Regulamento Interno Malmequer Creche

  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Regulamento Interno Malmequer Creche as PDF for free.

More details

  • Words: 1,461
  • Pages: 5
O MALMEQUER- Infantário e Centro de Estudos, Lda Rua Eng. Carneiro Geraldes Nº 259 4630-284 Marco de Canaveses Alvará definitivo Nº 175 Tel. 255101599 - 960155489.

REGULAMENTO INTERNO

CRECHE

É bem conhecida, nos nossos dias a importância da primeira infância no correcto desenvolvimento da criança. O nosso jardim-de-infância, mais propriamente a nossa creche proporciona ás crianças condições para poderem desenvolver todos os aspectos da sua personalidade, nomeadamente no que diz respeito a aspectos sociais, intelectuais, físicos e emocionais tendo sempre em conta o respeito pela individualidade de cada criança e pelo sue ritmo de desenvolvimento. Artº 1 - Objectivos 1.1. Estimular e promover o rendimento máximo das capacidades de cada criança, num ambiente de qualidade, higiene e segurança através de um atendimento individualizado. 1.2. Contribuir para a estabilidade e segurança afectiva da criança. 1.3. Desenvolver as capacidades de expressão e comunicação, assim como a imaginação criativa através da actividade lúdica. 1.4. Desenvolver progressivamente a autonomia e sentido de responsabilidade associado ao da liberdade.

Artº 2 - Localização e Caracterização 2.1. “O Malmequer”- Infantário e Centro de Estudos, Lda é uma instituição situada na Rua Eng.º Carneiro Geraldes n.º 259, 4630-284 Marco de Canaveses. Esta é zona residencial e escolar com bons acessos. 2.2. O espaço é amplo e dispõe de luz natural. Possui uma área de 1.952 m2 dividida pelas seguintes secções: Sala de Direcção; Salas de Pessoal; Sala Berçário (dos 4 aos 12 meses); Sala de 1, 2, 3, 4 e 5 anos; Sala de estudo; Sala Parque; Salão polivalente; Quartos de banho de acordo com as idades dos utilizadores; Quarto de banho de pessoal; Cozinha; Refeitório e Jardim Parque Eterior 2.3. Possui sistema de detecção de incêndio e saída de emergência devidamente aprovados pelo SNB (Serviço Nacional de Bombeiros).

1

Artº 3 – Admissão A admissão de crianças n’ “ O Malmequer” é feita com base nos seguintes requisitos: 3.1. Existência de vagas; 3.2. Frequência da creche no ano anterior; 3.3. Frequência do Jardim-de-infância ou da Creche por irmãos; 3.4. Menor capitação; 3.5. Maior número de irmãos; 3.6. Quando ambos os pais trabalham; 3.7. Por indicação médica ou aconselhamento social; 3.8. Filhos de funcionários; 3.9. Conhecimento por parte dos pais do teor do regulamento interno e aceitação das suas normas; 3.10. Apresentação dos documentos necessários referidos mais a frente; 3.11. Pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade no acto da matrícula (inclui seguro de acidentes pessoais escolar); 3.12. A Creche admite crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses de idade.

Artº 4 – Inscrições Para a inscrição na Creche é obrigatório a entrega dos seguintes documentos: 4.1. Ficha administrativa donde constam os dados de identificação relativos à criança e à família; 4.2. Fotocópia da Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade; 4.3. Fotocópia do Boletim de Vacinas, devidamente actualizado; 4.4. Fotocopia do cartão de utente; 4.5. Declaração Médica comprovativa de ausência de doença infecto-contagiosa. 4.6. Duas fotografias tipo passe. 4.7. Identificação das pessoas autorizadas, pelo encarregado de educação, a acompanhar a criança da escola a casa. 4.8. Pagamento da taxa de inscrição, independentemente de ter frequentado no ano anterior. 4.9. Fotocópia do modelo do IRS actualizado, para efeitos de cálculo da capitação. 4.10. Na renovação da inscrição são exigidos os documentos referidos nas alíneas 4.5., 4.6., 4.7., 4.8., serão feitas durante o mês de Julho. 4.11. Todas as desistências deverão ser comunicadas por escrito com pelo menos um mês de antecedência à ocorrência das mesmas. A falta de informação implica os pagamentos devidos.

Artº 5 – Horários 2

5.1. A Creche inicia o ano lectivo no 1.º dia útil do mês de Setembro de cada ano. 5.2. A Creche não encerra para férias mantendo-se em funcionamento durante o mês de Agosto. 5.3. O horário de funcionamento da creche é das 8h00 às 19h00. 5.4 Haverá um prolongamento de 30 minutos no horário de funcionamento de abertura e de fecho 5.5. Qualquer encarregado de educação que compareça para além das 19h00 a fim de levar a criança é penalizado com uma multa de 5€ por cada 15 minutos de atraso. Esta importância deve ser paga juntamente com a comparticipação a vencer. 5.6. O horário de orientação pedagógica é o do período da manhã.

Artº 6 – Pagamentos 6.1. As comparticipações das famílias deverão ser pagas obrigatoriamente do dia 1 ao dia 10 do mês a que diz respeito. 6.2. Sempre que o 10º dia corresponda a um dia não útil, o prazo estender-se-á até o dia útil seguinte. 6.3. No ACTO da Inscrição, será efectuado o pagamento da 1ª mensalidade e taxa de inscrição. (inclui seguro escolar) 6.4. Os encarregados de educação deverão fazer o pagamento do mês de Agosto até 31 de Dezembro. 6.5. Por cada dia de atraso de pagamento o Encarregado de Educação é penalizado com uma multa de 0,50€, a pagar juntamente com a comparticipação. 6.6. A recusa ou atraso de pagamento justificam a suspensão da matrícula, assim como da frequência, mediante aviso ao Encarregado de Educação. 6.7 Ao prolongamento de horário será efectuado um pagamento de 10 euros mensais, sendo actualizado este valor anualmente.

Artº 7 – Faltas 7.1. Se uma criança não se apresentar na Creche por um período superior a dois dias consecutivos deverá justificar a sua ausência. 7.2. Em caso de doença contagiosa a criança só poderá frequentar novamente a creche mediante declaração do médico assistente. 7.3. A criança que apresente sintomas de doença não poderá permanecer na creche. Em caso de doença na creche os pais ou encarregados de educação serão, de imediato, contactados para virem buscar a criança. 7.4. Quando houver conhecimento antecipado de ausência esta deverá ser comunicada previamente à Creche para uma melhor coordenação dos trabalhos 3

Artº 8 – Normas de funcionamento Esta instituição funciona em instalações que obedecem às condições pedagógicas e sanitárias convenientes, e disporá sempre de equipamento e material pedagógico à prossecução dos seus objectivos. Cada sala funcionará com o número de crianças estabelecidas para aquela idade. 8.1. As crianças são distribuídas pelas salas conforme a sua idade sendo a sua orientação entregue à Educadora de Infância. 8.2. Na creche, até aos 12 meses, cada criança deve ter duas mudas completas de roupa (roupa interior e exterior). A partir do ano de idade uma muda é suficiente. Todos deverão ter pente ou escova; fraldas descartáveis (enquanto usarem); toalhetes descartáveis; uma chupeta com protecção identificada (se utilizar); um biberão de água e outro para o leite. 8.3. Todo o material deverá vir devidamente identificado e deverá acompanhar a criança diariamente na pasta que a criança traz para o Jardim. 8.4. O Jardim-de-infância fornece o material didáctico e lúdico necessário, pelo que as crianças não necessitam de trazer esse tipo de material, nomeadamente brinquedos e livros. O Jardim não se responsabiliza pela deterioração ou desaparecimento dos mesmos. 8.5. A partir dos 12 meses e nos dias de Ginástica as crianças deverão trazer já vestido o fato de treino e sapatilhas, sem a bata. 8.6. O uso de bata apenas é obrigatório a partir dos 24 meses de idade. Esta é fornecida pelo Jardimde-Infância e o seu custo será afixado anualmente. 8.7. Pede-se aos pais o favor de facilitarem o mais possível o trabalho do pessoal do Jardim-de-infância para que este possa também responder com a máxima eficácia. Assim, as crianças devem vir vestidas de casa com roupas simples e adequadas às suas actividades e ao seu bem-estar; 8.8. O casaco, a bata, pastas e sacos devem ao fim do dia voltar sempre para casa. 8.9. Qualquer particularidade sobre cuidados extraordinários deve ser comunicada a quem receber as crianças.

Artº 9. Alimentação 9.1. A ementa será afixada semanalmente à entrada d’ “O Malmequer”. 9.2. A alimentação será equilibrada e adequada às crianças de cada faixa etária. 9.3. A partir dos 12 meses o lanche a meio da manhã é da responsabilidade dos pais. O lanche da tarde é da responsabilidade do Jardim-de-infância, para qualquer idade. 9.4. A confecção das refeições é realizada diariamente na Cozinha do Jardim-de-Infância. 4

9.5. O horário das refeições será o seguinte: Almoço – das 11:30 às 12:30; Lanche – das 15:30 às 16:30. 9.6. Em crianças que façam leite adaptado, este deverá ser fornecido pelos pais ou encarregados de educação.

Artº 10. Diversos 10.1. O Jardim-de-infância não se responsabiliza pelas perdas de objectos ou valores de que as crianças sejam portadoras. 10.2. Todos os medicamentos deverão trazer uma etiqueta com o nome da criança, hora e quantidade a administrar. Sem estes dados o medicamento não será administrado. 10.3. É da responsabilidade dos Encarregados de Educação actualizarem dados de morada, contactos telefónicos sempre que haja uma alteração destes. 10.4. Em caso de encerramento temporário do Jardim-de-infância, por motivos de força maior, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à instituição.

Marco de Canaveses, 26 de Outubro de 2007

5

Related Documents