Regulamento Da Biblioteca 2008-2009

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Escola E. B. 2/3 de Ribeirão Ano Lectivo 2008/2009

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA Art.º1: A Biblioteca da Escola de Ensino Básico 2 e 3 de Ribeirão tem como objectivo apoiar os alunos, professores e funcionários desta escola, disponibilizando-lhes livros, revistas, jornais e outros recursos. Art.º2: A Biblioteca funciona no Bloco Central (junto à cantina) no horário afixado à entrada. Art.º3: A Biblioteca funciona das 8.45h às 16h. Art.º4: Esta Biblioteca pretende fomentar a leitura pública; promover a difusão do livro como instrumento de cultura e lazer e contribuir para a ocupação dos tempos livres dos alunos. Art.º5: A Biblioteca é um local de trabalho e de lazer onde é absolutamente necessário o Silêncio, a Disciplina e a Ordem. Os utentes da Biblioteca devem colaborar com os colegas, a funcionária e os professores, respeitando a ordem de entrada de cada um. 1

Art.º6: Antes de entrar na Biblioteca, os alunos devem deixar as pastas nos cacifos, que existem à entrada. Art.º7: Não é permitido fumar, comer, beber ou utilizar telemóvel na Biblioteca. Art.º8: Os utilizadores têm livre acesso às estantes para a escolha dos livros que pretendem consultar. Art.º9: Condições de leitura. 1.

Os leitores deverão portar-se condignamente, acatando as orientações dos professores e funcionária. Caso contrário, serão convidados a sair.

2. Os livros da Biblioteca estão organizados por secções facilmente identificáveis e bem visíveis. 3. As publicações periódicas existentes na Biblioteca estão adequadas ao nível etário e ao gosto dos seus utilizadores. 4.

As publicações periódicas poderão ser consultadas nas instalações da Biblioteca ou nas aulas. 2

5. Os alunos não devem riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização colocada pelos serviços da Biblioteca (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos). No caso de danificação de algum documento, o leitor deverá assumir o custo dos danos causados. Art.º 10: Serviço de empréstimo 1.

Estão disponíveis para livros da Secção Juvenil.

empréstimo

os

2. Os utentes podem requisitar diariamente, dentro do horário estabelecido, livros para empréstimo domiciliário. 3. Os requisitantes deverão acompanhar-se do cartão de estudante. 4.

5.

Os livros só podem ser requisitados pelo próprio leitor, sendo proibido cedê-los a qualquer pessoa, seja qual for o grau de parentesco com o leitor em causa. Cada aluno poderá requisitar o máximo de dois livros de cada vez.

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Enquanto serviço de empréstimo, o(s) livro(s) devem ser devolvidos no prazo de uma semana. 7. Se um livro emprestado ficar danificado ou se extraviar, será dado ao leitor o prazo de quinze dias para adquirir um exemplar igual. Se mesmo assim não o devolver, a Biblioteca estabelecerá a quantia a pagar, de acordo com o valor da obra perdida. Art.11: Plano Nacional de Leitura: 6.

1. Existe uma prateleira especialmente reservada para os 2º/3ºciclos, com exemplares de cada uma das obras sugeridas pelo Plano Nacional de Leitura; 2.Sempre algum destes exemplars seja solicitado para as aulas deverá ser preenchida a respectiva ficha de registo; Art.12: Substituir a Ler: 1.Existe um expositor especialmente reservado para os 2º/3ºciclos, com exemplares de livros para leitura nas aulas de substituição; 2.Sempre algum destes exemplars seja solicitado para as aulas deverá ser preenchida a respectiva ficha de registo;

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Art.º13: Condições de requisição da Biblioteca para actividades ou acções a realizar nesse espaço.

1. 2.

3.

4.

Não são permitidas aulas na biblioteca. A biblioteca poderá ser utilizada para outras actividades desde que planificadas de forma atempada e mediante autorização do Conselho Executivo e da Coordenadora da Biblioteca. Sempre que seja necessário efectuar uma pesquisa (suporte informático/papel), no decorrer duma aula, o grupo não deve ser superior a doze alunos. Estas actividades não deverão afectar o normal funcionamento da biblioteca.

Art.º14 Vídeos, CD's e CD Roms 1.

2.

Os vídeos, DVD’s, CD’s e CD Roms têm de ser requisitados junto da funcionária ou do professor responsável. Não é permitido trazer do exterior vídeos, DVD’s, CD's e CD Roms para utilizar na Biblioteca. 5

Art.º15 Postos de Informática e Audiovisual Cada posto de informática e audiovisual não comporta mais do que dois utilizadores. 2.Cada grupo de utilizadores só poderá permanecer nos computadores até ao limite de uma hora. 3.Os computadores existentes na Biblioteca são usados prioritariamente pelos alunos que pretendem fazer trabalhos escolares. 4.Não é permitido jogar em nenhum computador. 1.

Art.º16 Condições de navegação na Internet 1.A navegação na Internet não pode perturbar o normal funcionamento da biblioteca. 2.O acesso à Internet far-se-á segundo a ordem de chegada, dando-se prioridade aos alunos que necessitem de efectuar trabalhos de pesquisa. 3.Havendo lista de espera, os utentes não poderão exceder o período de 30 minutos. 6

Art.15: Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pela Responsável da Biblioteca e/ou pelo Conselho Executivo. Ribeirão, 1 de Outubro de 2008

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