Novo Regulamento Da Estg

  • December 2019
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Regulamento Escolar

REGULAMENTO ESCOLAR DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................1 1.

REGULAMENTO DE MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES ...................................................1

1.1 DEFINIÇÕES ....................................................................................................................................1 1.2 LOCAL E PRAZOS ............................................................................................................................. 2 1.3 CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA....................................................................................................2 1.4 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.....................................................................................................2 1.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRICULA E INSCRIÇÃO .............................................3 1.6 INSCRIÇÕES FORA DE PRAZO.......................................................................................................4 1.7 INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS, RAMOS/OPÇÕES ......................................................................4 1.8 ANULAÇÃO DE MATRÍCULA/INSCRIÇÃO....................................................................................5 1.9 PASSAGEM DE ANO ......................................................................................................................... 5 1.10 PRESCRIÇÃO .................................................................................................................................6 1.11 EQUIVALÊNCIAS .......................................................................................................................... 6 1.12 CERTIDÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DIPLOMAS ............................................................ 9 2. - PROGRAMAS, HORÁRIOS E SUMÁRIOS...........................................................................9 2.1 PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS ..................................................................................................9 2.2 HORÁRIOS .......................................................................................................................................9 2.3 SUMÁRIOS E DOSSIER CIENTÍFICO PEDAGÓGICO ................................................................. 10 3. O PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM E AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ............................................................................................................................... 10 3.1 ELEMENTOS GERAIS ..................................................................................................................... 10 3.2 ENSINO E APRENDIZAGEM.......................................................................................................... 11 3.3 AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR ............................................................................ 13 3.3.1 Avaliação contínua ................................................................................................. 15 3.3.2 Avaliação final .......................................................................................................... 15 3.3.3 Melhoria de Nota ..................................................................................................... 16 3.4 EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS ....................................................................................... 17 3.5 PROVAS ORAIS .......................................................................................................................... 17 3.6 QUESTIONÁRIO POR DISCIPLINA .......................................................................................... 17 3.7 CONSULTA DE PROVAS.............................................................................................................. 18 3.8 RECURSOS E RECLAMAÇÕES .................................................................................................... 18 3.9 OUTROS ELEMENTOS PARA AS PROVAS DE AVALIAÇÃO ................................................... 19 3.10 PAUTAS .................................................................................................................................... 20 3.11 TERMOS.................................................................................................................................... 21 3.12 ESTÁGIOS ................................................................................................................................ 21 3.13 CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO ........................................................................................ 22 4 DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................ 22

Regulamento Escolar da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Introdução O presente documento constitui uma alteração ao anterior Regulamento Escolar. Esta alteração tem como linha de fundo a adequação dos cursos ministrados na ESTG ao processo de Bolonha e as alterações legislativas entretanto ocorridas, bem como adaptá-lo e actualizá-lo face aos novos paradigmas do processo de ensino/aprendizagem.

1. Regulamento de Matrículas e Inscrições 1.1 Definições 1 - Matrícula É o acto pelo qual o aluno dá entrada na Escola. 2 – Inscrição É o acto que permite ao aluno frequentar as várias disciplinas. 3 – Caducidade da matrícula A matrícula num estabelecimento de ensino caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente. 4 - Reingresso É o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve em estabelecimento e curso em que já teve matrícula e inscrição válidas e que caducaram. 5 - Mudança de curso É o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que realizou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não caducidade da matrícula. 6 - Transferência É o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso em estabelecimento diferente em que está matriculado, tendo havido ou não caducidade da matrícula. 7 - Frequência Nenhum aluno poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplina de um curso de Ensino Superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito. 8 - Integração curricular Os alunos sujeitar-se-ão aos programas e organização curricular em vigor no estabelecimento de Ensino Superior onde se matriculam e inscrevem no ano lectivo em que o fazem, ou nos termos a definir pelo Conselho Científico da escola de Ensino Superior em que o interessado pretende vir a inscrever-se, eventualmente através da fixação de um plano de estudos próprio.

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9 - Equivalência É o acto pelo qual um estudante, tendo obtido aprovação a dada disciplina, requer a aprovação a uma outra, com um conteúdo programático equivalente, faça esta parte do plano de estudos do curso que o estudante frequente ou do plano de estudos de outro curso.

10 - Prescrição É materializada pela cessação do direito à inscrição num curso. 1.2 Local e prazos 1. As matrículas e/ou inscrições realizam-se nos Serviços Académicos da Escola, ou através da Internet, nos prazos fixados no Calendário Escolar, com excepção dos casos fixados superiormente. 2. Tendo em vista a progressiva facilitação dos processos administrativos com recurso a novas tecnologias de informação, poderão vir a ser aditados outros procedimentos.

1.3 Condições para Matrícula É condição para a realização da matrícula, a verificação cumulativa das seguintes condições: 1. A admissão do aluno à Escola, ao abrigo dos concursos regulamentares: a. concurso geral de acesso; b. concursos especiais e regimes especiais; c. regimes de mudança de curso, transferência e reingresso; 2. A situação de propinas regularizada.

1.4 Condições para Inscrição 1.

Na primeira inscrição o aluno deve obrigatoriamente inscrever-se em todas as disciplinas desse ano curricular.

2.

Em inscrição diferente da primeira, o aluno tem obrigatoriamente que se inscrever nas disciplinas que tem em atraso.

3.

A inscrição é efectuada para todo o ano lectivo em todas as disciplinas que o aluno pretende frequentar, nos termos do presente Regulamento.

4.

É condição genérica para que qualquer inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições: a. a existência de matrícula válida; b. a situação de propinas regularizada; c. a satisfação das condições regulamentares gerais para transição de ano. 2

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5. As disciplinas efectuadas em avanço no ano imediato, por efeitos de concessão de equivalências ou reestruturação dos cursos, contam para posicionamento no ano curricular. 6. Um aluno que tenha sido autorizado a inscrever-se num dado ano do curso não poderá ser obrigado a inscrever-se em ano mais recuado, independentemente das disciplinas que tenha em atraso, desde que se mantenha inscrito sem interrupção nesse mesmo curso. 7. Todo o aluno que não seja avaliado no Estágio ou Projecto de Fim de Curso até 31 de Dezembro do ano de conclusão do ano lectivo em que se encontra inscrito, terá que efectuar a renovação da sua inscrição para o ano lectivo seguinte. 8.

Aos Serviços Académicos assiste o direito de anular automaticamente, e sem aviso prévio, as inscrições feitas em disciplinas que não satisfaçam as condições dos números anteriores.

9.

No caso de alunos que se matriculam no 1º ano, pela 1ª vez, os Serviços Académicos procederão à inscrição automática nas disciplinas fixadas no plano de estudos para o 1º ano, sem prejuízo de o aluno poder optar pela alteração de inscrição por via de equivalências que tenha requerido.

10.

A inscrição obriga:

a. ao pagamento Regulamento;

da

propina,

nos

termos

fixados

no

respectivo

b. à regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento das mesmas no(s) ano(s) lectivo(s) anterior(es); c. à regularização de entregas de eventuais pedidos de empréstimos à Biblioteca, laboratórios e outros. 11. São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja regularmente inscrito. 12. Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno já tenha aprovação, quer tenha sido obtida por avaliação normal ou por equivalência. 13. A matrícula/inscrição é provisória, tornando-se efectiva depois de validada pelos Serviços Académicos, após a verificação das condições previstas nos números anteriores. 14. Nenhum aluno poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas e outros trabalhos curriculares de um curso sem que neles se encontre regularmente inscrito, sendo nulos e de nenhum efeito quaisquer resultados obtidos em situação irregular.

1.5 Documentos necessários para matricula e inscrição 1. Para efectuar a matrícula, os documentos necessários são: - Bilhete de Identidade e respectiva fotocópia; - Boletim de inscrição devidamente preenchido;

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- Boletim individual de saúde actualizado; - 2 fotografias; - Comprovativo de pagamento do seguro escolar; - Boletim Estatístico (apenas na 1ª inscrição); - Comprovativo do pagamento de propinas, excepto nos casos previstos no Regulamento de Propinas, em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse Regulamento. 2. Para efectuar a inscrição, os documentos necessários são: - Fotocópia do Bilhete de Identidade; - Boletim de inscrição devidamente preenchido; - Boletim individual de saúde actualizado; - Comprovativo de pagamento de seguro escolar; - Comprovativo do pagamento de propinas, excepto nos casos previstos no Regulamento de Propinas em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse Regulamento.

1.6 Inscrições fora de prazo 1.

Findo o prazo normal de inscrições e matrículas, o aluno poderá inscrever-se automaticamente até 31 de Outubro, com o pagamento da respectiva coima por incumprimento de prazos prevista na tabela de emolumentos em vigor.

2.

Para além do prazo estabelecido no número anterior e sob requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá o Director da Escola aceitar casos de inscrição se considerar justa a fundamentação e não houver inconveniente de ordem pedagógica.

3.

Os alunos que tenham acesso à época especial de finalistas efectuarão a respectiva inscrição no prazo previsto no calendário escolar, findo o qual haverá lugar ao pagamento da coima prevista no nº 1 deste artigo.

1.7 Inscrição em disciplinas, ramos/opções 1. Quando no Plano de Estudos do curso, existirem ramos ou disciplinas de opção, o aluno deverá identificar o ramo/disciplina de opção em que se inscreve. 2. No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo fixado para o funcionamento do ramo/opção, os Serviços Académicos notificarão o aluno para alterar a sua inscrição. 3. O funcionamento de disciplinas de opção está, em regra, condicionado à existência de um mínimo de 10 inscrições e à possibilidade da sua leccionação pelo respectivo departamento.

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4. A inscrição em disciplinas de opção para anos posteriores ao primeiro, ficará obrigatoriamente condicionada a uma pré-inscrição, a efectuar pelo aluno durante o mês de Julho anterior ao início do ano lectivo, devendo, para o efeito, ser facultada aos alunos, no decurso do processo de pré-inscrição, a lista de disciplinas de opção previstas no plano curricular. 5. Em função dos resultados do processo a que se referem os números anteriores, os departamentos prepararão a distribuição de serviço docente para o ano lectivo seguinte (procurando responder na medida do possível aos interesses manifestados pelos estudantes) e fornecerão aos Serviços Académicos, antes do início do prazo previsto para as inscrições, indicação das disciplinas de opção que irão efectivamente ser oferecidas. 6. É da responsabilidade do Director da Escola, ouvidos os órgãos competentes, fixar, até ao início do 1º período de matrículas: a. quais as disciplinas, opções ou ramos a funcionar, em cada ano lectivo, por cada opção prevista no plano curricular do curso; b. o número máximo ramo/opção;

e

mínimo

de

alunos

por

disciplina,

c. os critérios de selecção dos alunos a distribuir pelas disciplinas de opção, no caso de excesso de alunos para algumas opções. 7. Os alunos da escola poderão ser autorizados a inscrever-se em disciplinas isoladas de planos de estudo de cursos ou ramos diferentes daqueles em que se encontram formalmente inscritos, nos termos do respectivo Regulamento. 8. As aprovações obtidas em disciplinas extra-curriculares não serão, em caso algum, creditáveis para efeito de obtenção de grau ou título académico, não podendo os respectivos certificados substituir, para qualquer efeito, habilitações que exijam a frequência como aluno regular de um curso. 1.8 Anulação de matrícula/inscrição No caso de anulação de matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine, são devidas as importâncias previstas, no Regulamento de Propinas, para estas situações.

1.9 Passagem de Ano 1. Em cada ano lectivo, os alunos podem matricular-se num elenco de disciplinas/unidades curriculares do ano curricular de inscrição e de anos curriculares anteriores ou posteriores, correspondente a um máximo de 90 unidades ECTS, à excepção da 1ª inscrição no 1º ano do curso, que é limitada a 60 unidades ECTS. 2. A inscrição em unidades curriculares de anos posteriores é limitada a um máximo de 20 ECTS. 3. A inscrição num determinado ano curricular pressupõe a inscrição em todas as disciplinas/unidades curriculares desse ano, bem como de todas as unidades curriculares em atraso, relativamente a esse ano. 5

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4. Um aluno é considerado inscrito num determinado ano curricular se, relativamente a esse ano curricular, o número de créditos ECTS, correspondentes às disciplinas/unidades curriculares em atraso for igual ou inferior a 30 unidades. 5. Concluído um determinado ano escolar, um aluno é considerado aprovado no ano curricular que frequentou nesse ano sempre que, da aplicação do disposto nos números anteriores, resultar a inscrição no ano curricular seguinte. 6. As regras de passagem de ano para os alunos em regime de tempo parcial serão objecto de regulamentação específica.

1.10 Prescrição Na ausência de outro regulamento que venha a ser aprovado pelos órgãos competentes da ESTG ou do IPG, o regime de prescrições em vigor é o constante na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto. 1.11 Equivalências 1. A apreciação das equivalências de disciplinas deve ser feita numa perspectiva global, tendo em conta o conjunto das disciplinas que o aluno já fez e as competências e qualificações adquiridas e por referência às competências e qualificações que o curso em que ingressou pretende conferir. 2. A competência para decidir sobre os pedidos de equivalência, a que se refere o número anterior é do Conselho Científico da ESTG, sob proposta da Comissão de Equivalências do Departamento em que se integra o curso no qual o aluno se matriculou. 3. A equivalência será requerida ao Presidente do Conselho Científico da ESTG, em impresso próprio, do modelo em vigor, acompanhado dos seguintes documentos: a. Certidão passada pelo estabelecimento de ensino superior de origem, que comprove o aproveitamento nas disciplinas apresentadas pelo requerente, como base para o pedido de equivalências, incluindo a classificação nelas obtida e respectivas datas de aprovação. b. Informação, devidamente certificada e para cada disciplina referida em a), relativamente aos pontos seguintes: i) Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos efectivamente leccionados, reportada ao ano lectivo em que foi obtida aprovação à disciplina; ii) Carga horária (nº de horas T/TP/P por semana); iii) Indicação de ser anual ou semestral; iv) Unidades de crédito (caso existam). 4. Os documentos emitidos por estabelecimentos de estrangeiros deverão estar devidamente legalizados.

ensino

superior

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5. Para a instrução dos processos poderá ser exigida a tradução de documentos cujo original esteja escrito em língua estrangeira. 6. A apresentação da tradução apresentação do original.

de

um

documento

não

dispensa

a

7. Para além da documentação referida nos números anteriores, poderão ser solicitados elementos adicionais, nos termos do disposto nos números 16 e 17 deste capítulo. 8. Os alunos que apresentem pedidos de equivalências de disciplinas, em que obtiveram aproveitamento, de cursos ministrados na ESTG, estão dispensados da entrega dos documentos referidos na alínea b. do número 3. A correspondente instrução do processo compete aos Serviços Académicos da ESTG. 9. Para efeitos de controlo e suporte dos procedimentos de recepção e instrução, são utilizadas fichas de verificação apresentadas no anexo a este Regulamento. 10. Os pedidos de equivalência, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, pelo requerente, no acto da matrícula e inscrição ou, excepcionalmente nos prazos e condições previstos no número seguinte. 11. No caso do requerimento não vir acompanhado de toda a documentação necessária o requerente poderá proceder à entrega da mesma de acordo com os pontos seguintes: a. Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia do período de matrículas/inscrições; b. Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de actos fora de prazo. 12. No caso do processo não ser completado nos prazos fixados no número anterior, apenas serão analisadas (e decididas) as disciplinas relativamente às quais se tenha toda a documentação referida atrás. 13. Os pedidos de equivalência estão sujeitos ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na correspondente tabela em vigor na ESTG. 14. Na ausência de menção específica na tabela de emolumentos geral do IPG, fixa-se em 10 Euros a penalização prevista na alínea b. do nº 11. 15. Os requerimentos serão entregues nos Serviços Académicos da ESTG os quais procederão ao envio de cada processo ao Departamento onde funciona o curso em que o aluno se matriculou, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir de: a. Data em que o processo seja considerado devidamente instruído, nos termos do número 3;

completo

e

b. Último dia do período previsto na alínea b. do número 11, no caso dos processos não completamente instruídos a essa data. 16. Ao nível de cada Departamento, a respectiva Comissão de Equivalências analisará os pedidos e elaborará as correspondentes propostas de decisão (em modelo semelhante ao apresentado no anexo a este regulamento), 7

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que remeterá ao Conselho Científico no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de recepção dos processos pelo Departamento. Sempre que o entender conveniente, a Comissão solicitará pareceres, nomeadamente aos responsáveis de outros departamentos ou cursos e a docentes responsáveis pela leccionação de disciplinas relacionadas, de alguma forma, com os pedidos de equivalência. 17. A Comissão de Equivalências poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes à análise do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou a entidade exterior à ESTG, a contagem do período de 15 dias úteis referido no número anterior é interrompida, desde a data da notificação da solicitação até à data de entrega dos elementos em causa, data esta que deve ser indicada na solicitação. 18. O Conselho Científico decidirá sobre cada processo, nos termos do artigo 3º, e informará os Serviços Académicos, de forma a garantir que o processo esteja concluído no prazo máximo de 30 dias, contados a partir das datas previstas nas alíneas a) e b) do número 2 deste artigo. 19. Os Serviços Académicos, no prazo máximo de dois dias úteis após a recepção da informação do Conselho Científico, referida no número anterior, notificarão o requerente, informando-o da decisão e, se for caso disso, dos eventuais actos necessários que dela decorram. 20. As equivalências concedidas como resultado do processo de apreciação conferem ao aluno a aprovação nas respectivas disciplinas do curso no qual se encontra inscrito. 21. O disposto no número anterior não impede que o aluno se inscreva, realize trabalhos e seja avaliado numa disciplina para a qual haja obtido equivalência, para efeitos de melhoria de nota. 22. Quando uma disciplina é obtida por equivalência, isso significa que se considera o aluno com aprovação nessa disciplina exclusivamente para efeito de prosseguimento de estudos no curso em que está inscrito, devendo os certificados mencionar que a aprovação foi obtida por equivalência. 23. Da decisão tomada sobre os pedidos de equivalência poderá ser apresentada reclamação escrita, devidamente fundamentada, para o órgão que proferiu a decisão, no prazo de oito dias a contar da data em que o requerente dela haja sido notificado. 24. A decisão sobre a reclamação será tomada nos quinze dias subsequentes à apresentação da reclamação e será notificada ao requerente. 25. Da decisão tomada nos termos do número anterior cabe recurso nos termos legalmente previstos. 26. É concedida equivalência automática nos casos de pedidos de equivalência para disciplinas da mesma natureza constantes de planos curriculares de cursos a que haja já sido reconhecida equivalência para efeitos de prosseguimento de estudos pelos conselhos científicos das escolas. 27. A verificação da equivalência automática prevista no número anterior pode ser declarada pelo presidente do Conselho Científico ou pelo Director da escola.

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28. O disposto no presente secção não é aplicável ás equivalências resultantes de processos de alteração ou reformulação de cursos, que serão objecto de atribuição automática de equivalências nos termos a definir em cada caso. 1.12 Certidão de Classificação Final e Diplomas 1.

Os Serviços Académicos só podem passar certidões de classificação final depois do aluno ter solicitado a passagem do diploma e pago a importância devida pelos emolumentos.

2.

Os alunos que pretendem fazer melhoria de nota, após terem concluído a totalidade das unidades curriculares, devem efectuar a inscrição nos Serviços Académicos no prazo de 30 dias após o lançamento da última nota. Não é possível realizar qualquer melhoria de nota após ter sido efectuada a conclusão de curso pelos Serviços Académicos, decorrido o prazo anterior.

2. - Programas, Horários e Sumários 2.1 Programas das Disciplinas 1.

Para cada disciplina existirá obrigatoriamente e será tornado público (divulgado em papel ou na página web da disciplina ou da escola), nos primeiros 15 dias do período lectivo, um programa onde são fixados os objectivos, os conteúdos programáticos, a bibliografia, as formas de avaliação na disciplina e o regime de frequência de aulas, bem como a indicação das disciplinas ou matérias cujo estudo precedente o programa pressupõe, se for o caso.

2.

Os programas das diferentes disciplinas são da responsabilidade dos respectivos docentes, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, sem prejuízo da acção de coordenação dos coordenadores das áreas científicas, dos directores de curso e do conselho científico.

3.

No final de cada semestre, o docente responsável pela leccionação da disciplina elabora o programa efectivamente cumprido, para depois ser arquivado nos Serviços Administrativos, dando conhecimento do mesmo ao respectivo coordenador de área científica.

2.2 Horários 1.

Os horários dos diferentes cursos são elaborados pela Direcção da Escola de acordo com os créditos horários previstos em cada plano de estudos. Após a sua publicação, os horários não poderão ser alterados sem autorização da Direcção da Escola.

2.

O atendimento deve ser entendido como parte do processo de orientação tutorial, o qual pode ser presencial, ou ser apoiada em formas de comunicação à distância.

3.

Quando a “orientação tutorial” não for considerada como parte efectiva do processo de ensino-aprendizagem, a qual deve constar da ficha da disciplina a ser distribuída aos alunos no início do ano lectivo, é obrigatório cada docente indicar um horário de atendimento presencial

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não inferior a 3 horas por semana, distribuído por pelo menos dois dias úteis.

2.3 Sumários e dossier científico pedagógico 1.

Os sumários constituem em cada ano lectivo o desenvolvimento dos conteúdos programáticos das respectivas disciplinas e a indicação das matérias obrigatórias para as provas (testes, exames e trabalhos).

2.

Em cada aula o docente elabora um sumário desenvolvido da matéria leccionada, que entrega nos Serviços Administrativos, segundo o formato e prazos definidos pela Direcção da Escola, os quais deverão estar disponíveis para consulta, sempre que solicitados.

3.

Deve ser privilegiada a disponibilização através da página WEB da disciplina.

4.

Os Serviços Administrativos da ESTG encarregam-se do registo dos sumários entregues, bem como da elaboração do mapa de assiduidade.

5.

No final de cada ano lectivo, o docente responsável por cada disciplina deverá elaborar um relatório-síntese (dossier científico-pedagógico) contendo, nomeadamente, a relação dos resultados da aprendizagem e uma síntese crítica dos objectivos alcançados na leccionação dos programas, bem como outros elementos que venham a ser considerados pertinentes pelo Conselho Pedagógico.

6.

O relatório síntese referido no número anterior deverá ser divulgado através da página WEB da disciplina, ou, em alternativa, entregue ao director do departamento respectivo, até 30 ou 60 dias após o termo das avaliações, conforme se trate de disciplinas de semestre ímpar ou par, respectivamente. O relatório ficará arquivado no departamento, devendo ser facultado a quem o solicitar.

3. O processo de ensino-aprendizagem e avaliação de conhecimentos 3.1 Elementos gerais 1.

O ano lectivo é organizado por semestres, e cada um terá uma duração média de 15 semanas.

2.

No final de cada semestre, realizam-se as respectivas épocas de avaliação, que terão uma duração média de 5 semanas, onde se inclui a avaliação por frequência e exames de época normal e recurso.

3.

O número total de horas de trabalho semanal do estudante, incluindo o trabalho independente, não deve exceder as 40 horas.

4.

Anualmente será fixado o calendário escolar no qual constarão os períodos lectivos e de avaliação, de matrículas e inscrições, férias e feriados, e os prazos de inscrição para exame e para o preenchimento dos livros de termos.

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3.2 Ensino e aprendizagem 1. As metodologias de ensino/aprendizagem devem ser diversificadas, consistentes com os objectivos do curso a que dizem respeito e propiciar: a. níveis elevados de desempenho dos estudantes; b. a promoção de competências que, tão cedo quanto possível, conduzam o aluno a adquirir métodos de trabalho independente por um lado e por outro a capacidade de trabalho em colaboração; c. atitudes activas e responsáveis por parte dos estudantes, quer no seu período de formação, quer ao longo da sua vida activa. 2. A tipologia de aula a adoptar no ensino e aprendizagem em cada unidade curricular deve ser definida de acordo com os seguintes parâmetros: a. tipologia da componente ensino presencial; b. itens que caracterizam o trabalho independente do aluno. 3.

O ensino presencial processa-se nas seguintes situações: aulas teóricas, teórico-práticas, práticas (laboratoriais e não laboratoriais), seminários, orientação tutorial, visitas de estudo, trabalhos de campo e provas de avaliação formativa.

4.

As aulas teóricas destinam-se à aprendizagem compreensiva dos factos, conceitos e princípios.

5.

As aulas práticas e teórico-práticas têm como objectivo a aprendizagem e a exploração de métodos e técnicas de aplicação dos factos, conceitos e princípios.

6.

Os seminários destinam-se a organizar o trabalho de alunos ou grupo de alunos no estudo de um tema ou de um conjunto de temas afins, de modo a conseguirem um conhecimento aprofundado dos mesmos, através da investigação, da pesquisa documental, da observação ou experimentação e do debate participado.

7.

A orientação tutorial é aqui entendida como uma metodologia de ensino que tem por objectivo orientar, seguir e avaliar a aprendizagem ou trabalho independente dos alunos.

8.

As visitas de estudo visam a observação directa de um ou vários objectos de estudo seleccionados, implicando sempre a prévia definição dos objectivos e métodos de trabalho.

9.

Os trabalhos de campo são situações de ensino-aprendizagem que decorrem geralmente em espaços exteriores às salas de aula. Estes trabalhos requerem uma planificação cuidada, tendo como objectivo a sua eficácia (economia de esforço e de tempo), a relação custos/benefícios e o seu rendimento efectivo.

10. O processo de ensino-aprendizagem de algumas disciplinas poderá, por deliberação do departamento responsável pelo curso, desenvolver-se em períodos concentrados, envolvendo as variadas situações descritas nos números anteriores, desde que tal concentração tenha uma clara vantagem pedagógica e seja compatível com o plano curricular em vigor.

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11. Os trabalhos de fim de curso das licenciaturas que os prevejam, bem como os estágios, regem-se por regulamentação própria. 12. Os estágios têm como principal objectivo a aprendizagem do conteúdo funcional de uma determinada profissão, desenvolvendo-se, em geral, sob a supervisão de um académico e a orientação de um profissional experiente, docente ou não. Os estágios (que ocorrem quase sempre nos anos terminais dos cursos, fora do contexto escolar do aluno) exigem uma planificação cuidadosa, pois o seu êxito depende muito da articulação entre o responsável da instituição de formação e o responsável pelo estágio no local onde o mesmo se realiza. Tal planificação requer, por sua vez, a definição do perfil profissional desejado, a definição das actividades a desenvolver e os meios necessários para a sua execução. 13. O trabalho e aprendizagem independente do estudante é tutelado ou tutorado pelo professor, podendo revestir, nomeadamente, as seguintes modalidades: a. aquisição e sistematização de conhecimentos através da leitura da bibliografia de apoio a cada disciplina; b. aquisição e sistematização de conhecimentos através da consulta de bibliografia específica de suporte à elaboração de trabalhos escritos de síntese/monografia; c. elaboração de trabalhos escritos de síntese/monografia e sua apresentação oral; d. trabalho autónomo suplementar, desenvolvido em laboratório, em campo ou noutras condições, destinado à consolidação de competências/conhecimentos práticos ou ao desenvolvimento de projectos; e. preparação para exame. 14. Os órgãos científico e pedagógico da escola deverão promover a elaboração de um instrumento normalizado que caracterize o processo de orientação tutorial. 15. A utilização de modalidades de ensino e aprendizagem não presenciais, nomeadamente o ensino assistido por tecnologias informáticas, deverá realizar-se em condições que satisfaçam os seguintes requisitos: a. garantia de autenticidade dos elementos que servem da base à avaliação do desempenho de cada aluno; b. obrigatoriedade de que pelo menos um dos elementos para efeitos da avaliação final seja realizado em regime presencial. 16. O regime de frequência das aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, seminários, visitas de estudo, trabalhos de campo e estágios será estabelecido pelo departamento pertinente, ouvidos os docentes responsáveis pelas disciplinas. 17. Nas aulas teóricas deverão participar, em regra, até 60 alunos; nas teórico-práticas até 40 alunos; nas práticas não laboratoriais até 20; nas laboratoriais e de campo até 15.

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18. As regras de frequência dos trabalhadores estudantes são definidas, para cada disciplina, pelo docente responsável, nos termos do Estatuto do Trabalhador Estudante e da regulamentação em vigor. 19. O número de horas lectivas diárias nas disciplinas de um mesmo ano do plano de estudos não poderá ser superior a oito. 20. Não deverão, em regra, prever-se trabalhos lectivos nas tardes de quartafeira, a fim de permitir a realização de outras actividades de interesse geral da Escola ou do Instituto.

3.3 Avaliação e aproveitamento escolar

1. Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos os conhecimentos e as competências do aluno em relação aos objectivos propostos. 2. As metodologias de avaliação da aprendizagem disciplina/unidade curricular devem ter em consideração:

em

cada

a. os objectivos do curso e da disciplina/unidade curricular; b. as metodologias de ensino e aprendizagem; c. os conteúdos programáticos; d. os meios facultados ao aluno. 3. A avaliação da aprendizagem pode ser de três tipos: a. avaliação contínua; b. avaliação periódica; c. avaliação por exame final. 4. Entende-se por avaliação contínua o processo que permite aferir em cada instante as competências e os conhecimentos do aluno em relação a objectivos previamente definidos. 5. Entende-se por avaliação periódica a que é feita pontualmente durante cada semestre, em momentos classificativos pré-determinados. 6. Entende-se por avaliação por exame final a realização de uma prova de avaliação, a efectuar pelo aluno no fim do ano ou do semestre lectivo. 7. As provas de avaliação devem ter objectivos bem definidos e versar sobre as matérias tratadas na disciplina/unidade curricular. 8. É fixado em 2 o número mínimo de elementos/parâmetros de avaliação a cada disciplina necessário para a obtenção da classificação final do desempenho de cada aluno. 9. Atendendo à especificidade de algumas disciplinas (estágios, disciplinas exclusivamente práticas ou com uma forte componente prática, disciplinas de projecto ou outras), mediante justificação do respectivo departamento ao Conselho Científico, o regime de avaliação poderá basear-se apenas em 13

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instrumentos de avaliação contínua ou somente numa avaliação por exame final. 10. Recomenda-se que a participação dos alunos nas aulas constitua um elemento a tomar em consideração pelo docente no processo de avaliação. 11. Reconhecendo-se que a avaliação contínua constitui um instrumento de ensino/aprendizagem em que docente e aluno(s) desenvolvem um trabalho permanente de valorização das competências dos formandos, recomenda-se a adopção desta metodologia sempre que as condições objectivas do ensino/aprendizagem o permitirem. 12. A escolha da natureza e número dos elementos de avaliação a adoptar em cada disciplina/unidade curricular cabe ao docente responsável pela disciplina, o qual informará obrigatoriamente os alunos na 1ª semana de aulas. 13. O docente responsável pela disciplina/unidade curricular deverá comunicar ao Director de Curso e ao Director de Departamento, no prazo de 15 dias a contar da data do início das aulas, a metodologia de avaliação adoptada e a ponderação dos diferentes elementos considerados para a avaliação e respectiva classificação. 14. O coordenador da área científica ou disciplina entregará ao Conselho Pedagógico um exemplar de todas as provas escritas da disciplina ou da área. 15. Os resultados das avaliações, sem prejuízo de outros meios de divulgação, serão obrigatoriamente afixados em local e pauta próprios, conjuntamente com o seu tratamento estatístico (percentagem de aprovações e reprovações sobre inscritos e avaliados). 16. A marcação das datas das avaliações finais compete à Direcção da Escola, auscultados os representantes dos alunos, devendo ser efectuada no 1º mês de aulas de cada semestre. 17. Entre a realização de duas provas de avaliação escritas da mesma disciplina não deve haver menos de 7 dias. 18. Entre a afixação dos resultados de uma época de avaliação e a data de realização do exame seguinte, não poderá distar menos de 2 dias úteis. 19. O resultado de todas as provas de avaliação assim como o resultado final em cada disciplina é expresso na escala de 0 a 20 valores. 20. Os enunciados das provas escritas explicitarão a cotação a atribuir a cada questão ou grupo, a qual será obrigatoriamente disponibilizada aos alunos. 21. A avaliação da realização dos Estágios e Projectos de Fim de Curso, previstos no plano de estudos dos cursos, é feita nos termos definidos em regulamento próprio sujeito a aprovação pelo Conselho Científico. 22. Sempre que um aluno tenha faltado a uma prova de avaliação por motivo de força maior, poderá solicitar, no prazo de cinco dias, a sua realização numa data posterior. 23. Constituem motivo de força maior o falecimento de cônjuge, parente ou afim do aluno em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, parto, 14

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internamento hospitalar, presença obrigatória em tribunal ou em inspecção militar, bem como outras situações reconhecidamente impeditivas da presença do aluno à prova de avaliação. 24. Compete ao Director da escola avaliar e decidir sobre o carácter de força maior invocado pelo aluno, nas situações referidas na segunda parte do número anterior, podendo ser ouvido o docente da disciplina. 3.3.1 Avaliação contínua 1. São instrumentos de avaliação contínua: a. Testes escritos; b. Trabalhos e relatórios individuais ou de grupo; c. Resolução de problemas e exercícios; d. Intervenção em seminários e colóquios; e. Apresentação e discussão de planos e projectos; f.

Outros elementos a definir, tendo em conta a especificidade de cada disciplina.

2. Quando a avaliação contínua ou a avaliação periódica é composta pela realização de 1 ou mais testes escritos (testes de frequência), o último deles deve ser sempre realizado no período de avaliações previstos no calendário escolar. Os restantes deverão ser realizados de forma a não coincidirem com o período lectivo de nenhuma outra disciplina do respectivo ano curricular. 3. Nos casos em que exista mais de um regime de avaliação, o estudante não tem que comunicar expressamente a sua opção, bastando apresentarse ao conjunto de avaliações previstas no regime que escolheu. 4. Considera-se aproveitamento na avaliação contínua e periódica, uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.

3.3.2 Avaliação final 1. É o processo que permite avaliar o grau de aprendizagem do aluno após o período lectivo, destinado aos alunos que não tenham obtido aproveitamento na avaliação contínua ou não a tenham realizado; 2. No regime de avaliação por exame final, a classificação final poderá resultar de uma das seguintes hipóteses, previamente divulgadas: a. De uma prova escrita, uma prova prática ou de uma prova oral; b. De qualquer conjugação de provas referidas na alínea anterior; c. Da conjugação de qualquer tipo de provas previstas nas alíneas anteriores, com a classificação obtida ao longo do semestre ou do ano, através do regime de avaliação contínua, em componentes práticas obrigatórias. 3. Sempre que da metodologia de avaliação de uma disciplina/unidade curricular constar a avaliação por exame final, esta prova terá lugar no 15

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final de cada semestre ou ano lectivo, em época reservada para o efeito no Calendário Escolar. 4. As provas e outros instrumentos de avaliação visam quantificar, tão objectivamente quanto possível, o domínio das matérias abrangidas pelo programa da disciplina. 5. Em cada ano lectivo, em relação a cada disciplina, haverá as seguintes épocas de exame final: a. Época Normal: i. destina-se aos alunos que não obtiveram aproveitamento na avaliação contínua ou periódica ou que a não tenham realizado; ii. a realizar em Janeiro/Fevereiro, para as disciplinas do 1º semestre e Junho/Julho para as disciplinas do 2º semestre; b. Época de Recurso: i. na época de recurso cada aluno pode prestar provas de exame em disciplinas a cuja avaliação contínua ou exame na época normal haja faltado, desistido ou reprovado; ii. a aprovação em época de recurso pode no entanto estar dependente da classificação obtida ao longo do semestre ou do ano em componentes práticas obrigatórias devidamente divulgadas; iii. a realizar em Fevereiro para as disciplinas do 1º semestre e Julho para as do 2º semestre. c. Época Especial, a realizar em Setembro/Outubro: i. destina-se aos estudantes inscritos no último ano curricular, que possam concluir a parte escolar do curso através da aprovação, no máximo, a 4 (quatro) disciplinas, e se inscrevem em todas elas (excluem-se os Estágios e Projectos de Fim de Curso); ii. de inscrição obrigatória sendo esta efectuada nas datas previstas no calendário escolar (Setembro/Outubro) com o pagamento dos devidos emolumentos em vigor. 6. Os exames realizados ao abrigo do estatuto de dirigente associativo e outros Estatutos Especiais, são objecto de Regulamento próprio, anexo ao presente Regulamento Escolar.

3.3.3 Melhoria de Nota 1.

Pode realizar-se melhoria de nota, uma vez para cada disciplina.

2.

O exame de melhoria só pode ser realizado na época de recurso do próprio ano ou na época normal do ano seguinte à obtenção de aprovação.

16

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3.4

3.5

3.

Não são permitidas melhorias de nota fora das épocas normais ou de recurso.

4.

Os alunos que pretendam efectuar melhoria deverão proceder a inscrição nos Serviços Académicos, nos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.

5.

A inscrição obriga ao pagamento de taxa nos termos em vigor na tabela de emolumentos.

6.

As disciplinas de Estágio e Projecto de Fim de Curso, não são passíveis de melhoria de nota.

7.

Não poderão ser efectuados exames de melhoria de nota após ser requerida certidão de classificação final;

Execução das Provas Escritas 1.

Na elaboração e reprodução dos enunciados das provas de avaliação da aprendizagem e dos enunciados dos exames finais deve intervir somente o docente da disciplina ou os docentes membros do júri do exame.

2.

Os enunciados das provas de exame de cada disciplina devem ser manuscritos ou dactilografados, de preferência pelo docente da respectiva disciplina.

3.

Os enunciados das provas e exames podem ser reproduzidas no serviço de reprografia ou em fotocopiadoras à disposição dos docentes, em princípio, no próprio dia da realização da prova de exame. A reprodução dos enunciados da prova ou exame deve ser acompanhada pelo docente.

4.

Todos os exemplares da reprodução que não sejam utilizáveis devem ser destruídos na presença do docente.

5.

A duração das provas escritas deve ser em média de 2 horas. Durante o decurso da prova de avaliação não é permitido aos alunos a qualquer título, a sua saída temporária, incluindo para idas aos sanitários, excepto se acompanhados por um docente ou funcionário(a).

6.

Deverá haver pelo menos um funcionário em cada um dos corredores junto às salas onde decorrem as provas.

Provas Orais As provas orais podem ter lugar como complemento das provas escritas na avaliação da aprendizagem ou no exame final. A decisão compete ao coordenador da área científica ou da disciplina, sendo a prova oral realizada perante um júri nomeado para tal.

3.6

Questionário por disciplina 1. No final de cada semestre, os serviços da escola, em colaboração com os docentes, diligenciam, junto dos alunos, o preenchimento de um questionário por disciplina, cujo conteúdo foi previamente aprovado pelo Conselho Pedagógico.

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2. Sempre que possível, serão utilizados questionários em formato digital, os quais serão objecto de tratamento estatístico. Os resultados serão posteriormente entregues aos directores de curso, ao Director e ao Presidente do Conselho Pedagógico e divulgados através da plataforma de apoio ao ensino (BLACKBOARD).

3.7

Consulta de provas 1. A correcção de uma prova por parte do professor não deve ser realizada de tal forma que inviabilize a sua posterior leitura por terceiros. 2. Após a afixação das classificações das provas de avaliação escritas, será facultado o acesso de cada aluno à respectiva prova, corrigida e classificada, sob a forma de pelo menos uma sessão de consulta das provas, com dia e hora marcados pelo docente, a decorrer entre o 3º e o 7º dias, contados a partir da data de afixação das classificações. 3. Sempre que o número de alunos inscritos em exame inviabilize a metodologia indicada no número anterior, e/ou a natureza da disciplina/unidade curricular o permitir, o docente pode, em alternativa à metodologia indicada em 2., facultar a correcção escrita do teste, no prazo de 3 dias contados a partir da data de realização da prova. 4. O processo de consulta de provas em cada época deve, em qualquer caso, concluir-se antes da data do exame de uma época posterior.

3.8

Recursos e Reclamações 1. Após a afixação das classificações das provas intercalares de avaliação e exames escritos que tenham um suporte documental será facultado aos alunos o direito de acesso à prova realizada dentro de 30 dias subsequentes à afixação das pautas com os resultados. 2. Os docentes deverão prestar aos alunos que o esclarecimentos necessários sobre a avaliação da prova.

solicitem

os

3. As provas ficarão sob a responsabilidade do docente durante dois anos. A partir desse período, poderão ser entregues ao arquivo da Escola. 4. Os alunos podem apresentar reclamação, fundamentada, da classificação atribuída nas provas intercalares escritas ou que tenha um suporte documental de avaliação e no exame final da disciplina: a. As reclamações das classificações atribuídas são dirigidas, por escrito, ao Director da Escola que as remeterá ao docente responsável pela disciplina. b. As reclamações devem ser acompanhadas do comprovativo de pagamento da taxa devida e apresentadas no prazo de três dias úteis contados a partir da data da afixação dos resultados. c. O prazo para decidir das reclamações é de quatro dias úteis, devendo o resultado ser comunicado ao aluno, por escrito, pelo Director da Escola. d. O original da reclamação, a decisão que sobre ele haja recaído e o comprovativo de que a mesma foi notificada ao aluno devem ficar arquivados no seu processo individual. 18

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e. São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora do prazo, excepto, neste último caso, quando o atraso não possa ser imputado ao aluno. 5. Não há lugar a reclamação da classificação de provas orais, podendo dela haver recurso se tiver havido preterição de normas internas em vigor. 6. Da decisão que haja recaído sobre as reclamações cabe recurso: a. Os recursos, fundamentados, são dirigidos ao Director da Escola. b. O recurso deve ser interposto no prazo máximo de dois dias, contados da data da notificação da decisão que recaiu sobre a reclamação. c. Serão liminarmente indeferidos os recursos não fundamentados ou apresentados fora de prazo. d. O Director da Escola deverá proferir decisão fundamentada nos dez dias úteis subsequentes, podendo para tal, nomear um júri para a revisão de prova, ouvido o Director do Departamento e o responsável da área científica a que diz respeito. e. As reclamações e as petições de recurso são entregues nos Serviços Académicos da respectiva Escola sendo devidas no acto da entrega as taxas fixadas no número seguinte. 7. Pela reclamação e recursos previstos no presente regulamento são devidas as seguintes taxas: - reclamação: 25 Euros, - recurso para o Director da Escola: 30 Euros. 8. Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos que obtenham provimento, ainda que só a reclamação final. 9. Na pendência de reclamação ou recurso da classificação de uma prova, as provas subsequentes à realizada e que dependam do resultado desta serão consideradas sem efeito se a reclamação ou recurso virem a ser declarados procedentes, salvo se o resultado obtido nestas for mais favorável ao reclamante ou ao recorrente. Se as provas subsequentes forem consideradas sem efeito o director da Escola fixará a data da realização de novas provas.

3.9

Outros Elementos para as Provas de Avaliação 1.

Se o número de alunos que realizam a avaliação de uma disciplina for elevado, o docente responsável deverá distribuir os alunos por diferentes salas.

2.

Em todas as provas de avaliação devem ser utilizados impressos normalizados (i.e. folhas de prova), salvo se a prova for realizada na própria folha do enunciado ou utilizar meios electrónicos.

3.

Os docentes indigitados para as vigilâncias de provas devem presenciar a chamada dos alunos e posteriormente fazer a sua distribuição pelos lugares da sala.

19

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3.10

4.

Sempre que não seja possível garantir o conhecimento pessoal dos examinandos, os docentes encarregados da vigilância de provas de avaliação verificarão a identidade dos alunos, devendo estes, quando solicitados pelos docentes, exibir adequado documento de identificação, sob pena de, não o fazendo, a prestação da prova lhes ficar interdita.

5.

O docente indigitado para a vigilância deve verificar se os dados do documento de identificação condizem com os descritos no topo da folha de prova. Na mesma altura o docente deve rubricar a folha de prova no canto superior destacável.

6.

A autoria, no decurso de prova de avaliação de conhecimentos, de conduta fraudulenta susceptível de implicar desvirtuamento dos seus objectivos, acarreta aos estudantes a quem a responsabilidade for comprovadamente imputada, a anulação da prova, independentemente dos procedimentos disciplinares a que eventualmente haja lugar.

7.

No final da prova de avaliação o docente, por solicitação do aluno, pode entregar o canto superior destacável da prova após registar a sua assinatura e o número de folhas de prova entregues.

8.

Em caso de desistência, o aluno deve declarar esse facto por escrito na folha de prova, podendo o professor exigir a presença do aluno até ao fim do tempo da prova.

9.

Não é permitida a utilização de telemóveis durante as provas. A utilização de máquinas de calcular pode ser limitada.

Pautas 1.

As pautas de cada disciplina serão referenciadas pela época de avaliação (i.e. , normal, de recurso ou especial), pela disciplina, pelo curso em que esta se integra, pela turma, pelo ano lectivo e pelo ano do curso.

2.

Das pautas constará: nome completo e número do aluno e três colunas para as classificações (de aprendizagem, exame e final).

3.

Após o período das matrículas os Serviços Administrativos devem fornecer aos docentes as listagens dos alunos inscritos em cada disciplina e por turma.

4.

Antes do fim do semestre, os Serviços Administrativos devem proceder à entrega das pautas ao docente da disciplina.

5.

O preenchimento das pautas deve obedecer ao seguinte: a. Em Época Normal (inclui a avaliação por frequência): i.

a coluna destinada à classificação da aprendizagem é preenchida com a nota numérica, no caso de o aluno ter obtido classificação igual ou superior a 10 (dez) valores;

ii.

com a menção ADMITIDO (a exame), no caso de o aluno não ter obtido aprovação ou FALTOU no caso de não ter comparecido à avaliação por frequência;

20

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iii.

a coluna destinada à classificação do exame é preenchida com a nota numérica nele obtida, ou pela menção FALTOU, no caso de o aluno não ter comparecido a exame;

iv.

A coluna destinada à classificação final é preenchida pela nota final da disciplina seguida da menção APROVADO, quando o aluno tenha obtido, na classificação de frequência ou no exame final nota igual ou superior a 10 (dez) valores, REPROVADO quando ao aluno tenha sido ADMITIDO a exame e nele tenha obtido nota inferior a 10 valores, ou FALTOU caso o aluno não tenha comparecido a qualquer prova de avaliação.

b. Em época de Recurso e Especial a pauta deve ser preenchida com o valor numérico, obtido no exame, seguido da menção APROVADO, REPROVADO ou FALTOU, consoante os casos. 6.

Havendo lugar, como complemento da prova escrita uma prova oral, esta deve ser assinalada na coluna de classificação de exame com um a), devendo o júri fazer a anotação respectiva na linha de observações.

7.

Em qualquer das situações anteriores o júri deve datar e rubricar a pauta no espaço a isso reservado.

8.

Após o preenchimento da pauta com as classificações da aprendizagem e época de normal, o docente procede à entrega do original nos Serviços Administrativos que deverão de seguida proceder à sua afixação.

9.

As pautas de classificação devem ser trancadas na sua parte final e não devem conter rasuras nem emendas que não sejam devidamente ressalvadas.

10. A alteração das classificações depois da entrega da pauta nos Serviços Administrativos só pode ser efectuada mediante autorização expressa da Direcção da Escola, precedida de pedido fundamentado do docente responsável. 3.11

3.12

Termos 1.

Após a entrega das pautas nos Serviços Administrativos, os Serviços Académicos procedem ao lançamento das mesmas e impressão dos termos que serão posteriormente assinados e conferidos pelos docentes responsáveis (ou júri), entre o 5º e o 30º dia após a entrega das pautas.

2.

A assinatura e conferência dos termos é realizada nos Serviços Académicos e só em casos devidamente justificados poderá o termo ser levantado, mediante Protocolo. Uma vez preenchido o termo, este será de imediato devolvido aos Serviços Académicos que o recebem com protocolo.

Estágios 1.

O início do Estágio de fim de curso pode ocorrer logo que esteja concluído o período de leccionação no semestre no qual o estágio está integrado.

2.

A apresentação do Relatório de Estágio só será autorizada após aprovação em todas as disciplinas do curso. 21

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3.

As condições de acesso, realização e avaliação do Estágio e/ou Projecto de Fim de Curso deverão observar o Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Científico.

3.13 Classificação Final do Curso 1. A classificação final do grau de licenciado é a média aritmética ponderada pelos respectivos créditos, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do respectivo curso. 2. 2. À classificação final dos cursos ministrados na ESTG é associada uma menção qualitativa com quatro classes: a) De 10 a 13 valores: Suficiente b) 14 e 15 valores: Bom c) 16 e 17 valores: Muito Bom d) 18 a 20 valores: Excelente 3.14 Regimes especiais de frequência 1. Consideram-se abrangidos por regimes especiais de frequência os seguintes estudantes: a. dirigente associativo estudantil; b. dirigente associativo juvenil; c. atleta/praticante de alta competição; d. portador de deficiência; e. trabalhador estudante; f.

estudante ao abrigo de programas de intercâmbio;

g. alunos da ESTG membros de órgãos estatutários ou de outros agrupamentos relevantes. 2. Cada um dos regimes especiais indicados no número anterior será objecto de regulamentação própria. 4 Disposições finais 1. Este regulamento entra em vigor no ano lectivo 2006/2007 e aplica-se a todos os cursos objecto da adequação realizada nos termos do Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março. 2. Aos cursos que não foram objecto de adequação, aplica-se também o presente Regulamento Escolar, salvo naqueles aspectos em que a sua aplicação não seja possível, adoptando-se nestes casos as regras vigentes no anterior Regulamento Escolar.

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3. O mesmo se aplica relativamente aos alunos dos cursos que embora tenham sido objecto de adequação, optem por se manter no anterior plano de estudos. 4. As dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director da ESTG. 5. Sempre que necessário, depois de aprovadas pelo Conselho Científico, poderão ser introduzidas alterações ao presente Regulamento.

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