Regulamento Da Ouvidoria

  • Uploaded by: UNIARAXÁ
  • 0
  • 0
  • June 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Regulamento Da Ouvidoria as PDF for free.

More details

  • Words: 1,545
  • Pages: 5
REGULAMENTO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ

OUVIDORIA

CAPÍTULO I DA OUVIDORIA E SEUS OBJETIVOS Art. 1º - A OUVIDORIA do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ, doravante denominada simplesmente OUVIDORIA, é um elo de ligação entre a comunidade, acadêmica ou externa, e as instâncias administrativas do UNIARAXÁ, e visa agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia. Art. 2º - São objetivos da OUVIDORIA; I – assegurar a participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas; II – reunir informações sobre diversos aspectos do UNIARAXÁ, com o fim de contribuir para a gestão institucional. CAPÍTULO II DO CARGO DE OUVIDOR E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º - O cargo de Ouvidor e a própria OUVIDORIA estão diretamente ligados ao Gabinete do Reitor, a quem prestam subordinação. Art. 4º - São prerrogativas do cargo de Ouvidor: I – facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço da OUVIDORIA; II – atuar na prevenção de conflitos; III – atender as pessoas com cortesia e respeito, evitando discriminação ou pré-julgamento; IV – agir com integridade, gentileza, transparência e imparcialidade; V – resguardar o sigilo das informações; VI – promover a divulgação da OUVIDORIA, torná-la conhecida dos vários públicos que possam ser beneficiados pelo seu trabalho. Art. 5º - São atribuições do OUVIDOR: I – receber demandas, reclamações, sugestões, consultas ou elogios, provenientes das pessoas da comunidade acadêmica e da comunidade externa; II – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam: a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do seu trabalho. III – transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco dias úteis, a resposta ao reclamante, com as posições das unidades envolvidas;

IV – registrar todas as solicitações encaminhadas à OUVIDORIA e as respostas oferecidas aos usuários; V – encaminhar, a Listagem das Solicitações à OUVIDORIA, não constando dela os nomes dos atendidos, bimestralmente: a) ao Reitor do UNIARAXÁ, a listagem completa; b) aos Pró-Reitores do UNIARAXÁ, se assim o requererem, a listagem das solicitações ligadas às suas respectivas Pró-Reitorias; VI – elaborar e divulgar relatórios bimestrais sobre o andamento da OUVIDORIA; VII – manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes à suas atividades; VIII – sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição; IX – retornar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada. CAPITULO III DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR Art. 6º - O cargo de Ouvidor exige os seguintes requisitos: I – curso superior completo; II – capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição, credibilidade e organização; III – desenvoltura para a comunicação com as diversas unidades do UNIARAXÁ; IV – sensibilidade para compreender os problemas dos solicitantes e, concomitantemente, as limitadas das unidades. CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO Art. 7º - Na OUVIDORIA, as pessoas devem ser atendidas pessoalmente, ou pelo telefone, de segundas às sextas-feiras, no período da noite, no horário de seu funcionamento, ou ainda por email e através do formulário on line, disponível no site do UNIARAXÁ, durante as vinte e quatro horas do dia, todos os dias. CAPÍTULO V DOS USUÁRIOS Art. 8º - A OUVIDORIA pode ser utilizada: I – pelos estudantes do UNIARAXÁ, pelos alunos da Escola de Aplicação e pelos atendidos na Clínica de Fisioterapia; II – por funcionários técnico-administrativos do UNIARAXÁ, da Escola de Aplicação e da Fundação Cultural de Araxá; III – por funcionários docentes do UNIARAXÁ e da Escola de Aplicação; IV – por pessoas da comunidade local e regional; V – por pessoas de outras comunidades. Parágrafo único – A OUVIDORIA não atende a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.

CAPÍTULO VI DAS CATEGORIAS DE DEMANDA Art. 9º - A OUVIDORIA recebe: I – reclamações, onde o usuário pode reclamar sobre qualquer unidade e serviços prestados pelo UNIARAXÁ; II – sugestões, nas quais o usuário pode sugerir alternativas para melhorar as unidades, os serviços prestados e as instalações do UNIARAXÁ; III – consultas, nas quais o usuário pode obter as informações que necessitar; IV – elogios, em que o usuário pode elogiar qualquer pessoa ligadas direta ou indiretamente ao UNIARAXÁ, bem como seus serviços e instalações. CAPÍTULO VII DAS UNIDADES ENVOLVIDAS Art. 10 – São consideradas unidades do UNIARAXÀ, sobre as quais a OUVIDORIA pode receber reclamações, sugestões, consultas e elogios: I – todas as instalações físicas do UNIARAXÁ, internas ou externas; II – todos os setores e serviços, utilizados ou disponibilizados pelo UNIARAXÁ; III – todas as empresas, seus funcionários e serviços, que atuam dentro do UNIARAXÁ; IV – todos os funcionários técnico-administrativos e docentes do UNIARAXÁ, quando a solicitação for a eles direcionada; V – todos os cursos oferecidos pelo UNIARAXÁ, quando a eles for encaminhada a proposta do usuário; VI – a Reitoria, as Pró-Reitorias, bem como suas assessorias; VII – a Escola de Aplicação, quando a ela se destinar a demanda. CAPÍTULO VIII DAS INSTÂNCIAS Art. 11 – Para fornecer respostas aos usuários, a OUVIDORIA procurará, dentro das unidades envolvidas, as seguintes instâncias: I – se envolver instalações físicas, a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração; II – se envolver setores e serviços, o Coordenador ou o Encarregado do Setor; III – se envolver empresas que atuam dentro do UNIARAXÁ, bem como seus serviços, o proprietário do estabelecimento, expondo, posteriormente, solicitação e resposta à Fundação Cultural de Araxá; IV – se envolver especificamente algum funcionário administrativo, o seu Coordenador ou o Encarregado do Setor onde ele atua; V – se envolver um funcionário docente, o Diretor do Instituto ou o Coordenador do Curso onde ele atua; VI – se envolver um Curso oferecido pelo UNIARAXÁ, o Diretor do Instituto e/ou seu Coordenador; VII – se envolver um Instituto, o seu Diretor; VIII – se envolver assuntos ligados à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, à Coordenadoria de Pós-Gradução, Pesquisa e Extensão; IX – se envolver a Escola de Aplicação, a Direção da Escola; X – se envolver a Fundação Cultural de Araxá, o Presidente da Fundação; XI – se envolver a Clínica de Fisioterapia, seu Diretor Clínico ou Administrativo.

§ 1º - A OUVIDORIA pode contar com as unidades pessoalmente, através de telefone ou de email, de acordo com a complexidade de cada caso. § 2º - As unidades envolvidas devem dispensar o tempo necessário para atender as questões ligadas à OUVIDORIA. § 3º - Quando procuradas, as unidades têm até cinco dias úteis para receber o Ouvidor e o mesmo prazo para responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito. CAPÍTULO IX DA DOCUMENTAÇÃO Art. 12 – Todas as solicitações feitas à OUVIDORIA são documentadas em ordem cronológica, cujo registro deve contar: I – data do recebimento da demanda; II – data da resposta à demanda feita; III – nome do usuário ou solicitante; IV – endereço, telefone, e-mail do solicitante; V – forma de contato mantido – pessoal, por telefone, e mail ou formulário on line; VI – proveniência da demanda – estudante, funcionário técnico-administrativo, docente ou comunidade. VII – tipo de demanda – reclamação, sugestão, consulta ou elogio; VIII – unidade envolvida; IX – situação apresentada; X – resposta. Art. 13 – A documentação das solicitações pode ser acessada durante um ano, por qualquer pessoa, exceto no que diz respeito aos incisos III e IV do artigo anterior, ou seja, o nome e o endereço do usuário. Art. 14 – O Reitor do UNIARAXÁ recebe, bimestralmente, a listagem das solicitações encaminhadas á OUVIDORIA, contendo o tipo de demanda, a unidade envolvida, a situação apresentada e a resposta dada ao usuário. Art. 15 – Os Pró-Reitores do UNIARAXÁ, caso o requeiram, recebem a listagem das solicitações relacionadas às unidades ligadas às suas Pró-Reitorias, contendo o tipo de demanda, a unidade envolvida, a situação apresentada e a resposta dada ao usuário. CAPÍTULO X DA DIVULGAÇÃO Art. 16 – A OUVIDORIA divulga, bimestralmente, na home page da Instituição, na Internet e na Intranet do UNIARAXÁ, os dados gerais do serviço dos dois meses antecedentes. Art. 17 – A divulgação, conforme disposto no artigo anterior, abrange os seguintes dados gerais: I – o número total das demandas recebidas em cada mês e a soma das demandas dos dois meses; II – o movimento das demandas recebidas, por mês, com o número de solicitações registradas, de acordo com cada grupo de usuários; III – o movimento das demandas por categorias, com o número de solicitações definidas como reclamações, sugestões, consultas e elogios; IV – o movimento das demandas por meio de acesso, com o número de contatos realizados pessoalmente, através de e-mail, por telefone/fax e pelo formulário on line;

V – as categorias das demandas recebidas por segmento, com o número de solicitações registradas em cada categoria (reclamações, sugestões, consultas e elogios) relacionadas aos grupos de usuários; VI – as categorias das demandas recebidas por unidade, com o número de solicitações registradas em cada categoria, relacionadas às unidades envolvidas. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 – O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário do UNIARAXÁ.

Related Documents