Portaria n0. 25 de 29.12.94 - Aprovação NR-9
EMPRESA
JULIO C NASATO
ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO
Nº. 1467 PAVMTO1
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 89.180-000 CIDADE: RIO DO OESTE ESTADO: SC FONE: (047) 9-8815-5436 E-MAIL
Data da Perícia 25 de Fevereiro de 2019
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SUMÁRIO 1. Dados da Empresa..................................................................................................................... 03 2. Introdução................................................................................................................................. 04 3. Objetivo.................................................................................................................................... 05 4. Deselvolvimento....................................................................................................................... 05 4.1 Planejamento Anual................................................................................................................ 07 4.2 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos............................................................................ 09 4.3 Legislação Aplicada................................................................................................................ 10 4.4 Técnicas e equipamentos Utilizados....................................................................................... 10 5. Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados....................................................................... 10 6. Periodicidade e Avaliação Desenvolvimento.......................................................................... 11 7. Responsabilidades .................................................................................................................... 11 8. Nivel de Ação........................................................................................................................... 13 9. Grupo Homogêneo De Exposição GHE................................................................................... 12 10. Avaliação dos Setores............................................................................................................. 14 11. Avaliação das Atividades Iluminamento e Nível de Pressão Sonora..................................... 20 12. Identificação dos Riscos......................................................................................................... 21 13. Monitoramento........................................................................................................................ 21 14. Plano de Ação......................................................................................................................... 23 15. Cronograma............................................................................................................................. 24 16. Normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho...................................... 25 17. Anexos.................................................................................................................................... 31
3 1. DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: JULIO C NASATO CNPJ: 20.142.566/0001-65 ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO
Nº. 1467 PAVMTO1
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 89.180-000 CIDADE: RIO DO OESTE ESTADO: SC FONE: (047) 9-8815-5436 E-MAIL
CNAE: 14.12-6-03 GRAU DE RISCO: 02
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 19
Horários de trabalhos Turno Normal
Sábados:
Das 07: 00 as 08: 30 e das 08: 45 as 11: 30 e das 13: 00 as 17: 33 de Segunda a Sexta feira.
AMBIENTE FÍSICO DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA
CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240
Construção Pé direito
De alvenaria com um pavimento 4,00 metros
Teto/ Cobertura Iluminação Ventilação Piso Área Física
Laje Natural através de abertura + Lâmpadas fluorescente Natural através de aberturas e artificial através de ventiladores Marmorite 500 metros quadrados
Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda., Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047) 3352 - 0662.
4 2. INTRODUÇÃO O objetivo deste programa é de atender a Portaria do Ministério do Trabalho n0. 25 de 29 de dezembro de 1994 publicada no DOU n0. 248 de 30/12/94, arts 176 a 178 da CLT, estabelece no item 9.1.1. à obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa, que aprovou a nova Norma Regulamentadora - NR-9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequência controle de ocorrência de riscos ambientais existentes. É parte integrante de um conjunto de medidas de higiene ocupacional juntamente com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que busca a prevenção e a preservação da saúde física dos trabalhadores, objetivando o controle e o domínio dos riscos ambientais, com a implantação de ações que melhorem ou eliminem tais riscos, como por exemplo, como o uso do EPI ou EPC ou alterações no processo produtivo. O PPRA é um programa que deve interagir com Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, fundamentado a partir do Laudo Ambiental. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
5 3. OBJETIVO Cumprir a legislação, de acordo com o que estabelece a NR 9, definida pela Portaria MTb n o 25 de 29 de Dezembro de 1994, implantando um programa de prevenção de riscos ambientais, como parte integrante da política de prevenção encabeçada administrativamente pela administração da empresa.
É objetivo do PPRA ainda avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos a saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
4. DESENVOLVIMENTO
A NR-9 estabelece que as ações do PPRA devam ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e da necessidade de controle. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo ser articulada com o disposto nas demais NR, em especial com o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL. Quanto ao RISCO existente, o artigo n0. 189 da CLT dizem: Serão consideradas atividade ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da intensidade do agente, e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
AGENTES FÍSICOS: São diversas forma e locais a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, infra som e ultra-som, calor, frio e umidade.
6 AGENTES QUÍMICOS: São substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoa, neblinas gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. AGENTES BIOLÓGICOS: São bactérias, fungos, bacilos, protozoários, vírus, entre outros. RISCOS ERGONÔMICOS: Consideram-se riscos ergonômicos o esforço físico intenso, levantamento e transporte de pesos, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalha em turnos e noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade. RISCO DE ACIDENTES: Consideram-se riscos de acidentes arranjos físicos inadequados, maquinas sem proteções, iluminação inadequada, Instalações elétricas inadequadas, riscos de incêndio e explosão, armazenamento inadequado. No PPRA, torna-se necessário entender e interpretar corretamente o significado de, “Natureza dos Riscos Ambientais, concentração ou intensidade dos riscos ambientais e o tempo de exposição aos riscos ambientais”, para que o monitoramento da exposição dos trabalhadores a estes riscos e as medidas de controle seja realizado de forma sistemática e periódica, visando o controle do ambiente laboral.
O processo de avaliação não se restringe a somente registrar de forma subjetiva as distorções ambientais, e sim analisar o ambiente com fins de propostas de medidas preventivas e corretivas.
Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa.
Comunicar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliações de risco para todos os trabalhadores envolvidos.
Manter registro histórico das exposições para todos os trabalhadores de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição.
7 4.1 PLANEJAMENTO ANUAL Neste item serão mencionadas as metas, definidas as prioridades, estabelecido o cronograma de execução, bem como definidas as estratégias e metodologia que a empresa irá adotar para o cumprimento das metas. Para a caracterização da prioridade e definição do prazo de execução, considerou-se: Alta prioridade: aqueles considerados pela empresa como prioritários ou aqueles identificados no levantamento como (acima do limite de tolerância, não estando controlado ou não sendo permitida a exposição) Média prioridade: aqueles considerados pela empresa como identificados no levantamento como (acima do limite de tolerância estando controlado pelo uso de EPI). Baixa Prioridade: Aqueles considerados pela empresa como baixa relevância ou aqueles identificados no levantamento como (acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância, ou ainda riscos ergonômicos).
Alta
Prioridades Média
Baixa
Alta: Melhorias a serem executadas com prazo de até 3 (três) meses Média: Melhorias a serem executadas com prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses Baixa: Melhorias a serem executadas com prazo de 1 (um) ano META Identificar os riscos ambientais existentes definindo, sempre que possível, os grupos homogêneos de exposição para cada agente/risco identificado. Avaliar a exposição ocupacional em relação aos riscos ambientais identificados. Prioridade: Alta Cronograma de execução: Previsto JAN FEV MAR ABR Realizado
MAI JUN JUL AGO
SET
OUT NOV DEZ
Estratégia e metodologia de ação: Elaborar laudo técnico das condições ambientais do trabalho. META Dar ciência aos trabalhadores a respeito dos riscos ambientais a que estão expostos bem como informar sobre as medidas preventivas adotadas. O responsável da empresa deverá assegurar que toda modificação ou novo projeto a ser implantado seja avaliado com relação à identificação de perigos e avaliações dos riscos potencialmente presentes. Em seguida realiza-se a avaliação qualitativa dos riscos e a priorização de ações necessárias ao seu controle.
8 Prioridade: Média Cronograma de execução: Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN Realizado
JUL
AGO
SET
OUT NOV DEZ
Estratégia e metodologia de ação: Antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação. Dar ciência aos trabalhadores sobre os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório. Apresentar e discutir o conteúdo do PPRA Emitir Ordens de serviço (alínea “b” do item 1.7 da NR 1, os quais podem ser entendidos como procedimentos e/ou instruções internas) alertando os empregados sobre os riscos existentes nos locais de trabalho. Relacionar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários a realização das tarefas nas quais haja exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e divulgar esta relação (trabalhadores, CIPA Recursos Humanos, responsáveis pela entrega e controle de EPI, SESMT, etc.) Identificar nas áreas da empresa, através de sinalização adequada, quais os equipamentos de proteção individual (EPI) são de uso obrigatório. Promover melhorias na iluminação dos ambientes de trabalho onde as mensurações tenham ficado abaixo do limite recomendado na NHO 11, Distribuição da Luminância (ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013) Elaborar um programa de limpeza de luminárias e substituição de lâmpadas queimadas. Reposicionar ou instalar novas luminárias onde necessárias de modo a melhorar as condições de trabalho e iluminação. META Reduzir os níveis de emissão de ruído junto as fontes geradoras em ambientes onde os mesmos indiquem que o nível de ação foi ultrapassado. Prioridade: Baixa Cronograma de execução: Previsto JAN FEV MAR ABR MAI JUN Realizado
JUL
AGO
SET
OUT NOV DEZ
Estratégia e metodologia de ação:
Realizar um estudo sobre as fontes geradoras de ruído e estabelecendo um plano da ação que poderá incluir medidas administrativas (alteração de procedimentos, períodos, e horários de realização de atividades etc.). Adequação de um plano de manutenção preventiva (reaperto, fixação, lubrificação, etc.) Alteração de layout (remoção de equipamentos ruidosos para área externa etc.)
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Ou ainda instalação de equipamentos de proteção coletiva (enclausura mentos), barreiras, proteções etc.) Promover melhorias nos ambientes onde as condições relacionadas a temperatura tenham sido avaliadas como fora do ideal (conforto térmico)
4.2 ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS
A etapa de antecipação avalia e analisa as novas instalações, métodos e processos, ou modificações daqueles já existentes, visando identificar os riscos e implantar medidas de proteção para sua redução e eliminação. A antecipação de riscos deve ser realizada sempre que ocorrer alguma alteração no ambiente de trabalho. Caberá a empresa empregadora agilizar ações de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. Disciplinar a avaliação prévia de segurança sempre que houver construção reparo de instalações ou modificações do processo e método de trabalho. Instalações de maquinas novas devem seguir recomendação observando as características ergonômicas de acordo com NR – 17, proteções nas partes móveis de acordo com a NR – 12, instalações elétricas de acordo com a NR – 10. Terceirização de Serviços – na contratação de trabalhos de terceiros deverá ficar acertado que todas as normas internas de segurança deverão ser atendidas como também todas as Normas de Segurança e Saúde vigentes. Promover treinamento de integração dos colaboradores recém-admitidos sobre as Normas de Segurança existentes na empresa. O reconhecimento dos riscos inicia com a visita no local de trabalho, para observações detalhadas do processo produtivo e das etapas de trabalho, para ações posteriores de uma avaliação quantitativa da exposição e o controle dos riscos. Esta etapa envolve a identificação qualitativa e explicativa dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações para aumentar a sua eficiência ou redução dos riscos ambientais. “NR-9, item 9.1.2.1 – Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas no item 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” (antecipação e reconhecimento dos riscos) e “f” (registro e divulgação dos dados) do sub-item 9.3.1. Informar a concentração, intensidade e tempo de exposição aos agentes nocivos. Em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, devendo ser anexada respectiva ficha toxicológica. O manuseio e o trabalho com produtos químicos requerem o conhecimento das propriedades físico-químicas e toxicológicas destas substâncias, de forma a identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
10 4.3 LEGISLAÇÃO APLICADA CLT, Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977; NR, aprovadas pela Portaria n. 3.214 de 08 de junho de 1978; Decreto n. 2.172 de 05 de março de 1997; Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999; Instrução Normativa INSS/DC n. 90 de 16 de junho de 2003. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01. NHO 11. 4.4 - TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS 3.1 RUÍDO NR - 15 – Anexo 1 – Ruído contínuo. NR – 15 – Anexo 2 – Ruído de impacto. FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01. NHO 11. Os níveis de ruído foram obtidos utilizando os equipamentos relacionados abaixo: Medidor de Nível Audiodosímetro Instrutherm DOS 600 Medidor de Nível Sonoro Minipa Modelo MSL – 1325A Luxímetro Modelo Minipa Modelo MLM – 1011 5. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS. A empresa manterá, a cargo do administrativo e/ou Recursos Humanos, e de acordo com a metodologia própria, arquivo contendo os documentos relacionados ao PPRA, de forma a garantir a integridade, fácil identificação, busca e recuperação, preservando-os contra extravios e perdas. O documento do PPRA deverá ser mantido arquivado no estabelecimento por um período mínimo de 20 anos, e estará disponível para trabalhadores e autoridades quando requisitado. Tal arquivo será composto, dentre outros em: Documento base do PPRA e suas revisões; Laudos Técnicos Ambientais; Ordens de Serviço Emitidas; Treinamentos realizados; Registros da verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas; Registros das análises críticas das ações executadas para o cumprimento das metas, eliminação e/ou controle dos riscos identificados; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A divulgação das informações aos trabalhadores será realizada através da apresentação e discussão do conteúdo do PPRA: Treinamentos específicos; Reuniões setoriais; Programas de Integração de novos colaboradores; Nas Ordens de Serviços; Reunião da CIPA.
11 6. PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Sempre que necessário em função da ocorrência de alterações significativas nas instalações e processos ou layout, no mínimo anualmente, será efetuado uma analise global do PPRA, na qual será avaliado o seu desenvolvimento. Em função da análise global poderão ser realizados ajustes e estabelecidas novas metas e prioridades, todas as eventuais alterações decorrentes da análise global deverão ser registradas na forma de documento, respeitando-se o disposto na Norma Regulamentadora NR 9.
Como avaliação do desenvolvimento do PPRA serão realizadas, pela área Administrativa da empresa, CIPA quando houver, área técnica segurança do trabalho:
Acompanhamento permanente do cronograma de ações proposto no planejamento anual;
Analises críticas dos riscos identificados, sendo as mesmas registradas;
Verificação da eficácia das ações executadas ou implementadas, sendo as mesmas devidamente registradas.
7. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR I - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. DOS TRABALHADORES I - Colaborar e participar da implantação e execução do PPRA; II - Seguir as orientações recebidas nos treinamentos sugeridos dentro do PPRA; III - Informar a seus superiores hierárquicos diretos ocorrência que a seu julgamento possam implicar riscos a saúde dos trabalhadores. DA INFORMAÇÃO Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. De acordo com o tipo de trabalho e as suas características, podemos classificá-la de uma forma geral, segundo as variáveis fisiológicas envolvidas no processo produtivo.
12 8. NÍVEL DE AÇÃO É o valor do qual deverão ser iniciadas as medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições e agentes ultrapassem os limites de tolerância; No presente trabalho as seguintes etapas fazem parte do reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos ambientais da cada função ou na atividade realizada. Localização das possíveis fontes geradoras; Meios de propagação; Possíveis danos a saúde; Treinamentos dos trabalhadores; Medições periódicas da exposição ocupacional; Cumprir as recomendações conforme legislação; Nível de Ação (NA): Valor acima do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para agentes químicos, o nível de ação é igual a metade do Limite de Tolerância. Para ruído, o nível de ação é um valor de dose de 0,5 (50%); Dose: é a relação entre o tempo de exposição a um determinado nível de pressão sonora e o tempo permitido para exposição a este nível; 09. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE O Grupo Homogêneo de Exposição é o nome por trás da sigla GHE, a diferença é que na área de segurança ás vezes juntamos acrescentamos a palavra “riscos” a esse termo. E assim facilitamos a memorização. Mesmo sem saber, muitas vezes adotamos costumeiramente (e isso é bom) os critérios do GHE na elaboração do PPRA (NR 9). O Grupo Homogêneo de Exposição serve para facilitar o mapeamento dos riscos da empresa. O GHE é usado para mapear os riscos dos ambientes físicos de empresa onde os trabalhadores exercem atividades semelhantes. Serve para mapear no mesmo ambiente, durante o mesmo período os trabalhadores que estão expostos aos mesmos agentes de riscos. É importante destacar que isso não significa concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas exposições num mesmo dia. O GHE veio para dar mais autonomia ao “pessoal” da segurança do trabalho, ele permite que o SESMT atue de forma independente do setor de Recursos Humanos da empresa. Antes em muitos casos seria necessário contato para saber qual função o empregado exercia ou exerce. A área de segurança do trabalho (SESMT) não precisa mais estar dependente ou ligada ao RH, ela pode e deve gerenciar as ações de segurança do trabalho de forma independente. A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a cada ambiente de trabalho via GHE. Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele, desde a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente,
13 até a escolha do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de prevenção e correções necessárias. VANTAGENS DO GHE O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo das medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo GHE, indepentente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a redundância e o choque de informações. A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento de metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha são: – Tipo do processo/ operação. – Atividades/tarefas dos trabalhadores. – Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação. – Intensidade/concentração dos agentes. – Identificação e número de trabalhadores. – Experiência dos trabalhadores. – Agravos à saúde dos trabalhadores. – Variações de clima e de horários das exposições. – Frequência das ocorrências. – Interferência de tarefas vizinhas. – Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação. – Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa CONCLUSÃO O GHE (Grupos Homogêneos de Exposição) é uma excelente forma de organizar a gestão de segurança e saúde do trabalho na empresa. É a forma mais prática de mapear os riscos a que estão expostos os trabalhadores do mesmo grupo de exposição. Bem como de determinar as medidas de prevenção a serem adotadas para o mesmo grupo, ou seja, os que estão expostos aos mesmos riscos, independente de ambiente.
AMBIENTE
ÁREA
GHE 1 – ADMINISTRATIVO
Administrativo
GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 2 - COSTURA GHE 3 – REVISÃO GHE 4 – MANUAL GHE 5 – PRODUÇÃO
Limpeza Costura Revisão Manual Geral
FUNÇÃO GHE 1.1 – ADMINISTRADOR GHE 1.2 – SECRETÁRIA GHE 1.1 - ADMINISTRADOR GHE 2.1 – COSTUREIRA GHE 3.1 – REVISÃO GHE 4.1 – MANUAL GHE 5.1 – ENCARREGADO GHE 5.2 - PASSADEIRA MANUAL
14 10. AVALIAÇÃO DOS SETORES Empresa: JULIO
C NASATO
- Ambiente: Administrativo GHE 1 - Área: Administrativa GHE 1.1 Função: Administrador E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) CBO: 2521-05
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. Auxilia na costura e revisão E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 70 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 530 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco
Avaliação Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa
Código Principal 09.01.000 09.01.000 09.01.000 09.01.000 09.01.000
Código Secundário 09.01.001 09.01.001 09.01.001 09.01.001 09.01.001
CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância(ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesa Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço ergonômica. Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
15 Empresa: JULIO
- Ambiente: Administrativo - Área: Administrativa GHE 1.1 Secretária E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) CBO: 4221-05
C NASATO
GHE 1
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 70 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 530 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco
Avaliação Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa
Código Principal 09.01.000 09.01.000 09.01.000 09.01.000 09.01.000
Código Secundário 09.01.001 09.01.001 09.01.001 09.01.001 09.01.001
CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância(ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesa Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço ergonômica. Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
16 Empresa: JULIO
C NASATO
- Ambiente: Administrativo - Área: Limpeza
GHE – 1
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01
GHE 1.2 Função: Administrador CBO: 2521-05
Fase: Antecipação Reconhecimento
Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. Auxilia na costura e revisão E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 70 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 530 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico
Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição
Avaliação
Código Principal
Código Secundário
Ausência de fatores de risco
Qualitativa
09.01.000
09.01.001
Água sanitária(Hipoclorito de sódio 2., a 2,5% p/p de cloro ativo/ Hidróxido de sódio 0,50% Álcool 70% (álcool etílico 70,0% de concentração Trabalho ou operações, em contato permanente com lixo urbano (coleta de lixo urbano) Postura de pé por longos períodos; frequente execução de movimentos repetitivos. Cortes e perfurações
Qualitativa
02.01.000
02.01.534 02.01.072
Qualitativa
03.01.000
03.01.004
Qualitativa
04.01.000
Qualitativa
05.01.000
04.01.003 04.01.008 05.01.015
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Insalubre. Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 Anexos 14 Agentes Biológicos. O uso do epi elidi a insalubridade. Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Proteção partes Móveis Maquinas Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Calçado de segurança, calçado impermeável, luvas pvc, Manter medidas de controle existentes avental de pvc, respirador facial, óculos de proteção Manter ordem de serviço Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico, tonturas, náuseas, irritação respiratória, rachaduras ressecamento da pele. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
17
Empresa: JULIO
C NASATO
- Ambiente: Costura GHE – 2 - Área: Costura GHE 2.1 Costureira na confecção em série E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) CBO: 7632-15 Fase: Antecipação Reconhecimento DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. Total 010 Exposição: Habitual/Permanente
Organizam o local de trabalho, separam as peças conforme tamanho, distribuem as peças conforme linha produção, preparam máquinas e amostras de costura, operam máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 79 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 1100 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 750 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Postura sentada por longos períodos; frequente execução de movimentos repetitivos. Cortes e perfurações
Avaliação Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa
Código Principal 09.01.000 09.01.000 09.01.000 04.01.000
Qualitativa
05.01.000
Código Secundário 09.01.001 09.01.001 09.01.001 04.01.002 04.01.008 05.01.015
CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesa Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço ergonômica. Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
18 Empresa: JULIO
C NASATO
- Ambiente: Revisão GHE – 3 - Área: Revisão GHE 3.1 Revisor E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) CBO: 7618-10 Fase: Antecipação Reconhecimento DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 02 Exposição: Habitual/Permanente
Organizam o local de trabalho, revisam as peças após costura, classificam e separam as peças conforme tamanho, distribuem as peças nos locais para a produção, e amostras de costura, passam as peças para retirar dobras e amassados, operam máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 71 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 1260 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 750 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Postura de pé por longos períodos; frequente execução de movimentos repetitivos. Cortes e perfurações
Avaliação Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa
Código Principal 09.01.000 09.01.000 09.01.000 04.01.000
Qualitativa
05.01.000
Código Secundário 09.01.001 09.01.001 09.01.001 04.01.003 04.01.008 05.01.015
CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesa Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço ergonômica. Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
19 Empresa: JULIO
C NASATO
- Ambiente: Manual GHE – 4 - Área: Manual GHE 4.1 Manual E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) CBO: 7632-15 Fase: Antecipação Reconhecimento DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 03 Exposição: Habitual/Permanente
Organizam o local de trabalho, classificam e separam as peças conforme tamanho distribuem as peças nos locais para a produção, e amostras de costura, conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 71 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 1260 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 750 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição
Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Postura de pé por longos períodos; frequente execução de movimentos repetitivos. Ausência de fatores de risco
Avaliação
Código Principal
Código Secundário
Qualitativa
09.01.000
09.01.001
Qualitativa Qualitativa Qualitativa
09.01.000 09.01.000 04.01.000
Qualitativa
09.01.000
09.01.001 09.01.001 04.01.003 04.01.008 09.01.001
CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Calçado fechado, mesa ergonômica. Manter ordem de serviço Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
20 Empresa: JULIO
C NASATO
- Ambiente: Produção GHE – 5 - Área: Geral GHE 5.1 Encarregado E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) CBO: 7603-10 Fase: Antecipação Reconhecimento DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 02 Exposição: Habitual/Permanente
Supervisionam equipes de trabalho, organizam dados de produção de corte e costura, definindo metas, organizando cronogramas, dimensionando a capacidade de produção. Controlam recursos para produção. Administram metas e resultados da produção, analisando relatórios, custos e registros. Controlam a qualidade dos produtos, determinando padrões de produção, avaliando satisfação de clientes, inspecionando a qualidade dos produtos. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 79 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 1100 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 750 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Postura de pé por longos períodos; frequente execução de movimentos repetitivos. Cortes e perfurações
Avaliação Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa
Código Principal 09.01.000 09.01.000 09.01.000 04.01.000
Qualitativa
05.01.000
Código Secundário 09.01.001 09.01.001 09.01.001 04.01.003 04.01.008 05.01.015
CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesa Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço ergonômica. Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
21 Empresa: JULIO
C NASATO
- Ambiente: Produção GHE – 5 - Área: Geral GHE 5.2 Passadeira manual E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) CBO: 7632-15 Fase: Antecipação Reconhecimento DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 02 Exposição: Habitual/Permanente
Executam tarefas de passar, retirar dobras e amassados dos tecidos dando forma e padrão apresentável, passam peças de vestuário e outros artefatos; atendem o cliente; preparam roupas, tecidos e artefatos para embalagem. Passam roupas e tecidos a ferro, inclusive peças delicadas. Dão acabamento e preparam as peças do vestuário para expedição. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 70 dB (A) Tempo de exposição: 8h Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de – 15 Anexo 1 Ruído trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 790 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 750 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico/Acidente
Descrição Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Ausência de fatores de risco Postura de pé por longos períodos; frequente execução de movimentos repetitivos. Cortes e perfurações
Avaliação Qualitativa Qualitativa Qualitativa Qualitativa
Código Principal 09.01.000 09.01.000 09.01.000 04.01.000
Qualitativa
05.01.000
Código Secundário 09.01.001 09.01.001 09.01.001 04.01.003 04.01.008 05.01.015
CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta na lista de atividades). Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Manter medidas de controle existentes Cumprimento do PCMSO Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Proteção Individual: Calçado fechado, cadeiras ergonômicas, mesa Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço ergonômica. Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
22 11. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ILUMINAMENTO E NÍVEL DE PRESSÃO SONORA Setor Avaliado: Administrativo/Produção em Geral Local/Equipamento avaliado
Iluminamento LUX
Ruído Avaliado em dB (A)
Escritório
530
70
Máquina de braço
750
77
Reta 01
750
75
Reta 02
750
79
Reta 03
760
74
Reta 04
760
74
Mesa de passar
790
70
Máquina de braço 02
750
77
Reta 05
780
74
Reta 2 agulhas
760
78
Overloque 01
750
79
Cobertura 01
760
77
Traveti 01
750
79
Traveti 02
750
79
Mesa de revisão
1260
71
Cobertura 02
760
75
Overloque 02
770
79
Overloque 03
760
79
Reta 3 agulhas
750
76
Reta07
780
74
Reta 3 agulhas 02
750
77
Reta 08
780
78
Overloque 04
790
77
Cobertura 03
790
76
Reta 09
1100
77
Overloque 05
750
79
Reta 10
750
79
Reta 11
760
77
Reta 12
750
78
23 12. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCO Quanto aos riscos FÍSICOS, podemos observar que há predominância de RUÍDO, mas estes não ultrapassam os limites de tolerância, conforme previsto na NR 15. Isto já é decorrência da própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator salubre pertinente ao tipo de trabalho operacional. Quanto aos riscos ERGONÔMICOS, podemos observar que há predominância de Postura no Local de Trabalho, conforme previsto na NR 17. Isto já é decorrência da própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator salubre pertinente ao tipo de trabalho operacional. Quanto aos riscos ACIDENTES, podemos observar que há predominância de Cortes, Perfurações conforme previsto na NR 15. Isto já é decorrência da própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator pertinente ao tipo de trabalho operacional. Quanto aos riscos QUÍMICOS, podemos observar que há predominância de produtos para limpeza conforme previsto na NR 15. Isto já é decorrência da própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator pertinente ao tipo de trabalho operacional. Quanto aos riscos BIOLÓGICO, podemos observar que há predominância de limpeza de banheiros e coleta de lixo urbano e tira mancha conforme previsto na NR 15. Isto já é decorrência da própria característica da empresa, ou seja, é um tipo de fator pertinente ao tipo de trabalho operacional.
13. M O N I T O R A M E N T O
Para monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. O monitoramento ambiental deve trabalhar com estas perspectivas, com o intuito de aprimorar estas condições de trabalho e melhorar a qualidade de produção. Sabemos que os acidentes são eventos não programados, em que o ser humano ou equipamento sofrem danos; e que a perda é todo e qualquer prejuízo no resultado da empresa e qualquer deterioração ou interferência no resultado operacional. O PPRA deve trabalhar preferencialmente para que se intervenha e consiga eliminar as situações de risco dos acidentes e perdas. Para se implementar esta concepção é importante que se conheça as seguintes etapas: INSPEÇÕES PERIÓDICAS: São inspeção no ambiente de trabalho é um dos pontos fundamentais para a efetivação do PPRA, onde deverá se observar o que se encontra inadequado para determinar prioridades de solução e tomar medidas administrativas cabíveis para a correção. Estes procedimentos são de suma importância para se antecipar as perdas e os acidentes potenciais; ou seja, as INSPEÇÕES são a melhor ferramenta para se detectar as condições de trabalho inadequadas. As INSPEÇÕES deverão ser planejadas, seguindo um roteiro disciplinado e seguro, avaliando todos os equipamentos e máquinas, assim como a forma de desempenho operacional por parte de todos os funcionários. As inspeções deverão checar todas as seções da empresa, com o
24 acompanhamento do supervisor de cada uma delas procurando detectar todas as operações que ponham em risco o operador máquinas ou produto. Após este trabalho deverá ser discutido com os funcionários ligados a área, para desencadear um processo crítico de observação sob o tema, pois a responsabilidade é de todos, do empresário e dos funcionários. Existem cinco tipos de inspeções: * GERAL * PERIÓDICA * PARCIAL * ESPECIAL * OFICIAL INSPEÇÃO GERAL: Como o próprio termo já diz, é a inspeção que é feita de forma geral, observando-se tudo no que diz respeito a segurança do trabalho, a organização, a ordem a limpeza, as instalações elétricas, as máquinas em seus pontos de agarramentos, o piso e as atitudes dos trabalhadores, ou seja, é feito uma inspeção crítica sob todos os aspectos. INSPEÇÃO PERIÓDICA: É a inspeção realizada em períodos pré - estabelecidos. Por exemplo uma máquina “impressora” necessita que a cada período pré determinado seja feito uma limpeza, seja lubrificada... Também há setores onde os riscos de acidentes são menores porém há ocorrência de perdas e desperdícios, podemos determinar inspeções de forma periódica. INSPEÇÃO PARCIAL: É a inspeção realizada em determinado tipo de trabalho, setor da empresa, tipo de máquina, enfim é realizada naquele tipo de atividade ou máquina onde ocorre a maior incidência de acidentes ou perda de tempo e materiais. INSPEÇÃO ESPECIAL: É a inspeção que requer equipamentos especiais para se fazer medições quantitativas ou qualitativas e para tanto requer conhecimentos especiais e Técnico capacitados para executar estas tarefas. INSPEÇÃO OFICIAL: São as inspeções realizadas pelos agentes do Ministério do Trabalho, Ministério Público e ainda pelos agentes Securitários. As inspeções deverão ter no seu desenvolvimento, preocupações referentes aos componentes do ambiente laboral, tais como Homem, Máquina, Ações Operacionais e o Ambiente Laboral. Estes procedimentos deverão ser desenvolvidos com responsabilidade e comprometimento. Com a política e prevenção da empresa. Presidente Getúlio, 25 de Fevereiro de 2019.
Nome: Acácio König Técnico de Segurança do Trabalho Registro N. º SC/000545.2 NIT: 124.12204.75.8 CREA - SC 115006-1 ___________________________ Técnico Elaborador
______________________________ Responsável da Empresa
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PPRA
RISCOS AMBIENTAIS
14. Plano de Ação MELHORIAS PROPOSTAS:
Prioridade: Baixa
Média
Data Prevista
Data de Conclusão
Alta
Reunião para apresentação do PPRA
Data Prevista
Data da realização
02/2019 Data Prevista
/ / Data da realização
08/2019 Data Prevista
/ / Data da realização
05/2019 Data Prevista
/ / Data da realização
2019/2020 Data Prevista
/ / Data da realização
2019/2020 Data Prevista
/ / Data da realização
2019/2020 Data Prevista
/ / Data da realização
2019/2020 Data Prevista
/ / Data da realização
2019/2020 Data Prevista
/ / Data da realização
2019/2020 Data Prevista
/ / Data da realização
2019/2020 Data Prevista
/ / Data da realização
X Curso Sobre Prevenção de acidente para designado CIPA X Manutenção de extintores conforme NR 23 X Emitir ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho para todos os colaboradores, cumprir a NR-1 – Disposições Gerais, da portaria 3214/78. NR 07 – PCMSO Programa controle médico saúde ocupacional- Preenchimento Relatório Anual
X
X
Nr 9 - programa de prevenção de riscos ambientais acompanhamento e preenchimento do cronograma plano de Ação NR – 13 Manter vistoria atualizada dos vasos de Pressão Conforme Legislação
X
X
NR – 10 Manter as instalações conforme recomendação da legislação NR – 12 12.112 As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado. NR – 17 Realizar análise ergonômica
X
X
X Todos os funcionários deverão sempre realizar os exames recomendados no PCMSO, admissionais, demissionais, periódicos e exames complementares
X
Alta: Melhorias a serem executadas com prazo de até 3 (três) meses Média: Melhorias a serem executadas com prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses Baixa: Melhorias a serem executadas com prazo de 1 (um) ano
2019/2020
/
/
Assinatura do Responsável pela execução
15. CRONOGRAMA ANUAL DO PPRA NOTA IMPORTANTE: Este cronograma deverá ser preenchido pela empresa imediatamente após o recebimento oficial do Documento Base do PPRA, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratante o cumprimento e as metas fixadas bem como o ônus decorrente das ações aplicadas. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Não
Havendo
CIPA
o
empregador
designara
um
responsável
pelo
acompanhamento e execução das metas fixadas no cronograma de ação bem como suas prioridades. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. c) informar aos trabalhadores: I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
27 16. NOMAS REGULAMENTADORAS SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NR 1 – Disposições Gerais.
Cabe ao Empregador a) Cumprir e fazer cumprir as disposições e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) Elaborar ordens de serviços sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviços expedidas; Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; Adotar medidas adotadas pelo MTE; Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho: c) Informar aos trabalhadores: I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Cabe ao empregado: a) Cumprir as disposições legais e regulamentares, sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador; b) Usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR; NR 2 – Inspeção Prévia. A segunda Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Inspeção Prévia, estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A NR-2 tem sua existência jurídica assegurada, no nível de legislação ordinária, através dos artigos 160 e 161 da CLT. Compete ao MTE.
28 NR 3 – Embargo ou Interdição. Quando constatado pela ação fiscalizadora, risco grave e eminente, o delegado regional do trabalho poderá embargar ou interditar a empresa.
NR 4 – SESMT - Serviço Especializado de Engenharia de segurança e Medicina do Trabalho. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A NR-4 no item 4.14 orienta que: “As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas”.
NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A NR-5 estabelece que: as empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. A empresa pelo seu dimensionamento fica desobrigada a manter CIPA e deverá designar um responsável pelos cumprimentos dos objetivos desta NR. Curso de CIPA.
NR 6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco exposto. Cabe ao empregador quanto ao EPI: 1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; 2. Exigir seu uso; 3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 7. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e, 8. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
29
Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) b) c) d)
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina: Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A empresa deverá elaborar este programa baseado no PPRA atual.
NR 8 – Edificações. A NR-8 estabelece os requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto aos que nelas trabalham. Em linhas gerais a Norma estabelece que: Os locais de trabalho devem ter no mínimo três metros de pé direito para depósitos ou pavimentos e de dois metros e sessenta centímetros para escritórios. As rampas e escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados matérias ou processos antiderrapantes.
NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 – Segurança de Instalações e Serviços de Eletricidade. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir por meios seguros. Os perigos de choques elétricos e todos os outros tipos de acidentes. Os quadros de distribuição devem ser projetados, observando-se critérios referentes à localização, à iluminação, à visibilidade, a identificação dos circuitos e o aterramento. 8. 9. 10. 11. 12. 13.
Adequar às medidas de controle; Medidas de proteção coletiva; Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Procedimentos de Trabalho;
30 14.
Curso de primeiros socorros e prevenção contra incêndio;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. A NR-11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho.
NR – 12 Máquinas e Equipamentos A NR-12 estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
NR – 13 Vasos de Pressão 13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. 13.5.4.4.1 Deve ser anotada no Registro de Segurança a data da instalação do vaso de pressão a partir da qual se inicia a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica. 13.5.4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir: . a) para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II: Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno I
1 ano
3 anos
II
2 anos
4 anos
III
3 anos
6 anos
IV
4 anos
8 anos
V
5 anos
10 anos
NR – 15 Atividades e Operações Insalubres O conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da CLT:
31 ”Serão consideradas atividades insalubres ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. O exercício do trabalho em condições de insalubridade, de acordo com o subitem 15.2 da NR15, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo equivalente a: 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo. Caso necessário deverá ser realizado laudo de insalubridade ou periculosidade para caracterização da atividade insalubre na função especifica. NR 17 - Ergonomia São locais que propiciam à adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho, visando estabelecer parâmetros que permitam proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A Ergonomia pode ser interpretada como estudo da engenharia humana voltada para o planejamento do trabalho, de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos trabalhadores que o executam. Caso haja queixas frequentes relacionadas a membros superiores, inferiores, dores lombares, movimentos repetitivos, postura inadequada, levantamento de peso, trabalho em pé, trabalho sentado e estresse, a empresa deverá realizar Laudo Ergonômico específico da função para verificar as condições de trabalho.
NR 23 – PPCI – Programa de Prevenção Contra Incêndio. Em consonância com a NR 23 a lei 10.987, decreto 38.27/98, que prevê a Elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio, a empresa deverá providenciar a elaboração do PPCI, cujo programa tem a ação fiscalizadora do corpo de bombeiros do Município Observação: os extintores não deverão, por ocasião de sua instalação, ter sua parte superior situada a mais de 1,60m acima do piso, ficando em locais de fácil acesso, bem como possuir sinalização de identificação adequada.
NR 24 - Condições Sanitárias e Conforto No Ambiente de Trabalho.
32 A NR-24 estabelece os parâmetros a serem observados de forma a garantir aos trabalhadores condições sanitárias de conforto e níveis sanitários mínimos, abordando os seguintes itens: Instalações sanitárias, vestiário, refeitório, cozinha, alojamento, condições de higiene e conforto por ocasião das refeições, entre outras condições. NR 25 – Resíduos Industriais. Esta Norma estabelece parâmetros para destinação correta dos resíduos industriais, sendo eles gasosos, líquidos e sólidos, devendo a empresa se adequar as legislações Federal, Estadual e Municipal.
NR 26 - Sinalização de Segurança. Deverão ser adotadas sempre que necessário, cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir os riscos existentes. Vermelho: Equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio; Amarelo: Gases Não liquefeitos de Petróleo; Branco: Indicado para passarelas e corredores de circulação; Preto: Indicado para canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade; Azul: Utilizado para indicar cuidado; Verde: O verde caracteriza segurança; Laranja: Indicado para identificar partes móveis de máquinas; Púrpura: Indicado para perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares; Lilás: Indicado para canalizações que contenham álcalis; Cinza Claro: Indicado para canalização a vácuo; Cinza Escuro: Indicado para canalização de eletrodutos; Alumínio: Será utilizado em gases liquefeito de petróleo; Marrom: Poderá ser utilizadas a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificado pelas demais cores.
33 17. ANEXOS MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (Ordem Serviço deve ser elaborada e desenvolvida conforme cada Local de trabalho citando os Riscos e as recomendações). DATA: ___/___/___ ORDEM DE SERVIÇO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Pela presente Ordem de Serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde, bem como aos riscos aos quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977, Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. Nome: Código: 01 Setor: Costura Função: Costureira na Confecção em Série Atividades Organizam o local de trabalho, separam as peças conforme tamanho, distribuem as peças conforme linha produção, preparam máquinas e amostras de costura, operam máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Risco e Avaliação
Riscos Físicos - Ruídos Riscos Químicos – Não Constatados Riscos Biológicos – Não Constatados Riscos Ergonômicos – Postura no local de trabalho Riscos de Acidentes – Cortes, Quedas, Perfurações e choque elétrico. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Calçado Fechado; Cadeiras Ergonômicas Medidas Preventivas para os Riscos Ambientais Uso correto de EPI`S; Treinamento para execução das tarefas; Correção das posturas de trabalho; Orientações de Segurança do Trabalho Não transite pela empresa sem calçado fechado; Proibido correr no pátio e ambiente geral da empresa (ande normalmente); Ao iniciar o trabalho sempre ajuste a cadeira na posição ergonômica conforme postura correta para execução da atividade; Ajuste das cadeiras conforme altura ideal para execução da tarefa, ajuste da cadeira que a altura da articulação do joelho esteja na mesma a altura da articulação do quadril, isto melhora a circulação durante a execução da atividade sentada;
34 Evitar que a parte posterior da coxa fique pressionada na borda ou acento da cadeira; Para quem possuir cabelos compridos sempre manter o cabelo preso ou amarrado para evitar pontos de agarramentos; Pés corretamente apoiados evitam a compressão das artérias e veias femurais, melhora a circulação sanguínea e corrigem a postura apoiando as costas; Diariamente fazer a regulagem de encosto da cadeira para apoio da coluna; Use corretamente instrumentos manuais (tesouras); Ao trocar as agulhas cuidado risco de perfurações; Use corretamente chaves de fendas para evitar acidentes e perfurações; Sempre ao trabalhar na maquina manter as mãos distantes das áreas de riscos, local de movimentação da agulha; Não operar ou realizar manutenção e ajustes em máquinas e equipamentos sem ser devidamente habilitado e autorizado à atividade; Cada empregado é responsável pela sua própria segurança e a de seus colegas; Mantenha seu local de trabalho sempre limpo e organizado. Evite retalhos, e panos e sobras da costura no chão; Não limpar máquinas e/ou equipamento quando o mesmo estiver em funcionamento; Respeite todas as placas de sinalização de segurança e obedeça a regra; É proibido fumar em local de trabalho e horário de expediente; Proibido o uso de celular durante o horário de expediente; Comunique qualquer acidente ou doença do trabalho, por mais insignificante que seja imediatamente. Pequenos ferimentos podem dar origem a graves infecções. Procure o mais rápido pelos primeiros socorros. Não fazer uso coletivo de copos em bebedouro e sempre manter total higiene pessoal; Cuidado ao conectar o plug da maquina na tomada elétrica risco de choque; Sempre ao operar a maquina de costura trabalhar com a proteção da agulha na posição correta; ou caso não havendo a proteção é obrigatório o uso do óculo de proteção; Recebi treinamento de segurança e saúde no trabalho, bem com todos os equipamentos de proteção individual para neutralizar a ação dos agentes nocivos presentes no meu ambiente de trabalho. Serei cobrado, conforme amparo legal, com relação ao uso destes equipamentos e estou ciente de que a não utilização é passível de Sansões Legais. , ____ de _______________ de ______ ____________________________ Assinatura do Empregado
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FICHA DE ENTREGA DE EPI EMPRESA:__________________________ CONTROLE DE ENTREGA DE EPI,s NOME DO FUNCIONÁRIO:_______________________________________ FUNÇÃO:_________________________________ DATA / / Recebi da empresa: _______________________________o material abaixo especificado, declarando-me responsável pela guarda e uso somente a serviço da empresa. Onde recebi o treinamento e orientação quanto ao uso adequado do EPI. DECLARO estar ciente da obrigatoriedade do uso do E.P.I. podendo sofrer penalidades administrativas e inclusive A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA, conforme previsto pela CLT. Quando o E.P.I. não tiver mais condição de uso, tenho a obrigação de devolvê-lo e trocá-lo por outro novo. Em caso de quebra ou perda (do material) autorizo o desconto em folha de pagamento, correspondente ao valor de reposição do material. Declaro ainda, ter recebido treinamento de uso e estar ciente de que é obrigatório o uso do equipamento descrito onde o serviço o exigir.
______________________________ ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
DATA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Nº.
C. A
UNID
ASSINATURA
36 18. ANEXOS
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