Regulamento Interno Malmequer

  • November 2019
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O MALMEQUER- Infantário e Centro de Estudos, Lda. Rua Eng. Carneiro Geraldes Nº 259 4630-284 Marco de Canaveses Alvará definitivo Nº 175 Tel. 255101599 - 960155489.

REGULAMENTO INTERNO PRÉ - PRIMÁRIO

1- Objectivos 1.1. Estimular e promover o rendimento máximo das capacidades de cada criança, num ambiente de qualidade, higiene e segurança através de um atendimento individualizado. 1.2. Contribuir para a estabilidade e segurança afectiva da criança. 1.3. Desenvolver as capacidades de expressão e comunicação, assim como a imaginação criativa através da actividade lúdica. 1.4. Desenvolver progressivamente a autonomia e sentido de responsabilidade associado ao da liberdade.

2- Localização e Caracterização 2.1. “O Malmequer”- Infantário e Centro de Estudos, Lda. é uma instituição situada na Rua Eng.º Carneiro Geraldes n.º 259 4630-284 Marco de Canaveses. Esta é zona residencial e escolar com bons acessos. 2.2. O espaço é amplo e dispõe de luz natural. Possui uma área de 1.952 m2 dividida pelas seguintes secções: Sala de Direcção; Salas de Pessoal; Sala Berçário, Sala de 1, 2, 3, 4 e 5 anos; Sala de estudo; Sala Parque; Salão polivalente; Quartos de banho de acordo com as idades dos utilizadores; Quarto de banho de pessoal; Cozinha; Refeitório; Jardim e Recreio Exterior. 2.4. Possui licenciamento pela DREN (Direcção Regional Educação Norte - Alvará definitivo n.º 175. 2.5. Possui sistema de detecção de incêndio e saída de emergência devidamente aprovados pelo SNB (Serviço Nacional de Bombeiros). Tem também aprovação da Delegação de Saúde, através de Certificado Higieno - Sanitário.

3 – Admissão A admissão de crianças n’ “ O Malmequer” é feita com base nos seguintes requisitos: 3.1. Existência de vagas; 3.2. Conhecimento por parte dos pais do teor do regulamento interno e aceitação das suas normas; 3.3. Apresentação dos documentos necessários referidos mais a frente;

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3.4. Pagamento da Inscrição e da primeira mensalidade (inclui seguro de acidentes pessoais escolar); 3.5. O Jardim-de-infância admite crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade escolar. 4 – Inscrições Para a inscrição no Jardim-de-infância é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: 4.1. Ficha administrativa donde constem os dados de identificação relativos à criança e à família; 4.2. Fotocópia da Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade; 4.3. Fotocópia do Boletim de Vacinas; 4.4. Declaração Médica comprovativa de ausência de doença infecto-contagiosa. 4.5. Duas Fotografias tipo passe. 4.6. Identificação das pessoas autorizadas, pelo encarregado de educação, a acompanhar a criança da escola a casa. 4.7. Pagamento de Taxa de Inscrição. 4.8. Fotocópia do modelo do IRS actualizado, para efeitos de cálculo da capitação. 4.9. Na renovação da inscrição são exigidos os documentos referidos nas alíneas 4.4., 4.6., 4.7., 4.8

e serão feitas durante o mês de Julho. 4.10. Todas as desistências deverão ser comunicadas por escrito com pelo menos um mês de antecedência à ocorrência das mesmas. A falta de informação implica os pagamentos devidos.

5 – Horários 5.1. O Jardim-de-infância inicia o ano lectivo no 1.º dia útil do mês de Setembro de cada ano. 5.2. O Jardim-de-infância NÃO encerra para férias mantendo-se em funcionamento durante o mês de Agosto. 5.3. O Jardim-de-infância está aberto das 8h00 às 19h00. 5.4 Haverá um prolongamento de 30 minutos no horário de funcionamento de abertura e de fecho 5.5. Qualquer encarregado de educação que compareça para além das 19h00 a fim de levar a criança é penalizado com uma multa de 5€ por cada 15 minutos de atraso. Esta importância tem de ser paga juntamente com a comparticipação a vencer. 5.6. O horário de orientação pedagógica é o seguinte: das 9h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00. 5.7. No Jardim-de-infância a entrada nas salas deve ser feita com o máximo de pontualidade. 5.8. Haverá uma tolerância de 30 minutos (a entrada faz-se até às 9h30 da manhã).

6 - Pagamentos As famílias comparticiparão nos encargos dos serviços prestados de acordo com os respectivos rendimentos, deduzida a importância relativa à componente educativa.

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6.1. As comparticipações das famílias deverão ser pagas obrigatoriamente do dia 1 ao dia 10 do mês a que diz respeito. 6.2. No ACTO da Inscrição, será efectuado o pagamento da 1ª mensalidade e inscrição. (inclui seguro escolar) 6.3 Os Encarregados de Educação que beneficiarem do apoio financeiro da DREN, que queiram o desconto directo no valor da mensalidade, é-lhes obrigatoriamente acrescentada uma fracção mensal relativa aos meses de Julho e Agosto; caso contrário pagará a totalidade das mensalidades nos 12 meses e receberá o dinheiro da capitação a que tem direito no mês de Julho. 6.4. Os encarregados de educação que não usufruem de apoio financeiro deverão fazer o pagamento do mês de Agosto até 31 de Dezembro. 6.5. Por cada dia de atraso de pagamento o Encarregado de Educação é penalizado com uma multa de 0,50€, a pagar juntamente com a comparticipação. 6.6. A recusa ou atraso de pagamento justificam a suspensão da matrícula, assim como da frequência, mediante aviso ao Encarregado de Educação. 6.7 Ao prolongamento de horário será efectuado um pagamento mensal.

7 – Faltas 7.1. Se uma criança não se apresentar no Jardim-de-infância por um período superior a dois dias consecutivos deverá justificar a sua ausência. 7.2. Em caso de doença contagiosa a criança só poderá frequentar novamente o Jardim-de-infância mediante declaração do médico assistente. 7.3. A criança que apresente sintomas de doença não poderá permanecer no Jardim. Em caso de doença no infantário os pais ou encarregados de educação serão, de imediato, contactados para virem buscar a criança. 7.4. Quando houver conhecimento antecipado de ausência esta deverá ser comunicada previamente ao Jardim-de-infância para uma melhor coordenação dos trabalhos

8 – Normas de funcionamento 8.1. As crianças são distribuídas pelas salas conforme a sua idade sendo a sua orientação entregue à Educadora de Infância. 8.2. É obrigatório a presença na sala durante todo o período de trabalho do Jardim-de-infância; noutras condições não serão aceites no acto de Inscrição. 8.3. No Jardim-de-infância cada criança deve ter o seguinte: roupa interior (no caso das crianças de três anos) deve consistir em duas peças de cada e roupa exterior (saia, calças).

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8.4. Todo o material deverá vir devidamente identificado e deverá acompanhar a criança diariamente na pasta que a criança traz para o Jardim. 8.5. O Jardim-de-infância fornece o material didáctico e lúdico necessário, pelo que as crianças não necessitam de trazer esse tipo de material, nomeadamente brinquedos e livros. O Jardim não se responsabiliza pela deterioração ou desaparecimento dos mesmos. 8.6. Nos dias de Ginástica as crianças deverão trazer já vestido o fato de treino e sapatilhas, sem a bata. 8.7. O USO DA BATA É OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CRIANÇAS. Esta é fornecida pelo infantário e o seu custo será afixado anualmente. 8.8. Pede-se aos pais o favor de facilitarem o mais possível o trabalho do pessoal do Jardim-de-infância para que este possa também responder com a máxima eficácia. Assim, as crianças devem vir vestidas de casa com roupas simples e adequadas às suas actividades e ao seu bem-estar; 8.9. O casaco, a bata, pastas e sacos devem ao fim do dia voltar sempre para casa. 8.10. Qualquer particularidade sobre cuidados extraordinários deve ser comunicada a quem receber as crianças.

9. Alimentação 9.1. A ementa será afixada semanalmente à entrada d’ “O Malmequer”. 9.2. A alimentação será equilibrada e adequada às crianças de cada faixa etária. 9.3. O “lanche” a meio da manhã é da responsabilidade dos pais. O “lanche” da tarde é da responsabilidade do Jardim-de-infância. 9.4. A confecção das refeições é realizada diariamente na Cozinha do Infantário. 10. Diversos 10.1. O Jardim-de-infância não se responsabiliza pelas perdas de objectos ou valores de que as crianças sejam portadoras. 10.2. Os Pais e Encarregados de Educação são responsáveis pelos prejuízos causados pelos seus filhos. 10.3. Todos os medicamentos deverão trazer uma etiqueta com o nome da criança, hora e quantidade a administrar. Sem estes dados o medicamento não será administrado. 10.4. É da responsabilidade dos Encarregados de Educação actualizarem dados de morada, contactos telefónicos sempre que haja uma alteração destes. 10.5. Em caso de encerramento temporário do Jardim-de-infância, por motivos de força maior, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à instituição.

Marco de Canaveses, 01 de Setembro de 2007

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