se proceder a avaliação sumativa extraordinária em relação aos alunos.
Capitulo III Direitos e Deveres da Comunidade Escolar Tendo em conta a lei vigente, são apresentados os direitos e os deveres da comunidade educativa.
1 – Alunos (10) Direitos: O aluno do Colégio de Santa Teresinha tem o direito a: -
Encontrar condições que o ajude no crescimento humano, espiritual e cultural (11).
-
Ser aceite e respeitado por todos;
-
Dialogar com os elementos da Comunidade Educativa;
-
Participar activamente na vida da Escola;
-
Ser avaliado no seu aproveitamento escolar com objectividade, tendo conhecimento do seu processo e critérios de avaliação;
-
Conhecer o regulamento interno do Colégio,
------------------------------------------------------10- Decreto regional nº 15/2001 11- Cf. Ideário p.13
12
-
Gozar dos tempos de recreio previstos na lei;
-
Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Colégio;
-
Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
-
Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito;
-
Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos Professores, Directores de turma e pela Direcção da Escola;
-
Participar em visitas de estudo ou outras saídas da Escola com fins pedagógicos;
-
Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;
-
Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da Escola e respeitada a sua integridade física;
-
Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família;
-
Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos Professores, Directores de turma e órgãos de administração e Gestão da Escola;
-
Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres.
Deveres: A Comunidade Educativa informa o educando que para haver harmonia na escola o aluno deve: -
Ser delicado e respeitador para com todas as pessoas da Comunidade Educativa;
-
Ser pontual e assíduo às aulas, cumprindo rigorosamente o horário estabelecido;
-
Ser dinâmico na elaboração dos trabalhos escolares;
-
Seguir as orientações das docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;
-
Cumprir o regulamento interno;
-
Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;
13
-
Contribuir pela sua educação para as boas relações interpessoais, promovendo a sua aprendizagem e a dos colegas;
-
Apresentar-se com asseio;
-
Respeitar o uso da farda, (no 1º ciclo);
-
Participar nas actividades fisico-motoras só quando devidamente equipado,
-
Conservar em bom estado as instalações e mobiliário da escola;
-
Utilizar o material didáctico, cuidando da sua conservação e manutenção,
-
Evitar durante o período de recreio, todas as situações que possam, de qualquer modo, por em risco a sua integridade física ou a de qualquer colega, assim como respeitar as actividades que estejam a decorrer;
-
Permanecer nas instalações da Escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação;
-
Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar;
-
Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola;
-
Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da Comunidade Educativa;
-
Cumprir as regras definidas em conjunto na sala de aula.
2 - Pessoal Docente (12) Direitos: -
Participar na elaboração do Projecto Educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei;
-
Ter acesso a toda e qualquer informação que se relacione com a sua vida profissional;
-
Requisitar e utilizar todo o material e instalações para o serviço dos alunos;
-
Participar até ao fim do ano escolar em acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento sem agravamento de horário, consoante o despacho normativo n.º 185/92 de 18 de setembro;
----------------------------------------12- Cf. Decreto-lei n.º 1/98 de 2 de Janeiro
14
-
Usufruir do direito à segurança, na actividade profissional;
-
Ser tratado com respeito por qualquer elemento da Comunidade Educativa;
-
Receber um exemplar do Regulamento Interno;
-
Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito individualmente ou através dos seus órgãos representativos;
-
Ter acesso ao processo individual do aluno.
Deveres -
Cumprir o Regulamento Interno do Colégio;
-
Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe estão confiadas;
-
Respeitar a natureza confidencial da informação relativa à sua acção profissional e as reuniões do Conselho Escolar;
-
Ser assíduo e pontual em toda e qualquer actividade programada pelo Colégio e contida na lei vigente;
-
Acompanhar os seus alunos nas áreas disciplinares de Expressão e Educação Físico/Motora e Musical/Dramática, nas visitas de estudo, passeios, etc. acompanhados por um Auxiliar de Educação, quando necessário;
-
Estar disponível para a aceitação de qualquer cargo que o Conselho Escolar ache por bem atribuir-lhe;
-
Participar nas reuniões de caracter pedagógico, administrativo e formativo e/ou promovidas pelo Colégio ou pela Entidade Oficial;
-
Entregar o material utilizado em bom estado e fazer com que os alunos deixem a sala devidamente arrumada;
-
Disponibilizar mensalmente um tempo extra-lectivo para o atendimento aos encarregados de educação (Pré-Escolar e 1º Ciclo.).
E todos os deveres que lhes são atribuídos por lei, em conformidade com a legislação em vigor, com o estatuto do ensino particular e cooperativo, para os Professores contratados.
15
3- Pessoal não Docente (13) Direitos -
É-lhe concedido o direito a toda e qualquer informação que se relacione directamente com a sua vida profissional no Colégio;
-
Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito individualmente ou através dos seus órgãos representativos;
-
Ser tratado com respeito por qualquer elemento da Comunidade Educativa;
-
Receber um exemplar do regulamento interno;
Deveres -
Apoiar todas as actividades, não didácticas relacionadas ou não com os alunos, que se desenvolvam no seu sector;
-
Assegurar o asseio dos alunos, quando não estão em aulas;
-
Assistir aos alunos nas refeições, recreios, passeios e visitas de estudo;
-
Participar nas reuniões para programar o ano e sempre que a Directora e a Coordenadora de ciclo o achar conveniente;
-
Participar, pelos seus serviços, na missão educativa do Colégio. Cada um, a seu modo e no desempenho da sua tarefa dê testemunho dos valores propostos no Projecto Educativo;
-
Acatar e cumprir as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção;
-
Guardar segredo profissional relativamente aos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do domínio público;
-
Tratar com respeito os seus superiores hierárquicos, os próprios colegas e todos os outros elementos da Comunidade Educativa;
-
Ser assíduo e pontual ao serviço dentro das horas que lhe forem designadas;
-
Desempenhar qualquer serviço no âmbito da sua actividade profissional, que lhe seja solicitado pelos seus superiores hierárquicos, seja respectivo serviço de curta ou longa duração.
------------------------------------------------------------------13-Cf. Decreto-lei n.º 223/87 de 30 de Maio
16
Além destes, são-lhes concedidos os direitos e os deveres consignados no Decreto-lei n.º 223/87 de 30 de Maio, em conformidade com o contrato colectivo de trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo.
4 - Encarregados de Educação (14) Os Encarregados de Educação que livremente escolheram este Colégio para os seus educandos pertencem por direito á Comunidade Educativa e, por isso, contraem os seguintes direitos e deveres: -
Conhecer o Projecto Educativo e o Regulamento Interno do Colégio e colaborar na realização pratica dos mesmos;
-
Participar nas reuniões promovidas pelo Colégio e pela Associação de Pais;
-
Participar em actividades extracurriculares;
-
Inscrever-se na Associação de Pais, como órgão representativo dos direitos e interesses dos mesmos;
-
Comparecer na escola quando para tal for solicitado;
-
Dar a sua opinião sobre o andamento pedagógico e de todos os serviços que visam apoiar e melhorar a acção educativa do Colégio;
-
Informar-se, ser informado e informar a Comunidade Educativa (Professor) sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;
-
Colaborar com os Professores no ensino/aprendizagem do seu educando;
-
Articular a educação da família com o trabalho escolar
-
Ter conhecimento e beneficiar do horário de atendimento dos Professores aos Encarregados de Educação;
-
Responsabilizar-se pelo cumprimento pontualidade do seu educando;
-
Apresentar por escrito a justificação das faltas até ao quinto dia útil subsequente à não comparência do aluno;
----------------------------------------------------14- Decreto- lei 115-A/98 de 4 de Maio
17
âmbito
do
dever
do
de
processo
assiduidade
de
e
-
Apresentar atestado médico referente ao seu educando quando este for reincidente na falta aos momentos de avaliação (testes) que cada professor atempadamente predefiniu;
-
Ser informado no final de cada período escolar do aproveitamento e do comportamento do seu educando;
-
Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;
-
Direito a optar por uma segunda retenção ou não;
-
Direito ao acesso do processo individual do seu educando.
Capitulo IV Atendimento aos Encarregados de Educação -
O Professor deverá, sempre que necessário, convocar os Encarregados de Educação para informação ou resolução de assuntos relacionados com os seus educandos;
-
Semanalmente, cada Director de Turma (2º e 3º Ciclos.) deverá dispor de um tempo determinado para o atendimento aos Encarregados de Educação, fora do tempo lectivo, que deverá ser marcado em hora e dia consoante a sua disponibilidade;
-
Não é permitido o atendimento aos Encarregados de Educação durante o horário lectivo.
18
Capitulo V Serviços de apoio sócio – pedagógicos 1 – Sala de aula/turma -
Ao toque da campainha, o aluno dirija-se ordeiramente para a sala de aula;
-
O aluno deve respeitar todo o material da sala de aula;
-
Os estragos feitos pelo aluno serão reparados à sua custa;
-
Durante as aulas os alunos não podem ingerir qualquer alimento ou mascar pastilhas elásticas;
-
Durante as aulas os telemóveis dos alunos deverão permanecer desligados e dentro da mochila, se assim não acontecer, serão retirados ao aluno durante três dias e entregues ao Director de Turma;
-
Durante o ano lectivo não é permitida a transferencia de alunos de uma turma para outra:
2 – Biblioteca O Colégio de Santa Teresinha possui uma biblioteca, fonte de riqueza cultural, onde o aluno pode: -
Estudar na biblioteca;
-
Requisitar livros, revistas, jornais... para leitura e trabalhos escolares;
-
Respeitar as normas de funcionamento da Biblioteca.
3- Cantina -
O aluno pode utilizar a Cantina, mediante cartão de inscrição;
-
Antes de se dirigir á Canina, o aluno deve lavar as mãos;
19
-
O aluno deve respeitar o horário preestabelecido para a entrada na cantina;
-
Deve aguardar em fila, por ordem de chegada, a sua vez para a recolha do tabuleiro e de tudo o que necessita para a refeição; não deve ser perturbador do normal funcionamento da fila;
-
Deve ser tomada a refeição com correcção e respeito pelos outros, evitando falar alto e provocar barulho;
-
Após a refeição, devem entregar o tabuleiro e respectivos utensílios nos locais indicados e sair ordeiramente.
4– Recinto Escolar -
O acesso e saída do Colégio deve ser feito pelo portão de baixo (a sul);
-
Os alunos dispõem de instalações de recreio e campos de jogos que poderão utilizar segundo o regulamento para cada sector;
-
Os alunos durante o tempo de recreio não devem permanecer nas salas e nos corredores;
-
Só em caso de reconhecida necessidade é permitida aos alunos a utilização da portaria principal e da escadaria junto ao elevador;
-
O elevador não pode ser utilizado pelos alunos;
-
Qualquer actividade escolar realizada fora da escola, deve ter a devida autorização da Direcção do Colégio e dos Encarregados de Educação;
Estas saídas devem ser apoiadas pelos Auxiliares de Educação. O acesso ao Pavilhão só é permitido aos alunos quando devidamente equipados.
5- Apoio na Sala de Aula (15) -
Caso o Professor necessite de apoio a alguma actividade dentro da sala de aula poderá recorrer ao Auxiliar de Educação do respectivo sector;
-
No caso de falta do Professor este será substituído por outro docente ou os alunos serão divididos pelos outros professores do mesmo ano de escolaridade, desde que não perturbe o funcionamento das aulas.
-------------------------------------------------15- Cf. Roteiro 96/97 p.120
20
6- Nos Recreios (16) -
Os momentos de recreio constituem para os alunos momentos privilegiados para o desenvolvimento de competências nos planos de gestão de conflitos, da regulação dos afectos, da criação de sentimentos de pertença ao grupo;
-
Para os Professores, estes momentos favorecem o conhecimento do comportamento dos alunos;
-
O espaço de recreio deve ser um momento de lazer, no entanto, deve ser garantida a vigilância e a segurança dos alunos;
-
A definição das regras de convivência nos recreios, devem ser elaborados pelos Professores em negociação com os alunos;
-
Os recreios serão assegurados pelos Auxiliares de Educação, segundo o estabelecido no plano anual de actividades.
7 - Mediações da Escola -
O aluno não deverá danificar ou perturbar a ordem pública, de forma a pôr em risco os valores educacionais que regem este Estabelecimento de Ensino.
---------------------------------------------------16- Cf. Roteiro 96/97 p. 119
21
Capitulo VI Medidas Educativas disciplinares (17) 1 – Noção O comportamento do Aluno, do Professor, do Auxiliar de Educação, que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento de dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regular funcionamento das actividades do Colégio ou nas relações na Comunidade Educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar.
2 – Tipificação Para os alunos, e de acordo com a legislação vigente, consideram-se medidas educativas disciplinares as seguintes: 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8
Advertência verbal e/ou por escrito; Advertência comunicada por escrito ao Encarregado de Educação; Repreensão escrita; Ordem de saída da sala de aula; Marcação de uma falta; Actividades de integração na Comunidade Educativa, Suspensão da frequência do Colégio por 10 dias úteis; Não renovação da matricula.
3- Aplicação Aluno Serão aplicadas as medidas educativas disciplinares ao aluno que: -
Transgredir o Regulamento Interno do Colégio, Seja indisciplinado e/ou mal-educado; Saia do Colégio sem a prévia autorização do Encarregado de Educação e do Conselho Executivo; - Falte às aulas, chegue atrasado e se esqueça habitualmente do material escolar. Deixe tocar o telemóvel nas aulas ( a retenção do mesmo poderá durar três dias úteis.) ------------------------------17- Cf. Decreto Regional n.º 15 /2001/11 Cf. Estatuto do ensino Particular, Artigo 74º
22
-
A Direcção do Colégio pode suspender um aluno por um período de 5 dias devido a mau comportamento.
-
A Direcção do Colégio pode aplicar aos alunos todas as medidas disciplinares acima referidas, excepto a medida n.º 2.5;
-
Os Professores têm competência para aplicar as medidas das alíneas n.º 2.1,2.2, e 2.4, sendo a medida nº 2.4 aplicada só em casos excepcionais.
Pessoal Docente - Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, os Docentes estão obrigados ao cumprimento dos deveres profissionais decorrentes do referido estatuto (18) e dos deveres estabelecidos para os Funcionários e Agentes do Estado de acordo com o Artigo 3º do Decreto Lei nº 24/84 de 16 de Janeiro. - Os Docentes do Ensino Particular respondem disciplinarmente perante a entidade proprietária da Escola e a Secretaria de Educação pela violação dos seus deveres profissionais (19). - O não cumprimento dos deveres consignados no estatuto da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º ciclo, no Decreto mencionado e neste Regulamento Interno, esta sujeito a medidas disciplinares referidas no mesmo Decretolei.
Pessoal não Docente - O pessoal não Docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários do Estado, previstos no artigo 3º do Decreto – Lei nº 24/84 de 16 de Janeiro e deste Regulamento Interno. - O não cumprimento dos seus deveres profissionais e deste Regulamento Interno esta sujeito a medidas disciplinares referidas no mesmo Decreto – Lei, que aprova o estatuto disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
-----------------------------------------------18- Decreto –lei nº 1/98, de 2 de Janeiro, artigo 10º 19- Cf. Estatuto do Ensino Particular Artigo 74º
23
Capitulo VII Disposições regulamentares 1 – De Carácter Geral -
O ano lectivo começa e termina com as datas marcadas pela S.R.E.;
-
São dias de férias os estabelecidos por lei, para a Região Autónoma da Madeira;
-
Tendo em conta que o Colégio é pertença de uma Instituição Particular, só aderirá às tolerâncias de ponto oficiais quando a Direcção do Colégio o determinar;
-
Dentro do recinto escolar não é permitido fumar;
-
Não é permitido a entrada na sala de aulas, de pessoas estranhas à Comunidade Educativa, durante o período lectivo;
-
Nos corredores e salas de aula, excepto no horário de atendimento, não é permitida a permanência dos Encarregados de Educação.
2 – Relativas ao aluno -
Ao aluno que não tiver satisfeito as mensalidades do período anterior, não será dada avaliação, sem que satisfaça tal obrigação;
-
O aluno que não tiver feito o pagamento das mensalidades do período transacto não poderá iniciar o seguinte;
-
A mensalidade será paga todos os meses do dia 1 ao dia 10. A partir do dia 11, por cada dia de atraso, haverá uma penalidade de sessenta cêntimos;
-
O aluno que for excluído de frequência ou tiver abandonado o Colégio perde o direito a qualquer reembolso referente ao mês em curso;
24
-
O aluno que der o limite de faltas injustificadas (igual ao dobro de dias do horário semanal do aluno) pode reflectir-se no seu aproveitamento e avaliação, podendo determinar a sua retenção (20).
-
Ao aluno que exceder 5 faltas de pontualidade por período, ser-lhe-á atribuída uma falta de presença injustificada.
-
Ao aluno que ficar retido duas vezes no mesmo ano, será convidado a sair do Colégio.
3 – Relativas ao Corpo Docente Os Professores são criadores de iniciativas, coordenadores e orientadores. Mas o Professor é, acima de tudo, uma referência moral, profissional e cultural, que procura dar o seu melhor junto dos alunos. Para que o Aluno não seja prejudicado no processo ensino/aprendizagem, o tempo lectivo deve ser rigorosamente cumprido, não sendo permitido: -
O atendimento de telefonemas, excepto em situações de extrema necessidade;
-
O abandono da sala de aula sem motivo que o justifique;
-
O atendimento aos Encarregados de Educação dentro do tempo lectivo;
-
Qualquer actividade dentro da sala de aula durante o tempo lectivo; que não diga respeito á sua actividade profissional.
4- Relativas ao Corpo não Docente O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do Estado, previsto no Artigo 3º do Decreto lei nº 24/84 de 16 de Janeiro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da administração Central, Regional e Local, bem como ao cumprimento desde Regulamento Interno.
-----------------------------20- Decreto-lei nº 301/93, de 31 de Agosto Desp. Nº 98-A/92, de 20 de Junho.
25
Capitulo VIII Funcionamento 1 – Regime O Colégio de Santa Teresinha adopta o regime normal de funcionamento que compreende dois períodos do dia: manha e tarde.
2 – Horário Lectivo Período da manhã - 08h 00m – 08h 45m - 08h 45m – 09h 30m - 09h 40m – 10h 25m - 10h 25m – 11h 10m - 11h 30m – 12h 15m - 12h 15m – 13h 00m
Período da tarde - 13h 20m – 14h 05m - 14h 05m – 14h 50m - 15h 00m – 15h 45m - 15h 45m – 16h 30m - 16h 50m – 17h 35m - 17h 35m – 18h 20m
3 – Horário da Secretaria - 08h até 12h 15m - 13h até 17h 4 - Biblioteca - 09h até 12h - 14h até 17h
26
Conclusão “ A Escola Católica está consciente de estar comprometida na promoção do homem integral, porque em Cristo, o Homem perfeito; todos os valores humanos encontram a sua realização plena e portanto a sua humanidade (21). O Regulamento do Colégio de Santa Teresinha para o 1º, 2º e 3º ciclos, demonstra a orgânica deste sector educativo. Pretende ser ajuda prática para quantos decidem formar os seus educandos nesta Escola Católica. Todo ele está projectado para um bom funcionamento e relacionamento entre todos os elementos da Comunidade Educativa, tendo sempre o essencial – a pessoa humana. É um Regulamento aberto à mudança que o tempo vai operando, para bem servir a sociedade.
-----------------------------------------21- Sagrada Congregação para a E. Cristã IV, 1977
27
Índice Introdução--------------------------------------------------------------------3 Capítulo I Disposições Gerais 1- Identificação----------------------------------------------------------------------4 2- Princípios orientadores----------------------------------------------------------4 3- Condições de Admissão---------------------------------------------------------5
Capítulo II Organigrama-------------------------------------------------------------------------------6
A – Órgãos -------------------------------------------------------------------8 1-Directora-------------------------------------------------------------------------8 2- Conselho Executivo------------------------------------------------------------8 3- Conselho Administrativo------------------------------------------------------8 4- Conselho Escolar---------------------------------------------------------------9
B – Competências 1- Directora------------------------------------------------------------------------9 2- Conselho Executivo------------------------------------------------------------10 2.1- Coordenadora Pedagógica-----------------------------------------------10 3- Conselho Administrativo------------------------------------------------------11 4- Conselho Escolar---------------------------------------------------------------11
Capítulo III Direitos e Deveres da Comunidade Escolar 1234-
Alunos---------------------------------------------------------------------------12 Pessoal Docente----------------------------------------------------------------14 Pessoal não Docente-----------------------------------------------------------16 Encarregados de Educação----------------------------------------------------17
Capítulo IV Atendimento aos Encarregados de Educação------------------------------18
28
Capítulo V Serviços Sócio – Pedagógicos 1234567-
Sala de Aula/Turma------------------------------------------------------------19 Biblioteca------------------------------------------------------------------------19 Cantina---------------------------------------------------------------------------19 Recinto Escolar-----------------------------------------------------------------20 Apoio na Sala de Aula---------------------------------------------------------20 Nos Recreios--------------------------------------------------------------------21 Mediações da Escola-----------------------------------------------------------21
Capítulo VI Medidas Educativas Disciplinares 1- Noção---------------------------------------------------------------------------22 2- Tipificação---------------------------------------------------------------------22 3- Aplicação-----------------------------------------------------------------------22
Capítulo VII Disposições Regulamentares 1234-
De Caracter Geral-------------------------------------------------------------24 Relativas ao Aluno------------------------------------------------------------24 Relativas ao Corpo Docente--------------------------------------------------25 Relativas ao Corpo não Docente---------------------------------------------25
Capítulo VIII Funcionamento 1234-
Regime---------------------------------------------------------------------------26 Horário Lectivo-----------------------------------------------------------------26 Horário da Secretaria-----------------------------------------------------------26 Horário da Biblioteca-----------------------------------------------------------26
Conclusão-----------------------------------------------------------------------27
29