Regulamento Interno

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Regulamento Interno

Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

Regulamento Interno 2009-2013

2009

REGULAMENTO INTERNO

2009

INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 10 IDENTIFICAÇÃO DO AGRUPAMENTO ............................................................................... 12 DENOMINAÇÃO ......................................................................................................................................12 MORADA ................................................................................................................................................13 ÁREA GEOGRÁFICA .................................................................................................................................13 DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO .....................................................13 A Educação Pré-Escolar: ........................................................................................................................... 13 O primeiro Ciclo do Ensino Básico: ........................................................................................................... 14 Os níveis dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico: .......................................................................................... 14 A Educação e Formação de Adultos: ........................................................................................................ 14

ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................................... 15 CAPÍTULO I................................................................................................................................ 17 DISPOSIÇÕES GERAIS ..............................................................................................................................17 Objecto ..................................................................................................................................................... 17 Âmbito ...................................................................................................................................................... 17 Divulgação, Revisão e Aplicação ............................................................................................................... 17 Princípios Gerais ....................................................................................................................................... 18 Princípios Orientadores e Objectivos ....................................................................................................... 19 Regime de Autonomia .............................................................................................................................. 20 Comunidade Escolar e Comunidade Educativa ........................................................................................ 21 Actividades da Comunidade Educativa ..................................................................................................... 21

CAPÍTULO II .............................................................................................................................. 22 Regime de Funcionamento do Agrupamento e Oferta Educativa ............................................................22 Ofertas Educativas .................................................................................................................................... 22 Projectos/Clubes - Funcionamento e organização. ............................................................................. 22 Admissão dos alunos da Educação Pré-Escolar ................................................................................... 22 Desistência ou aceitação da vaga ........................................................................................................ 23 Inscrições e Matrículas do Pré-escolar. ............................................................................................... 23 Matriculas e Renovação nos 1º, 2º e 3º Ciclos .................................................................................... 24 Transferências ...................................................................................................................................... 24 Calendarização ..................................................................................................................................... 24 Horário de Funcionamento/Organização das Actividades ....................................................................... 24 Todas as actividades lectivas funcionam de Segunda a Sexta-Feira .................................................... 24 Actividades de Enriquecimento Curricular ............................................................................................... 26 Funcionamento ......................................................................................................................................... 27 Supervisão ................................................................................................................................................ 28 Avaliação ................................................................................................................................................... 28 Constituição de Turmas/Grupos ............................................................................................................... 28 Horários de Atendimento dos Serviços .................................................................................................... 30 Convocatória de Reuniões/Actas/Regimentos ......................................................................................... 30 Salas de Aula/Espaços Específicos ............................................................................................................ 31

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CAPÍTULO III............................................................................................................................. 32 REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO .................................................................................................32 Administração e Gestão do Agrupamento ............................................................................................... 32

SECÇÃO I ..................................................................................................................................... 32 Conselho Geral.......................................................................................................................................... 32 Composição .............................................................................................................................................. 32 Competências ........................................................................................................................................... 33 Eleição....................................................................................................................................................... 33 Inelegibilidade .......................................................................................................................................... 35 Apresentação das Listas de Publicação .................................................................................................... 35 Assembleia Eleitoral ................................................................................................................................. 36 Convocatória da Assembleia Eleitoral ...................................................................................................... 36 Mesa da Assembleia Eleitoral ................................................................................................................... 36 Competências da Assembleia Eleitoral ..................................................................................................... 37 Delegados ................................................................................................................................................. 37 Assembleia Eleitoral/Votação ................................................................................................................... 37 Repetição do Escrutínio ............................................................................................................................ 38 Assembleia Eleitoral/ Votação .................................................................................................................. 38 Eleição do Presidente do Conselho Geral ................................................................................................. 39 Crédito Horário ......................................................................................................................................... 40 Mandato ................................................................................................................................................... 40 Funcionamento ......................................................................................................................................... 41

SECÇÃO II ................................................................................................................................... 41 Direcção .................................................................................................................................................... 41 Subdirector e Adjuntos do Director .......................................................................................................... 41 Competências ........................................................................................................................................... 42 Recrutamento ........................................................................................................................................... 42 Procedimento Concursal .......................................................................................................................... 42 Eleição....................................................................................................................................................... 42 Posse ......................................................................................................................................................... 42 Funcionamento ......................................................................................................................................... 43 Assessorias da Direcção ............................................................................................................................ 43 Mandato ................................................................................................................................................... 43 Cessação do Mandato .............................................................................................................................. 43 Regime de Exercício de Funções ............................................................................................................... 43 Direitos do Director .................................................................................................................................. 43 Deveres específicos .................................................................................................................................. 44

SECÇÃO III.................................................................................................................................. 44 Conselho Pedagógico ................................................................................................................................ 44 Composição .............................................................................................................................................. 44 Competências ........................................................................................................................................... 45 Mandato ................................................................................................................................................... 45 Funcionamento ......................................................................................................................................... 45 Actas ......................................................................................................................................................... 46 Ausências às reuniões ............................................................................................................................... 46 Pais/Encarregados de Educação/Alunos .................................................................................................. 46 Regimento ................................................................................................................................................ 47

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SECÇÃO IV .................................................................................................................................. 47 Conselho Administrativo .......................................................................................................................... 47 Composição .............................................................................................................................................. 47 Competências ........................................................................................................................................... 47 Funcionamento ......................................................................................................................................... 48 Responsabilidade ...................................................................................................................................... 48 Gestão Financeira – Princípios .................................................................................................................. 49 Receitas..................................................................................................................................................... 49 Regimento ................................................................................................................................................ 50

SECÇÃO V ................................................................................................................................... 50 Coordenação de Estabelecimento ............................................................................................................ 50 Composição .............................................................................................................................................. 50 Competências do Coordenador ................................................................................................................ 51

SECÇÃO VI .................................................................................................................................. 52 Organização Pedagógica ........................................................................................................................... 52 Natureza das Estruturas de Orientação Educativa ................................................................................... 52 Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos Curriculares .................................................................... 54 Competências dos Coordenadores das Estruturas de Coordenação Educativa ....................................... 54 Competências do Coordenador de Departamento Curricular .................................................................. 54 Funcionamento ......................................................................................................................................... 57 Mandato ................................................................................................................................................... 57 Crédito Horário ......................................................................................................................................... 57 Conselhos de Grupo/Conselhos de Ano ................................................................................................... 58 Constituição .............................................................................................................................................. 58 Competências ........................................................................................................................................... 58 Funcionamento/Mandato/Crédito horário .............................................................................................. 59 Reunião de Estabelecimento .................................................................................................................... 59

SECÇÃO VII ................................................................................................................................ 60 Estruturas de Coordenação e Supervisão ................................................................................................60 Coordenação de Ciclo ............................................................................................................................... 60 Composição do Conselho de Directores de Turma................................................................................... 60 Coordenador de Directores de Turma ...................................................................................................... 61 Competências do Coordenador de Directores de turma .......................................................................... 61 Funcionamento ......................................................................................................................................... 62 Competências do Coordenador de Ciclo/DT ............................................................................................ 63 Mandato do Coordenador de Ciclo/DT .................................................................................................... 63 Crédito Horário do Coordenador .............................................................................................................. 64 Regimento ................................................................................................................................................ 64 Coordenação e Organização das Actividades de Turma/Grupo ............................................................... 64 Conselhos de Turma ................................................................................................................................. 64 Coordenação do Conselho de Turma ....................................................................................................... 65 Competências do Director de Turma/Docente Titular de Turma ............................................................. 65 Secretário do Director de Turma .............................................................................................................. 68 Conselho de Turma/Docentes Titulares ................................................................................................... 68 Competências ...................................................................................................................................... 68 Organização de Actividades da Turma ..................................................................................................... 69 Plano Anual de Actividades ...................................................................................................................... 70 Tutorias ..................................................................................................................................................... 70

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Finalidade/Composição ....................................................................................................................... 70 Competências ........................................................................................................................................... 70 Conselhos de Turma de Natureza Disciplinar ........................................................................................... 71 Competências do Conselho de Turma de Natureza Disciplinar ................................................................ 72

SECÇÃO VIII ............................................................................................................................... 72 Coordenação de Actividades de Enriquecimento Curricular ....................................................................72 Conceito/Âmbito ...................................................................................................................................... 72 Composição .............................................................................................................................................. 73 Funcionamento ......................................................................................................................................... 73 Competências do Coordenador ................................................................................................................ 73 Crédito Horário do Coordenador .............................................................................................................. 74

SECÇÃO IX .................................................................................................................................. 74 Educação Especial ...................................................................................................................................74 Funcionamento da Educação Especial ...................................................................................................... 75 Processo de Referenciação e Avaliação .................................................................................................... 75 Processo de avaliação ............................................................................................................................... 75 Prestação de Serviço de Educação Especial .............................................................................................. 76

CAPÍTULO IV ............................................................................................................................. 77 Outros Serviços .......................................................................................................................................77

SECÇÃO I ..................................................................................................................................... 77 Acção Social Escolar (ASE) ........................................................................................................................ 77 Funcionamento ......................................................................................................................................... 77 Responsabilidade ...................................................................................................................................... 78 Chefia/Competências ............................................................................................................................... 78 Constituição .............................................................................................................................................. 78 Competências da Escola ........................................................................................................................... 79 Apoios e Complementos Educativos ........................................................................................................ 79 Auxílios Económicos ................................................................................................................................. 80 Candidatura aos Auxílios Económicos ...................................................................................................... 80 Referenciais e Níveis de comparticipação ................................................................................................ 81

SECÇÃO II ................................................................................................................................... 81 Acção Social Escolar – Modalidades ......................................................................................................... 81 Refeitório .................................................................................................................................................. 82 Bufete ....................................................................................................................................................... 82 Educação e Higiene Alimentar .................................................................................................................. 82 Livros e Material Escolar ........................................................................................................................... 83 Apoio de Saúde Escolar ............................................................................................................................ 84 Transportes Escolares ............................................................................................................................... 85

SECÇÃO III.................................................................................................................................. 85 Acidentes e Seguro Escolar .....................................................................................................................85 Artigo 133º ........................................................................................................................................... 85

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Seguro Escolar .......................................................................................................................................... 85 Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho ....................................................................................................... 85 Acidente Escolar ....................................................................................................................................... 86 Atropelamento ......................................................................................................................................... 86 Exclusão de Garantia ................................................................................................................................ 87 Processo de Inquérito ............................................................................................................................... 88 Procedimento em Caso de Doença........................................................................................................... 88 Prémio de Seguro Escolar ......................................................................................................................... 89

SECÇÃO IV .................................................................................................................................. 90 Leite Escolar .............................................................................................................................................. 90

CAPÍTULO V .............................................................................................................................. 90 Intervenientes no Processo Educativo/ Comunidade Educativa ..............................................................90 Vivência Escolar ........................................................................................................................................ 90

SECÇÃO I ..................................................................................................................................... 90 PROFESSORES .......................................................................................................................... 90 Atribuições Gerais..................................................................................................................................... 90 Direitos do Professor ................................................................................................................................ 91 Deveres do Professor ................................................................................................................................ 93 Deveres Específicos do Professor no Âmbito da Sala de Aula .................................................................. 94

SECÇÃO II ................................................................................................................................... 96 Grupos e Respectivas Categorias do Pessoal Não Docente......................................................................96 Atribuições Gerais..................................................................................................................................... 96 Chefe de Serviços de Administração Escolar ............................................................................................ 97 Assistente Técnico com Funções de Tesoureiro ....................................................................................... 97 Assistente Técnico com Funções Executivas ............................................................................................ 98 Assistente Técnico com Funções no Serviço de Acção Social Escolar ...................................................... 99 Encarregado Operacional ......................................................................................................................... 99 Assistentes Operacionais ........................................................................................................................100 Assistente Operacional com Funções .....................................................................................................102 de Guarda – Nocturno ............................................................................................................................102 Assistente Operacional com Funções de Cozinheiro ..............................................................................103 Outras Entidades ....................................................................................................................................103

CAPÍTULO VI .......................................................................................................................... 103 Outras Estruturas e Serviços .................................................................................................................103

SECÇÃO I .................................................................................................................................. 103 Associação de Pais/Encarregados de Educação .....................................................................................103 Participação ............................................................................................................................................103 Deveres dos Pais/Encarregados de Educação ........................................................................................105 Direitos dos Pais/Encarregados de Educação .........................................................................................106

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SECÇÃO II ................................................................................................................................ 107 Direitos e Deveres dos Alunos ..............................................................................................................107 Direitos do Aluno ....................................................................................................................................108 Deveres do Aluno ...................................................................................................................................109 Entrada no Recinto Escolar .....................................................................................................................111 Sala de Aula e Trabalho Escolar ..............................................................................................................113 Instalações Sanitárias .............................................................................................................................114 Bufete e Refeitório .................................................................................................................................115 Centro de Recursos Educativos (CRE) .....................................................................................................115 Posto Médico ..........................................................................................................................................116 Papelaria .................................................................................................................................................116 Apoio Socioeducativo (ASE) ....................................................................................................................117 Serviços de Administração Escolar .........................................................................................................117 Telefone ..................................................................................................................................................118 Actividades Extracurriculares e de Apoio Escolar ...................................................................................118

SECÇÃOIII................................................................................................................................ 119 Participação dos Alunos na Vida Escolar ...............................................................................................119 Princípios Gerais .....................................................................................................................................119 Delegado de Turma ................................................................................................................................119 Associação de Estudantes .......................................................................................................................121 Constituição da Associação de Estudantes .............................................................................................122 Direitos da Associação de Estudantes ....................................................................................................122 Deveres da Associação de Estudantes ....................................................................................................122 Processo Individual do Aluno..................................................................................................................123 Visitas de Estudo .....................................................................................................................................124 Visitas de estudo do Ensino Pré-escolar .................................................................................................125 Visitas de Estudo dos 1º, 2º e 3º Ciclos ..................................................................................................125 Procedimentos ........................................................................................................................................126

SECÇÃO IV ............................................................................................................................... 128 Quadros de Valor e de Excelência .........................................................................................................128 Princípio Geral ........................................................................................................................................128 Quadro de Excelência .............................................................................................................................128 Quadro de Valor .....................................................................................................................................130

SECÇÃO V ................................................................................................................................ 131 Regime de Faltas ...................................................................................................................................131 Dever de Frequência e Assiduidade .......................................................................................................131 Dever de Frequência, Assiduidade e Pontualidade no ...........................................................................131 Jardim-de-infância ..................................................................................................................................131 Faltas.......................................................................................................................................................132 Justificação de Faltas ..............................................................................................................................133 Faltas Injustificadas.................................................................................................................................134 Excesso Grave de Faltas ..........................................................................................................................134 Efeitos das Faltas ....................................................................................................................................135

CAPÍTULO VII ........................................................................................................................ 136

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Disciplina ..............................................................................................................................................136

SECÇÃO I .................................................................................................................................. 136 Infracção Disciplinar .............................................................................................................................136 Qualificação de Infracção Disciplinar ......................................................................................................137 Finalidades das Medidas Correctivas e das Disciplinares Sancionatórias ...............................................137

SECÇÃO II ................................................................................................................................ 137 Medidas Educativas Disciplinares .........................................................................................................137 Determinação da Medida Disciplinar .....................................................................................................137 Medidas Correctivas ...............................................................................................................................138 Medidas Disciplinares Sancionatórias ....................................................................................................138 Cumulação de Medidas Disciplinares .....................................................................................................138 Advertência.............................................................................................................................................139 Ordem de Saída da Sala de Aula .............................................................................................................139 Actividades de Integração na Escola.......................................................................................................139 Transferência de Escola ..........................................................................................................................140 Repreensão .............................................................................................................................................141 Repreensão Registada ............................................................................................................................141 Suspensão da Escola ...............................................................................................................................141

SECÇÃO III............................................................................................................................... 142 Competência para Aplicação das Medidas Disciplinares .......................................................................142 Competência para Advertir ....................................................................................................................142 Competência do Professor .....................................................................................................................142 Competência do Director de Turma ou Professor Titular .......................................................................142 Competência do Director........................................................................................................................143 Competência do Conselho de Turma de Natureza Disciplinar ...............................................................143 Competência do Director Regional de Educação....................................................................................144

SECÇÃO IV ............................................................................................................................... 144 Procedimento Disciplinar ......................................................................................................................144 Dependência de Procedimento Disciplinar ............................................................................................144 Participação ............................................................................................................................................145 Instauração do procedimento disciplinar ...............................................................................................145 Tramitação do Procedimento Disciplinar ...............................................................................................145 Suspensão preventiva do aluno ..............................................................................................................146 Decisão final do procedimento disciplinar .............................................................................................146 Execução da Medida Disciplinar .............................................................................................................147 Recurso da Decisão Disciplinar ...............................................................................................................148 Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação ................................................................................148

CAPÍTULO VIII ....................................................................................................................... 149 Gestão das Instalações e Equipamento .................................................................................................149 Disposições Gerais ..................................................................................................................................149 Condições de Acesso e Permanência......................................................................................................150

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Normas Gerais de Conduta .....................................................................................................................151

SECÇÃO I .................................................................................................................................. 152 Instalações e Funcionamento .................................................................................................................152 Funcionamento dos Portões das Escolas Básicas do 1º Ciclo .................................................................156 Utilização de Equipamentos e Material Pedagógico ..............................................................................156 Instalações Específicas ............................................................................................................................157 Regulamento das Instalações Específicas ...............................................................................................157 Director de Instalações ...........................................................................................................................157

SECÇÃO III............................................................................................................................... 158 Conservação e Embelezamento do Espaço Escolar ................................................................................158

SECÇÃO IV ............................................................................................................................... 158 Outras Instalações ................................................................................................................................158 Reprografia .............................................................................................................................................158 Refeitório ................................................................................................................................................159 Bufete .....................................................................................................................................................160 Papelaria .................................................................................................................................................161 Cacifos.....................................................................................................................................................161 Regulamento de Utilização dos Cacifos ..................................................................................................162

SECÇÃO V ................................................................................................................................ 163 Biblioteca/Centro de Recursos Educativo .............................................................................................163 Disposições Gerais ..................................................................................................................................163 Finalidade ...............................................................................................................................................163 Objectivos ...............................................................................................................................................163 Equipa .....................................................................................................................................................164 Funções da Equipa ..................................................................................................................................165 Perfil Funcional dos Professores da Equipa da BE ..................................................................................166 Atribuições dos Assistentes Operativos..................................................................................................166 Documentos ...........................................................................................................................................167 Valências .................................................................................................................................................167 Direitos dos Utilizadores .........................................................................................................................168

CAPÍTULO IX .......................................................................................................................... 168 Segurança .............................................................................................................................................168 Princípios Gerais .....................................................................................................................................168 Responsável pela Segurança...................................................................................................................169 Competências do Responsável da Segurança .........................................................................................169 Acções a Desenvolver .............................................................................................................................170 Simulacro de Evacuação .........................................................................................................................170 Acesso, Circulação e Saídas do Recinto Escolar ......................................................................................171 Jardim-de-infância: .................................................................................................................................171

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INTRODUÇÃO A autonomia, administração e gestão das escolas, aprovada pelo DecretoLei nº75/2008 de 22 de Abril mantém como uma das prioridades da política educativa a melhoria da qualidade da educação e ainda o reforço da «participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino» no sentido de «promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais». No respeito pelas orientações da Lei de Bases do Sistema Educativo, pretende-se valorizar a identidade de cada instituição escolar e de cada agrupamento de escolas, reconhecida no respectivo Projecto Educativo e na organização pedagógica flexível e adequada que estes proporcionam à diversidade dos Alunos e do meio que essas instituições e agrupamentos congregam. Este entendimento da Escola/Agrupamento como centro da acção educativa pressupõe a criação de condições que possam reforçar e desenvolver o exercício da autonomia pedagógica e administrativa, com a consequente transferência de poderes e de competências do Estado, nomeadamente nas áreas do planeamento estratégico, organização interna, desenvolvimento curricular, gestão de recursos, relacionamento externo e avaliação. Compreende-se,

por

isso,

que

o

novo

regime

da

autonomia,

administração e gestão das escolas/agrupamentos tenha atribuído uma importância significativa ao Regulamento Interno, enquanto instrumento determinante no processo de construção da autonomia das instituições escolares, designadamente no plano organizacional. O Regulamento Interno no universo legislativo regula a administração e a gestão das escolas públicas pelas seguintes razões fundamentais: •

Consagrar o princípio de que a autonomia é, acima de tudo, o

resultado de um processo construído pelos diferentes parceiros no âmbito de cada uma das instituições escolares e não algo que decorra de uma imposição normativa de aplicação universal;

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REGULAMENTO INTERNO



Explicitar o princípio de que a autonomia não constitui um fim em si

mesmo, mas uma forma das instituições escolares desempenharem melhor o serviço público de educação; •

Consagrar o papel determinante do Estado no processo de construção

da autonomia, enquanto elemento responsável pela garantia da equidade e da igualdade de oportunidades; •

Alargar o âmbito da autonomia, com a consagração expressa da

autonomia no domínio organizacional. Neste quadro, a autonomia, reconhecida pela administração educativa, é a capacidade das escolas/agrupamentos de escola, tomarem decisões nos domínios estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro, organizacional, com vista à implementação do seu Projecto Educativo, em função das competências e dos meios que lhe estão consignados. No processo de construção desta autonomia assumem particular importância o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades. No que ao documento que agora elaboramos diz respeito, Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, definem-se primeiramente

os

princípios

estabelecidos

no

regime

de

autonomia,

administração e gestão, aprovados pelos Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril, e seguidamente o regime de funcionamento de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Apoio Educativo, bem como as formas de participação dos membros da Comunidade Escolar. Serão ainda tidos em conta todos os normativos legais necessários à atribuição de compensação de competências nos cargos em órgãos de gestão, como por exemplo, Decreto Regulamentar 1-B/2009 de 5 de Janeiro e Despacho nº 13599/2006 (2ª Série) de 28 de Junho. Toda a legislação orientadora das várias áreas e elementos da comunidade educativa será convenientemente enquadrada na adaptação dos actos de gestão curricular e administrativa deste Agrupamento de Escolas.

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IDENTIFICAÇÃO DO AGRUPAMENTO O Agrupamento Alexandre Herculano foi criado no ano lectivo de 2001/2002. Este Agrupamento é uma unidade organizacional dotada de órgãos próprios de administração e gestão que engloba estabelecimentos de educação e ensino dos níveis pré-escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico público. O Agrupamento favorece o percurso sequencial dos Alunos na sua área de abrangência.

DENOMINAÇÃO O Agrupamento adoptou o nome escolhido para a escola sede, antiga Escola Preparatória nº 1 de Santarém. A sua denominação é a homenagem merecida ao grande escritor português Alexandre Herculano. A escolha do nome pretendeu reconhecer o mérito desta personalidade que é uma referência local, cultural, e histórica. Após discussão na comunidade educativa esta denominação foi aprovada em Conselho Pedagógico, de entre um escol de personalidades de destaque. Contribuíram para esta escolha, não só o facto de Alexandre Herculano ser um dos grandes historiadores e estudiosos da Língua e Cultura Portuguesas, um dos mais importante pensadores do Século XIX e uma das personalidades de destaque de toda a História da Cultura Portuguesa, mas ainda a importância dada à Educação na sua obra, a luta pela alfabetização do povo, a defesa dos professores primários pobres e as considerações sobre a reforma da educação nos vários níveis de ensino. Este escritor continua como referência histórica e cultural do Concelho de Santarém, região que escolheu para viver os derradeiros anos da sua vida, mais precisamente, a Quinta de Vale de Lobos, na Azóia de Baixo.

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MORADA A Escola EB 2,3 de Alexandre Herculano, sede do Agrupamento de Escolas, situa-se na Quinta do Mergulhão, no perímetro urbano de Santarém, próximo da Escola Superior Agrária, da Escola Superior de Saúde e do Hospital Distrital de Santarém.

A morada do Agrupamento é a mesma da escola sede:

Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2005-075 Santarém Telefones: 243 309 420 Fax: 243 309 426 E-mail: [email protected]

ÁREA GEOGRÁFICA A área geográfica do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano abrange as Freguesias urbanas de São Nicolau nas áreas de S. Domingos, Combatentes, Choupal, Fontainhas, e de S. Salvador, na zona do Centro Histórico da cidade e as freguesias rurais de Vale de Santarém, Almoster e Póvoa da Isenta, pertencentes ao Concelho de Santarém.

DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Os Alunos matriculados e a frequentar este Agrupamento de Escolas nos quatro

níveis

de

ensino

encontram-se

distribuídos

pelos

seguintes

estabelecimentos escolares:

A Educação Pré-Escolar:  Dois Jardins-de-Infância;  Três E.B. 1/Jardins-de-Infância da zona urbana de Santarém situados essencialmente na área periférica da cidade;  Uma EB1/JI, na zona rural circundante.

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 Dois Jardins-de-Infância, na zona rural circundante.

O primeiro Ciclo do Ensino Básico:  Duas Escolas do 1.º CEB, situadas na zona urbana de Santarém;  Três EB1/JI, situadas na zona urbana de Santarém  Uma EB1/JI na zona rural circundante.  Cinco E. B. 1, na zona rural circundante.

Os níveis dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico: E.B. 2,3 de Alexandre Herculano - sede do Agrupamento.

A Educação e Formação de Adultos: Os cursos EFA B1 e EFA B 2 são organizados por este Agrupamento, contudo são ministrados na Escola Secundária de Sá da Bandeira. Neste Agrupamento de Escolas todos os estabelecimentos mantêm uma identidade e uma designação próprias e oficiais

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Regulamento Interno

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ENQUADRAMENTO LEGAL O artigo 9º do Decreto-lei 75/2008 de 22 de Abril, estatui o âmbito de intervenção do RI, um dos instrumentos do exercício de autonomia, nos termos seguintes: “Documento que define o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de coordenação e supervisão e dos serviços administrativos, técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar. “ O presente RI estabelece as normas que complementam a legislação em vigor: 

Lei nº 124/1999 de 20 de Agosto



Lei nº 30/2002 de 20 de Dezembro



Lei nº 23/2006 de 23 de Junho



Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro



Decreto-Lei nº 393/88 de 8 de Novembro



Decreto-Lei nº 442/91 de 15 de Novembro



Decreto-Lei nº 301/93 de 31 de Agosto



Decreto-Lei nº 24/99 de 22 de Abril



Decreto-Lei nº 6 /2001 de 18 de Janeiro



Decreto-lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro



Decreto-lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro



Decreto-lei nº 75/2008 de 22 de Abril



Decreto Regulamentar nº 11/98 de 15 de Maio



Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro



Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro



Decreto Regulamentar 1-B/2009 de 5 de Janeiro



Despacho Normativo nº 102/1990 de 12 de Setembro



Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de Janeiro



Despacho Normativo nº 15/2005 de 28 de Fevereiro



Despacho Normativo nº 50/2005 de 20 de Outubro



Despacho nº 13555/98 de 16 de Julho



Despacho nº 15459/2001 (2ª série) de 26 de Julho



Despacho nº 10317/1999 de 26 de Maio

REGULAMENTO INTERNO

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Despacho nº 1438/2005 de 21 de Janeiro



Despacho nº 13599/2006 (2ª Série) de 28 de Junho



Despacho nº 14026/2007 de 3 de Julho



Despacho Conjunto nº 373/2002 de 23 de Abril



Portaria nº 604/2008 de 9 de Julho

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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Objecto O presente Regulamento Interno, como um dos instrumentos de autonomia, visa definir o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnicopedagógicos, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.

Artigo 2º Âmbito São abrangidos por este Regulamento Interno: 

Alunos;



Pessoal docente;



Formadores/Técnicos;



Pessoal não docente;



Pais e Encarregados de Educação;



Órgãos de administração e gestão;



Coordenação de estabelecimento;



Estruturas de orientação educativa;



Outros serviços existentes no Agrupamento de Escolas;



Representantes da Autarquia local;



Visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares.

Artigo 3º Divulgação, Revisão e Aplicação Logo após a sua aprovação, o Regulamento Interno estará disponível,

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para consulta, em todos os estabelecimentos de ensino do agrupamento, para que seja conhecido por toda a comunidade educativa. O Regulamento Interno poderá ser revisto, ordinariamente, quatro anos após a sua aprovação e, extraordinariamente, a todo o tempo, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções. O desconhecimento de parte ou do todo do presente Regulamento não justifica o seu incumprimento. Cabe ao Director promover a aplicação do presente regulamento, bem como accionar os mecanismos necessários ao seu cumprimento.

Artigo 4º Princípios Gerais 1. A autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento orienta-se pelos princípios da qualidade do serviço prestado, da igualdade de oportunidades, da participação, da transparência e da responsabilidade. É ainda preocupação do Agrupamento de escolas atender aos seguintes princípios gerais: a. Integrar a escola na comunidade e estabelecer a interligação do ensino com as actividades sociais, culturais, científicas e económicas dando especial relevo às que são desenvolvidas no contexto local da área de influência deste Agrupamento de Escolas; b. Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo,

nomeadamente

dos

professores,

Alunos,

famílias,

autarquia e de entidades representativas das actividades e instituições, sociais, culturais, científicas e económicas tendo em conta as características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino ministrados; c. Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão do Agrupamento.

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REGULAMENTO INTERNO

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Artigo 5º Princípios Orientadores e Objectivos 1. Os princípios orientadores e objectivos aos quais se deve subordinar a administração do Agrupamento são os seguintes: a. Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos Alunos e desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular; b. Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades; c.

Assegurar, no contexto dos constrangimentos existentes, as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal, social e profissional;

d. Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos mantendo a disciplina; e. Assegurar a estabilidade, a eficiência e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação; f.

Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua iniciativa;

2. No quadro dos princípios gerais e orientadores referidos e no desenvolvimento da autonomia da escola, deve considerar-se: a. A integração comunitária, através da qual o Agrupamento se insere na sua realidade social; b. A iniciativa dos membros da comunidade educativa, na dupla perspectiva da satisfação dos objectivos do sistema educativo e da realidade social e cultural onde está inserida; c. A diversidade e a flexibilidade de soluções susceptíveis de legitimarem as opções organizativas efectuadas, em função da realidade escolar; d. A qualidade do serviço público de educação prestado.

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Artigo 6º Regime de Autonomia 1. Autonomia é a faculdade reconhecida ao Agrupamento pela lei e pela Administração Educativa para, através dos seus Órgãos de Administração e Gestão, tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica patrimonial, administrativa e financeira. 2. São instrumentos do exercício da autonomia: a. Projecto

Educativo

do

Agrupamento

(PEA):

consagra

a

orientação educativa das escolas, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão para um horizonte de 4 anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o Agrupamento se propõe cumprir a sua função educativa. A sua execução deve ser avaliada anualmente e, em função dos seus resultados, deve ser ponderada a necessidade de efectuar uma revisão ou reformulação do projecto inicial, mantendo-se o PEA, por norma, como instrumento de planeamento a médio prazo; b. Projecto

Curricular

de

Agrupamento

(PCA)

-

documento

orientador da organização e gestão curricular, com o objectivo de enquadrar as estratégias de desenvolvimento do currículo nacional de forma a adequá-lo ao contexto e à realidade das escolas, em articulação com o Projecto Educativo do Agrupamento. O PCA deverá ainda contemplar formas de continuidade e articulação entre os vários ciclos de ensino. c. Regulamento Interno (RI): define o regime de funcionamento da escola e as competências de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica e dos Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico-pedagógicos, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. Neste sentido, desenvolve e especifica o disposto no Estatuto do Aluno e promove a adequação à realidade

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da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, aos direitos e deveres dos Alunos; d. Plano

Plurianual

de

Actividades

(PPA):

documento

de

planeamento de médio prazo, elaborado e aprovado pelos Órgãos de Administração e Gestão da Escola, que define, em função do projecto educativo e do projecto curricular, as linhas de orientação relativas à tipologia e formas de organização e programação das actividades, definindo o enquadramento para a elaboração do Plano Anual

de

Actividades.

Estabelece

ainda

directivas

para

o

enquadramento e participação das várias estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica; e. Plano Anual de Actividades (PAA): documento de planeamento, elaborado e aprovado pelos Órgãos de Administração e Gestão da escola, que define, em função do projecto educativo e do projecto curricular, os objectivos e as formas de organização e programação das actividades e que procede à identificação dos recursos necessários à sua execução. No entanto, as actividades a integrarem explicitamente o PAA são apenas aquelas que não correspondem às actividades correntes do dia-a-dia.

Artigo 7º Comunidade Escolar e Comunidade Educativa 1. A Comunidade Escolar é composta por professores, Alunos e funcionários do Agrupamento. 2. A Comunidade Educativa é composta pela Comunidade Escolar, e ainda pelos Pais/ Encarregados de Educação, autarquia e entidades locais.

Artigo 8º Actividades da Comunidade Educativa

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REGULAMENTO INTERNO

As actividades curriculares

e

extracurriculares

desenvolvidas por

professores, Alunos e outros intervenientes da comunidade educativa são enquadradas no Plano Plurianual de Actividades e realizam-se de acordo com o Plano Anual de Actividades. Este plano está sujeito a um calendário de execução e será avaliado no final de cada ano lectivo.

CAPÍTULO II Regime de Funcionamento do Agrupamento e Oferta Educativa

Artigo 9º Ofertas Educativas a. Jardins-de-Infância destinam-se a crianças entre os 3 anos e a entrada no 1º Ciclo; b. Escolas Básicas do 1.º Ciclo onde funcionam os 1º, 2º, 3º e 4º anos de escolaridade. c. Na escola sede, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos, dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade do ensino regular, Percursos Curriculares Alternativos e Cursos de Educação e Formação; d. Cursos EFA B1 e B2 que funcionam nas instalações da Escola Secundária e do 3º Ciclo de Sá da Bandeira.

Projectos/Clubes - Funcionamento e organização. Os projectos e clubes a funcionar no Agrupamento são aprovados anualmente segundo critérios pedagógicos, em áreas de intervenção definidas pelo Conselho Geral.

Admissão dos alunos da Educação Pré-Escolar a. A admissão dos alunos é feita de acordo com o DEC-Lei 542/79 de 31 de Dezembro. È dada a preferência às crianças mais velhas contando-se a idade para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.

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b. O despacho 8493/2004 de 27 de Abril define os critérios de seriação para a admissão no Jardim-de-infância a serem observados em caso de empate. c. De acordo com o Ofício-Circular nº 12 da DRELVT de 9 de Maio de 2008 é dada preferência às crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias. É dada prioridade na matrícula às crianças com NEE nas escolas de referência.

Desistência ou aceitação da vaga Nos casos de desistência ou aceitação da vaga, num determinado Jardim de Infância, os pais e/ou encarregados de educação devem comunicar por escrito a situação pretendida. Considera-se como não aceite a vaga, caso não compareça no período para aceitação da mesma. Renovação da inscrição na Educação Pré-Escolar A renovação da inscrição, com vista à frequência do ano lectivo seguinte, deve ser feita no mesmo período em que decorrem as novas inscrições, nos estabelecimentos de educação Pré-Escolar. (de 01/01 a 20/06). A frequência de crianças que resultem de inscrições durante o ano lectivo só deverá ser permitida até à interrupção da Páscoa.

Inscrições e Matrículas do Pré-escolar. a. Entre 1 de Janeiro e 20 de Junho é feita uma pré–inscrição (nos Serviços Administrativos do Agrupamento). b. Durante o mês de Julho serão afixadas as listas provisórias de inscrição e decorre o período de aceitação da vaga (apenas na Sede do Agrupamento). c. Durante o mês de Agosto é feita a afixação das listas definitivas de admissão e são afixadas da constituição de turmas. d. Setembro, na 1ª semana, é feita inscrição definitiva, no Jardim - de Infância onde a criança foi admitida.

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Matriculas e Renovação nos 1º, 2º e 3º Ciclos Os procedimentos relacionados com as matrículas dos alunos do Ensino Básico estão definidos no Despacho nº 14026/07, de 3 de Julho, e de acordo com a rectificação 1258/07 de 13 de Agosto. As

renovações

de

matrícula

são

da

responsabilidade

dos

Estabelecimentos de Ensino de acordo com o número 2 do referido Despacho.

Transferências Não são permitidas transferências de alunos de qualquer um dos ciclos do Ensino básico excepto nas condições referidas no número 3.11 do supra citado Despacho.

Calendarização Os pedidos de matrícula, no primeiro ciclo do Ensino Básico, serão feitos nos Serviços Administrativos do Agrupamento de 1 de Janeiro a 31 de Maio de cada ano. Posteriormente, serão afixadas, na sede do Agrupamento, listas de admissão, provisórias e definitivas.

Artigo 10º Horário de Funcionamento/Organização das Actividades A definição do período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, incluindo actividades lectivas e não lectivas é da competência do Director, sob proposta do Conselho Pedagógico, aprovado em Conselho Geral.

Todas as actividades lectivas funcionam de Segunda a Sexta-Feira O Calendário escolar é anual definido pelas entidades competente 1.No Pré-escolar haverá um período destinado à avaliação que ocorrerá em simultâneo com os outros graus de ensino. Os períodos de avaliação definidos

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decorrem somente com as crianças que frequentam a componente socioeducativa, devidamente supervisionada pelo Educado de infância. Podendo ainda o Educador retomar a actividade lectiva após o período de avaliação, até ao período de interrupção. 2. No Pré-escolar o horário da componente lectiva é entre as 09.00h e as 12.30h e as 14.00h e as 15.30h. 3. A Lei-Quadro (Lei nº5/97, de 10 Fev.) consigna um tempo de atendimento às crianças que frequentam o Ensino da Educação Pré-escolar, para além da componente lectiva (25 horas), para assegurar o apoio às famílias, de acordo com as suas necessidades (artº12º), devendo sobre tudo salvaguardar as necessidades e o bem-estar das crianças. 4. A Componente sócio educativa abrange todo o período de tempo que alarga o funcionamento do jardim-de-infância antes e depois da componente educativa (entre as 08.45h e as 09.00h, as 12.30h e as 14.00h - período em que é servida a refeição do almoço - e as 15.30h e as 17.30h. 5. Esta componente compreende o serviço de almoço e actividades de ocupação de tempos não lectivos e depende do parecer favorável da coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino, bem como das restantes estruturas de Orientação Educativa e do Director do Agrupamento, sendo condicionada pela existência de condições favoráveis para uma implementação de elevado padrão de qualidade, a saber: a. Existência de espaços e materiais próprios e adequados às actividades de ocupação de tempos não lectivos, diferentes dos da sala de actividades; b. Pessoal contratado pela autarquia com formação adequada. c. Esta componente possui regulamento próprio elaborado pela CMS, devendo este ser divulgado na primeira reunião de Pais e estar disponível no estabelecimento de ensino para consulta. 6. A componente de apoio à família funciona entre as 08.45h e as 09.00h, as 12.30h e as 14.00h (período em que é servida a refeição do almoço) e as 15.30h e as 17.30h.

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REGULAMENTO INTERNO

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7. No 1º Ciclo o horário de funcionamento é entre as 09.00h e as 12.00h e das 14.00h às 15.30h. Entre as 15.30h e as 17.30h funcionam as AEC. Existem três períodos de intervalo, o primeiro das 10.30h às 11.00h, o segundo das 15.30h. às 15.45h e o terceiro das 16.30h. às 16.45h. 8. Nos 2º e 3º ciclos o horário da componente lectiva é das 8.30h às 17.30h, sendo que a partir das 16.00h funcionam somente Salas de Estudo, Desporto Escolar e Clubes. Existem dois períodos de intervalo o primeiro entre as 10.00h e as 10.20h, outro entre as 11.50h e as 12.00h. 9. Em casos excepcionais devidamente justificados os horários de funcionamento dos estabelecimentos escolares poderão ser reajustados. 10. No 1º Ciclo a refeição do almoço é da competência da autarquia e assegurada nos vários estabelecimentos de ensino. No caso da escola sede do Agrupamento a refeição é confeccionada e servida no Refeitório escolar. a) Sempre que as actividades lectivas/escolares decorram nos períodos de manhã e de tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora. Nos estabelecimentos de ensino/educação sem refeitório ou serviço de refeições, o intervalo será de uma hora e trinta minutos; b) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período definido para o almoço;

Artigo 11º Actividades de Enriquecimento Curricular 1. As actividades de enriquecimento curricular regem-se pelo Despacho nº 14460/2008 de 26 de Maio e estão dependentes dos projectos apresentados e sua avaliação e aprovação pelo Órgão Competente. 2. Estas Actividades são abertas a todos os Alunos do 1º, 2º e 3º Ciclos. 3. No 1º Ciclo, os Encarregados de Educação devem fazer uma préinscrição no final do ano lectivo e, no início do ano lectivo, uma inscrição definitiva que é entregue ao professor titular de turma. 4. Os Alunos inscrevem-se no conjunto da oferta e não em actividades isoladas.

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5. Caso seja incompatível a frequência de alguma actividade com a organização familiar das crianças, deverá o Encarregado de Educação comunicar, por escrito, ao Professor Titular de turma, indicando o(s) dia(s) em que o seu educando não poderá frequentar essas actividades.

Artigo 12º Funcionamento 1. No 1º, 2º e 3º Ciclos as AEC funcionam nas instalações dos respectivos estabelecimentos de ensino. 2. No 1º Ciclo desenvolvem-se das 15.30h às 17.30h, enquanto nos restantes ciclos o horário de funcionamento é entre as 16.00h e as 17.30h. 3. No 1º Ciclo existem dois períodos de intervalo, o primeiro das 15.30h. às 15.45h. e o segundo das 16.30h. às 16.45h. 4. Os intervalos são supervisionados pelos Professores das actividades e pelas Assistentes Operacionais. 5. Os Alunos deverão fazer-se acompanhar do material de desgaste, equipamento de Educação Física ou outro, solicitado pelo professor dinamizador da actividade. 6. No 1º Ciclo, uma vez inscritos, os Alunos têm o dever de assiduidade e pontualidade, devendo informar, antecipadamente, a ausência. 7. A ausência às actividades implica marcação de faltas. 8. As

faltas

às

Actividades

de

Enriquecimento

Curricular

são

consideradas apenas para fins estatísticos. No caso do 1º Ciclo, as ausências poderão ter repercussões na avaliação final da actividade. 9. No início do ano lectivo serão dadas a conhecer, aos Encarregados de Educação, as actividades a dinamizar, o horário das mesmas assim como os Professores dinamizadores. 10. No caso de ausência do Professor das AEC , na impossibilidade de assegurar a sua substituição os Alunos ficam sob a vigilância dos Assistentes Operacionais.

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11. A Actividade de Apoio ao Estudo deverá, preferencialmente, ser ministrada aos Alunos pelo professor titular de turma. 12. Todas as crianças que frequentam as AEC estão abrangidas pelo Seguro Escolar que cobre qualquer acidente no decorrer das actividades.

Artigo 13º Supervisão 1. No 1º Ciclo a supervisão das Actividades de Enriquecimento Curricular será assegurada pelos Docentes titulares de turma de acordo com um horário estabelecido no início do ano lectivo. 2. Os professores supervisores deverão observar as actividades que considerem necessárias para proceder à sua avaliação e estabelecer contactos regulares com os professores das AEC.

Artigo 14º Avaliação Todos os professores dinamizadores de Actividades de Enriquecimento Curricular devem preencher um registo individual de avaliação, no final de cada período lectivo que será entregue aos professores titulares de turma que as encaminha para o encarregado de educação.

Artigo 15º Constituição de Turmas/Grupos 1. A constituição de turmas obedece aos requisitos da legislação em vigor, ponto 5.8 do Despacho nº14026/2007 de 03 de Julho de 2007, rectificado pela rectificação nº 44 de 17 de Julho/2007, prevalecendo critérios de natureza pedagógica definidos no Projecto Educativo do Agrupamento. 2. Compete ao Órgão de Gestão aplicar os critérios, atrás referidos, no quadro de uma eficaz rentabilização de recursos humanos e materiais existentes.

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a. A lotação de cada sala de ensino pré-escolar é de 25 crianças no máximo, desde que a área da sala obedeça ao estipulado por lei, 2m2 por criança. Os grupos de crianças poderão ser homogéneos ou heterogéneos, a nível da idade cronológica, de acordo com o contemplado nas Orientações Curriculares para a Educação Préescolar e com a realidade presente em cada ano lectivo. b. A constituição de turmas do 1.º ciclo do Ensino Básico, faz-se de acordo com os nos 5.2. do Despacho nº 14026/2007 de 3 de Julho; c. As turmas do 2 º e 3 º Ciclos do ensino básico são constituídas de acordo com o ponto 5.3. do Despacho supracitado; d. Sempre que houver crianças com N.E.E. no Pré-escolar, o número de crianças por grupo não pode exceder o definido pelas Orientações Curriculares em vigor à data da sua formação; e. A constituição de turmas com Alunos com NEE segue o disposto no ponto 5.4 do Despacho anteriormente definido. f.

Nos 2º e 3º ciclos o desdobramento das turmas rege-se pela legislação em vigor;

g. As turmas dos anos sequenciais podem funcionar com número de Alunos inferior ao anteriormente referido, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos dos Alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento; h. Não poderão ser constituídas turmas apenas com Alunos em situação de retenção, com excepção de projectos devidamente fundamentados pelo Órgão de Gestão, ouvido o Conselho Pedagógico; 3. A constituição de turmas, com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores, carece de autorização da Direcção Regional de Educação, sob proposta do Órgão de Gestão, ouvido o Conselho Pedagógico.

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REGULAMENTO INTERNO

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Artigo 16º Horários de Atendimento dos Serviços 1. O horário de atendimento dos vários serviços do Agrupamento, tais como o do Órgão de Gestão, dos Serviços de Administração Escolar (SAE), dos Serviços de Acção Social Escolar (SASE), da Biblioteca/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE), dos Serviços de Reprografia e Papelaria, Refeitório, Bufetes e outros, deve estar afixado em local visível, junto à entrada do respectivo serviço. 2. Na escola sede, o acesso aos vários sectores onde sejam efectuadas vendas ou prestações de serviços, é mediado por cartão magnético personalizado, de uso e porte obrigatórios, regido por normas específicas de utilização.

Artigo 17º Convocatória de Reuniões/Actas/Regimentos 1. As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias. 2. As reuniões ordinárias e outros actos de serviço são convocados com a antecedência mínima de 48 horas, sendo a respectiva convocatória afixada nos lugares determinados para o efeito. 3. As reuniões extraordinárias são convocadas, pelo órgão competente, com dispensa de formalidades e pelo meio mais expedito, sempre que a urgência do assunto o justifique. 4. A ausência a reuniões determina falta para o funcionário ou docente, nos termos da lei. 5. De todas as reuniões ordinárias e extraordinárias é obrigatório lavrar a respectiva acta, que deve ser entregue em suporte papel e registo informático, incluindo eventuais anexos não constantes no corpo da acta, ao Presidente da reunião, que por sua vez a entregará ao Órgão de Gestão. 6. As actas devem ser entregues no prazo de cinco dias úteis a contar da data da reunião.

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

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REGULAMENTO INTERNO

7. Todas as actas devem seguir o modelo oficial do Agrupamento. Na folha inicial da acta deve constar a ordem de trabalhos da reunião e a composição

integral

do

órgão

em

causa,

assim

como

as

funções

desempenhadas por cada um dos membros. Deve ainda constar, em local próprio a indicação dos elementos que faltam. 8. As actas devem ser assinadas pelos(as) Presidente e Secretário(a) da reunião nos locais designados e as páginas intermédias deverão ser rubricadas por ambos(as) e entregues ao Órgão de Gestão que depois de lidas e autenticadas, as arquivará em pasta própria, entregando cópia à/ao presidente da reunião. 9. O arquivo e a manutenção das actas são da responsabilidade do Órgão de Gestão.

Artigo 18º Salas de Aula/Espaços Específicos 1. As salas de aulas serão abertas pelos professores, de acordo com orientações da Órgão de Gestão. 2. Os professores são sempre os primeiros a entrar e os últimos a sair das salas de aula, assegurando-se de que as janelas e a porta ficam fechadas. 3. As normas de utilização/funcionamento das salas e espaços de trabalho específicos devem ser afixados junto ao respectivo acesso. Estas normas são elaboradas pelos responsáveis pelos espaços em causa, que as devem submeter ao Órgão de Gestão para homologação. Essas normas são publicadas num volume autónomo, anexo a este Regulamento Interno, embora dele não façam parte formal. Entre outros, nesse volume, são apresentadas as das seguintes salas e espaços específicos: a. Ateliers educativos; b. Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos; c. Salas de Informática; d. Auditório; e. Instalações Desportivas / Pavilhão Desportivo; f. Sala de Audiovisuais / Equipamentos audiovisuais.

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

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CAPÍTULO III REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Artigo 19º Administração e Gestão do Agrupamento 1. A administração e gestão do agrupamento de escolas é assegurada por órgãos próprios aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objectivos referidos nos artigos 3º e 4.º do Decreto-Lei nº 75/2008. 2. São órgãos de direcção, administração e gestão do agrupamento de escolas os seguintes: 

O Conselho Geral*;



O Director;



O Conselho Pedagógico;



O Conselho Administrativo;

* até à eleição do Conselho Geral funciona o CGT nos termos dos artigos nº 60 e seguintes do Decreto-Lei supracitado.

SECÇÃO I Artigo 20º Conselho Geral O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 21º Composição De acordo com o disposto no artigo 12º do decreto-lei 75/2008 integram este órgão: 

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7 Representantes do Pessoal Docente; Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO



2 Representantes do Pessoal não Docente;



3 Representantes dos Pais e Encarregados de Educação;



3 Representantes do Município;



3 Representantes da Comunidade local;



1 Representante da Educação de Adultos .

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No respeito pelo ponto 3 do art. 15º do Dec-Lei de referência, a representação dos Docentes dos ensinos Pré-escolar e 1º CEB deve ser assegurada, pelo menos, por um representante de cada um destes ciclos. Deve ainda estar garantida a representação de, pelo menos, um professor da categoria dos professores titulares. O Director participa nas reuniões de Conselho Geral, sem direito a voto. Caso não exista a Educação de Adultos, a representação dos Alunos no CG, reverte em mais um lugar para os representantes dos Pais e Encarregados de Educação.

Artigo 22º Competências As competências do Conselho Geral são as que se encontram definidas no art. 13º do Decreto-lei nº 75/2008 de 22 de Abril, sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno.

Artigo 23º Eleição 1. Abertura e publicação O processo eleitoral terá início de acordo com as normas definidas e aprovadas em reunião do Conselho Geral. Nesta reunião serão igualmente designados os representantes que constituirão a mesa eleitoral (Presidente e Secretários). Esta designação incidirá, sempre que possível, em Docentes sem componente lectiva à data, de forma a não pôr em causa o bom funcionamento do Agrupamento.

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REGULAMENTO INTERNO

2009

Das normas deverão constar as datas das reuniões da assembleia eleitoral, hora e local de funcionamento da mesa eleitoral, bem como as normas práticas do processo eleitoral. Após a aprovação das normas acima referidas, o Presidente do Conselho Geral desencadeará, no mais curto espaço de tempo, a convocatória de uma reunião para esclarecer os diversos intervenientes das normas do processo eleitoral. 2. Cadernos eleitorais O Presidente do Conselho Geral deverá organizar os cadernos eleitorais, separados, para o pessoal docente e não docente, dos quais constarão, devidamente identificados, todos os titulares de capacidade eleitoral em exercício de funções; Os cadernos servirão de base aos escrutínios e neles serão descarregados todos os votos expressos. Até cinco dias úteis antes da data marcada para os actos eleitorais, o Presidente do C.G. fará afixar os cadernos eleitorais nas salas do pessoal docente e não docente da escola sede, dos jardins-de-infância e das escolas do 1º ciclo do Agrupamento ou, na ausência destas, em locais que as substituam. 3. Condições de candidatura Os Candidatos ao Conselho Geral constituem-se em listas separadas de acordo com o ponto 1 do artigo 14º Decreto-lei nº 75/2008 de 22 de Abril. a. A lista do pessoal docente deverá ser composta por sete Docentes efectivos (um dos quais tem que ser Professor Titular) e quatro suplentes. Tanto os membros efectivos como os suplentes devem assegurar a representação dos quatro ciclos de ensino, a saber: préescolar, 1º, 2º e 3º ciclos. b. São aceites listas de pessoal docente sem representação dos vários ciclos de ensino, relativamente aos Docentes suplentes, caso tal constituição não tenha sido possível. c. Os candidatos a membros efectivos e a suplentes devem integrar, apenas, uma das listas apresentadas;

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d. A lista do pessoal não docente será composta por dois efectivos e dois suplentes.

Artigo 24º Inelegibilidade A Inelegibilidade é a disposta nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 50 do Dec-lei supramencionado.

Artigo 25º Apresentação das Listas de Publicação As listas devem ser elaboradas em impresso próprio, fornecido pelos serviços administrativos; 1. Pessoal Docente - As listas de candidatos a representantes do Pessoal Docente devem conter obrigatoriamente: a. Nome; b. Ciclo de ensino; c. Rubrica dos candidatos, que determina a aceitação da candidatura; d. Situação profissional As listas constituídas para o Conselho Geral devem integrar Docentes dos diferentes níveis de ensino, devendo pelo menos um deles ser Professor Titular; 2. Pessoal Não Docente - As listas de candidatos a representantes de Pessoal Não Docente deverão conter obrigatoriamente: a. Nome; b. Categoria; c. Rubrica dos candidatos, a qual determina a aceitação da candidatura. As listas candidatas serão entregues, até cinco dias antes dos actos eleitorais, ao Presidente do Conselho Geral ou a quem as suas vezes fizer que imediatamente as rubricará e as afixará nos locais referidos no ponto 2 do Artigo 17º (Cadernos eleitorais).

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REGULAMENTO INTERNO

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Após a verificação dos requisitos relativos à constituição das listas, o Presidente do Conselho Geral publicará, até três dias úteis antes do acto eleitoral, a relação das listas admitidas; As listas admitidas dos Docentes e Não Docentes, serão identificadas de A a Z, de acordo com a hora e data de entrega ao Presidente do Conselho Geral;

Artigo 26º Assembleia Eleitoral A Assembleia Eleitoral é constituída por membros da comunidade educativa com direito a voto, tendo direito a voto: 1. A totalidade do Pessoal Docente em exercício de funções nas escolas do Agrupamento, independentemente do seu vínculo contratual; 2. A totalidade do Pessoal não Docente em exercício de funções nas escolas do Agrupamento, independentemente do seu vínculo contratual;

Artigo 27º Convocatória da Assembleia Eleitoral As assembleias eleitorais são convocadas pelo Presidente do Conselho Geral do Agrupamento; A convocatória deve ser afixada, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data do acto eleitoral, nos locais referidos no ponto 2do Artigo 17º (Cadernos eleitorais).

Artigo 28º Mesa da Assembleia Eleitoral A mesa da Assembleia Eleitoral será constituída por um presidente, dois secretários e dois suplentes, designados conforme o disposto no ponto 1do Artigo 17º deste regulamento (Abertura e publicação). Caso se verifique a impossibilidade de comparência dos elementos efectivos, aquela será garantida pelos suplentes.

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Concorrendo uma única lista às eleições a mesa será constituída por elementos afectos à lista concorrente.

Artigo 29º Competências da Assembleia Eleitoral a. Receber, do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento ou de quem a suas vezes fizer, os cadernos eleitorais; b. Proceder à abertura e encerramento das urnas; c. Efectuar os escrutínios e apurar os resultados; d. Lavrar as actas e das reuniões e da Assembleia Eleitoral; e. Proceder à divulgação dos resultados.

Artigo 30º Delegados Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

Artigo 31º Assembleia Eleitoral/Votação 1. A votação decorrerá nas datas do calendário anexo a este Regulamento, numa sala da escola sede do Agrupamento. Terá início às nove horas e as urnas manter-se-ão abertas por um prazo de oito horas, salvo se antes tiverem votado todos os eleitores; 2. Compete ao Presidente zelar pelo correcto funcionamento do acto eleitoral e orientar os trabalhos da mesa; 3. Aos Secretários, compete, a descarga dos votos nos cadernos eleitorais, a contagem dos votos e a elaboração da acta e demais documentação relativa ao acto eleitoral;

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REGULAMENTO INTERNO

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4. Na mesa devem permanecer todos os seus membros. Apenas nos impedimentos temporários dos seus membros, a mesa poderá funcionar com dois deles e nunca com menos de dois; 5. Nesses momentos, o Presidente poderá ser substituído por um dos secretários. Os secretários, poderão alternadamente e apenas na descarga dos votos, ser substituídos por representantes das listas que se encontrem a acompanhar o acto eleitoral; 6. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o exposto no ponto 4 do artigo 15º do Dec-Lei 75/2008 de 22 de Abril; 7. A abertura das urnas, após a votação, será feita perante a assembleia eleitoral, lavrando-se acta que será assinada por todos os membros da mesa e pelos representantes das listas;

Artigo 32º Repetição do Escrutínio Quando no primeiro escrutínio não tiver votado pelo menos 50% do número total de eleitores, haverá um segundo escrutínio a realizar no prazo máximo de dois dias úteis.

Artigo 33º Assembleia Eleitoral/ Votação 1. Findo o acto eleitoral, deverá o Presidente da mesa eleitoral proceder à entrega de toda a documentação ao Presidente do Conselho Geral; 2. Os resultados eleitorais são divulgados pelo Presidente do Conselho Geral através da afixação imediata da respectiva acta, nos locais referidos no ponto 2 do Artigo 17º (Cadernos eleitorais); 3. As actas relativas a todo o acto eleitoral, acompanhadas pelos elementos solicitados, deverão ser enviadas, no prazo de cinco dias úteis, ao Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo; 4. Após a comunicação dos resultados, o Presidente do Conselho Geral, ainda em funções, deverá dar como concluídos os trabalhos do Conselho Geral cessante e convocar os novos eleitos para que estes tomem posse e elejam o

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REGULAMENTO INTERNO

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respectivo Presidente, acto que dará início ao exercício de funções do novo Conselho Geral.

Artigo 34º Eleição do Presidente do Conselho Geral A eleição do Presidente do Conselho Geral é o disposto no ponto 2 do artigo 13º do Dec-Lei 75/2008 de 22 de Abril: 1. A eleição ocorre, através de escrutínio secreto e presencial, em reunião convocada, para o efeito, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, pelo Presidente, cessante, do Conselho Geral; 2. A reunião é presidida pelo Presidente, cessante, do Conselho Geral, secretariada por um dos membros presentes designados no momento; 3. Após a contagem de votos, o secretário, redige a primeira acta incluindo o resultado da eleição. A acta deverá ser assinada por todos os presentes e entregue, oportunamente, ao Presidente, cessante, do Conselho Geral; 4. Se o número de votos não corresponder ao disposto no ponto 2 do artigo 13º do Dec.--lei supracitado realiza-se um segundo escrutínio, entre os dois Docentes mais votados, considerando-se eleito o Docente que reunir maior número de votos contados; 5. Na reunião para a eleição do Presidente deverão estar presentes dois terços do número total de membros do Conselho Geral. Se não se verificar «quórum», não haverá escrutínio, realizando-se segunda reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, com o número de elementos presentes; 6. Nesta reunião, os procedimentos relativos à eleição e respectivos escrutínios são os mesmos que seriam observados na primeira reunião; 7. Em caso de empate na votação, proceder-se-á de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 26º do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 35º Competências do Presidente 39

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REGULAMENTO INTERNO

Compete ao Presidente do Conselho Geral: 1. Presidir às reuniões; 2. Coordenar os trabalhos decorrentes das competências adstritas ao Conselho Geral; 3. Representar o Conselho Geral; 4. Exercer

as

competências

atribuídas

ao

Conselho

Geral

em

conformidade com as dispostas no artigo 13º do Dec-Lei referenciado; 5. A substituição do Presidente do Conselho Geral em caso de ausência, falta ou impedimento é a prevista no artigo 15º do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 36º Crédito Horário a. Se o Presidente do Conselho Geral for um docente dos 2º e 3º Ciclos do ensino básico, este terá uma redução de duas horas semanais na sua componente lectiva, que se destinarão a assegurar as tarefas de coordenação inerentes ao cargo de Presidente. b. A redução referida deverá ser registada no horário do Presidente à sua escolha. c. Se o Presidente do Conselho Geral for um Docente do Pré-escolar ou do 1ºCiclo do Ensino Básico, a redução prevista anteriormente será convertida num suplemento remuneratório mensal de acordo com o disposto no ponto 14 do Despacho nº 10317/99, de 26 de Maio.

Artigo 37º Mandato O mandato do conselho Geral tem a duração de quatro anos sem o prejuízo dos números 2, 3 e 4 do art. 16º do Dec-Lei supracitado.

Artigo 38º 40

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REGULAMENTO INTERNO

Funcionamento 1. No respeito pelo art. 17.º do Decreto-lei nº 75/2008 de 22 de Abril, o Conselho

Geral

reúne

ordinariamente

uma

vez

por

trimestre

e

extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Director. 2. As actas das reuniões deverão ser lidas e aprovadas na reunião seguinte. Devem ser elaboradas em computador, numeradas, datadas e impressas, após o que devem ser autenticadas página a página pelo Presidente e Secretário e entregues no prazo de oito dias úteis, após a sua aprovação. Nelas deverá constar a ordem de trabalhos, o resultado das deliberações e tudo o que de essencial se tiver passado nas reuniões. Ainda dentro do prazo referido, deverão ser assinadas por todos os participantes e entregues à Direcção do Agrupamento para o Director as rubricar com visto e as mandar arquivar; 3. A elaboração do Regimento do Conselho Geral é a prevista no artigo 55º do Dec-Lei referido anteriormente

SECÇÃO II Artigo 39º Direcção O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, recrutado e eleito nos termos dos artigos 21º, 22º, 23º e 24º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril.

Artigo 40º Subdirector e Adjuntos do Director

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2009

O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por um a três adjuntos de acordo com o art. 19 do Dec-Lei de referência.

Artigo 41º Competências As competências do Director são as definidas no artigo 20º do Dec-Lei 75/2008 de 22 de Abril.

Artigo 42º Recrutamento O recrutamento do Director faz-se de acordo com as disposições do artigo 21º do Dec-Lei anteriormente referido.

Artigo 43º Procedimento Concursal O procedimento concursal obedece às disposições definidas nos artigos 21º e 22º do Dec-Lei já referido e no artigo 5º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

Artigo 44º Eleição A eleição do Director segue os termos definidos no artigo 23º do Dec.-Lei supramencionado.

Artigo 45º Posse São as disposições legais referidas no artigo 24º do Dec-Lei já referido.

Artigo 46º 42

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Funcionamento O funcionamento da Direcção do Agrupamento, nomeadamente as áreas de responsabilidade do Director, Subdirector e Adjuntos, constará do Regimento a elaborar.

Artigo 47º Assessorias da Direcção Nos termos do artigo 30º do Dec-Lei já referido. Para além das assessorias previstas no artigo anteriormente referido, pode o Director, se assim o entender, solicitar um assessor para o coadjuvar nas suas funções de Presidente do Conselho Pedagógico, a quem será atribuído um crédito de horas de trabalho no estabelecimento.

Artigo 48º Mandato Nos termos do artigo 25º do Dec-Lei referido.

Artigo 49º Cessação do Mandato Nos termos do artigo 25º do Dec-Lei referido.

Artigo 50º Regime de Exercício de Funções Nos termos do artigo 26º do Dec-Lei de referência.

Artigo 51º Direitos do Director Nos termos do artigo 27º do Dec-Lei referido.

Artigo 52º 43

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Direitos específicos Nos termos do artigo 28º do Dec-Lei referido.

Artigo 53º Deveres específicos Nos termos do artigo 29º do Dec-Lei referido.

SECÇÃO III Artigo 54º Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos Alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Artigo 55º Composição Tendo em conta as competências cometidas por lei ao CGT e no respeito pelo ponto 1, do artigo 32.º, do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril, o Conselho Pedagógico tem a seguinte composição (15 elementos):  1 Director (Presidente do CP- confrontar com ponto 3 do art. 32º do referido Dec-Lei);  4 Coordenadores de Departamento Curriculares dos 2º e 3º ciclos;  1 Coordenador do Departamento Curricular do1º CEB;  1 Coordenador do Departamento Curricular do Pré-escolar;  1 Coordenador do 3º CEB;  1 Coordenador do 2º CEB;

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 1 Coordenador do 1º CEB;  1 Coordenador de ciclo do Pré-escolar  1 Coordenador da Biblioteca Escolar/Plano Nacional de Leitura e Centro de Recursos Educativos;  1 Coordenador do Plano Tecnológico;  2 Representantes da Educação Especial / Desporto Escolar / PAM / Educação para a Saúde. * * Estes lugares serão móveis, de forma a garantir que não haverá repetição de representação de pessoas do mesmo Departamento.

A representação dos Pais/Encarregados de Educação e dos Alunos fazse nos termos do nº 2 do art. 34º deste Dec-Lei.

Artigo 56º Competências As competências do Conselho Pedagógico são as constantes do art. 33º do Decreto-lei nº 75/2008 de 22 de Abril.

Artigo 57º Mandato O mandato do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos.

Artigo 58º Funcionamento O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, a saber: 

por sua iniciativa;



a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções;

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REGULAMENTO INTERNO



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ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.

Na primeira reunião ordinária de cada ano lectivo devem ser programadas as reuniões ordinárias mensais previstas para todo o ano lectivo, de modo a facilitar a programação das actividades de todos os órgãos e serviços implicados.

Artigo 59º Actas As actas das reuniões deverão ser lidas e aprovadas na reunião seguinte. Devem ainda respeitar o estipulado nos pontos 5, 6, 7, 8 e 9 do Artigo 11º deste regulamento.

Artigo 60º Ausências às reuniões As ausências às reuniões devem ser registadas em impresso próprio que depois de rubricado pelo Presidente da Reunião devem ser entregues, no prazo de 1 dia aos Serviços Administrativos.

Artigo 61º Pais/Encarregados de Educação/Alunos 1. A representação dos Pais/Encarregados de Educação e dos Alunos no Conselho Pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e L) do art.33º do Dec-Lei nº75/2008 de 22 de Abril. 2.

A Comissão especializada referida no ponto anterior é constituída

por três elementos, representando, pelo menos, dois níveis de ensino eleitos a partir de um colégio de representantes das associações de Pais/Encarregados de Educação, ou de outro órgão representativo de cada escola.

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Artigo 62º Regimento O regimento do Conselho Pedagógico será elaborado nos primeiros trinta dias do seu mandato, e definirá as respectivas regras de organização e de funcionamento.

SECÇÃO IV Artigo 63º Conselho Administrativo É o órgão deliberativo em matéria administrativo – financeira do agrupamento, nos termos da legislação em vigor (art. 36º Dec-Lei 75/2008).

Artigo 64º Composição Compõem o Conselho Administrativo: 1. O Director que preside; 2. O Subdirector ou um dos adjuntos do Director, por ele designado para o efeito; 3. O Chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

Artigo 65º Competências Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao Conselho Administrativo, relativamente ao Agrupamento: 1. Aprovar o projecto de orçamento anual do agrupamento, em conformidade com as linhas de orientação definidas pelo Conselho Geral; 2. Elaborar o Relatório de Contas de Gerência; 3. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento; 4. Fiscalizar a cobrança de receitas do agrupamento;

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REGULAMENTO INTERNO

5. Verificar a legalidade da gestão financeira do agrupamento; 6. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola.

Artigo 66º Funcionamento 1. O

Conselho

reúne

ordinariamente

uma

vez

por

mês

e

extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. 2. O regimento do Conselho Administrativo será elaborado nos primeiros trinta dias do seu mandato e definirá as respectivas regras de organização e de funcionamento.

Artigo 67º Responsabilidade 1. No exercício das respectivas funções, os membros do Conselho Administrativo respondem perante a administração educativa, nos termos gerais do direito; 2. As deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade; 3. As deliberações do Conselho Administrativo só obrigam, para todos os efeitos, aqueles que as tenham votado, ficando isentos das respectivas responsabilidades civis e disciplinares, os que não tenham concordado com as decisões tomadas pela maioria, desde que, para o efeito, tenham exarado a competente declaração de voto; 4. Sem

prejuízo

do

atrás

referido,

os

membros

do

Conselho

Administrativo responderão, solidariamente pela administração do Agrupamento; 5. As deliberações e pareceres serão sempre exarados em acta; 6. O Presidente do Conselho Administrativo pode suspender a execução de qualquer deliberação do mesmo Conselho, desde que a considere ilegal ou inconveniente. Quando usa esse direito, o Presidente

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REGULAMENTO INTERNO

submeterá à aprovação superior, dentro das quarenta e oito horas subsequentes, os motivos da suspensão; 7. A decisão destes casos terá de ser proferida no prazo de quinze dias, a contar da data de suspensão, pois caso contrário considera-se aquela levantada.

Artigo 68º Gestão Financeira – Princípios 1. Em matéria de orientações gerais quanto à gestão financeira do Agrupamento haverá princípios de gestão por objectivos, cabendo à Direcção Executiva apresentar anualmente o respectivo plano de actividades. 2. A gestão financeira deve respeitar as regras do orçamento por actividades

e

orientar-se

por

instrumentos

de

previsão

económica,

nomeadamente: a. Plano financeiro anual; b. Orçamento privativo. 3. Os saldos apurados no fim de cada exercício, relativamente às receitas próprias, transitarão para o exercício seguinte.

Artigo 69º Receitas Além das verbas previstas no Orçamento de Estado, constituem receitas do Agrupamento: 1. Emolumentos e multas, que serão pagos em numerário, referentes à prática de actos administrativos; 2. As receitas derivadas da prestação de serviços e da venda de publicações, do aluguer de instalações ou equipamentos, ou de rendimentos de bens próprios; 3. O rendimento proveniente de juros de depósitos bancários;

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4. Outras receitais atribuídas por lei, doações, subsídios, subvenções, comparticipações, heranças e legados, a serem geridas pelos respectivos estabelecimentos de educação; 5. Subsídios/verbas para Escolas do 1º CEB e Jardins-de-infância, provenientes

das

Autarquias,

a

serem

geridas

pelos

respectivos

estabelecimentos de educação; 6. Verbas de funcionamento dos Jardins-de-infância, provenientes da DREL, a serem geridas pelos respectivos estabelecimentos de educação. 7. Verbas e donativos dos Pais e Encarregados de Educação ou outras instituições, para os Jardins-de-infância e escolas do 1º CEB, a serem geridas pelos respectivos estabelecimentos de Educação.

Artigo 70º Regimento O regimento do Conselho Administrativo será elaborado em sede própria.

SECÇÃO V Artigo 71º Coordenação de Estabelecimento A Coordenação de Estabelecimento destina-se a estabelecer a articulação entre o Director e a Comunidade Educativa do estabelecimento.

Artigo 72º Composição 1. Nos estabelecimentos de Jardim-de-Infância e do 1º Ciclo do Ensino Básico, a Coordenação do Estabelecimento será assegurado, por um Coordenador.

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2. Na escola sede de agrupamento, bem como nos estabelecimentos de ensino que tenham menos de 3 Docentes em exercício efectivo de funções, não há lugar à designação de coordenador. 3. O Coordenador de Estabelecimento é designado pelo Director, de acordo com o disposto no artigo 40º do Decreto-Lei nº 75/08, de 22 de Abril. 4. Quando o Coordenador se encontrar ausente, o Director deverá designar um docente substituto. 5. Competirá a este docente a substituição temporária/pontual do Coordenador de Estabelecimento, assumindo as suas funções e competências na falta daquele. 6. Na impossibilidade temporária/pontual do desempenho das suas funções, o coordenador será substituído pelo docente com mais tempo de serviço ou sem componente lectiva.

Artigo 73º Competências do Coordenador As competências do Coordenador de Estabelecimento são as definidas no artigo 41º do Decreto-Lei nº 75/08, de 22 de Abril. 1. São ainda competências dos Coordenadores de Estabelecimento: a. Gerir as verbas atribuídas ao Estabelecimento de Educação e Ensino,

b. Outras a fixar nos Regimentos de cada um dos Estabelecimentos de Ensino.

2. Nos estabelecimentos de 2 lugares, será designado, pelo Director, um Responsável de Estabelecimento que terá as seguintes competências: a. O diálogo preferencial com o Director; b. A organização do estabelecimento; c. A representação do estabelecimento; d. A dinamização da comunidade educativa; 3. Os coordenadores terão ainda outras competências a delegar pelo Director.

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SECÇÃO VI Artigo 74º Organização Pedagógica As Estruturas de Orientação Educativa, são formas de organização pedagógica do Agrupamento que, visam a Coordenação Pedagógica e Articulação Curricular, na aplicação dos planos de estudo e acompanhamento do percurso escolar dos Alunos, ao nível da turma, ano ou ciclo de escolaridade, em articulação com os Pais e Encarregados de Educação. São estruturas de gestão intermédia, desenvolvendo a sua acção numa base de cooperação dos Docentes entre si e destes com os Órgãos de Administração e Gestão. Asseguram a adequação do processo ensino-aprendizagem às características e necessidades dos Alunos.

Artigo 75º Natureza das Estruturas de Orientação Educativa As estruturas responsáveis pela coordenação das actividades a desenvolver pelos Docentes, no domínio científico-pedagógico, e com os Alunos, no acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e da interacção da escola com a família, visando a qualidade educativa, são: 1. Departamentos Curriculares; 2. Grupo/Área Disciplinar.

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DEPARTAMENTOS CURRICULARES DO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO Designação

Grupo

Departamento Curricular do Pré-escolar

Pré-Escolar

Departamento Curricular do 1º Ciclo

Sub-departamentos de 1º Ciclo

DEPARTAMENTOS CURRICULARES DOS 2º E 3º CICLO Designação

Grupo/Área Disciplinar

Departamento das Línguas

Língua Portuguesa Língua Francesa Língua Inglesa Língua Espanhola

Departamento das Ciências Sociais e Humanas

Departamento de Matemática e Ciências Experimentais

Departamento das Expressões

História e Geografia de Portugal História Geografia E. Moral e Religiosa Católica Matemática Ciências da Natureza Ciências Naturais Ciências Físico-Químicas Tecnologias de Informação e Comunicação Educação Física Educação Visual Educação Visual e Tecnológica Educação Tecnológica Educação Musical Oficina de Teatro Técnicas de Expressão Plástica Educação Especial

1. Coordenações de ciclo e turma

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COORDENAÇÃO DE CICLO E TURMA Designação

Departamentos de Docentes  Coordenador do Pré-escolar;  Coordenador de Docentes do 1º ciclo;  Coordenador de Directores de turma dos 2º e 3º ciclos.

Coordenação de Ciclo

 Educadores de infância; Coordenação de Turma/Grupo

 Docentes titulares de turma – 1º ciclo;  Directores de Turma - 2º e 3º Ciclos.

Artigo 76º Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos Curriculares Os Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos Curriculares são nomeados pelo Director, de acordo com as alíneas e) e f) do artigo 20º do DecLei nº75/2008.

Artigo 77º Competências dos Coordenadores das Estruturas de Coordenação Educativa Aos Coordenadores das Estruturas de Coordenação Educativa compete o disposto nos seguintes artigos 40º, 41º, 42º, 43º do Dec-Lei supramencionado.

Artigo 78º Competências do Coordenador de Departamento Curricular O Coordenador de departamento tem as seguintes competências: a. Participar como membro do Conselho Pedagógico, por inerência de funções;

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b. Programar e planificar as actividades pedagógicas em articulação com os Subcoordenadores do Departamento. c. Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos Docentes do departamento no âmbito das várias disciplinas, nos projectos pedagógicos onde o departamento participa e nas actividades extracurriculares e de complemento curricular que são dinamizados sob a sua responsabilidade, assim como na aplicação dos Projecto Educativo e Curricular de Escola e dos Planos Plurianuais e Anuais de Actividades; d. Proceder

à

avaliação

do

departamento, de acordo

desempenho

dos

Docentes

do

com a regulamentação específica

existente; e. Assegurar a articulação entre o departamento curricular, a direcção e as restantes estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica; f. Assegurar a participação do departamento curricular na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos Projectos Educativo e Curricular de Escola, assim como contribuir com sugestões para o Regulamento Interno; g. Apresentar propostas para os Planos Plurianuais e Anual de Actividades do departamento curricular; h. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução e efectuar a avaliação

das

actividades

desenvolvidas

pelo

departamento

curricular no âmbito do Plano Anual de Actividades; i. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do departamento; j. Estimular o desenvolvimento de projectos educativos, promovendo a partilha de recursos e a dinamização de projectos de inovação pedagógica; k. Participar, após efectuar o diagnóstico de necessidades de formação existentes no departamento, na elaboração do Plano Interno de

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2009

REGULAMENTO INTERNO

Formação, tanto numa perspectiva de formação contínua como de actualização; l. Colaborar, sempre que necessário, com os Docentes responsáveis pelos núcleos de estágio e os respectivos estagiários. m.Promover, supervisionar e assegurar a planificação e avaliação das actividades do departamento e a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola; n. Propor critérios para a atribuição de serviço docente e de gestão dos espaços e equipamentos; o. Apoiar o serviço de exames e provas, coordenando a sua elaboração e respectivas matrizes; p. Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novos materiais e equipamentos; q. Colaborar na organização do inventário do material existente nas instalações

sob

a

sua

responsabilidade

e

zelar

pela

sua

conservação; r. Responsabilizar-se por manter organizado e actualizado o arquivo de actas, bem como de toda a documentação emitida e ou aprovada pelo departamento curricular. Esta deve ser conservada também em suporte informático, do qual deverá ser efectuada uma cópia que será enviada ao Órgão de Gestão por correio electrónico e/ou suporte informático a fim de ser arquivado; s. Colaborar com o Director nas questões referentes à gestão dos recursos humanos afectos ao departamento curricular, actuando como órgão hierárquico intermédio e acompanhando, em especial, o Plano de Interno de Formação, a assiduidade, o planeamento das férias, a distribuição de serviço e outras tarefas a definir pelo Director; t. Apresentar ao Director, no final do 1.º, 2.ºe 3º períodos, relatórios sintéticos de execução intermédia do Plano Anual de Actividades do departamento e outros projectos pedagógicos que decorram sob a

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2009

REGULAMENTO INTERNO

sua responsabilidade, de acordo com as orientações da direcção. Estes relatórios têm em vista a monitorização do desenvolvimento das actividades, a avaliação dos respectivos resultados e o desencadear de medidas correctivas se for o caso; u. Apresentar ao Director, ouvido o Departamento Curricular, até 30 de Junho

de

cada

ano,

um

relatório

crítico

das

actividades

desenvolvidas durante o ano lectivo.

Artigo 79º Funcionamento O Departamento Curricular do Pré-escolar e do 1º Ciclo; Departamentos Curriculares/Conselhos de Grupo, 2º e 3º ciclos, reúne ordinariamente um vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador, a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros e por solicitação do Director.

Artigo 80º Mandato Tem a duração de quatro anos, cessando com o final do mandato do Director; Pode cessar a todo o tempo por decisão fundamentada do Director. Pode ainda cessar, a pedido do interessado, no final do ano lectivo. Em qualquer situação de cessação do mandato, o Coordenador cessante será substituído. O substituto exercerá as funções de Coordenador durante o tempo que restava ao Coordenador cessante.

Artigo 81º Crédito Horário 1.

O Coordenador tem direito a um crédito horário para o desempenho

das funções inerentes ao cargo, convertido em suplemento remuneratório para

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2009

os Docentes do Pré-escolar e do 1º Ciclo e a uma redução para os Coordenadores do 2º e 3º Ciclos; 2. As horas de crédito são registadas no horário do Coordenador para que, nesse período articule estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os Docentes dos respectivos departamentos curriculares; 3. O critério da atribuição do crédito horário é da competência do Director, observado, o número de horas contemplados na legislação para a Articulação Curricular.

Artigo 82º Conselhos de Grupo/Conselhos de Ano O Conselho de Grupo constitui a estrutura de apoio aos Departamentos Curriculares, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, em questões específicas de disciplina ou grupo disciplinar. O Conselho de ano constitui a estrutura de apoio ao departamento curricular do 1º ciclo do ensino básico, em questões específicas, por anos de escolaridade.

Artigo 83º Constituição Constituem os Conselhos de Grupo a totalidade dos Docentes que leccionam a mesma disciplina. Constituem os Conselhos de Ano a totalidade dos Docentes que leccionam o mesmo ano de escolaridade.

Artigo 84º Competências Compete, ao Conselho de Grupo, essencialmente: a. Proceder à análise crítica dos programas e de documentação específica, oriunda, dos Serviços Centrais; b. Planificar as actividades lectivas e não lectivas; c. Escolher os manuais a adoptar;

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REGULAMENTO INTERNO

d. Definir critérios de avaliação dos Alunos a aprovar em Conselho Pedagógico; e. Definir os critérios que devem presidir à elaboração das fichas de avaliação; f. Reflectir sobre problemas de natureza pedagógicos; g. Apoiar

o

trabalho

dos

Docentes,

promovendo

a

troca

de

experiências nomeadamente, troca de metodologias, materiais e técnicas de ensino; h. Apoiar Docentes em profissionalização como a partilha de experiências e recursos de formação; i. Colaborar com o Conselho Pedagógico, através do respectivo Departamento, na elaboração e concretização do Plano Educativo do Agrupamento; j. Inventariar as necessidades do grupo, dando conhecimento ao respectivo Departamento; k. Elaborar, nos primeiros trinta dias do mandato do Coordenador e rever no início de cada ano lectivo de mandato ou sempre que necessário, o regimento do qual devem constar as regras de funcionamento e organização internas do grupo, em conformidade com o Regulamento Interno; l. Às competências anteriormente descritas serão aditadas e ou alteradas por disposição legal vierem a ocorrer.

Artigo 85º Funcionamento/Mandato/Crédito horário As definidas na legislação em vigor.

Artigo 86º Reunião de Estabelecimento Nos estabelecimentos escolares do Pré-escolar e 1º ciclo do ensino

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REGULAMENTO INTERNO

básico poderão, sempre que se justifique, serem agendadas reuniões devidamente convocadas pelo respectivo coordenador de estabelecimento. Assim, na zona rural, com a presença de todos os Docentes dos estabelecimentos da mesma área geográfica; na zona urbana, com a presença de todos os Docentes desse estabelecimento.

SECÇÃO VII Estruturas de Coordenação e Supervisão

Artigo 87º Coordenação de Ciclo 1. A coordenação de ciclo é a estrutura de orientação educativa

responsável

pela

articulação

e

harmonização

das

actividades

desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ciclo. 2. Este Coordenador é designado pelo Director, considerando a sua competência na dinamização e coordenação de projectos educativos. 3. A coordenação organizacional e funcional será assegurada por um coordenador para cada ciclo que, de acordo com o disposto nos pontos 1, 2 e 3 do art.º 45 do Dec-Lei nº 75/22 de Abril de 2008, deverá, sempre que possível, ser um Professor titular. 4. No que respeita aos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico o Coordenador de Ciclo é simultaneamente o Coordenador do Conselho de Directores de Turma nos.

Artigo 88º Composição do Conselho de Directores de Turma O Conselho de Directores de Turma é constituído por todos os Directores de turma de um mesmo ciclo.

Artigo 89º 60

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Coordenador de Directores de Turma Quanto ao 2º e 3º Ciclos, a Coordenação do Conselho de Directores de Turma será assegurada por um Director de turma de cada ciclo, designado pelo Director, que orientará os vários Directores de Turma do Ciclo de escolaridade respectivo, recebendo o título de Coordenador dos Directores de turma. A coordenação organizacional e funcional será assegurada por um coordenador para cada ciclo.

Artigo 90º Competências do Coordenador de Directores de turma As

competências

do

Coordenador

de

Directores

de

Turma,

desenvolvem-se de acordo com o previsto no artigo 45º do referido Decreto-Lei e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento visando a concretização do Projecto Educativo. Compete essencialmente: a. Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; b. Articular

com

os

diferentes

departamentos

curriculares

o

desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem; c. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; d. Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas; e. Identificar necessidades de formação no âmbito da Direcção de Turma;

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REGULAMENTO INTERNO

f.

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Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas.

g. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Directores de Turma em exercício e a outros Docentes da EscolaSede do Agrupamento para o desempenho dessas funções; h. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa da coordenação das turmas; i.

Elaborar, nos primeiros trinta dias do mandato dos respectivos coordenadores, e rever no início da cada um dos restantes anos escolares do mandato ou sempre que se revele necessário, o seu Regimento, do qual devem constar, em conformidade com o presente Regulamento, as respectivas regras de organização e funcionamento.

Às competências previstas anteriormente serão aditadas todas as atribuídas à Coordenação de Ciclo através de diplomas legais que venham a ser publicados e alteradas as competências previstas se os diplomas legais assim o definirem.

Artigo 91º Funcionamento O funcionamento da coordenação de ciclo será definido em regimento a elaborar devendo definir neste, entre outros: a. A duração das reuniões; b. Alterações à ordem de trabalhos; c. Apresentação das actas; d. Deliberações do Conselho; e. Quórum; f. Tipos de votação.

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Artigo 92º Competências do Coordenador de Ciclo/DT Ao Coordenador de Ciclo compete: a. Por inerência de funções, representar o respectivo Conselho nas reuniões do Conselho Pedagógico; b. Coordenar a acção do respectivo Conselho, articulando estratégias e procedimentos; c. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena; d. Apresentar ao Director, até 15 de Julho, um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido. Serão aditadas às competências previstas anteriormente, todas as atribuídas ao Coordenador de Ciclo que venham a ser publicadas por diplomas legais. São alteradas todas as competências previstas anteriormente se assim forem definidas em diplomas legais que venham a ser publicados. .

Artigo 93º Mandato do Coordenador de Ciclo/DT 1. O mandato do Coordenador de Ciclo tem a duração de 4 anos cessando com o mandato do Director; 2. O mandato do Coordenador pode cessar em qualquer momento por decisão fundamentada do Director ou a pedido do interessado no final de cada ano lectivo; 3. Em qualquer situação de cessação de mandato prevista anteriormente, o Coordenador cessante será substituído, tendo o mandato do substituto duração do tempo que restava ao Coordenador cessante, para a conclusão do mesmo.

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Artigo 94º Crédito Horário do Coordenador 1. Nos 2º e 3º ciclos, o Coordenador tem direito a uma redução horária para o desempenho das competências inerentes ao cargo. 2. A atribuição da redução é da responsabilidade do Director, tem carácter anual tendo em conta o número de Directores de Turma que integram os respectivos Conselhos e o número de horas ou períodos contemplados na legislação para actividades de coordenação. 3. A redução atrás referida deverá ser registada no horário do Coordenador e nesses tempos, articular estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os membros do Conselho que coordena.

Artigo 95º Regimento O funcionamento da Coordenação de Ciclo/Coordenação de Directores de Turma, será definido como nas outras Estrutura de Orientação Educativa a que pertence, através da elaboração de um regimento ou da sua revisão nos primeiros 30 dias de mandato, definindo as regras internas de organização e funcionamento do órgão.

Artigo 96º Coordenação e Organização das Actividades de Turma/Grupo São as dispostas no artigo 44º do Dec-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

Artigo 97º Conselhos de Turma O Conselho de turma é constituído por todos os Docentes de turma.

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Artigo 98º Coordenação do Conselho de Turma Os Conselhos de Turma do 2º e 3º Ciclos são coordenados nas suas actividades por um Director de Turma designado pelo Director. O Director de Turma deverá, preferencialmente, ser um professor Titular. O docente designado para o cargo de Director de Turma é escolhido de entre os Docentes de cada Conselho de Turma e acordo com o seguinte: a. Deverá ser assegurada, sempre que possível, a continuidade de tais funções na turma; b. Deverá ser um professor que leccione a totalidade dos Alunos da turma; c. Deverá ser atribuída apenas uma direcção de turma a cada professor, salvaguardando-se casos excepcionais necessariamente justificados; d. Ser-lhe-á preferencialmente atribuída a docência da área não disciplinar de Formação Cívica; e.

Deverá ter direito a três horas de redução, registadas no horário, assim distribuídas: 

Uma hora para atendimento de Pais e Encarregados de Educação;



Duas horas para desempenho de tarefas da organização da direcção de turma;

Artigo 99º Competências do Director de Turma/Docente Titular de Turma Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei, ao Director de Turma compete: a. Assegurar a articulação entre os professores da turma e os Alunos, Pais/Encarregados de Educação; b. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e Alunos;

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REGULAMENTO INTERNO

c. Coordenar, em colaboração com os Docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada Aluno; d. Articular as actividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua participação; e. Coordenar a elaboração do Projecto Curricular de turma; f.

Coordenar o processo de avaliação dos Alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador;

g. Desenvolver acções que fomentem um maior envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no processo educativo, mantendo-os informados acerca da integração e do percurso dos Alunos e da oferta educativa diversificada do Agrupamento. h. Nos 2º e 3º Ciclos, compete ainda ao DT, organizar, manter actualizado e facultar aos professores do Conselho de Turma um dossier de Direcção de turma, onde constem todas as informações relevantes acerca da caracterização, da assiduidade e da avaliação dos Alunos, os Programas Educativos, os registos dos contactos e entrevistas com os Encarregados de Educação, a legislação e outra documentação relativa às suas actividades e competências. i.

Recolher e tratar informações acerca dos Alunos, do seu percurso escolar, do contexto familiar ou de outros aspectos relevantes que permitam obter uma caracterização tão objectiva quanto possível.

j.

Manter actualizado o processo individual do Aluno;

k. Identificar atempadamente os Alunos com necessidades educativas especiais

e

que

exigem

um

acompanhamento

específico,

participando, sempre que necessário, na elaboração de um Programa Educativo Individual, com a colaboração da equipa de Educação Especial. l.

Actualizar periodicamente o registo de assiduidade dos Alunos, mantendo informados os Encarregados de Educação e solicitando o cumprimento das normas em matéria de justificação de faltas,

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REGULAMENTO INTERNO

2009

nomeadamente o cumprimento do que é definido pela Lei 3 de 18 de Janeiro de 2008. m. Garantir o cumprimento do que dispõem os normativos que regulamentam a avaliação dos Alunos. n. Informar e debater com os Alunos a importância da sua plena participação na vida escolar e do exercício dos cargos de Delegado e Subdelegado de turma, procedendo à sua eleição, em Assembleia de Turma, e conferindo o devido relevo ao acto enquanto prática democrática. o. Realizar Assembleias de Turma, mantendo um diálogo permanente com os Alunos, escutando-os e informando-os acerca de aspectos relevantes da vida escolar, promovendo um bom clima educativo favorável ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. p. Informar Alunos e Encarregados de Educação sobre os Auxílios Económicos ao seu dispor. q. Participar nas tarefas inerentes à recepção dos Alunos, à renovação de matrículas e em outras actividades pontuais em que seja necessário apoiar ou acompanhar a turma. r.

Preparar e presidir as reuniões do respectivo Conselho de Turma, excepto as reuniões de natureza disciplinar.

s. Receber e apreciar ocorrências de natureza disciplinar e actuar de acordo com o disposto na Lei nº3/2008 de 18 de Janeiro. t.

Solicitar, se necessário, ao Director a instauração de procedimento disciplinar.

u. Aplicar, no âmbito que lhe confere a Lei 3 de 18 de Janeiro de 2008 as medidas disciplinares. v. Apresentar ao Director um relatório anual de síntese do trabalho desenvolvido. w. Na última semana de cada período lectivo, não serão abordados com os Encarregados de Educação assuntos relacionados com a avaliação.

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REGULAMENTO INTERNO

Artigo 100º Secretário do Director de Turma O Secretário do Director de Turma é um docente do Conselho de Turma designado para colaborar com o Director de Turma e que tem as seguintes funções: 1. Coadjuvar o Director de Turma na recepção aos Alunos e Encarregados de Educação, no início do ano lectivo; 2. Colaborar com o Director de Turma na entrega dos registos de avaliação e matrículas, no final do ano lectivo 3. Redigir as actas de todas as reuniões do Conselho de Turma; 4. Apoiar o Director de Turma nas tarefas inerentes ao trabalho de preparação das reuniões de avaliação (marcação/justificação de faltas; lançamento de níveis e aulas dadas; preenchimento de documentos a utilizar no Conselho de Turma), na última semana de actividades lectivas de cada período. 5. Para o apoio ao Director de Turma nas tarefas supra-citadas, no final de cada trimestre, deverá o secretário, na última semana de actividades lectivas

de

cada

período,

ser

dispensado

do

tempo

trabalho

de

estabelecimento.

Artigo 101º Conselho de Turma/Docentes Titulares Competências 1.

A organização, o acompanhamento e avaliação das actividades a

desenvolver na sala, na educação pré-escolar, ou na turma, com os Alunos do 1º, 2º e 3ºciclos, são da responsabilidade: a. Dos educadores de infância, na educação pré-escolar; b. Dos professores titulares de turma, no 1º ciclo do ensino básico; c. Do conselho de turma no 2º e 3º ciclo do ensino básico. 2. Compete aos educadores de infância planificar as actividades tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças e promover as melhores

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REGULAMENTO INTERNO

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condições de aprendizagem em articulação com a família sem prejuízo do previsto na Lei-Quadro/1997. 3. Aos professores titulares de turma e ao conselho de turma compete: a. Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos Alunos a ter em conta no processo de ensino aprendizagem; b. Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os Alunos em contexto de sala de aula; c. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos Alunos, promovendo a articulação com os serviços especializados de apoio educativo; d. Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos Alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; e. Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos Alunos; f. Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto; g. Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos Alunos.

Artigo 102º Organização de Actividades da Turma 1. Estas estruturas de orientação educativa têm como finalidade elaborar o plano de trabalho para as actividades com as crianças ou com os Alunos nas turmas ou grupos, a desenvolver no contexto de sala de aula. 2. O plano contemplará a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades e a sua necessária diferenciação pedagógica e adequação curricular, com os objectivos de melhorar as condições de aprendizagem das crianças/Alunos e a articulação escola-família.

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REGULAMENTO INTERNO

Artigo 103º Plano Anual de Actividades 1. Os Docentes dos vários estabelecimentos de ensino da Educação PréEscolar e do 1º Ciclo elaboram o respectivo plano anual de actividades de acordo com o Projecto Educativo do Agrupamento, Plano Curricular de Escola e Projecto Curricular de Turma, para posterior integração no Plano Anual de Actividades do Agrupamento e aprovação em Conselho Pedagógico. 2. Os Coordenadores de Directores de Turma dos

2º e 3º Ciclos

orientarão a elaboração , no respectivo Conselho, do Plano Anual de Actividades. 3. O Plano Anual de Actividades recolhe e congrega todas as actividadesa desenvolver ao longo do ano lectivo no Agrupamento. 4. O Documento «Plano Anual de Actividades» deverá ser elaborado e apresentado em data a definir pelo Director.

Artigo 104º Tutorias Finalidade/Composição No âmbito da autonomia do Agrupamento de escolas, o Director pode designar professores tutores responsáveis pelo acompanhamento do processo educativo de Alunos, de forma individualizada ou de um grupo. O Professor Tutor deve ser designado, sempre que possível, de entre um dos professores da turma.

Artigo 105º Competências 1. Desenvolver medidas de apoio aos Alunos tais como a integração na turma e na escola, de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares; 2. Orientar as actividades escolares do Aluno em articulação com o Director de Turma.

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

3. Elaborar o relatório trimestral do trabalho desenvolvido com o Aluno e entregá-lo ao DT antes da reunião de final de período, de acordo com os prazos definidos para o efeito.

Artigo 106º Conselhos de Turma de Natureza Disciplinar 1. O Conselho de Turma de natureza disciplinar é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, para aplicar as medidas disciplinares de execução de actividades de integração na escola, de transferência de escola, de repreensão registada, de suspensão e de expulsão da escola. 2. O Conselho de Turma de natureza disciplinar é convocado pelo Director, a quem cabe igualmente a presidência, devendo fazê-lo no prazo de dois dias úteis a contar da recepção do relatório do instrutor, artº 46 da republicação da Lei 30/2002, de 18 de Janeiro de 2008. 3. Conselho de Turma de natureza disciplinar é composto pelos seguintes elementos: a. Professores da turma; b. Delegado ou Subdelegado dos Alunos da turma, no caso do 3º ciclo; c. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da turma ou um pai ou encarregado de educação nomeado pela associação de Pais e Encarregados de Educação da respectiva escola. 4. O Director poderá ainda solicitar a presença no Conselho de Turma de natureza disciplinar de um professor do Educação Especial ou de outro serviço especializado de apoio educativo. 5. Se, devidamente convocados, os representantes dos Alunos ou dos Pais e Encarregados de Educação não comparecerem, o Conselho de Turma reúne sem a sua presença. 6. Pode ser solicitada a comparência do instrutor do processo a quem caberá exclusivamente prestar informações no âmbito do processado.

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

2009

REGULAMENTO INTERNO

7. Os

elementos que detenham

a

posição

de

interessados no

procedimento não podem participar no Conselho de Turma de natureza disciplinar. 8. As reuniões de Conselho de Turma de natureza disciplinar devem, preferencialmente, ter lugar em horário posterior ao final do turno da tarde do respectivo estabelecimento de ensino. 9. Todos os actos ocorridos nesta reunião deverão constar em acta. 10. A acta é da competência do Director de turma que secretaria esta reunião e que a deverá redigir, ler e fazer aprovar durante a reunião.

Artigo 107º Competências do Conselho de Turma de Natureza Disciplinar 1. O Conselho de Turma de natureza disciplinar emite parecer sobre o relatório mencionado no n.º 2 do artigo anterior e decide, de acordo com a sua livre convicção, manter ou alterar o que nele é proposto, relativamente às medidas disciplinares. 2. As decisões são tomadas pelo voto maioritário de todos os elementos que compõem o Conselho de Turma. 3. A decisão final do procedimento disciplinar deverá ser fundamentada. 4. A decisão é notificada pessoalmente ao Aluno, quando maior e ao seu encarregado de educação, quando menor. Na impossibilidade do cumprimento anterior, enviar-se-á carta registada com aviso de recepção. 5. A notificação deve mencionar o momento e o local do cumprimento da medida educativa disciplinar.

SECÇÃO VIII Coordenação de Actividades de Enriquecimento Curricular

Artigo 108º Conceito/Âmbito 1. A Coordenação de projectos e actividades de enriquecimento Curricular é a estrutura de orientação Educativa responsável pela articulação

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

2009

REGULAMENTO INTERNO

de harmonização das actividades desenvolvidas em cada escola do Agrupamento. 2. O Coordenador de projectos é designado pelo Director, de entre um dos Professores responsável pelos projectos, preferencialmente um Professor Titular.

Artigo 109º Composição A Coordenação de Projectos e Actividades de Enriquecimento Curricular é constituída por todos os Docentes responsáveis pelos projectos e actividades de

enriquecimento

curricular

em

desenvolvimento

nas

Escolas

do

Agrupamento.

Artigo 110º Funcionamento 1. A Coordenação de Projectos e Actividades de Enriquecimento Curricular deve elaborar o respectivo regimento, adaptando o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre os seus órgãos colegiais. 2. O funcionamento da Coordenação de Projectos e Actividades de enriquecimento curricular desenvolve-se de acordo com o estipulado no respectivo regimento.

Artigo 111º Competências do Coordenador Ao Coordenador de Projectos e Actividades de Enriquecimento Curricular compete: 1. Por inerência de funções, representar os Docentes envolvidos nos diferentes projectos e Actividades de Enriquecimento Curricular junto do Director; 2. Propor as actividades dos clubes e dos projectos, a incluir no Plano Anual de Actividades;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

3. Analisar e dar parecer sobre a viabilidade da participação das escolas do Agrupamento em concursos tendo em atenção: a. Enquadramento no Projecto Educativo do Agrupamento; b. Pertinência do Projecto; c. Calendarização; d. Viabilidade financeira. 4. Realizar pelo menos uma reunião por período com os professores envolvidos em cada projecto; 5. Promover parcerias junto da comunidade local tendo em vista o desenvolvimento de projectos; 6. Coordenar e acompanhar os projectos de desenvolvimento em curso e as actividades de enriquecimento curricular; 7. Apresentar ao Director os Projectos a que as Escolas do Agrupamento se propõem concorrer; 8. Reunir, e compilar os relatórios das actividades apresentados pelos responsáveis dos diversos projectos e actividades de enriquecimento curricular; 9. Apresentar, ao Director, até dia 15 de Julho relatório do trabalho realizado assim como sugestões para o ano lectivo seguinte.

Artigo 112º Crédito Horário do Coordenador 1. O Coordenador tem direito a uma redução horária para o desempenho das competências inerentes ao cargo; 2. A atribuição da redução é da responsabilidade do Director, tem carácter anual tendo em conta o número de Docentes responsáveis pelos projectos e actividades e o número de horas ou períodos contemplados na legislação para actividades de coordenação;

SECÇÃO IX Educação Especial

Artigo 113º 74

Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

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2009

Funcionamento da Educação Especial (Aplicação do Decreto-Lei nº3 de 2008 de 7 de Janeiro) 1. Criar condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos Alunos, nomeadamente ao nível da: actividade e participação num ou vários domínios da vida, das que decorrem de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente; 2. Promover a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo. 3. Avaliar, dentro de cada área específica em Educação Especial, as NEE, caracterizar e organizar com os Docentes titulares de turma e os conselhos de turma as medidas educativas especiais a aplicar a cada caso, nos PCT e PEI. 4. Desenvolver acções formativas em colaboração com os Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento e com as Estruturas de Orientação Educativa.

Artigo 114º Processo de Referenciação e Avaliação 1. A referenciação efectua-se por iniciativa dos Pais ou Encarregados de Educação, dos serviços de intervenção precoce, dos Docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem ou que tenham conhecimento da eventual existência de necessidades educativas especiais. 2. O Aluno é referenciado para avaliação especializada através de um formulário próprio a preencher por qualquer dos elementos referidos no ponto anterior que despiste problemas ou deficiências.

Artigo 115º Processo de avaliação 1. Após a referenciação, compete ao órgão de gestão solicitar à Equipa de Avaliação da Educação Especial nomeada, que avalie o caso, em

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

articulação com os Docentes da turma e outros técnicos e/ou clínicos disponíveis, e elabore um relatório técnico-pedagógico com referência à CIF. 2. O relatório deve indicar se o Aluno se enquadra no âmbito das NEECP, se necessita de Educação Especial e as medidas a aplicar. 3. Assegurar a participação activa dos Pais ou Encarregados de Educação, assim como a sua anuência às medidas preconizadas no PEI. 4. Em caso da não anuência dos Pais ou Encarregados de Educação, o órgão de gestão deve enviar-lhes uma cópia do PEI a implementar, por via postal com aviso de recepção. 5. Cabe ao Órgão de Gestão decidir os apoios a disponibilizar pela escola adequando-os à situação específica dos Alunos, quer sejam referenciados para a Educação Especial ou para outros apoios educativos.

Artigo 116º Prestação de Serviço de Educação Especial 1. O apoio a Alunos deve ser efectuado em contexto de a sala de aula, em articulação com o professor da turma. 2. Excepcionalmente, e sempre que a NEE do Aluno assim o justifique, pode ser solicitada autorização ao órgão de gestão para que o apoio possa ser efectuado fora da sala de aula, fundamentando com uma proposta concreta das actividades a desenvolver e estratégias para as mesmas. 3. O apoio a Alunos com NEE pode ser prestado por técnicos especializados, no âmbito de protocolos celebrados, nomeadamente com o CRI de referência para este Agrupamento de Escolas. 4. O apoio a Alunos, referido no ponto anterior, pode ser prestado em contexto de sala de aula ou em espaços físicos específicos, dentro ou fora do contexto escolar. 5. O Agrupamento deve elaborar projectos que respondam às NEE dos Alunos para as quais não exista nenhuma resposta educativa prevista nas estruturas existentes no Agrupamento.

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

6. O Agrupamento deve propor à tutela a criação de serviços especializados, nos termos da lei, desde que existam Alunos que delas necessitem.

CAPÍTULO IV Outros Serviços

SECÇÃO I Artigo 117º Acção Social Escolar (ASE) 1. O Serviço de Apoio Sócio Educativo desenvolve-se no âmbito da Educação Escolar e visa assegurar as condições que permitam o efectivo cumprimento da Escolaridade Obrigatória e a frequência da escola do Ensino Básico com sucesso. 2. É a estrutura que abrange os apoios económicos, e sociais e o seguro escolar. 3. Os Serviços de Apoio Sócio Educativo são traduzidos por um conjunto diversificado de acções, destinados a apoios a Alunos com necessidades específicas, nomeadamente o apoio psicológico, orientação escolar e profissional, a acção social escolar e o apoio da saúde escolar, consignados como apoios e complementos educativos na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 118º Funcionamento Horário de atendimento ao público: Das 9h e 30m às 16h e 30m Como extensão dos serviços prestados pelo ASE são delegadas ao pessoal assistente técnico, com qualificações para o efeito algumas funções como o apoio ao refeitório, ao bufete, à papelaria, a prevenção de acidentes e os primeiros socorros em situações simples.

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Artigo 119º Responsabilidade O responsável pelos Apoios e Complementos Educativos é o Órgão de Gestão.

Artigo 120º Chefia/Competências Ao Assistente Técnico compete genericamente: 1. Promover e desenvolver acções de carácter socioeducativo; 2. Promover a divulgação da acção socioeducativa; 3. Recolher e analisar os elementos necessários ao desenvolvimento das acções; 4. Colaborar com os órgãos competentes no acerto de critérios e no estabelecimento de prioridades, na atribuição dos apoios socioeconómicos; 5. Realizar estudos e análise de diagnóstico da evolução socioeconómica da população escolar; 6. Promover e apoiar actividades de carácter informativo, com vista à educação alimentar, sanitária e cívica; 7. Colaborar num processo de orientação de consumo; 8. Promover e apoiar acções no âmbito da segurança e prevenção de acidentes.

Artigo 121º Constituição As áreas de apoio sócio educativo estão dotadas de pessoal assistente técnico, que exercem funções nas áreas técnicas. Estes recursos dependem hierarquicamente e funcionalmente do Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Artigo 122º 78

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Competências da Escola 1. Informar os Alunos e os Encarregados de Educação da existência de Serviços de Apoio Sócio Educativo na Escola/Agrupamento ou através dele, do seu âmbito e esquema de funcionamento; 2. Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio das necessidades económicas e sociais aos Alunos, submetendo o respectivo plano de acção aos serviços de Apoio Sócio Educativos competentes; 3. Estabelecer Parcerias e eventuais Protocolos com Instituições ou outras Entidades que possam prestar Apoio Sócio Educativo decorrentes de necessidades detectadas no Agrupamento. 4. Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para acções de Apoio Sócio Educativo; 5. Autorizar a contratação de serviços de entidades exteriores à Escola para efeitos de exploração, organização e funcionamento de serviços de bufete, refeitório e papelaria ou outros.

Artigo 123º Apoios e Complementos Educativos Os apoios e complementos educativos incluem modalidades de aplicação geral e modalidades de aplicação restrita sendo: 1. Modalidades de aplicação geral as que são susceptíveis de abranger todos os Alunos, designadamente os apoios alimentares e os transportes escolares. 2. Modalidades de aplicação restrita as que se destinam, em exclusivo, aos Alunos de mais baixos recursos sócio económicos, designadamente a cedência de livros e material escolar e os auxílios económicos directos. 3. Os Apoios e Complementos Educativos exercem-se nos domínios da orientação e psicologia educacional, da acção social escolar e da saúde escolar.

Artigo 124º 79

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Auxílios Económicos 1. Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinado aos Alunos inseridos em agregados familiares de situação económica com necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos. 2. A gratuitidade no ensino básico abrange taxas e emolumentos relacionados

com

a

matrícula,

frequência

escolar

e

certificação

de

aproveitamento, podendo ainda os Alunos dispor gratuitamente de uso de livros e material escolar, bem como de seguro escolar, de transporte e alimentação. O Aluno poderá, igualmente dispor de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares. 3. O disposto nos números anteriores não prejudica a eventual existência de taxas ou outro modo de participação nos custos, decorrentes de acções de natureza extracurricular ou de Actividades de Enriquecimento Curricular, bem como outras actividades pontuais.

Artigo 125º Candidatura aos Auxílios Económicos O processo de candidatura aos auxílios económicos desenvolver-se-á de acordo com as orientações definidas pela DRELVT e 1º Ciclo pela Câmara Municipal de Santarém e no caso do Pré-escolar só são contempladas as crianças inscritas na componente de Apoio à Família. 1. O processo de candidatura aos auxílios económicos, no 1º Ciclo é mediado pelo Coordenador de Escola e pelo Professor Titular de Turma que faculta e recolhe os boletins entregando-os nos serviços competentes no Agrupamento. 2. Nos 2º e 3ºciclos, o processo desenvolve-se de acordo com o seguinte: a. O boletim de candidatura é fornecido gratuitamente na papelaria aos Alunos sob declaração de interesse, aos apoios sociais económicos, por parte dos Encarregados de Educação; b. O boletim referido, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, deverá ser entregue nos Serviços

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Administrativos

do

Agrupamento,

ao

Assistente

Técnico,

acompanhado do documento, original. emitido pela Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da administração pública, pelo serviço processador que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família; c. O Director deverá, sempre que necessário, proceder a averiguações que considere adequadas, para o esclarecimento das informações constantes no boletim de candidatura; d. O Director deverá exarar o seu despacho no boletim de candidatura, mencionando o escalão atribuído; e. As listas dos Alunos que beneficiem de auxílios económicos são divulgadas até ao início do ano lectivo.

Artigo 126º Referenciais e Níveis de comparticipação 1. Em cada ano escolar são fixadas tabelas indicativas com base em referenciais socioeconómicos; 2. Os níveis de comparticipação são anualmente deferidos de acordo com a Lei geral; 3. As comparticipações aos Alunos do Pré-escolar e do 1º CEB são atribuídas pela Câmara Municipal de Santarém, mediante escalões de comparticipação próprios.

SECÇÃO II Artigo 127º Acção Social Escolar – Modalidades Apoio Alimentar O apoio a prestar em matéria de complemento à alimentação ou refeição principal abrange: 1. A distribuição de refeições subsidiadas ou gratuitas; 2. A promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar;

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3. A distribuição de 2dl de leite escolar diariamente e por Aluno, nos estabelecimentos do Pré-escolar e 1º CEB.

Artigo 128º Refeitório O apoio a prestar em matéria de alimentação abrange: 1. O refeitório na escola sede do Agrupamento fornece o almoço. 2. As refeições são fornecidas sem fins lucrativos, não prejudicando o esquema de auxílios económicos, previsto neste regulamento. 3. O serviço de almoço fornecido no Pré-escolar e 1º CEB é da responsabilidade da Câmara Municipal de Santarém.

Artigo 129º Bufete A Escola Sede dispõe de serviço de bufete na sala de Alunos e na sala de Professores.

Artigo 130º Educação e Higiene Alimentar 1. As actividades escolares, com a participação activa dos Alunos, devem fomentar uma alimentação saudável. 2. As refeições devem contribuir para a educação e melhoria dos hábitos alimentares da comunidade escolar. 3. O refeitório e o bufete da escola sede, referidos nos pontos anteriores, são objecto de inspecções sanitárias periódicas, pelo menos uma vez por ano, da responsabilidade da autoridade sanitária da área, a fim de garantir o seu funcionamento em boas condições de higiene e de salubridade. 4. Nos estabelecimentos do Pré-escolar e do 1º CEB e os espaços onde são servidos os almoços, serão também objecto das inspecções referidas no ponto anterior sendo da responsabilidade da Câmara Municipal a sua regularização.

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5. Mensalmente é feita uma avaliação por cada escola que é enviada à Câmara Municipal e incide sobre a qualidade das refeições servidas aos Alunos e nível de satisfação dos mesmos.

Artigo 131º Livros e Material Escolar 1. Aos Alunos do ensino básico com escalão A e B é atribuído um crédito monetário, actualizado anualmente pelo ministério da Educação, para aquisição de livros e material escolar, necessários ao desenvolvimento do currículo escolar; 2. Os livros e material escolar são atribuídos em espécie; 3. Aos Alunos com necessidades educativas especiais, abrangidos pelos escalões A e B, são atribuídas as ajudas técnicas, os livros e o material escolar adequados às suas necessidades educativas especiais; 4. No empréstimo de manuais deve-se observar o seguinte: a. Empréstimo domiciliário de longa duração de manuais escolares, a título devolutivo, aos Alunos que se enquadrem em qualquer dos escalões A e B, por um período de tempo correspondente ao ano lectivo para que o manual foi concedido mais o número de anos restante de duração do ciclo de estudos respectivos; b. O empréstimo abrange todos os manuais escolares que sejam passíveis de reutilização; 5. Os critérios a ter em conta para a definição de livro reutilizável são os seguintes: a. Características do manual escolar; b. Período de vigência do manual e período em que este permanecerá emprestado. 6. Para os manuais considerados não reutilizáveis serão atribuídos os auxílios

económicos

que

resultam

da

complementaridade

das

duas

modalidades – empréstimo e auxílio económico – sendo o respectivo montante calculado nos termos do nº9 do Despacho n 13224/2003, de 7 de Julho;

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7. No final do ciclo de estudos, os Alunos podem optar pela aquisição dos manuais escolares que lhes foram emprestados, mediante o pagamento de um valor residual correspondente a 25% do preço de venda no momento da aquisição, constituindo este montante receita próprias da escola; 8. Caso os manuais não estejam em condições de conservação adequada, o Aluno é obrigado a devolver o total do valor correspondente ao preço de venda no momento da aquisição, constituindo este montante receita própria da escola; 9. Sempre que, no decurso de um ano ou ciclo de escolaridade, um Aluno carenciado seja transferido de escola, este terá direito a novo montante correspondente ao escalão em que estava inserido, desde que os manuais escolares adoptados, na nova escola, sejam diferentes e devolvidos os anteriores livros à escola de origem; 10. Os Alunos retidos, perdem, no ano seguinte, o direito à verba destinada a livros, desde que os manuais adoptados não sofram alteração; 11. No caso de empréstimo domiciliário de manuais escolares, os Alunos retidos, mantêm em seu poder os manuais escolares, desde que os manuais adoptados não sofram alteração.

Artigo 132º Apoio de Saúde Escolar 1. Será realizado o acompanhamento do saudável crescimento e desenvolvimento dos Alunos, assegurado, em princípio, por serviços especializados dos centros comunitários de saúde em articulação com as estruturas escolares. 2. Com vista à promoção da saúde de todos os Alunos em idade escolar, será desenvolvido um conjunto de acções, tendo por objectivos a Educação para a Saúde, a prevenção primária e secundária da doença e a adequação do processo educacional a eventuais dificuldades ou deficiências, resultantes de afecções agudas ou crónicas de qualquer foro, no quadro do ensino geral ou especial.

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3. As acções referidas no número anterior são desenvolvidas por serviços especializados dos Centros de Saúde, em articulação com a Educação para a Saúde.

Artigo 133º Transportes Escolares 1. A utilização do esquema de transportes escolares é gratuita para os Alunos do ensino básico. 2. A organização e controlo do funcionamento dos transportes escolares é da competência dos municípios de residência dos Alunos. 3. São consideradas algumas condições: a. Aos Alunos do ensino básico que residam em localidades que não disponham de estabelecimentos escolares acessíveis, em termos de distância ou de tempo, nem de transportes públicos colectivos utilizáveis, será facultado um esquema adequado de transportes escolares; b. Será assegurado o transporte escolar dentro da área de residência aos Alunos com dificuldades de locomoção ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial.

SECÇÃO III Acidentes e Seguro Escolar

Artigo 133º Seguro Escolar Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho 1. Aos Alunos do ensino básico é facultado um programa de prevenção de acidentes e um seguro escolar regulamentado pela Portaria nº 413/99 de 8 de Junho; 2. O programa referido consiste em acções educativas no campo da segurança e prevenção de acidentes nas actividades escolares.

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Artigo 134º Acidente Escolar 1. Considera-se acidente escolar, o evento ocorrido no local e tempo de actividade escolar que provoque ao Aluno lesão, doença ou morte. 2. Considera-se ainda abrangido: a. O acidente que resulte de actividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação ou ensino; b. O acidente em trajecto, evento externo e fortuito que ocorra no percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, ou vice-versa, desde que no período de tempo imediatamente

anterior

ao

início

da

actividade

escolar

ou

imediatamente posterior ao seu termo, dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do acidente. 3. Só se considera abrangido pelo número anterior o Aluno menor de idade não acompanhado por adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância.

Artigo 135º Atropelamento 1. Em caso de atropelamento, só se considera acidente escolar quando, cumulativamente: a. A responsabilidade seja imputável ao Aluno sinistrado, no todo ou em parte, pelas autoridades competentes; b. Ocorra no percurso normal para e do local de actividade escolar à residência habitual, em período imediatamente anterior ao início da actividade ou imediatamente ulterior ao seu termo, dentro do período de tempo considerado necessário para ser percorrido a pé; c. Seja participado às autoridades policiais e judiciais competentes, no prazo de 15 dias, ainda que aparentemente tenha sido ocasionado

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pelo Aluno ou por terceiros cuja identificação não tenha sido possível determinar no momento do acidente; d. O Aluno sinistrado seja menor de idade e não esteja acompanhado por um adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância,

salvo

se

este

for

docente

ou

funcionário

do

estabelecimento de educação ou ensino. 2. Por despacho fundamentado do Director Regional de Educação e considerando as conclusões quanto à ocorrência das autoridades policiais ou judiciais, designadamente quanto à impossibilidade de localização ou identificação do responsável pelo atropelamento, pode o Aluno sinistrado, cumpridos os demais requisitos do número anterior, ficar abrangido pelo seguro escolar. 3. O processo de inquérito a instaurar na sequência de atropelamento constará do modelo anexo à Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho.

Artigo 136º Exclusão de Garantia 1. Excluem-se do conceito de acidente escolar e, consequentemente, da cobertura do respectivo seguro: a. A doença de que o Aluno é portador, sua profilaxia e tratamento, salvo a primeira deslocação à unidade de saúde; b. O acidente que ocorra nas instalações escolares quando estas estejam encerradas ou tenham sido cedidas para actividades cuja organização não seja da responsabilidade dos órgãos directivos dos estabelecimentos de educação ou ensino; c. O acidente que resultar de força maior, considerando-se, para este efeito, os cataclismos e outras manifestações da natureza; d. O acidente ocorrido no decurso de tumulto ou de desordem; e. As

ocorrências

que

resultem

de

actos

danosos

cuja

responsabilidade, nos termos legais, seja atribuída a entidade extraescolar;

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f. Os acidentes que ocorram em trajecto com veículos ou velocípedes com ou sem motor, que transportem o Aluno ou sejam por este conduzidos; g. Os acidentes com veículos afectos aos transportes escolares.

Artigo 137º Processo de Inquérito 1. Qualquer agente educativo que tome conhecimento de um acidente escolar fica obrigado a comunicar o evento ao órgão de gestão e administração do respectivo estabelecimento de educação ou ensino. 2. O órgão de gestão e administração do estabelecimento de educação ou ensino a que pertence o sinistrado deve, obrigatoriamente, abrir um processo de inquérito ao acidente ou, comunicar a ocorrência à Direcção Regional de Educação, pela via mais expedita; 3. O processo de inquérito referido no número anterior constará de modelo publicado em anexo à legislação; 4. Se do acidente resultar a morte do Aluno ou se presumir a existência de incapacidade permanente, a competência referida no n.º 2 pertence à Direcção Regional de Educação.

Artigo 138º Procedimento em Caso de Doença No acto da ocorrência será importante considerar: a. Nos diferentes estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, sempre que se verifique alguma manifestação de doença, dever-se-á informar os Pais/Encarregados de Educação e se a situação se agravar, os alunos não deverão permanecer no espaço educativo. b. Em caso de doença infecto/contagiosa comprovada os alunos só podem regressar ao espaço educativo com declaração médica.

Artigo 139º 88

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Prémio de Seguro Escolar 1. .Estão isentos do pagamento do prémio de seguro os Alunos a frequentar a educação pré-escolar, a escolaridade obrigatória e os Alunos deficientes. 2. Os Alunos fora da escolaridade obrigatória pagam, no acto da respectiva matrícula, o prémio do seguro escolar. 3. O prémio do seguro escolar é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional; 4. O não pagamento do prémio no momento da matrícula determina o seu pagamento em dobro. 5. Aos Alunos que não tenham procedido ao pagamento do prémio do seguro escolar não serão entregues quaisquer certidões. 6. O seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados, como complemento aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde. 7. Os estabelecimentos do Pré-escolar e do 1º CEB devem participar os acidentes ocorridos, no próprio dia, telefonicamente, aos serviços do SASE na Escola Sede, devendo nos três dias seguintes formalizar o mesmo com a entrega do impresso próprio. 8. Em caso de emergência, que exija observação médica e tratamento imediato, os Docentes deverão: a. Recorrer aos serviços de emergência médica; b. Avisar de imediato os Pais / Encarregados de Educação da ocorrência e das medidas tomadas. 9. Em casos de doença crónica ou subida repentina de temperatura, poderá eventualmente, ser administrado à criança, o medicamento prescrito em declaração médica ou fotocópia da receita médica, com a posologia adequada. 10. No Pré-escolar e 1º CEB, o medicamento e a respectiva receita devem sempre ser entregues aos Educadores de Infância/professor do 1º CEB e/ou às Assistentes Operacionais e nunca colocados nas mochilas das crianças;

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11. No 2º e 3º ciclo o Director de turma deverá ser informado pelos Pais/Encarregados

de

Educação

da

prescrição

e

administração

do

medicamento nas situações acima referidas. O Director de Turma alertará o Conselho de Turma e as Assistentes Operativas.

SECÇÃO IV Artigo 140º Leite Escolar Nos estabelecimentos do Pré-escolar e 1º CEB são distribuídos, diariamente e por Aluno, 2 dl de leite escolar aditivado.

CAPÍTULO V Intervenientes no Processo Educativo/ Comunidade Educativa

Artigo 141º Vivência Escolar A disciplina da escola deve proporcionar a assunção de regras de convivência assegurando o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral dos Alunos e a preservação da segurança destes e ainda a realização profissional e pessoal dos Docentes e não Docentes.

SECÇÃO I Professores Artigo 142º Atribuições Gerais 1. Os Docentes, principais responsáveis pela educação, ensino e aprendizagem devem exercer uma acção educativa integral, desenvolvendo nos alunos o sentido de responsabilidade e de colaboração, criando neles o

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gosto pelo trabalho e o espírito crítico, assim como a sensibilidade estética, necessários a um cidadão consciente e participativo, como factor de enriquecimento da sociedade.

Artigo 143º Direitos do Professor 1. No Estatuto da Carreira Docente (Decreto-lei n.º 139-A/90 de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98), são garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral. 2. São direitos específicos dos professores, os consignados no Decretolei atrás referido, nomeadamente: a. Participar no processo Educativo do sistema de ensino, da Escola, da aula e da relação escola-meio. b. Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de estudo aprovados e do Projecto Educativo do Agrupamento, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas da Educação e dos meios auxiliares de ensino mais adequados; c. Participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos processos de avaliação; d. Eleger e ser eleito para e em órgãos colegiais dos estabelecimentos de Educação ou de ensino; e. Ter acesso a formação e informação para o exercício da função educativa; f. Ter segurança necessária ao desempenho da sua actividade profissional; g. Ver cumpridas as disposições legais emanadas dos órgãos competentes para o efeito e resoluções tomadas pela Assembleia de Escola, Conselho Executivo e Conselho Pedagógico; h. Ser correcta e oportunamente informado de toda a legislação e documentação que lhe disser respeito.

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3. São também direitos do professor: a. O respeito pela sua integridade física e psicológica, funções, ideias e bens por toda a comunidade educativa; b. Identificar o mais concretamente possível, as suas necessidades de formação, designadamente nos planos Científico-Pedagógico e profissional, em documento a entregar, no início de cada ano lectivo, ao respectivo Coordenador de Docentes; c. Ser oportunamente informado das críticas ou queixas que lhe digam respeito; d. Dirigir-se, individual ou colectivamente, a qualquer órgão de gestão escolar, para apresentar sugestões ou reclamações que, em seu entender, tenham como objectivo melhorar a acção educativa; e. Ter condições de trabalho dignas, para o desempenho das funções a nível de instalações (limpeza, salubridade, comodidade, silêncio), ter apoio técnico, documental e logístico em geral, bem como os recursos humanos necessários. f. Exercer livremente a sua actividade sindical; g. Ser informado, atempadamente, de todos os assuntos de interesse relativos à escola; h. Dispor de informação actualizada sobre projectos, propostas, deliberações dos órgãos de gestão a divulgar nas reuniões gerais, reuniões de grupo ou outras afixadas em local próprio; i. Ter acesso a toda a documentação proveniente do Ministério da Educação e outros organismos públicos ou privados, julgada de interesse; j. Poder definir as normas de convivência dentro da sala de aula e as condições necessárias a aprendizagem, de acordo com o presente regulamento; k. Faltar e gozar as férias/licenças de acordo com a lei, devendo para o efeito preencher os documentos necessários e entregá-los nos serviços Administrativos;

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l. Receber atempada e mensalmente, um extracto do respectivo vencimento.

Artigo 144º Deveres do Professor 1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos consignados no artigo 10.º do ECD, nomeadamente os seguintes: a. Conhecer as normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção; b. Acatar e cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto de serviço e com a forma legal; c. Desempenhar eficazmente, e em tempo útil, as suas funções, de forma a não prejudicar o bom andamento dos serviços; d. Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento, no âmbito do exercício das suas funções; e. Respeitar a natureza confidencial de informação relativa aos alunos e respectivas famílias; f. Colaborar com todos os intervenientes no processo Educativo, favorecendo o desenvolvimento de relações de respeito mútuo em especial entre Docentes, Alunos, g. Encarregados de Educação e Pessoal não Docente; h. Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas; i. Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos

procurando

adoptar

mecanismos

susceptíveis

responder as necessidades dos alunos;

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de

REGULAMENTO INTERNO

2009

j. Contribuir, nos órgãos próprios, para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente no sentido de aperfeiçoar a acção educativa; k. Enriquecer e partilhar os recursos Educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura a inovação e de reforço de qualidade de Educação e ensino; l. Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional; m. Cooperar com os restantes intervenientes no processo Educativo na detecção da existência de casos de crianças com necessidades educativas especiais; n. Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos Alunos e demais membros da Comunidade Educativa; o. Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação; p. Dar conhecimento ao órgão de gestão competente sempre que, durante o tempo lectivo, abandone as instalações escolares. 2. É também dever do professor Titular de Turma, no 1.º Ciclo e do Educador, no Jardim-de-Infância a distribuição do leite escolar e garantir que sejam cumpridas as regras relativas a essa distribuição.

Artigo 145º Deveres Específicos do Professor no Âmbito da Sala de Aula 1. Preparar rigorosamente as actividades lectivas, em todos os aspectos, nomeadamente as actividades a desenvolver pelos alunos em cada aula, no âmbito do processo de ensino/aprendizagem;

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2. Adoptar metodologias adequadas ao sucesso Educativo e diversificar estratégias e actividades que permitam o desenvolvimento do aluno, numa perspectiva integral; 3. Incentivar os alunos a participar em todas as actividades da Escola; 4. Atender, sempre que possível, aos problemas dos alunos, ajudando-os na procura de soluções, de forma pedagógica; 5. Clarificar

os

objectivos

cuja

consecução

contribui

para

o

desenvolvimento das competências essenciais; 6. Criar um bom ambiente de trabalho e de relacionamento com os alunos; 7. Motivar os alunos – individualmente ou em grupo – para o cumprimento efectivo das tarefas por si determinadas e aplicar medidas preventivas e remediavas no âmbito do processo de ensino/aprendizagem; 8. Definir critérios de avaliação em grupo e planificar o desenrolar das actividades estabelecendo estratégias/actividades variadas que motivem e estimulem a participação dos alunos; 9. Estabelecer a calendarização de fichas de avaliação (caso se enquadre nesta situação), assinalando no livro de ponto, em local próprio para o efeito, de modo a evitar a realização de mais de uma ficha de avaliação no mesmo dia ou a sua marcação para a última semana de cada período; 10. Promover a auto e a heteroavaliação com o objectivo de desenvolver no aluno o espírito crítico e o sentido da responsabilidade, com vista à sua formação integral; 11. Avaliar as actividades desenvolvidas pelos alunos, de acordo com os critérios definidos neste Regulamento; 12. Aplicar

as

normas

estabelecidas

aos

alunos

que

exibam

comportamentos impeditivos e perturbadores do clima da aula propícia ao trabalho; 13. Comunicar obrigatoriamente e por escrito, no caso dos 2.º e 3.º Ciclos, ao Director de Turma, todas as ocorrências de carácter disciplinar; 14. No caso do Professor Titular, no 1.º Ciclo e Educador no Pré-escolar:

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REGULAMENTO INTERNO

2009

a. Verificar o cumprimento do dever de frequência escolar do aluno e promover a adopção de medidas que se mostrem necessárias à sua efectivação; b. Registar a assiduidade dos alunos e informar os Encarregados de Educação; 15. Gerir/utilizar adequadamente os espaços, no horário que Ihe foi atribuído; a. Qualquer mudança deve ser previamente acordada com os professores implicados; 16. Ser assíduo e pontual, sendo o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, de modo a contribuir para que esta fique em condições de voltar a ser utilizada; 17. Evitar o abandono da turma durante o período das aulas, salvo por motivos imprevistos e de força maior, para o qual deverá pedir o apoio do funcionário em serviço; 18. Gerir o tempo das actividades de modo que os alunos possam abandonar a sala, expirado o tempo que lhes e destinado. 19. Sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação do edifício, do mobiliário e do material escolar, tanto na sala de aula como em qualquer dependência da escola.

SECÇÃO II Grupos e Respectivas Categorias do Pessoal Não Docente

Artigo 146º Atribuições Gerais O pessoal não docente, das escolas, principalmente, os Assistentes Operacionais, devem incentivar o respeito pelas regras de convivência, e contribuir, em articulação com os Docentes e Encarregados de Educação/Pais, para

a prevenção e resolução de problemas comportamentais e de

aprendizagem promovendo um bom ambiente educativo.

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Artigo 147º Chefe de Serviços de Administração Escolar Ao chefe de serviços de administração escolar compete participar no Conselho administrativo e, na dependência do Conselho Executivo, coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições, da gestão do expediente e arquivo, bem como do atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e a outros utentes da escola. Ao chefe de serviços de administração escolar cabe ainda: 1.

Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no

exercício diário das suas tarefas; 2.

Exercer todas as competências delegadas pelo Director;

3.

Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência dos

serviços de apoio administrativo; 4.

Preparar e submeter a despacho dos órgãos de administração e

gestão competentes todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola; 5.

Assegurar a elaboração do projecto de orçamento de acordo com as

linhas traçadas pelo director; 6.

Coordenar,

de

acordo

com

as

orientações

do

Conselho

Administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência.

Artigo 148º Assistente Técnico com Funções de Tesoureiro Ao assistente técnico compete, sob orientação do chefe de serviços de administração escolar, exercer as funções relativas aos movimentos da tesouraria, nomeadamente: 1. Proceder a todas as operações de cobrança e pagamentos; 2. Depositar as receitas; 3. Proceder a levantamentos bancários; 4. Controlar os saldos das contas bancárias;

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2009

REGULAMENTO INTERNO

5. Registar e conferir o movimento diário da tesouraria; 6. Escriturar documentos e livros próprios, assim como elaborar guias de receita do Estado, guias de operações de tesouraria ou outras; 7. Colaborar na elaboração dos balancetes e de outros indicadores de gestão financeira, a pedido do Conselho administrativo.

Artigo 149º Assistente Técnico com Funções Executivas O assistente técnico desempenha funções de natureza executiva, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão

de

alunos,

pessoal,

orçamento,

contabilidade,

património,

aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito das funções mencionadas, compete aos assistentes de administração escolar, designadamente: 1.

Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados

relativos às transacções financeiras e de operações contabilísticas; 2.

Assegurar o movimento do fundo de maneio;

3.

Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação

do pessoal docente e não docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade; 4.

Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como

adoptar medidas que visem a conservação das instalações, material e equipamentos; 5.

Desenvolver os procedimentos da

aquisição

de material e

equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola; 6.

Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários

órgãos e entre estes e a comunidade escolar ou outros; 7.

Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos

alunos;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

8.

2009

Preparar, apoiar e secretariar reuniões dos órgãos de gestão e

administração, ou outras, e elaborar as respectivas actas, se necessário.

Artigo 150º Assistente Técnico com Funções no Serviço de Acção Social Escolar Desenvolve funções no âmbito dos serviços especializados de apoio educativo, nomeadamente: 1. Participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir a exclusão escolar dos alunos; 2. Organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação, professores, associações de pais e autarquias; 3. Participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete, papelaria e orientar o respectivo pessoal; 4. Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo; 5. Participar na organização, em colaboração com as autarquias, dos transportes escolares; 6. Desenvolver as acções que garantam as condições necessárias de prevenção do risco, proceder ao encaminhamento dos alunos, em caso de acidente, e organizar os respectivos processos; 7. Colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar, num processo de orientação de consumo.

Artigo 151º Encarregado Operacional Ao encarregado operacional compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica nomeadamente: 1. Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;

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2009

2. Colaborar com o(s) órgão(s) de gestão na elaboração da distribuição de serviço por aquele pessoal; 3. Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à aprovação do(s) órgão(s) de gestão; 4. Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; 5. Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo; 6. Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas; 7. Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento; 8. Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, entre outros documentos; 9. Levantar autos de notícia ao pessoal assistente operacional relativos a infracções disciplinares verificadas.

Artigo 152º Assistentes Operacionais Aos assistentes operacionais incumbe genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Nos Estabelecimentos de ensino Pré-escolar e 1ºCEB, quando existirem 3 ou mais assistentes operacionais, deverá existir um responsável dos mesmos que coordene as tarefas a realizar e efectue a ligação aos superiores hierárquicos. Este responsável será eleito, anualmente, entre os seus pares. Ao Assistentes Operacionais compete predominantemente:

1. Na área de apoio à actividade pedagógica: a. Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações

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2009

REGULAMENTO INTERNO

escolares sejam mantidas as normas de comportamento, higiene e ambiente, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; b. Intervir junto dos alunos sempre que os comportamentos coloquem em risco a integridade física e psíquica dos seus pares e demais elementos

da

comunidade

educativa,

a

conservação

das

instalações, equipamentos e materiais escolares; c. Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios; d. Registar as faltas dos professores; e. Abrir e organizar livros de ponto à sua responsabilidade e prestar apoio aos directores de turma e reuniões; f. Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação; g. Zelar pela conservação e manutenção dos jardins. Os assistentes operacionais poderão ainda ser cometidos nesta área funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios.

2. Na área de apoio social escolar: a. Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares; b. Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e receber e conferir produtos requisitados; c. Preparar e vender produtos do bufete; d. Vender, na papelaria, senhas de refeição, material escolar, impressos, textos de apoio, entre outro material; e. Distribuir aos alunos subsidiados, na papelaria, senhas de refeição, material escolar e livros; f. Apurar diariamente a receita realizada no bufete e papelaria e entregá-la ao tesoureiro; g. Limpar e arrumar instalações do bufete e papelaria e respectivo equipamento e utensílios;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

h. Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;

3. Na área de apoio geral: a. Prestar informações na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações; b. Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; c. Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação; d. Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas; e. Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo. Os assistentes operacionais poderão ainda, nesta área, assegurar, quando necessário, apoio à reprografia e às ligações telefónicas.

Artigo 153º Assistente Operacional com Funções de Guarda – Nocturno Ao assistente operacional compete genericamente exercer vigilância nocturna do estabelecimento de ensino, procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas. Ao guarda - nocturno compete predominantemente: 1. Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas; 2. Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo; 3. Chamar as autoridades, quando necessário.

Artigo 154º 102

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REGULAMENTO INTERNO

Assistente Operacional com Funções de Cozinheiro Ao

assistente

operacional,

compete

genericamente

organizar

e

coordenar os trabalhos na cozinha e confeccionar e servir as refeições. Ao cozinheiro / ajudante de cozinha, compete predominantemente: 1. Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o funcionamento do refeitório; 2. Colaborar com o ecónomo na elaboração das ementas semanais; 3. Preparar, confeccionar e servir as refeições; 4. Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e refeitório; 5. Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.

Artigo 155º Outras Entidades Perante situação de perigo para a saúde, segurança ou educação do Aluno menor, deve a direcção da escola solicitar a cooperação das autoridades públicas, privadas ou solidárias competentes.

CAPÍTULO VI Outras Estruturas e Serviços

SECÇÃO I Associação de Pais/Encarregados de Educação

Artigo 156º Participação 1. Os Pais e Encarregados de Educação são membros intervenientes na comunidade educativa de que os Alunos são parte nuclear. Enquanto membros desta comunidade, a sua participação no espaço interno da escola, é balizada por direitos e deveres e, nessa medida, fazem parte deste regulamento interno.

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2009

2. O direito de participação dos Pais na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro com as alterações do Dec-Lei80/99 de 16 de Março e concretiza-se através da organização e da colaboração em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade das escolas. 3. As Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE) enquanto personalidade jurídica gozam de autonomia na aprovação e elaboração dos seus estatutos. 4. A sua participação na vida interna da Escola rege-se pelos princípios da representatividade, democraticidade e de integração comunitária no sistema educativo. Assim deverão: a. Pronunciar-se sobre a definição das linhas gerais da política educativa; b. Ter representação no Conselho Geral; c. Colaborar na organização e implementação das actividades de complemento curricular, desporto escolar, Educação para a Saúde e outras de ligação escola-meio; d. Beneficiar de apoio documental a facultar pela escola; e. Solicitar ao Director com uma antecedência mínima de cinco dias, a cedência de instalações para reuniões, devendo essas instalações ter, se possível, as dimensões adequadas; f. Distribuir ou afixar documentação de interesse próprio, em local adequado a facultar pelo Director; g. Estar presente na Escola durante o período de matrículas, a fim de divulgar a AP e proceder à inscrição de Associados; h. Utilizar, em articulação com os Directores de Turma a Caderneta Escolar do Aluno como veículo de comunicação entre os Pais e E.E. e a sua Associação; i. Agendar no início de cada ano lectivo reuniões com uma periodicidade mínima trimestral entre o Director/Coordenador de Estabelecimento de Ensino e a direcção das Associações de Pais e

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REGULAMENTO INTERNO

Encarregados

de

Educação

ou,

na

inexistência

desta,

o

representante de escola.

Artigo 157º Deveres dos Pais/Encarregados de Educação 1. Aos Pais e Encarregados de Educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos. 2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos Pais e Encarregados de Educação, em especial: a. Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando; b. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar; c. Eleger o representante dos Encarregados de Educação da turma do seu educando; d. Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento

escolar

e

de

empenho

no

processo

de

aprendizagem; e. Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola; f. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos; g. Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal for solicitado;

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REGULAMENTO INTERNO

2009

h. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola; i. Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial, informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; j. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; k. Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

Artigo 158º Direitos dos Pais/Encarregados de Educação São direitos dos Pais/Encarregados de Educação os seguintes : 1. Constituir-se livremente em Associação ou integrar-se em Associações já constituídas; 2. Participar e colaborar de forma activa com a Escola, nomeadamente através da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escol; 3. Criar uma comissão de representantes eleitos, na reunião inicial de cada ano lectivo, nos estabelecimentos de ensino onde não exista Associação de Pais e Encarregados de Educação, que deverão manter-se informados e informar através de reuniões periódicas com os representantes de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento; 4. Eleger e ser eleito para os cargos dirigentes da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola; 5. Representar ou fazer-se representar nos diferentes órgãos de gestão da Escola através da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola;

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2009

REGULAMENTO INTERNO

6. Ter acesso ao Projecto Educativo e ao Projecto Curricular do Agrupamento; 7. Participar activamente e dar o seu prévio acordo ao programa a desenvolver no âmbito da Avaliação Especializada definida para o Ensino Básico, sendo auscultado em caso de proposta de retenção repetida (D. L. 301/93 de 31/8 e D. L. 30/01); 8. Participar na elaboração ou revisão do Plano Educativo Individual, no âmbito da Avaliação Especializada; 9. Ser informado da assiduidade e pontualidade, assim como das faltas injustificadas do seu educando; 10. Ser informado de todos os procedimentos de carácter disciplinar relativas ao seu educando; 11. Ser informado da suspensão da frequência do seu educando na sequência de procedimento disciplinar; 12. Participar nas acções desenvolvidas pela Escola que, deverão ser calendarizadas

de

modo

a

possibilitar-lhes

o

exercício

das

suas

responsabilidades; 13. Comparecer na Escola por sua iniciativa, dentro do horário de atendimento do Director de Turma/Professor titular de turma ou, quando para tal for solicitado; 14. Articular a educação na família com o trabalho escolar; 15. Ter acesso ao Regulamento Interno do Agrupamento e ao Regimento do Estabelecimento de Ensino no acto da 1ª matrícula do seu educando; 16. Visitar ao espaço físico do estabelecimento, no acto da 1ª matrícula, sempre acompanhado por Assistentes Operacionais.

SECÇÃO II Direitos e Deveres dos Alunos

Artigo 159º

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REGULAMENTO INTERNO

2009

Direitos do Aluno São direitos do aluno, sem prejuízo do disposto no Artº 13º da Lei nº30/2002 com a actualização da Lei 3/2008 de 18 de Janeiro: 1. Participar na vida da Escola, sendo ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos elementos e órgãos do Agrupamento; 2. Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: a. Modo de organização do seu plano de estudos, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado; b. Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios socioeducativos; c. Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do Agrupamento; d. Normas de utilização de instalações específicas; e. Iniciativas em que possa participar e de que o Agrupamento tenha conhecimento (concursos ou outras actividades). 2. Ser esclarecido convenientemente sempre que precisar; 3. Apresentar críticas e sugestões relativamente ao funcionamento do Agrupamento através de processo estruturado e definido neste regulamento; 4. Viver em ambiente seguro onde seja respeitada a sua integridade física e moral; 5. Ver incluído no dossier respeitante ao processo do aluno, as fichas de registo de avaliação referentes aos diferentes anos que frequentou e frequenta, relatórios médicos, registos de processos disciplinares e repreensões escritas, a auto-avaliação e outros documentos que o Director de Turma/Professor da Turma considere relevantes. 6. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à sua família; 7. Ser tratado com correcção e respeito por todos os elementos da comunidade educativa;

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REGULAMENTO INTERNO

2009

8. Participar na elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno, acompanhando o respectivo desenvolvimento e concretização, quando de acordo com a lei tiver competências; 9. Conhecer o Projecto Educativo e o Regulamento Interno; 10. Ver respeitada a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar; 11. Ser representado pelo Delegado de Turma, Subdelegado e pela Associação de Estudantes, a partir do 3º Ciclo; 12. Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação, de acordo com a lei em vigor; 13. Recorrer ao Director de Turma/Professor da Turma, expondo os seus problemas; 14. Ser pronta e adequadamente socorrido em caso de acidente, ou doença súbita, ocorridos no âmbito das actividades escolares ou nos espaços do Agrupamento; 15. Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas existentes na Escola; 16. Ver o seu lugar nas filas respeitado; 17. Receber integralmente as aulas que constam do seu currículo escolar; 18. Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito do ASE; 19. Ser reconhecido e valorizado pelo mérito, dedicação, comportamento e esforço no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido. 20. Constar do Quadro de Valor e Excelência de acordo com os critérios definidos no presente regulamento. 21. Entrar na sala de aula e participar nos trabalhos das disciplinas, mesmo que esteja atrasado.

Artigo 160º Deveres do Aluno São deveres do aluno, sem prejuízo do disposto no art.º 15º da Lei nº 30/ 2002, de 20 de Dezembro, actualizada pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, os que se seguem:

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

2009

REGULAMENTO INTERNO

1. Respeitar todos os elementos da comunidade educativa; 2. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno; 3. Conhecer

o

Projecto

Educativo

e

contribuir

para

o

seu

desenvolvimento; 4. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos; 5. Cumprir as tarefas propostas pelos professores e seguir as suas orientações escolares; 6. Respeitar ideias e opiniões diferentes das suas; 7. Ajudar os colegas, sempre que estes precisem; 8. Brincar sem violência e conviver sem exercer discriminações; 9. Contactar o Director de Turma/Professor da Turma, Assistente Operacional ou outro funcionário, sempre que seja necessário resolver algum problema; 10. Respeitar o seu lugar nas filas; 11. Não transportar consigo equipamentos tecnológicos, instrumentos e engenhos que perturbem o normal funcionamento das aulas e da Escola, bem como objectos perigosos e armas de qualquer tipo, mesmo que se trate de imitações; 12. Colaborar com Professores e Assistentes Operacionais na resolução de problemas, optando sempre pela verdade; 13. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa; 14. Não agredir física ou verbalmente os colegas ou qualquer elemento da comunidade educativa 15. Fazer-se acompanhar diariamente do cartão de estudante e da caderneta escolar, utilizá-la correctamente, zelar pela sua conservação e, em caso de extravio, comunicar ao Director de Turma ou Professor Titular da Turma; 16. Apresentar o cartão de estudante sempre que for solicitado pelos professores ou funcionários, sem o qual não pode entrar ou permanecer na Escola;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

2009

REGULAMENTO INTERNO

17. Participar nas actividades da sala de aula, devendo fazer-se acompanhar de todo o material necessário às disciplinas e áreas disciplinares; 18. Dirigir-se à sala de aula na hora indicada no horário e esperar pelo professor; 19. Dirigir-se à aula de aula e participar nas actividades da disciplina, mesmo que esteja atrasado; 20. Caso o professor não se apresente à hora, deverá aguardar as indicações dos Assistentes Operativos; 21. Não permanecer na sala de aula ou dentro dos blocos durante os intervalos, salvo em casos devidamente autorizados pelos Professores ou Assistentes Operativos; 22. Zelar pela manutenção e bom estado de todo o material existente na Escola; 23. Cuidar da limpeza e do bom estado da sala de aula e de todos os espaços

da

Escola

que

frequenta,

usando

os

recipientes

próprios,

nomeadamente os que servem os materiais para reciclagem; 24. Não utilizar linguagem imprópria em todos os locais da Escola; 25. Jogar à bola nos locais destinados a esse fim; 26. Justificar as faltas às actividades escolares, entregando a justificação ao Director de Turma, nos termos e prazos legais.

Artigo 161º Entrada no Recinto Escolar 1. São direitos do aluno: a. Entrar no recinto escolar sempre que tiver actividades escolares; b. Sair, depois de cumprido o seu horário escolar, de acordo com as condições estabelecidas pelo Encarregado de Educação no Cartão de Estudante. 2. São deveres do aluno: a. Trazer sempre a Caderneta do aluno e o Cartão de Estudante no caso dos 2º e 3º Ciclos, para poder apresentá-los quando tal lhe seja solicitado;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

b. Utilizar sempre o portão principal para entrar e sair da Escola, respeitando as instruções do funcionário da Portaria; c. Entrar e sair ordenadamente, respeitando os colegas e outros elementos da comunidade educativa.

Artigo 162º Pátios Exteriores 1. São direitos do aluno: a. Brincar com alegria, mas sem violência; b. Exigir dos colegas que não os sujem, nem os estraguem; c. Encontrar estes espaços escolares limpos e com aspecto agradável; d. Não ser agredido nem importunado por outros. 2. São deveres do aluno: a. Não gritar nem fazer barulho desnecessário; b. Zelar pela limpeza dos pátios, colocando o lixo nos recipientes próprios para o efeito; c. Zelar pela conservação do material, instalações, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso correcto dos mesmos; d. Não escrever nas paredes, portas ou outros locais, nem danificar espaços verdes ou equipamento escolar; e. Não correr, não falar alto, nem brincar nos corredores de acesso às aulas; f. Brincar com bolas longe das salas de aula, g. Não espreitar pelas janelas, para não perturbar o trabalho dos outros; h. Entregar na secção de Perdidos e Achados ou ao Professor da Turma, os objectos perdidos que encontrar no recinto escolar; i. Não abandonar o seu material, ou roupa, nos pátios; j. Colaborar no embelezamento da Escola/Agrupamento, integrado em projectos com esse objectivo, orientados pelos Professores; k. Respeitar as instruções de Professores e funcionários;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

l. Não produzir injúrias ou ofensas físicas ou verbais.

Artigo 163º Sala de Aula e Trabalho Escolar 1. São direitos do Aluno: a. A Educação e o Ensino; b. Participar no processo de avaliação; c. Ter salas de aula limpas e com boas condições de trabalho, contendo material de apoio; d. Esclarecer dúvidas com os Professores; e. Frequentar a Sala de Estudo, onde poderá ser apoiado na realização do seu trabalho escolar; f. Usufruir de todo o tempo estipulado para a actividade lectiva, de forma integral e sem interrupções; g. Ser informado sobre a matéria dada, em caso de falta devidamente justificada; h. Ser sempre informado, esclarecido e ajudado correctamente, quer na sala de aula, quer noutros espaços, por Professores e Funcionários; i. Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades; j. Participar nas actividades do Plano Anual de Actividades. 2. São deveres do Aluno: a. Ser pontual, assíduo e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe sejam atribuídas; b. Dirigir-se para a sala de aula à hora marcada no horário e aguardar ordenadamente pelo professor; c. Entrar calmamente e de forma ordenada na aula e ocupar, de imediato, o lugar que lhe está destinado, preparando-se, sem demoras, para o trabalho; d. Estar atento, participar de forma organizada e pedir a palavra, aguardando a vez de falar; e. Trazer sempre o material escolar e cuidar dele;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

2009

REGULAMENTO INTERNO

f. Não danificar o material dos colegas e da Escola; g. Participar nas actividades desenvolvidas pelo Agrupamento; h. Permanecer na Escola, durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação e da Direcção; i. Não mastigar pastilhas elásticas nem comer nas aulas; j. Sair ordenadamente no final da aula, de acordo com a indicação do Professor, deixando o seu local limpo e arrumado; k. Realizar sempre as tarefas propostas pelos Professores e estudar diariamente as lições; l. Informar o Encarregado de Educação sobre o seu trabalho escolar. m.Realizar no final de cada período e ano lectivo, a sua auto-avaliação globalizante de acordo com a lei vigente; n. Não

utilizar

telemóvel

e

outros

aparelhos

electrónicos

de

comunicação ou de lazer na sala de aula. o. Se for Delegado ou Subdelegado de Turma, no final da aula, deve colaborar com o professor e certificar-se do bom estado de limpeza da sala e da boa conservação do mobiliário e paredes, informando o professor caso detecte alguma anomalia.

Artigo 164º Instalações Sanitárias 1. São direitos do aluno: a. Utilizar os sanitários sempre que necessitar; b. Encontrar os sanitários limpos; c. Ver respeitada a sua vez de os utilizar; d. Usufruir de produtos essenciais a uma boa higienização, a saber: papel higiénico, sabão e secadores de mãos. 2. São deveres do aluno: a. Respeitar a sua vez; b. Deixar os sanitários limpos; c. Lavar as mãos após usar as instalações sanitárias; d. Utilizar adequadamente e com moderação os produtos de higiene;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

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REGULAMENTO INTERNO

e. Poupar a água, utilizando somente a que necessita para a sua higiene; f. Não danificar o material posto à sua disposição.

Artigo 165º Bufete e Refeitório 1. São direitos do Aluno: a. Adquirir, a preços baixos e controlados, lanches e almoços; b. Encontrar estes espaços limpos e arrumados; c. Ter acesso a uma alimentação saudável; d. Ser atendido com correcção e respeito; e. Ver a sua vez respeitada; f. Conhecer o horário de funcionamento 2. São deveres do Aluno: a. Esperar ordenadamente a sua vez; b. Respeitar colegas e funcionários; c. Levantar a mesa e deixar limpo o local utilizado; d. Adquirir a senha para o almoço na Papelaria, de véspera ou no próprio dia, até às 10 horas, neste caso acrescida de multa; e. Respeitar

as

indicações

dos

Assistentes

Operacionais,

colaborando com o seu bom funcionamento.

Artigo 166º Centro de Recursos Educativos (CRE) 1. São direitos do aluno: a. Ter um ambiente adequado e sossegado; b. Consultar livros, revistas e outros documentos, no horário de funcionamento; c. Requisitar livros para leitura em casa; d. Utilizar o equipamento informático, áudio e vídeo, de acordo com o regulamento específico de utilização destes materiais;

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

2009

e. Ter apoio dos funcionários presentes e ser atendido correctamente; f. Ter acesso ao espaço durante o horário de funcionamento. 2. São deveres do Aluno: a. Respeitar o silêncio; b. Conservar e cuidar devidamente os materiais utilizados; c. Informar os Assistentes Operacionais de qualquer dano ou anomalia verificados no material utilizado; d. Respeitar os prazos de entrega do material requisitado.

Artigo 167º Posto Médico 1. São direitos do aluno: a. Ter um local para repousar em caso de indisposição ou acidente, onde aguardará o Encarregado de Educação, ajuda médica profissional ou o momento de ir ao hospital; b. Usufruir de curativos simples para pequenas feridas, resultantes de acidentes sem gravidade; c. Ser socorrido de imediato e ter apoio de acordo com a ocorrência; 2. São deveres do Aluno: a. Não vir para a Escola doente, pois ninguém está autorizado a fornecer-lhe medicação; b. No caso de adoecer, de se sentir indisposto ou ter dores, comunicar ao professor ou Director de Turma e entrar em contacto com o Encarregado de Educação, com ajuda da Escola/Agrupamento.

Artigo 168º Papelaria 1. São direitos do aluno: a. Comprar todo o material escolar, senhas para o almoço, solicitando o recibo do material adquirido; b. Ver respeitada a sua vez nas filas;

116

Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

2009

REGULAMENTO INTERNO

c. Ter

acesso

ao

horário

de

funcionamento

e

ser

atendido

correctamente. 1. São deveres do Aluno: a. Esperar com ordem a sua vez; b. Consultar o horário de funcionamento.

Artigo 169º Apoio Socioeducativo (ASE) 1. São direitos do aluno: a. Ser informado dos apoios económicos e outros de que pode usufruir: i. Seguro Escolar: cobre qualquer acidente que aconteça ao Aluno na Escola, a caminho de casa (dentro do horário e no percurso mais directo) e em viagens de estudo; ii.

Acção Social: ajuda económica para aquisição de material escolar, quando comprovadamente necessário;

iii. Ajuda económica para aquisição de senhas de refeição; iv. Transporte Escolar; b. Beneficiar dos serviços de acção social escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na lei. 2. São deveres do aluno: a. Procurar informações mais detalhadas nos serviços do ASE ou solicitando informações ao Director de Turma/professor da Turma; b. Consultar os horários nos respectivos serviços.

Artigo 170º Serviços de Administração Escolar 1. São direitos do aluno: a. Utilizar estes serviços em caso de necessidade: obtenção de informações

sobre

matrículas,

abono

de

família,

certidões,

transferências e outros assuntos; b. Ter acesso ao horário de atendimento e ser correctamente atendido.

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2. São deveres do aluno: a. Aguardar a sua vez; b. Ser delicado e correcto; c. Consultar o horário de funcionamento.

Artigo 171º Telefone 1. São direitos do aluno: a. Utilizar o telefone público ou da Escola quando for necessário; b. Ver a sua vez respeitada; c. Ser atendido correctamente. 2. São deveres do aluno: a. Aguardar a sua vez; b. Utilizar correctamente o telefone público; c. Ser correcto com o funcionário.

Artigo 172º Actividades Extracurriculares e de Apoio Escolar 1. São direitos do Aluno: a. Encontrar na Escola actividades extracurriculares e de apoio ao trabalho escolar: Clubes, Desporto Escolar, Centro de Recursos Educativos, Sala de Estudo, Ludoteca, Laboratório de Matemática ou outros; b. Participar nas actividades postas à sua disposição, no limite das capacidades destes espaços, de acordo com os seus gostos e necessidades; c. Ser informado, em cada ano, das actividades existentes, horários de funcionamento e regulamentos. 2. São deveres do Aluno: a. Participar de forma correcta nas actividades em que se inscrever, respeitando as normas de funcionamento;

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b. Ser assíduo às actividades em que se inscreveu; c. Justificar as faltas aos professores responsáveis por essas actividades.

SECÇÃOIII Participação dos Alunos na Vida Escolar

Artigo 173º Princípios Gerais 1. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei 3/2008, de 18 de Janeiro e a restante legislação em vigor, o direito à participação dos alunos na vida da Escola, verifica-se através de Assembleia de Delegados de Turma ou Assembleia Geral de Alunos. 2. Todos os alunos de qualquer ciclo ou curso têm direito a reunir-se em Assembleia de Delegados de Turma para tratar de assuntos que se relacionem com a Escola e com o seu direito de participação na vida escolar. 3. Todos os alunos do 3º Ciclo, bem como os alunos dos cursos de Educação e Formação ou Formação de Adultos ou, ainda, Ensino Recorrente, têm o direito de se associar livremente, constituindo Associações de Estudantes, no respeito pelo estipulado na legislação em vigor.

Artigo 174º Delegado de Turma 1. No início do ano lectivo, nos 2º e 3º Ciclos deverão ser eleitos o Delegado e o Subdelegado de Turma, na presença do Director de Turma. 2. São elegíveis os alunos que frequentam a Turma e todas as disciplinas. 3. Para cumprir a função de Delegado e, também, de Subdelegado o aluno deverá ter o seguinte perfil: a. Ser responsável; b. Ser leal;

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c. Ser honesto; d. Ter sentido de justiça; e. Respeitar os outros; f. Cumprir as regras; g. Ser solidário; h. Gostar da Escola; i. Ser compreensivo; j. Ter capacidade de comunicação; k. Ser apaziguador; l. Relacionar-se bem com todos, 4. Serão substituídos, em qualquer momento, os Alunos eleitos se: a. Eles próprios o solicitarem; b. For solicitado pela maioria da Turma; c. O Director de Turma apresentar proposta fundamentada nesse sentido e o Conselho de Turma a sufragar. 5. Serão destituídos os alunos a quem seja aplicada medida disciplinar, na sequência de um processo desta natureza, de acordo com a lei. 6. São funções do Delegado de Turma: a. Promover o cumprimento do Regulamento Interno, dando o exemplo e advertindo os colegas quando necessário; b. Ajudar os colegas quando estiverem com dificuldades; c. Dar a conhecer ao Director de Turma ocorrências e problemas que afectem a Turma ou algum colega, sempre que possível, por escrito; d. Ser o porta-voz e representar a Turma junto dos elementos da comunidade escolar e dos seus órgãos; e. Respeitar os outros nas suas diferenças, tratando-os com correcção; f. Participar nas reuniões para as quais seja convocado e transmitir o que se passou nessas reuniões à Turma; g. Respeitar as decisões da maioria dos colegas que representa; h. Colaborar com o Director de Turma e os professores, sempre que estes o solicitem; i. Verificar, à saída das salas de aula, se estas ficaram limpas e arrumadas; j. Defender e auscultar os interesses e opiniões da Turma que representa; k. Inteirar-se das actividades que decorrem na Escola e informar os colegas.

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7. São funções do subdelegado de Turma dar apoio às tarefas do Delegado de Turma e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. 8. O Delegado e o Subdelegado de Turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da Turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas, nos seguintes termos: a. O pedido é apresentado ao Director de Turma ou Professor Titular de Turma, que agendará local, dia e hora de acordo; b. O Director de Turma ou Professor Titular de Turma solicitará a devida autorização ao órgão de gestão; c. O Director de Turma ou Professor Titular de Turma pode solicitar a participação dos representantes dos encarregados de educação. 9. O Coordenador de Directores de Turma de Ciclo, ou outro Professor a pedido de qualquer órgão de gestão, deverá reunir a Assembleia de Delegados de Turma com o objectivo de auscultar os Alunos sobre questões relevantes para a vida na Escola, sempre que necessário.

Artigo 175º Associação de Estudantes Todos os alunos do 3º Ciclo, bem como os alunos dos cursos de Educação e Formação ou Formação de Adultos, têm o direito de participar na vida associativa, podendo eleger ou ser eleitos para cargos directivos das associações. 1. A Associação de Estudantes é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas ou de quaisquer outras. 2. A Associação de Estudantes goza de autonomia na elaboração dos seus estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

Artigo 176º

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Constituição da Associação de Estudantes A Associação de Estudantes constitui-se com a aprovação dos respectivos estatutos, em assembleia-geral de alunos, expressamente convocada para o efeito, de acordo com as disposições referidas na legislação em vigor, a saber Lei nº 124/1999 de 20 de Agosto e Lei nº 23/2006 de 23 de Junho.

Artigo 177º Direitos da Associação de Estudantes 1. Dispor de instalações próprias na Escola, cedidas pelo Órgão de Gestão, por ela geridas de forma a prosseguir o desenvolvimento das suas actividades, cabendo-lhe zelar pelo seu bom funcionamento. 2. Apoio material e técnico a conceder pelo Estado, destinado ao desenvolvimento das suas actividades, nos termos definidos na legislação em vigor; 3. Apoio

financeiro

a

conceder

pelo

Estado,

com

vista

ao

desenvolvimento das suas actividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva; 4. Participar na vida escolar; 5. Colaborar na gestão e usufruir de espaços de convívio e desporto, assim como de outras áreas afectas a actividades estudantis; 6. Incentivo e apoio à intervenção nas actividades de ligação EscolaMeio.

Artigo 178º Deveres da Associação de Estudantes 1. Cumprir o disposto no Regulamento Interno e na Legislação em vigor; 2. Colaborar no desenvolvimento do Projecto Educativo do Agrupamento; 3. Colaborar com a Escola/Agrupamento na detecção e acompanhamento de Alunos em situações problemáticas; 4. Representar os seus associados e demais Alunos de forma activa,

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transparente e eficaz; 5. Participar na vida da Escola/Agrupamento, contribuindo com as suas posições, sugestões e acções para a melhoria da qualidade de funcionamento da mesma; 6. Manter uma adequada organização contabilística, sendo os elementos dos seus órgãos directivos solidariamente responsáveis pela administração dos bens e património da Associação; 7. Os órgãos directivos da Associação de Estudantes divulgarão obrigatoriamente o relatório de actividades e contas, antes do final do seu mandato. O incumprimento deste dever implica a inelegibilidade dos membros dos órgãos directivos por ele responsáveis, no prazo de um ano a partir do termo do mandato em que se registou tal incumprimento, de acordo com o disposto na lei.

Artigo 179º Processo Individual do Aluno 1. O Processo Individual do Aluno acompanha-o ao longo de todo o percurso escolar, sendo devolvido ao Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao Aluno, no termo da escolaridade obrigatória ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, a quando da conclusão do Ensino Secundário, sendo a sua organização da responsabilidade do Director de Turma/Professor de Turma. 2. No processo individual devem constar os seguintes documentos: a. Os elementos fundamentais de identificação do Aluno; b. Cópias dos registos de avaliação; c. Relatório/registos de comportamentos meritórios: louvores, quadros de valor ou quadros de excelência; d. Relatório/registos de infracções e de medidas disciplinares aplicadas ou a aplicar, incluindo a descrição dos respectivos efeitos; e. Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica; f. Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; g. Programa Educativo Individual, no caso de o Aluno estar abrangido

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pela Lei; h. Plano de Acompanhamento, em caso de ter ficado retido; i. Plano de Recuperação e suas reformulações; j. Uma auto-avaliação do Aluno no final de cada ano de acordo com os critérios definidos pela lei; 3. As informações contidas no Processo Individual do Aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso, nos termos da lei.

Artigo 180º Visitas de Estudo 1. As visitas de estudo regem-se pela lei geral em vigor e pelas disposições enunciadas no presente Regulamento. 2. As visitas de estudo, realizadas no âmbito das actividades escolares, são consideradas acções de interesse relevante e, como tal, a sua realização é sempre desejável. 3. Podem ser propostas pelos Professores, individualmente ou em grupo, de acordo com os Projectos Curriculares de Turma ou com os Planos de Actividade dos Departamentos Curriculares do Centro de Recursos Educativos e de outros projectos em desenvolvimento no Agrupamento e aprovados pelo Conselho Pedagógico. 4. Devem ser enquadradas no Plano Anual de Actividades. 5. As propostas de visita de estudo devem ser apresentadas ao Órgão de Gestão, com a antecedência necessária para a sua realização. Este ouvirá sempre o Conselho Pedagógico. 6. As propostas de visitas de estudo devem ser formalizadas em impresso próprio no qual constarão, obrigatoriamente, o tema e os objectivos da visita, o itinerário, o nome do(s) proponente(s) e dos Professor(es) acompanhante(s), o meio de transporte a utilizar e o horário de partida e de chegada, assim como o preço.

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7. Cada grupo de dez (10) Alunos dos 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico e de quinze (15) alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico deve ser acompanhado, no mínimo, por um Professor/Assistentes Operacionais. No caso das Turmas que integram Alunos com problemáticas específicas deverão esses Alunos ser acompanhados de forma mais individualizada. 8. Compete ao(s) proponente(s) de cada visita de estudo efectuar as diligências necessárias para a sua realização. 9. A participação do Aluno nas visitas de estudo deve ser devidamente autorizada pelo Encarregado de Educação, que deverá estar em posse de toda a informação relevante para a mesma.

Artigo 181º Visitas de estudo do Ensino Pré-escolar 1. Nas escolas de ensino pré – escolar, as visitas de estudo de curta duração realizadas dentro das localidades onde a Escola se insere, são autorizados pelos encarregados de educação, em documento próprio e assinado um termo de responsabilidade, no início do ano lectivo, carecendo estas, apenas, de aviso prévio. 2. Nas visitas de estudo, fora das localidades onde a Escola se insere, os encarregados de educação terão que assinar uma autorização prévia, específica para cada visita de estudo, para além do termo de responsabilidade. 3. As crianças que não participam nas visitas de estudo por opção dos encarregados de educação, não podem comparecer no estabelecimento de ensino pré – escolar na data que o mesmo se realize.

Artigo 182º Visitas de Estudo dos 1º, 2º e 3º Ciclos 1. No 1º, 2º e 3ºciclos é obrigatória a autorização escrita dos encarregados de educação dos alunos envolvidos, nas visitas de estudo que não tenham sido integradas no Plano Anual de Actividades, publicitado no início do ano lectivo, a qual deverá ser arquivada no dossier de Turma ou da

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Direcção de Turma. 2. O(s) proponente(s) da visita apresentarão, no prazo de quinze (15) dias, um relatório da actividade onde constará a avaliação da mesma. 3. Nos casos do 2º e 3º ciclos serão asseguradas, sempre que possível, aos Alunos que não possam participar na visita de estudo por motivo devidamente justificado, as actividades lectivas previstas nos respectivos horários. Não sendo possível, a Escola/Agrupamento providenciará a ocupação destes Alunos em actividades de substituição. 4. As visitas de estudo a realizar no 3º período, ou as que não constem do plano anual de actividades, serão sempre objecto de aprovação do Director, após auscultação do Conselho Pedagógico para emissão de parecer.

Artigo 183º Procedimentos 1. Procedimento a observar na organização das visitas de estudo: a. Os passeios e visitas de estudo têm de obedecer à lei nº 13/2006 de 17 de Abril que regulamenta o transporte colectivo de crianças. b. Verificar se todos os procedimentos administrativos relacionados com a programação das visitas de estudo estão conforme o Regulamento Interno da Escola; c. Integrar o programa e objectivos da visita de estudo nas actas dos Conselhos de Turma e no Projecto Curricular de Turma, nas actas do Conselho Pedagógico e no Plano Anual de Actividades da Escola; d. Confirmar se o rácio Professor/Aluno foi cumprido; e. Cumprir com as regras de segurança em vigor, levando dois coletes florescentes e duas raquetes, destinados ao uso de dois dos professores; f. Verificar se existem as autorizações dos encarregados de educação as quais devem ser arquivadas no dossier da Turma ou da Direcção de Turma; g. A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo Encarregado de Educação. No caso de se verificarem

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situações de divórcio, separação de facto, tal autorização deverá ser assinada por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do Ministério Público e/ou Tribunal competente; h. Solicitar ao encarregado de educação informações relativas a quaisquer

problemas

de

saúde

relevantes

e

que

sejam

condicionadores da participação do Aluno em qualquer das actividades

previstas.

Os

encarregados

de

educação

são

responsáveis pela informação ou pela omissão da mesma; i. Verificar se os seguros escolares estão em conformidade; j. Verificar se existem seguros específicos, em particular para as actividades que explicitamente envolvem maior risco e nas situações de viagens ao estrangeiro; k. No caso de as actividades se realizarem em território estrangeiro, deverá o Agrupamento enviar atempadamente o comprovativo do seguro de viagem, que deverá mencionar o número dos segurados; l. Incluir na preparação da visita de estudo alguns conselhos práticos relativamente aos comportamentos e atitudes a adoptar durante a realização da mesma; m.Providenciar para que todos os Alunos sejam portadores de uma identificação (por exemplo, o cartão de estudante) e cartão de utente onde constem claramente o nome e o número de telefone da Escola/Agrupamento; n. Garantir que as refeições sejam tomadas em conjunto, assegurandose sempre a presença dos Docentes; o. Em caso de acidente, pedir assistência médica, recorrendo ao número de emergência (112), participar às autoridades de segurança

pública

(PSP

ou

GNR)

e

contactar

a

Escola/Agrupamento; p. Em caso de atraso no regresso contactar a escola para informar sobre a hora prevista para a chegada; q. À chegada à escola, os Professores acompanhantes da visita de estudo devem encaminhar os Alunos para o recinto escolar. Os

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Professores devem assegurar o acompanhamento dos Alunos até ao termo do horário previsto para a realização da visita de estudo; r. Informar o Director do termo da visita; s. Realizar um relatório da visita de estudo onde conste a avaliação da mesma. Deste relatório será dado conhecimento, num prazo de quinze dias, ao Director. O Conselho de Turma deverá tomar conhecimento do referido relatório na reunião seguinte à data da realização da visita de estudo.

SECÇÃO IV Quadros de Valor e de Excelência

Artigo 184º Princípio Geral No âmbito da Lei de Bases do Sistema Educativo e do art.ºs 12º e 13º, do Estatuto do Aluno e, ainda, o Despacho Normativo nº 102/1990 de 12 de Setembro, de forma a fomentar o desenvolvimento pleno e harmonioso do indivíduo, bem como os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual foram criados os quadros de Excelência e de Valor.

Artigo 185º Quadro de Excelência 1. O Quadro de Excelência tem como objectivo estimular os alunos que revelam boas qualidades na realização do trabalho escolar, individual ou colectivo. 2. O Quadro de Excelência reconhece os alunos que satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios: a. Que resultem da avaliação contínua de cada Aluno no final do 4º ano para os Alunos do 1º Ciclo e, no final de cada ano lectivo, para o 2º e 3º Ciclos;

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b. Que

obtenham

Satisfaz

Plenamente

nas

diferentes

áreas

curriculares, no 1º Ciclo; c. Que obtenham nível 5 em todas as disciplinas, ou nível 4 a uma ou duas disciplinas e 5 nas restantes, ou nível 3 a uma disciplina e 5 nas restantes nas disciplinas dos 2º e 3º Ciclos, incluindo EMRC e Satisfaz Bem na áreas curriculares não disciplinares; d. Assiduidade considerada Boa, não podendo ultrapassar o limite considerado como excesso grave de faltas; e. Comportamento considerado Bom; f. Que tenham revelado Bom relacionamento com os diversos elementos da Comunidade Educativa. a. São proponentes do Quadro de Excelência, os Conselhos de Docentes, no 1º Ciclo e os Conselhos de Turma nos 2º e 3º Ciclos. b. Da

proposta

ao

Quadro

de

Excelência

devem

constar: a

identificação do Aluno (ano, número e Turma) e o registo de todos os dados relativos ao cumprimento de cada um dos critérios necessários à obtenção deste diploma; c. As propostas deverão ficar lavradas em acta de reunião final de avaliação dos Conselhos de Docentes, no 1º Ciclo e Conselhos de Turma, nos 2º e 3º Ciclos. d. As propostas serão dirigidas ao Director, através das respectivas actas adicionais elaboradas em Conselho de Turma. e. As propostas serão sempre apresentadas pelo Director ao Conselho Pedagógico, na última reunião do ano lectivo, para as avaliar. Das decisões tomadas não haverá recurso. f. Aos alunos que integrem o Quadro de Honra será atribuído um louvor a constar do seu Processo Individual, assim como um Diploma que será atribuído em data oportuna. g. O nome dos alunos referenciados deverá constar de um Quadro a afixar durante o ano lectivo seguinte e será divulgada à comunidade educativa pelos meios considerados oportunos.

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Artigo 186º Quadro de Valor 1. O Quadro de Valor pretende reconhecer os alunos que revelam grandes capacidades ou atitudes de superação de dificuldades ou que desenvolvam iniciativas e acções exemplares, de benefício claramente social ou comunitário, na Escola ou na comunidade em que se insere. 2. Do Quadro de Valor constarão os alunos que satisfaçam os seguintes critérios: a. Desenvolvam acções individuais ou em grupo que revelem espontânea e contínua solidariedade para com os elementos da escola; b. Desenvolvam acções individuais ou em grupo que conduzam à organização, dinamização e divulgação de projectos dos quais resulte enriquecimento cultural ou patrimonial dos Alunos e da escola em geral; c. Desenvolvam acções individuais ou em grupo que resultem em benefício da comunidade escolar em geral; d. Assiduidade considerada Boa, não podendo ultrapassar o limite considerado como excesso grave de faltas; e. Comportamento considerado Bom; f. Que tenham revelado Bom relacionamento com os diversos elementos da Comunidade Educativa. 3. São proponentes do Quadro de Valor os Conselhos de Docentes, os Conselhos de Turma, o Director, a Associação de Pais, ou outra instituição da comunidade educativa. 4. Da proposta ao Quadro de Valor deverá constar: a identificação da entidade proponente, do(s) Aluno(s) (ano, número e Turma) relato dos trabalhos ou factos observados, efeito da acção digna de proposta e uma préavaliação feita pela entidade proponente. 5. As propostas serão dirigidas ao Director, através das respectivas actas adicionais elaboradas em Conselho de Turma. 6. As

propostas

serão

apresentadas pelo

Director

ao

Conselho

Pedagógico, na última reunião do ano lectivo, que fará a avaliação das mesmas. Das decisões tomadas não haverá recurso.

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7. Aos alunos que constarem do Quadro de Valor será atribuído um louvor a constar do seu processo individual assim como um Diploma que será entregue em data oportuna. 8. O nome dos alunos referenciados deverá constar de um Quadro a afixar durante o ano lectivo seguinte, sendo igualmente importante divulgar os seus nomes pelos meios considerados oportunos.

SECÇÃO V Regime de Faltas

Artigo 187º Dever de Frequência e Assiduidade 1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade. 2. Os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior. 3. O dever de assiduidade implica para o Aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

Artigo 188º Dever de Frequência, Assiduidade e Pontualidade no Jardim-de-infância 1. Os Pais e Encarregados de Educação são responsáveis pela assiduidade e pontualidade dos seus educandos, devendo informar o educador do seu filho sempre que surja uma alteração da situação pessoal;

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2. No caso de uma criança faltar para além de 3 dias e respeitado o ponto 1, deverá o Encarregado de Educação justificar por escrito, em modelo próprio, e entregar no estabelecimento de ensino; 3. As crianças que não frequentem as actividades da Componente Lectiva, não poderão frequentar a Componente de Apoio à Família. 4. Quando a ausência não justificada da criança exceder o prazo de 2 semanas seguidas, o órgão de gestão pedirá, através de carta registada com aviso de recepção, informações à família. Se, decorridas mais duas semanas, continuar a não ser apresentada justificação da ausência, o Coordenador de Estabelecimento levará a Departamento Curricular, a proposta para anular a inscrição, com o objectivo de ser ratificada pelo órgão de gestão. 5. Sempre que surja um imprevisto que impeça o Encarregado de Educação ou alguém por ele destinado, de ir buscar o seu educando no horário estabelecido para o Jardim-de-Infância, este deverá informar telefonicamente a auxiliar que a essa hora esteja com a criança; se a situação tiver características repetitivas, será posta à consideração do Órgão de Gestão do Agrupamento.

Artigo 189º Faltas 1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição, com registo desse facto pelos professores no Livro de Ponto ou Diário de Frequência, no 1.º ciclo e Jardim-de-infância ou, ainda, noutros suportes administrativos adequados pelo Director de Turma; considerando que, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno; 2. No caso do 1º Ciclo, decorrendo as aulas diárias em cinco tempos, o total de cinco horas seguidas ou intercaladas correspondem a uma falta; 3. Se o aluno não se fizer acompanhar do material necessário às actividades escolares o professor marcará falta de material na sua fichas de registo de professor;

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4. Quando o comportamento do aluno for manifestamente perturbador do funcionamento das aulas, o professor registará uma falta no respectivo Diário de Frequência ou Livro de Ponto; 5. As faltas por atraso verificam-se no caso de o aluno entrar na aula dez minutos depois da hora de início das primeiras aulas da manhã e da tarde ou cinco minutos nas aulas restantes e correspondem a uma falta de presença, assinalada no livro de ponto, pelo professor.

Artigo 190º Justificação de Faltas 1. São consideradas faltas justificadas as previstas no art.º 19 da Lei 30/2002, actualizada pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro; 2. As faltas são justificadas pelos Pais e Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, pelo aluno ao Director de Turma ou ao Professor Titular. 3. A justificação é apresentada por escrito, em impresso próprio, com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma. a. Se a falta por doença se verificar por mais de cinco dias, deve a justificação ser acompanhada de atestado médico. 4. O Director de Turma ou o Professor Titular pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação das faltas. 6. A justificação da falta deve ser apresentada previamente ou até ao 3.º dia útil subsequente à mesma. 7. Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto, devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias úteis, aos pais e encarregados de educação pelo Director de Turma ou pelo Professor Titular.

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8. Sempre que os alunos não se façam acompanhar pelos materiais necessários á actividade lectiva, devem os Professores comunicar essa falta aos Pais e Encarregados de Educação. 9. Na disciplina de Educação Física, as faltas relativas ao material necessário às actividades da disciplina são registadas de acordo com as regras propostas pelo Departamento Curricular. 10. Relativamente às actividades de Enriquecimento Curricular, não são contabilizadas as faltas e sim as presenças dos alunos, devidamente comunicadas aos Pais e Encarregados de Educação no final de cada período escolar, nas folhas de registo de avaliação; 11. As faltas dadas pelos Alunos, devido à participação em actividades previstas no Plano Anual de Actividades, serão apenas consideradas para efeitos estatísticos.

Artigo 191º Faltas Injustificadas As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite ou quando a marcação tenha decorrido do comportamento perturbador do funcionamento da sala de aula pelo aluno.

Artigo 192º Excesso Grave de Faltas 1. Quando as faltas atingirem as duas semanas no 1.º ciclo ou o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino, são convocados à Escola, pelo meio mais expedito, os Encarregados de Educação, de forma a alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência. 2. Caso se revele impraticável o referido anteriormente, deverá ser informada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

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Artigo 193º Efeitos das Faltas 1. Os efeitos das faltas estão previstos no Artigo 22º, do Estatuto do Aluno, explicitado pelo Despacho 30 265/2008 e regulamentado pelo Conselho Pedagógico. 2. As medidas correctivas a aplicar ao aluno com excesso grave de faltas são as enquadradas na alínea c), do artigo 26º, da Lei nº 3/2008. 3. Assim, sempre que o aluno atinja um número total de faltas, independentemente da sua natureza, correspondente a três semanas no 1.º ciclo ou o triplo dos tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos do ensino básico, secundário e recorrente; sempre que o aluno atinja duas semanas de faltas injustificadas, no 1º ciclo ou o dobro dos tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos do ensino básico, secundário e recorrente; aplica-se a medida correctiva de Prova de Recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite. a. Das faltas justificadas por doença, não decorre qualquer Prova de Recuperação ou outra medida correctiva; b. A aplicação da Prova de Recuperação realizada devido ao excesso de faltas justificadas visa avaliar as necessidades de apoio com vista à recuperação do aluno na disciplina ou disciplinas afectadas pelas mesmas; c. Nos casos apontados nos números 3 e 4, o procedimento deverá ser simplificado e poderá ter a forma de prova escrita ou oral, prática ou de entrevista; d. A prova referida é da exclusiva responsabilidade do Professor Titular de Turma, no 1º ciclo ou dos professores, nos restantes ciclos e níveis de ensino, devendo ter em atenção o currículo definido, os critérios e instrumentos de avaliação do grupo disciplinar ou da área não disciplinar, bem como as determinações do Conselho de Turma; e. Os professores deverão ter em conta o seguinte procedimento:

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2009

I. O professor define o tipo de prova a aplicar; II. A prova deve visar os conteúdos/competências que o aluno não adquiriu/desenvolveu durante o período em que faltou; III. O professor fornece ao aluno, quando este regressar às aulas, as orientações e o material, de modo a que o aluno se possa preparar para a prova; IV. O professor combina com o aluno a data e o local para a realização da prova; V. Devem estas informações ser fornecidas ao Encarregado de Educação pelo Professor, com conhecimento ao Director de Turma, no caso do 2.º e 3.º ciclos. 4. Da não aprovação na Prova de Recuperação pode resultar três consequências: a. Se for realizada na sequência de faltas de qualquer natureza, não decorrerá qualquer penalização, apenas medidas de apoio e de recuperação das aprendizagens e, depois de ponderadas pelo Conselho de Turma, a natureza das faltas, estas se injustificadas poderão determinar um Plano de Acompanhamento e uma nova Prova. b. Caso o aluno falte à Prova de Recuperação, sem justificação, será proposta em Conselho de Turma a sua retenção no mesmo ano. c. Caso sejam aplicadas a alunos fora da escolaridade obrigatória, decorrerá a sua exclusão.

CAPÍTULO VII Disciplina

SECÇÃO I Infracção Disciplinar

Artigo 194º 136

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Qualificação de Infracção Disciplinar A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no Estatuto do Aluno e no presente Regulamento Interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção disciplinar, a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medida disciplinar.

Artigo 195º Finalidades das Medidas Correctivas e das Disciplinares Sancionatórias As

finalidades

das

medidas

correctivas

e

das

disciplinares

sancionatórias são as referidas no Artigo 24.º da Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, actualizada pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, ou seja, o Estatuto do Aluno.

SECÇÃO II Medidas Educativas Disciplinares

Artigo 196º Determinação da Medida Disciplinar 1. Na determinação da medida disciplinar a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais; 2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o

seu bom

comportamento anterior e o

seu

reconhecimento, com

arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta;

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3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a acumulação de infracções disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano lectivo.

Artigo 197º Medidas Correctivas São medidas disciplinares preventivas e de integração, as referidas no Artigo 26.º do Estatuto do Aluno: 1. A ordem de saída da sala de aula; 2. As actividades de integração na escola; 3. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares; 4. O condicionamento na participação em visitas de Estudo; 5. A mudança de Turma; 6. A transferência de Escola.

Artigo 198º Medidas Disciplinares Sancionatórias 1. Sem prejuízo das demais constantes no Artigo 27º, do Estatuto do Aluno, as medidas disciplinares sancionatórias são as seguintes: a. Advertência; b. A repreensão registada; c. A suspensão da escola até cinco dias úteis; d. A suspensão da escola de seis a dez dias úteis; e. A transferência de escola.

Artigo 199º Cumulação de Medidas Disciplinares Sem prejuízo do constante no Artigo 28º, do Estatuto do Aluno, a medida disciplinar de execução de actividades de integração na escola pode aplicar-se cumulativamente com as medidas disciplinares sancionatórias, com excepção da de expulsão da escola, de acordo com as características do comportamento

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faltoso e as necessidades reveladas pelo aluno, quanto ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

Artigo 200º Advertência A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa passível de ser considerado infracção disciplinar, alertando-o para a natureza ilícita desse comportamento, que, por isso, deve cessar e ser evitado de futuro.

Artigo 201º Ordem de Saída da Sala de Aula 1. A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos, destinada a prevenir esta situação. 2. A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na escola, se possível em sala de estudo ou desempenhando outras actividades formativas, a marcação de falta ao mesmo e a comunicação, para efeitos de adequação do seu plano de trabalho, ao Director de Turma.

Artigo 202º Actividades de Integração na Escola 1. A execução de actividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar grave, de um programa de tarefas de carácter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua

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capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens; 2. As tarefas referidas no número anterior serão aplicadas de acordo com o comportamento manifestado pelo aluno e poderão ser: a. Colaborar na manutenção do espaço escolar; b. Fazer a separação do lixo; c. Organizar cartazes que orientem os alunos para atitudes correctas; d. Participar em actividades na biblioteca. 3. As tarefas anteriormente referidas são executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas; 4. As actividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno; 5. Para supervisionar a execução do programa de integração, a escola conta com a colaboração dos professores e pessoal não docente.

Artigo 203º Transferência de Escola 1. A transferência de escola é aplicável ao aluno, de idade não inferior a dez anos, que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como

infracção

disciplinar

muito

grave,

notoriamente

impeditivos

do

prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos da escola, e traduz-se numa medida cautelar destinada a prevenir esta situação e a proporcionar uma efectiva integração do aluno na nova escola, se necessário com recurso a apoios educativos específicos. 2. A medida disciplinar de transferência de escola só pode ser aplicada quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

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Artigo 204º Repreensão A repreensão consiste numa censura verbal ao aluno, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infracção disciplinar, com vista a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.

Artigo 205º Repreensão Registada 1. A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno e arquivada no seu processo individual, nos termos e com os objectivos referidos no artigo anterior, mas em que a gravidade ou a reiteração do comportamento justificam a notificação aos pais e encarregados de educação, pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçarem a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres como aluno.

Artigo 206º Suspensão da Escola 1. A suspensão da escola consiste em impedir o aluno, de idade não inferior a dez anos, de entrar nas instalações da escola, quando, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, de uma infracção disciplinar grave, tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno. 2. A medida disciplinar de suspensão da escola pode, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infracção disciplinar, ter a duração de um a cinco dias ou de seis a dez dias.

Artigo 207º 141

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Transferência da Escola A transferência da escola decorre de acordo com os números 8 e 9 do Artigo 27º do Estatuto do Aluno.

SECÇÃO III Competência para Aplicação das Medidas Disciplinares

Artigo 208º Competência para Advertir Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da escola pode advertir o aluno.

Artigo 209º Competência do Professor 1. O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos, com vista ao desenvolvimento equilibrado das suas personalidades, das suas capacidades de se relacionarem com outros, das suas plenas integrações

na

comunidade

educativa

e

dos

seus

sentidos

de

responsabilidade. 2. No exercício da competência referida no número anterior, o professor pode aplicar as medidas disciplinares de advertência, ordem de saída da sala de aula, repreensão e repreensão registada, dando conhecimento ao director de turma ou professor titular, excepto no caso de advertência.

Artigo 210º Competência do Director de Turma ou Professor Titular 1. Fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma na sala de aula, o comportamento do aluno que possa vir a constituir-se em

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infracção disciplinar, deve ser participado ao director de turma ou ao professor titular; 2. Participado o comportamento ou presenciado o mesmo pelo director de turma ou pelo professor titular, pode este aplicar as medidas disciplinares de advertência, repreensão e repreensão registada, mediante, se necessário, prévia averiguação sumária, a realizar pelos mesmos, no prazo de dois dias úteis, na qual são ouvidos o aluno, o participante e eventuais testemunhas.

Artigo 211º Competência do Director O Director é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, para a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias.

Artigo 212º Competência do Conselho de Turma de Natureza Disciplinar 1. O Conselho de turma de natureza disciplinar é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, para aplicar as medidas disciplinares

de

execução

de

actividades

de

integração

na

escola,

condicionamento na participação em visitas de estudo, transferência de escola, de repreensão registada, de suspensão e de expulsão da escola; 2. O Conselho de turma disciplinar é constituído de acordo com o presente Regulamento; 3. O Director pode solicitar a presença no Conselho de turma disciplinar de

um

técnico

dos

serviços

especializados

de

apoio

educativo,

designadamente dos serviços de psicologia e orientação; 4. As pessoas que, de forma directa ou indirecta, detenham uma posição de interessados no objecto de apreciação do Conselho de turma disciplinar não podem nele participar, aplicando-se, com as devidas adaptações, o que se dispõe no Código do Procedimento Administrativo sobre garantias de imparcialidade;

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5. . A não comparência dos representantes dos pais e encarregados de educação ou dos alunos, quando devidamente notificados, não impede o Conselho de turma disciplinar de reunir e deliberar .

Artigo 213º Competência do Director Regional de Educação O Director Regional de Educação é competente para os procedimentos, a serem concluídos no prazo máximo de trinta dias, destinados a assegurar a frequência, pelo aluno, de outro estabelecimento de ensino, nos casos de aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola e de expulsão da escola.

SECÇÃO IV Procedimento Disciplinar

Artigo 214º Dependência de Procedimento Disciplinar 1. A aplicação das medidas disciplinares de execução de actividades de integração na escola, de transferência de escola, de suspensão da escola de seis a dez dias úteis e de expulsão da escola depende de procedimento disciplinar, destinado a apurar a responsabilidade individual do aluno; 2. O disposto no número anterior não prejudica as necessidades de comunicação, de registo e de procedimentos de averiguação inerentes às medidas disciplinares de advertência, ordem de saída da sala de aula, de repreensão, de repreensão registada e de suspensão da escola até cinco dias úteis, de acordo com o previsto no presente diploma.

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Artigo 215º Participação 1. O professor ou funcionário da escola que, entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao director de turma, para efeitos de procedimento disciplinar; 2. O director de turma ou o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Presidente do Conselho Executivo, para efeitos de procedimento disciplinar.

Artigo 216º Instauração do procedimento disciplinar Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar, o presidente do Conselho executivo, tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor da escola, salvo qualquer impedimento.

Artigo 217º Tramitação do Procedimento Disciplinar 1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respectivo encarregado de educação. 2. Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis. 3. Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias

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atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo. 4. O relatório do instrutor é remetido ao presidente do Conselho executivo que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o Conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis. 5. O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.

Artigo 218º Suspensão preventiva do aluno 1. Durante a instrução do procedimento disciplinar o aluno arguido pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola pelo presidente do Conselho executivo, se a presença dele na escola perturbar gravemente a instrução do processo ou o funcionamento normal das actividades da escola. 2. A suspensão tem a duração correspondente à da instrução, podendo, quando tal se revelar absolutamente necessário, prolongar-se até à decisão final do processo disciplinar, não podendo exceder dez dias úteis. 3. As faltas do aluno resultantes da suspensão preventiva não são consideradas no respectivo processo de avaliação ou de registo de faltas, mas são descontadas no período de suspensão da escola que venha a ser aplicado como medida disciplinar.

Artigo 219º Decisão final do procedimento disciplinar 1. A decisão final do procedimento disciplinar é fundamentada e proferida no prazo de dois dias úteis, sendo tomada pelo presidente do Conselho executivo, ou no prazo de cinco dias úteis, sendo tomada pelo Conselho de turma disciplinar.

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2. A execução da medida disciplinar pode ficar suspensa, por um período máximo de três meses a contar da decisão final do procedimento disciplinar, se constatar, perante a ponderação das circunstâncias da infracção e da personalidade do aluno, que a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar são suficientes para alcançar os objectivos de

reforço

da formação

cívica

do

aluno,

com vista

ao

desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens; a suspensão caduca se durante o respectivo período vier a ser instaurado novo procedimento disciplinar ao aluno. 3. A decisão final é notificada por contacto pessoal com o aluno ou, sendo menor, ao respectivo encarregado de educação; não sendo a notificação por contacto pessoal possível, é ela feita por carta registada com aviso de recepção. 4. A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução da medida disciplinar, o qual não pode ser diferido para o ano lectivo subsequente, excepto se, por razões de calendário escolar, for essa a única possibilidade de assegurar a referida execução. 5. Nos casos em que o Director Regional de Educação tenha que desenvolver os procedimentos destinados a assegurar a frequência pelo aluno de outro estabelecimento de ensino, por efeito da aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola ou de expulsão da escola, a decisão deve prever as medidas cautelares destinadas a assegurar o funcionamento normal das actividades da escola até à efectiva execução da decisão.

Artigo 220º Execução da Medida Disciplinar 1.

Compete

ao

director

de

turma

ou

ao

professor

titular

o

acompanhamento do aluno na execução da medida disciplinar a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades

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educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida. 2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida de actividades de integração na escola ou do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida de suspensão da escola. 3. O disposto no número anterior aplica-se aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido por efeito de medida disciplinar. 4. Para supervisionar a execução do programa de integração, a escola conta com a colaboração dos professores e pessoal não docente.

Artigo 221º Recurso da Decisão Disciplinar 1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico para o director regional de educação respectivo, a ser interposto pelo encarregado de educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, no prazo de 10 dias úteis. 2. O recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, excepto quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola e de expulsão da escola. 3. O recurso hierárquico constitui o único meio admissível de impugnação graciosa. 4. O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido, no prazo de dez dias úteis, à escola, cumprindo ao Director fazer a adequada notificação.

Artigo 222º Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação 1. Os Pais e Encarregados de Educação devem, no decurso de processo disciplinar que incida sobre o seu educando, contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar,

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diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do Educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa.

CAPÍTULO VIII Gestão das Instalações e Equipamento

Artigo 223º Disposições Gerais 1. As instalações escolares são o suporte de toda a acção desenvolvida, assegurando a concretização dos objectivos educativos; 2. Consideram-se instalações escolares todas as que estão delimitadas pelos gradeamentos ou muros exteriores de vedação; 3. Os espaços e instalações destinam-se a ser utilizados de acordo com a sua especificidade pelos Docentes, Não Docentes, crianças e Alunos no desenvolvimento das tarefas e actividades próprias da vida escolar; 4. Compete ao Director gerir as instalações, os espaços e os outros recursos educativos dos Estabelecimentos do Agrupamento; 5. A utilização das instalações para fins diferentes daqueles a que se destinam, necessitam de autorização prévia por parte do Director; 6. A cedência onerosa ou gratuita dos espaços e instalações a pessoas estranhas à escola deverá por estas ser requerida ao Director que decidirá desse pedido, nos termos legais vigentes, considerando a existência ou não de benefícios para a Comunidade Escolar; 7. É da responsabilidade de toda a Comunidade Escolar a manutenção das boas condições de higiene e funcionalidade das instalações e equipamentos com especial incidência nos que directamente se encontram à sua guarda; 8. Todas as salas, espaços e serviços específicos bem como os clubes existentes deverão ter afixado, à entrada, o horário de funcionamento e o respectivo regulamento de funcionamento.

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Artigo 224º Condições de Acesso e Permanência 1. Têm livre acesso aos estabelecimentos de ensino, o pessoal Docente e não Docente do Agrupamento, que nele prestam serviço assim como os Alunos matriculados e que não se encontrem, por via de aplicação de qualquer sanção disciplinar, impedidos de o fazer; 2. Têm livre acesso aos estabelecimentos de ensino, no período reservado para o efeito, os Pais/Encarregados de Educação dos Alunos matriculados. Acesso que necessita de identificação perante o funcionário de serviço na Portaria/Portão de acesso ou perante o Coordenador de Estabelecimento ou, na inexistência/ausência deste, perante os Docentes em funções nos estabelecimentos de educação e ensino; 3. Tem acesso condicionado aos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, qualquer pessoa que neles necessite de tratar de assuntos do seu interesse devendo identificar-se junto do funcionário de serviço na Portaria/Portão de acesso ou perante o Coordenador de Estabelecimento ou, na inexistência/ausência deste, perante os Docentes em funções nos estabelecimentos de educação e ensino; 4. Os Alunos da escola sede devem ser portadores de cartão de estudante de apresentação obrigatória na portaria, à saída, bem como sempre que solicitado por qualquer Docente ou Assistente Operacional ou elemento do Órgão de Gestão da mesma; 5. Os Alunos do 1º Ciclo que possuam cartão de controlo de entradas e saídas, deverão apresentá-lo, obrigatoriamente, à saída das respectivas escolas; 6. O

acesso

aos

estabelecimentos

de

educação

e

ensino

do

Agrupamento e permanência nas suas instalações, fica vedado às pessoas que não apresentem motivo justificativo e aos portadores de objectos que possam pôr em causa a integridade física de outrem;

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7. Qualquer funcionário, no exercício das suas funções e sempre que a situação o aconselhe, pode exigir a identificação dos Alunos, bem como averiguar o motivo da permanência de estranhos nas instalações escolares e exigir a sua identificação; 8. O acesso e permanência de veículos nas instalações escolares só serão permitidos com autorização do Director e ou dos Coordenadores de Estabelecimento ou, na inexistência/ausência destes, perante os Docentes em funções nesses estabelecimentos; 9. Na escola sede, os Alunos podem estacionar as bicicletas no espaço reservado a esse fim, junto ao portão de entrada principal, conduzindo-as apeados dentro do espaço escolar. A escola facilita o estacionamento de bicicletas mas não dispõe de meios de controlo eu impeçam o uso das bicicletas por estranhos, não tendo qualquer tipo de responsabilidade sobre estas. Os Alunos devem acondicioná-las, de forma a não poderem ser utilizadas por estranhos. 10. Actividades de natureza cultural, recreativa ou desportiva a realizar nos estabelecimentos que não constem do Plano Anual de Actividades só poderão realizar-se com autorização prévia do Director; 11. Não é permitido fumar dentro dos estabelecimentos de ensino; 12. Não é permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes nos recintos escolares; 13. Não são permitidos quaisquer jogos que envolvam dinheiro ou obtenção de proveitos para benefício próprio ou de terceiros.

Artigo 225º Normas Gerais de Conduta 1. Todos os que se encontrem nas instalações escolares, têm por dever a preocupação

de

conservar

os

espaços

verdes,

edifícios,

mobiliário,

equipamento e outros materiais; 2. Sempre que resultem danos dos bens referidos no número anterior, provenientes

da

sua

utilização

incorrecta,

deverão

responsabilidades.

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ser

apuradas

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3. Nos casos em que a responsabilidade recaia sobre Alunos, os Pais/Encarregados de Educação deverão ser informados e responsabilizados pela reparação dos danos; 4. O lixo deverá ser depositado nos locais destinados a esse efeito, tendo em vista a preservação de um ambiente limpo e higiénico na totalidade do estabelecimento de educação e ensino; 5. Qualquer utente do refeitório da escola sede deverá providenciar para que a hora da refeição seja de respeito pelos outros, evitando comportamentos inadequados; 6. Os utentes do bufete, na escola sede, deverão providenciar para que este seja um lugar limpo, evitando os comportamentos desadequados; 7. Nos acessos ao Refeitório Escolar e/ou Bufete devem os alunos: a. Respeitar a ordem de chegada nas filas; b. Não empurrar os colegas que aí se encontrem; c. Utilizar correctamente os utensílios do Bufete/Refeitório; d. Não desperdiçar/estragar os alimentos servidos; e. Certificar-se de que o seu lugar ficou limpo, depositando o lixo nos locais próprios; f. Entregar a loiça, no lugar destinado para o efeito.

SECÇÃO I Artigo 226º Instalações e Funcionamento 1. Os JI e Escolas do 1º Ciclo têm diferentes tipologias a nível de infraestruturas e equipamentos, contudo as regras de funcionamento são extensivas a tos os estabelecimentos de ensino.

2. A Escola sede do Agrupamento actualmente possui: BLOCO A:  Sala de aulas normais;  Salas de Educação Visual e Tecnológica;

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 Salas de Educação Visual;  Sala de Educação Musical;  Gabinete de Trabalho do Departamento de Línguas;  Arquivo;  Arrecadações;  Sanitários; BLOCO B:  Sala de aulas normais;  Salas de aula CN;  Salas de Educação Visual e Tecnológica;  Arrecadações;  Sanitários;  Gabinete de Trabalho do Departamento de Ciências Sociais e Humanas; BLOCO C:  Papelaria;  Sala de Laboratório de Matemática;  Arrecadação;  Sanitários;  Refeitório/Cozinha;  Bufete/Sala de convívio dos Alunos;  Sala dos funcionários;  Sala de TVA (2);  Sala CRTIC  Gabinete da Equipa de Apoio Educativo;  Sala de Multidifeciência;  Ludoteca; BLOCO D:  Reprografia;  Gabinete de primeiros socorros;  Sanitários;  Sala de Arrecadação de Material Informático;  Sala de Reuniões do Gabinete da Direcção;

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 Sala CAL;  Gabinete de Gestão de Conflitos;  Arrecadação;  Sala de Professores;  Sala de Directores de Turma;  Auditório;  Sala de Processos de Alunos;  Biblioteca Escolar /Centro de Recursos Educativos;  Serviços Administrativos/Cofre;  Sala de funcionários;  PBX;  Sala TIC;  Gabinete da Direcção;  Gabinete do Director;  Elevador;  Centro de Rádio e de Equipamento Áudio Visual;  Sala de atendimento ao Encarregado de Educação;  Gabinete Informático de Trabalho de Professores. BLOCO E:  Sala de aulas normais;  Sala de aula do Curso CEF;  Arrecadação;  Salas de aula CN;  Sala de Aula de CFQ;  Sanitários.

Nota: Em todos os blocos existem salas de aula equipadas com quadro interactivo. Estas serão de ocupação lectiva, rotativa, de forma a facultar a todos os professores a utilização das mesmas. A utilização de algumas salas ou equipamentos específicos, como o auditório carece de marcação prévia. A escola possui ainda:

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 Pavilhão Gimno-desportivo: 

Sala de professores de Educação física;



Balneários;



Sanitários;



Arrecadação;



Varanda;



Campo de Jogos;



Sala de Teatro;



Cabine Eléctrica;



Depósito de Gás, gradeado;



Estacionamento para Bicicletas;



Casa do Porteiro.

3. As aulas decorrerão nas salas de aula ou noutras instalações específicas, de acordo com o horário previsto para cada professor e cada turma, distribuído no início do ano escolar. 4. Na elaboração do horário para a utilização dos espaços considerados de uso colectivo – polivalente, sala dos audio-scripto-visuais, sala de informática – será tido em consideração o número de turmas que as utilizem semanalmente e os condicionalismos da própria escola. 5. As aulas terão a duração legalmente determinada consoante a sua especificidade. 6. Não é permitida a saída da aula antes da hora, salvo casos devidamente justificados pelo encarregado de Educação. 7. As aulas não poderão ser interrompidas, excepto em caso de força maior. 8. Não é permitida a entrada dos Alunos nas salas de aula durante os intervalos a não ser em caso de grande necessidade, mas sempre acompanhado do respectivo professor ou funcionário. 9. A área do Polivalente, nas escolas que o possuam, é destinada ao funcionamento das actividades de expressão Físico-Motora e Dramática, festas escolares, exposições, espectáculos e intervalos em dias de chuva.

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10. Sempre que seja possível, o material destinado a equipar os espaços referidos no ponto 2 do presente artigo será de acordo com o número dos utilizadores e os fins a que se destina. 11. Compete aos professores, sempre que Ihes seja solicitado, elaborar lista de materiais necessários à satisfação e ao bom desenvolvimento das actividades pedagógicas. 12. Todos devem primar pelo máximo asseio na utilização das instalações e zelar pela conservação do material.

Artigo 227º Funcionamento dos Portões das Escolas Básicas do 1º Ciclo 1. Para além dos procedimentos já descritos no Artigo que trata das «Condições de Acesso e Permanência», no 1º Ciclo o portão de acesso deverá estar sempre fechado e contar com a presença permanente de um funcionário. 2. Os estabelecimentos que não dispõem de funcionário permanente ao portão deverão encerrar o mesmo, depois do período de tolerância de 30 minutos.

Artigo 228º Utilização de Equipamentos e Material Pedagógico 1. Deverá ser dado a cada equipamento espaço, instalação e utilização adequada, de modo a evitar a sua degradação e a fim de promover o seu melhor aproveitamento no âmbito do fim a que se destina. 2. A utilização dos equipamentos e das instalações para fins diferentes daqueles a que se destinam deverá ser alvo de apreciação e autorização prévia por parte do órgão de Gestão. 3. Todo o material deve estar devidamente inventariado, devendo ser o inventário actualizado anualmente para se proceder à substituição de material irrecuperável ou obsoleto. 4. Sempre que o professor necessite utilizar material escolar deve proceder à sua requisição em impresso próprio para o efeito.

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Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano

REGULAMENTO INTERNO

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5. Durante o período de requisição do material, o professor que o tem em seu poder será responsável pela participação por escrito ao Órgão de Gestão de escola, sempre que ocorra.

Artigo 229º Instalações Específicas 1. São consideradas instalações específicas os laboratórios de CFQ, as salas de Educação Visual, Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical, TIC, CN, Centro de Rádio e de Equipamento Áudio Visual; e as instalações utilizadas para Educação Física. 2. A gestão dos recursos e dos materiais específicos de algumas destas disciplinas é feita por Directores de instalações, designados para o efeito pelo Director.

Artigo 230º Regulamento das Instalações Específicas Os regulamentos das instalações específicas deverão ser elaborados ou revistos no início do próximo ano lectivo e alterados sempre que necessário. Os referidos regulamentos são documentos complementares do presente Regulamento Interno devendo estar disponíveis nas respectivas instalações e um exemplar entregue no Director.

Artigo 231º Director de Instalações 1. O Director de Instalações é um docente profissionalizado, designado para o efeito pelo Director, sempre que as instalações e equipamentos dos grupos disciplinares assim o justifiquem; 2. O número de Directores de Instalações é proposto pelo Conselho Pedagógico, bem como a redução a efectuar no horário de cada um; 3. Ao Director de Instalações compete: a. Zelar pelo material didáctico do grupo; b. Manter actualizado o inventário;

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c. Informar o Coordenador ou Subcoordenador do Departamento Curricular sobre o material didáctico existente; Informar o Director caso detecte alguma falta e ou avaria de algum equipamento; d. Apresentar em data a definir, o pedido de material didácticopedagógico inventariável, com indicação de preços tendo em atenção as necessidades para todo o ano lectivo; e. Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até ao dia 15 de Julho, assim como o inventário de todo o material e ou equipamento.

SECÇÃO III Artigo 232º Conservação e Embelezamento do Espaço Escolar 1. Sempre

que

necessário

deverá

contactar-se

as

entidades

representativas da comunidade no sentido de eventuais reparações, trabalhos de embelezamento e conservação do edifício e recreio; 2. Toda a comunidade escolar deverá contribuir para a conservação e beneficiação de todo o espaço escolar;

SECÇÃO IV Outras Instalações

Artigo 233º Reprografia 1. A execução propriamente dita dos trabalhos reprográficos ficarão a cargo de um ou mais Assistentes Operativos; 2. Os funcionários Assistentes Operativos colocados nestes serviços, dependem hierarquicamente do Director e serão os responsáveis por este sector

assim

como

pelo

cumprimento

do

determinado

Regulamento, tendo ainda que:

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no

presente

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a. Apresentar ao Chefe dos Serviços Administrativos ou a quem as suas vezes fizer, os dados estatísticos dos trabalhos executados na reprografia, em serviço oficial bem cómodos serviços a título particular; b. Diligenciar no sentido da manutenção e conservação das máquinas do sector da reprografia. 3. Os serviços de reprografia são pagos segundo preçário afixado em local visível; 4. Os trabalhos de natureza oficial são suportados pelo orçamento da escola; 5. São considerados trabalhos de natureza oficial não pagos, os seguintes: a. Fotocópias requisitadas pelos Órgãos de Gestão e Estruturas de Orientação Educativa; b. Fotocópias requisitadas pelos Serviços Administrativos; c. Fotocópias requisitadas pelos professores nomeadamente testem e materiais necessários ao ensino/aprendizagem; d. Outros documentos oficiais requisitados pelos professores, com conhecimento do Director; e. Fotocópias dos artigos referentes aos Direitos e Deveres dos Alunos e dos Encarregados de Educação do presente Regulamento Interno fornecidas aos Encarregados de Educação no momento de subscrição do mesmo. 6. O funcionário, deverá providenciar, no sentido de executar os trabalhos requisitados de imediato. 7. Deve guardar sigilo sobre todos os documentos a sua guarda. 8. O funcionário deve zelar pelo bom funcionamento das máquinas e não permitir entrada na reprografia a elementos estranhos à mesma.

Artigo 234º Refeitório 1. Este espaço, em articulação com a política de Educação para a Saúde, visa o fornecimento de refeições equilibradas e racionais.

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2. Funcionamento: a. O refeitório funciona em sistema de semi self-service e de acordo com o horário fixado em cada ano lectivo; b. A entrada é feita por ordem de chegada; c. A senha para cada refeição é adquirida na papelaria até às 16h30m do dia anterior, ou excepcionalmente no próprio dia até às 10h; d. Durante o próprio dia só poderão ser vendidas até 10 senhas com o preço acrescido de 0,25 €; e. Os Alunos que se esquecem da senha devem esperar pelo fim da fila para almoçar; f. Os Alunos que não quiserem esperar pelo fim da fila poderão comer sopa, pão e fruta; g. Sempre que o Aluno seja reincidente no esquecimento da senha, o seu caso será analisado por quem de direito; h. Só é servida uma refeição por pessoa; i. No final das refeições os utentes devem colocar os utensílios nos locais a isso destinado; j. Os utentes do refeitório devem ter um comportamento tal que permita que as refeições decorram com a necessária tranquilidade; k. Os talheres são empacotados, juntamente com o guardanapo, para que se verifiquem condições essenciais de higiene; l. O pão é devidamente embalado; m.O pessoal do sector tem de utilizar roupa adequada.

Artigo 235º Bufete 1. Constitui-se como serviço complementar de alimentação escolar. 2. Funcionamento: a. O horário de funcionamento está colocado em local próprio e é da competência do Director; b. O serviço de bufete é feito ao balcão, mediante a apresentação de uma senha previamente comprada;

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c. O pré-pagamento é feito em local próprio; d. A loiça depois de utilizada deve ser colocada em cima do balcão; e. Os utentes só poderão levar a loiça para o exterior do bar quando autorizados; f. É obrigação de todos colocar papéis, restos de comida, etc. nos caixotes do lixo; g. Os utentes devem ter um comportamento que permita um bom funcionamento do mesmo.

Artigo 236º Papelaria 1. Serve a comunidade educativa no âmbito da aquisição de material escolar; 2. O lucro definido por lei será depositado na conta da escola e movimentado observando os procedimentos legais e reverte a favor de todos os Alunos, nomeadamente dos possuidores de menores recursos económicos; 3. Funcionamento: a. O horário de funcionamento está colocado em local próprio e é da competência do Director. b. O responsável é um funcionário designado pelo Órgão de Gestão; c. O Assistente Operacional deverá zelar pela limpeza e arrumação do material; d. O atendimento é feito ao balcão e por ordem de chegada, devendo os Alunos organizar-se em filas.

Artigo 237º Cacifos 1. A Escola tem disponíveis cacifos onde os Alunos devem guardar a sua mochila ou outros equipamentos de valor, evitando assim o excesso de peso

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que teriam de transportar ao longo do dia e o desaparecimento de bens pessoais. 2. Para que os Alunos possam usufruir destes cacifos têm de cumprir o regulamento abaixo apresentado. 3. Por questões de eficácia existe um Assistente Operacional responsável pela gestão dos cacifos, a quem os Alunos solicitam a sua utilização.

Artigo 238º Regulamento de Utilização dos Cacifos 1. Cada Aluno deve adquirir um cadeado para o seu cacifo e entregar ao Assistente Operacional uma cópia da sua chave; 2. O aluno pode utilizar livremente o cacifo atribuído com o seu número, turma e ano; 3. A chave do cacifo é pessoal e intransmissível e da responsabilidade do Aluno que utiliza o cacifo; 4. O Aluno, como utilizador do cacifo é responsável pela sua conservação; 5. No final do ano lectivo, os Alunos deverão deixar o cacifo vazio, em bom estado de conservação e retirar o seu cadeado, pedindo a cópia da chave entregue; 6. Todo o material deixado nos cacifos, durante o período de paragem lectiva, no final de cada ano lectivo, será considerado como “Perdidos e Achados” 7. O Aluno deve comunicar ao Director de Turma qualquer anomalia verificada no seu cacifo; 8. Ao Aluno, é expressamente proibida a utilização de chaves em cacifos alheios; 9. O não cumprimento de qualquer um dos pontos do regulamento será punido com as seguintes penas: a. Perda do direito de utilizar o cacifo; b. Reparação e/ou pagamento dos danos causados;

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c. Sanção disciplinar.

SECÇÃO V Biblioteca/Centro de Recursos Educativo

Artigo 239º Disposições Gerais O regulamento da Biblioteca Escolar / Centro de Recursos tem por objectivo criar as condições de atendimento e de prestação de serviços a toda a comunidade educativa. Nele estão estabelecidas as condições de acesso, as regras de funcionamento e de consulta, assim como os direitos e deveres dos utilizadores.

Artigo 240º Finalidade A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano destina-se a servir os interesses de todos os utentes: Alunos, Professores, Assistentes e restante comunidade educativa, desde que devidamente autorizada pelo Órgão de Gestão. Pretende-se que seja um centro de recursos educativos e um espaço privilegiado de cultura permanente, proporcionando situações facilitadoras da aprendizagem e da aquisição das competências de informação. Por isso, impõe-se a formação dos nossos Alunos, enquanto seus principais utilizadores, criando-lhes condições para que sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competência e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificadas.

Artigo 241º Objectivos São objectivos da BE/CRE: 1. Criar hábitos de frequência e de utilização dos recursos disponíveis;

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2. Desenvolver capacidades de autonomia, cooperação, responsabilidade e organização; 3. Fomentar

competências

no

domínio

da

informação

impressa,

audiovisual e multimédia; 4. Facultar

à

comunidade

escolar

conhecimentos

necessários

à

compreensão da multiplicidade das manifestações estéticas e culturais; 5. Envolver os Alunos, de uma forma directa, na construção da sua própria aprendizagem e na produção de conhecimento; 6. Contribuir para a actualização da formação de toda a comunidade educativa; 7. Tornar-se um espaço privilegiado de animação cultural em interacção com o mundo exterior; 8. Levar a comunidade educativa a reconhecer a BE/CRE como um local de cumplicidade, onde a investigação e a auto-formação se possam aliar à pura fruição do saber; 9. Melhorar as condições de promoção do sucesso escolar e educativo de todos os Alunos; 10. Promover conferências, colóquios, encontro de escritores, concursos de leitura/escrita e outras actividades culturais ligadas à Biblioteca; 11. Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, notícias de interesse escolar/comunitário e/ou trabalhos elaborados pelos Alunos.

Artigo 242º Equipa 1. A equipa é constituída por um mínimo de três Docentes e um máximo de quatro, sendo um deles o Coordenador que terá assento no Conselho Pedagógico. O Coordenador é designado pelo Conselho Executivo e os outros Docentes membros da equipa são designados pelo coordenador; 2. Os Professores que integram a equipa responsável pela BE/CRE são designados de entre os Docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:

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a. Formação académica na área da gestão da informação/BE; b. Formação especializada em ciências documentais; c. Formação contínua na área das BE; d. Formação em técnico profissional BAD; e. Comprovada experiência na organização e gestão das bibliotecas escolares. 3. Na constituição da equipa responsável pela BE/CRE deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos; 4. O mandato dos membros da equipa será, no mínimo, de três anos, renovável.

Artigo 243º Funções da Equipa Ao professor coordenador compete: 1. Promover a integração da BE/CRE na escola (Projecto Educativo, Projecto Curricular, Regulamento Interno); 2. Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos materiais e humanos a ela afectos; 3. Definir e operacionalizar, em articulação com o órgão de gestão, as estratégias e as actividades da política documental da escola; 4. Coordenar uma equipa, previamente definida com o conselho executivo; 5. Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular; 6. Promover o uso da BE e dos seus recursos dentro e fora da escola; 7. Representar a BE no Conselho Pedagógico; 8. Assegurar a gestão das verbas afectas à BE; 9. Coordenar o processo de avaliação das actividades e dos serviços da BE.

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Artigo 244º Perfil Funcional dos Professores da Equipa da BE Os professores que integram a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das seguintes competências: 1. Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros); 2. Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação; 3. Competências no desenvolvimento do trabalho em rede; 4. Competências na área da avaliação; 5. Competências no trabalho em equipa.

Artigo 245º Atribuições dos Assistentes Operativos São atribuições dos Assistentes Operativos em funções nesta valência as que se enumeram em seguida: 1. O atendimento aos utilizadores; 2. O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas, do material informático e multimédia; 3. O controlo do funcionamento da BE/CRE; 4. A colaboração no tratamento técnico dos documentos (registos, carimbagem, cotação, arrumação); 5. O trabalho de encadernação, plastificação e reprografia; 6. Proceder à organização e gestão das instalações, dos planos de actividades e da implementação da política documental.

A equipa será apoiada por Professores colaboradores que apresentem perfil adequado para as respectivas funções, devendo, pelo menos, assegurar

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um mínimo de duas horas seguidas na BE. A estes Docentes serão atribuídas funções de acordo com as orientações da Rede de Bibliotecas Escolares. O número de professores colaboradores deverá ser o mais reduzido possível assegurando, contudo, um funcionamento contínuo da biblioteca.

Artigo 246º Documentos 1. O acervo da BE/CRE é formado por livros, periódicos, materiais manipuláveis, cassetes de áudio e de vídeo, CDs, CD-ROMs, DVDs, Internet, diapositivos, computadores portáteis (com coordenador e regulamento próprios), biblioteca itinerante (destinada às escolas básicas do 1º ciclo), baús pedagógicos (destinados aos jardins de infância); 2. Os livros e os periódicos, excepto o material de arquivo, estão disponíveis em livre acesso; 3. Os restantes suportes (CDs, CD-ROMs, DVDs, diapositivos, maletas pedagógicas e dossiês temáticos) devem ser requisitados na zona de atendimento; 4. Todos os documentos podem ser requisitados para utilização na sala de aula, mediante a requisição prévia do professor, à excepção dos seguintes: a. Obras de referência (tais como: enciclopédias, dicionários e catálogos, em material impresso) e materiais manipuláveis; b. Revistas e outras publicações periódicas.

Artigo 247º Valências 1. Zona de Recepção/Acolhimento; 2. Zona de Leitura Informal; 3. Zona de Documentos Impressos/Fundo Documental; 4. Zona de Leitura Áudio e Vídeo; 5. Zona de Informática; 6. Zona de Produção Gráfica;

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7. Sala de Rádio; 8. Sala de Informática; 9. Auditório; 10. Zona de Exposições; 11. Requisição Domiciliária; 12. Requisição de Materiais para a Sala de Aula; 13. Itinerância de Fundos Documentais; 14. Plano Nacional de Leitura.

Artigo 248º Direitos dos Utilizadores 1. É direitos dos utilizadores usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE constantes do Regulamento; 2. É dever dos utilizadores cumprir as normas estabelecidas no Regulamento deste sector, anexo a este RI.

CAPÍTULO IX Segurança

Artigo 249º Princípios Gerais 1. O Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro estabelece o novo regime jurídico de segurança contra incêndios, e a Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra incêndios em edifícios e recintos. O novo quadro legal obriga a que os edifícios escolares existentes tenham Medidas de Auto-protecção em função da caracterização dos níveis de risco de risco dos seus espaços escolares. a. As escolas com Plano de Prevenção/ Emergência aprovado têm um ano para se adaptar à nova Legislação.

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b. As escolas que estão numa fase já adiantada de elaboração dos planos devem agora reajustar o trabalho já desenvolvido em função da nova legislação.

Artigo 250º Responsável pela Segurança 1. Foi decidido, por proposta da EMSE e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, que o responsável deverá ser um dos elementos do Órgão de Gestão ou um Assessor. a. Não está prevista a redução de horas da componente lectiva para efeitos do exercício das funções de Responsável pela Segurança b. A possibilidade de atribuição de horas para o exercício de funções na área da segurança escolar, quer para o RS quer para outros professores que integrem grupos de trabalho ou clubes sobre estas temáticas, deve ser considerado tendo como recurso as horas que respeitam à componente não lectiva do horário, ou a horas de crédito que é gerido pelo Director, aconselhando-se um mínimo de duas horas.

Artigo 251º Competências do Responsável da Segurança 1. Gerir a informação quer a nível interno, quer para a DRELVT e EMESE; 2. Acompanhamento/avaliação do Vigilante da EMSE; 3. Realização/ Actualização dos Exercícios de Evacuação/Simulacros; 4. Acompanhamento da Gestão Disciplinar; 5. Coordenação de actividades relativas a clubes de protecção civil, à segurança rodoviária, segurança face a comportamentos de risco, ou outras consideradas pertinentes; 6. Coordenação de acções de formação a Professores e Funcionários e também das aulas do Módulo Cidadania e Segurança previsto para o 5º ano,

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cinco blocos de noventa minutos ao longo do ano, ou outras formações como primeiros Socorros. 7. Acompanhamento de parcerias na área de segurança escolar, como Programa Escola Segura, em que articulam com as forças de segurança locais as medidas necessárias.

Artigo 252º Acções a Desenvolver 1. Exercícios de evacuação a. Estas acções envolvem toda a comunidade educativa, contribuindo para a adopção de comportamentos colectivos de segurança. b. Realização em cada EEE de dois exercícios de evacuação por ano lectivo - durante o primeiro e segundo períodos escolares – deve ser prevista no plano anual de actividades. A realização destes exercícios implica o respeito das normas estabelecidas no plano de evacuação do EEE. c. Todos os recursos devem estar organizados para que, em qualquer momento, possa ser realizada a evacuação dos edifícios por motivo de treino ou para fazer face a uma necessidade real. 2. A realização de simulacros implica a intervenção de elementos externos e comporta uma maior preparação e coordenação do que um exercício de evacuação.

Artigo 253º Simulacro de Evacuação 1. No primeiro período os professores/DT indicam aos alunos os procedimentos a adoptar face a situação de emergência.

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2. Treinam a saída ordenada dos alunos das salas e dos outros espaços da escola e dirigem-se ao local previamente assinalado para o grupo/turma. 3. Durante o ano lectivo realizar-se-ão dois simulacros de evacuação que permitirão o treino de comportamentos a adoptar em situações de emergência e testam o plano de emergência.

Artigo 254º Acesso, Circulação e Saídas do Recinto Escolar Jardim-de-infância: a. As crianças só devem ser confiadas directamente às educadoras ou ao assistente operativo. b. As crianças só podem sair acompanhados pelos pais, seus representantes credenciados ou com o assistente operativo de apoio aos transportes escolares. c. Os portões devem manter-se fechados durante as actividades. d. Os pais só devem dirigir-se à Escola, para serem recebidos, durante o período previamente estabelecido entre eles e a educador. 1. Escolas do 1º Ciclo a. Os alunos só devem ser confiados directamente aos professores ou ao assistente operativo. b. Os alunos só podem sair acompanhados pelos pais, seus representantes credenciados ou com o assistente operativo de apoio aos transportes escolares, ou quando o Encarregado de Educação o solicitar, mediante autorização por escrito. c. Os portões devem manter-se fechados durante as actividades. d. Os pais só devem dirigir-se à Escola, para serem recebidos, durante o período previamente estabelecido entre eles e o professor, ou quando surgir uma situação inadiável. 2. EB 2.3 de Alexandre Herculano a. O acesso à Escola faz-se pela portaria. b. É condicionado o acesso à escola a pessoas estranhas, as quais são obrigados a identificar-se, sendo-lhes fornecido um cartão.

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c. No início do ano lectivo os alunos, docentes e não docentes recebem um cartão de identificação, gratuito, que lhes permite o acesso aos diferentes serviços da Escola. d. Sempre que entrem ou saiam devem passar o cartão no leitor colocado na portaria. e. A não validação do cartão impede o acesso aos serviços e a saída das instalações. f.

Os alunos apresentar-se-ão na Escola antes do início das actividades, devendo a saída ter lugar no fim das mesmas.

g. Os alunos não podem ausentar-se da escola enquanto decorrem as actividades, a não ser que apresentem justificação fundamentada e escrita pelo encarregado de educação. Nesse caso devem dirigir-se ao Director solicitando a autorização da saída. h. Os alunos devem ser portadores do cartão de identificação e caderneta escolar, que lhe pode ser pedida, sempre que se considere necessário. i. Não é permitido o estacionamento de veículos no interior da Escola. j. Apenas será permitida a entrada de veículos na Escola para cargas e descargas dos respectivos fornecedores. Estas entradas não poderão ser efectuadas durante os intervalos. k. Aos pais/encarregados de educação ou outros elementos estranhos à Escola será solicitada a respectiva identificação e entregue um cartão de visitante que será devolvido à saída, na portaria. l. Os Encarregados de Educação, na sua vinda à escola, devem sempre contactar o funcionário da portaria, que lhes dará as indicações necessárias. m.Os pais/ encarregados de educação devem dirigir-se ao Bloco dos Serviços Administrativos onde serão atendidos pelos Directores de Turma nas salas de atendimento. n. Durante o período de funcionamento normal das aulas os contactos com os alunos, quer se trate de pais, encarregados de educação, familiares ou amigos só poderão ser feitos na portaria.

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Santarém, 20 de Julho de 2009

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