Apresentação Crea José Luiz - Final

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Procedimentos para Aprovação de Projetos de Saneamento Referentes a Empreendimentos Habitacionais

JOSÉ LUIZ ALVES Presidente da ASSEMAE – Regional Minas Gerais Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU

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APRESENTAÇÃO III.ASSEMAE IV.CODAU V.DIRETRIZES Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Drenagem Pluvial IV. Procedimentos para Aprovação de Projetos de Saneamento Referentes a Empreendimentos Habitacionais

ASSEMAE

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Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento Organização não governamental, sem fins lucrativos. Fundada em Uberaba, em 1984. Associados: cerca de 2.000 municípios brasileiros que administram de forma direta e pública serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e resíduos sólidos.

ASSEMAE

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Em 2003, ASSEMAE recebeu o prêmio UN-Habitat, conferido pelo Programa de Assentamentos Humanos da ONU, pela promoção do saneamento nos municípios brasileiros. A ASSEMAE é a única representação brasileira na Comissão de Assessoramento para Saneamento da ONU, composta por 19 países.

Ub eraba – A spectos Gerais

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•População estimada pelo IBGE em 287.760 habitantes; • Maior produtor de soja, milho, amendoim e cenoura de Minas Gerais; • Apresenta um parque industrial de porte considerável, atuando principalmente nas áreas de prestação de serviços, pólo químico e moveleiro; • As nove Universidades/faculdades oferecem aproximadamente 94 cursos de graduação e 49 de pós graduação; • 01 instituto federal, 40 escolas estaduais, 34 municipais e 54 particulares atendendo cerca de 71 mil alunos;

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Ub era ba – A spectos Ge rais • Os rios que compõem a malha hidrográfica do município pertencem à bacia do rio Grande; •Seis bairros rurais dentre eles, Peirópolis, que possuí um dos maiores centros de pesquisa paleontológica do Brasil; • A região conta com malha ferroviária, aérea e rodoviária, sendo cortada por várias rodovias; • Quarto IDH – Índice de Desenvolvimento Humano de Minas; •98% de esgotos coletados e 74% de esgotos tratados; •99% abastecimento com água tratada; • Destinação dos resíduos sólidos em Aterro Sanitário Municipal.

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Sa neamento b ásic o COMPANHIA DE ÁGUA DE UBERABA • Empresa de economia mista; • Fundada em 07/09/1966; • Administração de Artur de Melo Teixeira. CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA • Autarquia municipal; • Lei Municipal Complementar: 06/1998 alterada pela

109/1998 • Número de servidores: 563.

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Sa neamento b ásic o CAPTAÇÃO E ADUÇÃO • Rio Uberaba como o manancial principal (Outorga de 900 l/s); • 03 Poços profundo (aqüífero Guarani) com vazão estimada média em 90 l/s; • Captação Rio Claro, outorga definitiva para 900 l/s, utilizado no período de seca. TRATAMENTO • Duas ETA com capacidade para tratar até

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Sa neamento b ásic o RESERVAÇÃO • 10 centros de reservação, com capacidade para armazenar 58.000 m3 de água. DISTRIBUIÇÃO • 112.886 economias com ligações; • 575 km de redes; • 99,4% de hidrometração; • 99% de atendimento.

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Sa neamento b ásic o COLETA DE ESGOTO • 536 km de rede coletora de esgoto; • 106.834 economias com ligação de esgoto; • 98% de atendimento. TRATAMENTO DE ESGOTO • ETE Filomena Cartafina – unidade experimental com capacidade de tratamento de cerca de 5 l/s. Tecnologia: absorção por capim tratamento de 2% do esgoto doméstico produzido;

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Sa neamento b ásic o TRATAMENTO DE ESGOTO

In vestim ento s e R ecurs os Imagem 7

Sistema de Abastecimento de Água

In vestimento s e Recurs os Si stema de Esgotam ento Sani tári o

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In vestimento s e Recurs os Drenagem Urbana

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DIRETRIZES Procedimentos que antecedem a Aprovação de Projetos de Saneamento Referentes a Empreendimentos Habitacionais para o:

Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Drenagem Pluvial

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DIRETRIZES INICIAIS O EMPREENDEDOR OU PROJETISTA DEVERÁ SOLICITAR AO CODAU, AS INFORMAÇÕES INICIAIS PARA ORIGEM DOS PROJETOS Abastecimento de Água:  Disponibilidade  Local do ponto de Disponibilidade  Cotas máximas e mínimas (reservatório) Esgotamento Sanitário  Forma de afastamento (rede, fossa ou ETE)  Ponto de lançamento  Sistema de Tratamento Drenagem Pluvial  Pontos de Lançamentos  Informações Complementares ( dissipadores de energia, bacias, pavimentação e outras)

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Preceitos Disciplinadores para Implantação e uso de redes de Água e Esgoto do Município de Uberaba/MG.

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Código de Tarifas e Taxas do Centro Operacional do Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU Das Edificações Art .14. Todas as edificações a serem construídas no Município de Uberaba deverão ter projetos de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais.

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Das Edificações – Cont. Art. 15. O Hidrômetro será instalado sobre a testada (fachada principal do imóvel) ou paralela a mesma. Parágrafo Único: em qualquer dos casos será defronte a fachada principal indicada em projeto ( aquela que define o endereço do imóvel: nome do logradouro e número, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba).

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Das Edificações – Cont. Art. 16. Nos Projetos de Instalações Prediais, que serão apresentados em duas vias, deverão constar os desenhos das instalações, com planta baixa, corte e esquema vertical, cálculos e memórias com justificativas, além do nome do usuário e o endereço da obra serem indicados em todos os desenhos.

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Das Edificações – Cont. Art. 17. Aprovado o Projeto e concluídas as obras, o interessado requererá a vistoria ao CODAU. Art. 18. As instalações prediais de água para edificações deverão compreender ramal predial e reservatório dotado de válvula de flutuador, com capacidade útil mínima, conforme abaixo: 9.Edificações Residenciais: Área construída por economia e volume mínimo de reservação por economia ou fração: a) b) c) d)

Até 100m² .........................................1000 L. De 101 a 200m² ................................2000 L. De 201 a 400 m² ...............................4000 L. Acima de 400m²................................5000 L.

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Das Edificações – Cont. Art. 18. Cont. •Edificações Não Residenciais - Edifícios Comerciais escritórios, consultórios, lojas e assemelhados: Capacidade mínima por edificação.......................1000 L. 2.2 Edifícios Industriais Capacidade mínima de reservação........................1000 L.

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Das Edificações – Cont. Art. 18. Cont. 3. Edifícios Para edifícios em que a altura compreendida entre a guia ou meio fio, onde cruza o ramal predial, ou o seu prolongamento e a válvula de bóia, ultrapassar a 10 metros lineares, será necessário a existência de um reservatório inferior, projetado e construído conforme a NBR em vigor, o qual será abastecido diretamente da rede e recalcada a água para o reservatório superior.

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Das Edificações – Cont. Art. 19. As avarias causadas nas canalizações, até onde se encontram instalados os hidrômetros serão reparadas pelo CODAU às expensas de quem responsável pelos danos. Art. 20. As piscinas abastecidas diretamente pela rede pública do CODAU deverão possuir dispositivo de separação atmosférica no condutor alimentador. § 1º O esgotamento da piscina ou do ladrão será feito através da rede de esgotos. § 2º As águas pluviais ou não que atingirem o entorno das piscinas, serão drenadas pela instalação de água pluviais.

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Das Edificações – Cont. Art. 21. É terminantemente proibida a ligação de águas pluviais na instalação de esgotos sanitários. § 1º As águas pluviais deverão ser encaminhadas a sarjeta por meio de condutores horizontais instalados sob a calçada, através de tubos com diâmetros de (DN) de 100 mm. § 2º As águas de chuvas devem ser captadas no interior da propriedade. Art. 22. Os reservatórios serão providos de válvula de bóia, sistema de esgotamento para limpeza e tampa.

Art. 23. Dos encanamentos adutores, sub adutores ou alimentadores não deverão ser feitas derivações para suprimento de imóveis ou para abastecimento público.

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Das Edificações – Cont. Art. 24. Os extravazadores das caixas d´água, deverão descarregar visivelmente em área livre, não sendo permitida a sua ligação em calha ou condutor de águas pluviais. Art. 25. Não será permitida a ligação de ejetor ou bomba de sucção no alimentador predial (rede). A menor altura do registro de bóia, em relação ao meio fio fronteiro ao hidrômetro é de 50 cm. Art. 26. Para abastecer condomínios fora do perímetro servido por redes pelo CODAU, todas as despesas relativas as sub adutoras, reservatórios complementares, coletores de esgotos e outras instalações que se fizerem necessárias, correrão a conta exclusiva do empreendedor interessado.

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Dos Loteamentos Seção I – Abastecimento de Água Art. 27. As instalações para abastecimento de água de loteamento e, de conjuntos habitacionais deverão ser executadas pelo interessado, as suas expensas e de acordo com projeto previamente aprovado pelo CODAU, em conformidade com as especificações da ABNT, sendo essas instalações incorporadas ao patrimônio da Autarquia. Art. 28. Se para abastecer o loteamento e conjuntos habitacionais for necessário reforçar o abastecimento alimentador, ou construir reservatório elevado, as despesas com a execução das obras, correrão por conta do interessado.

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Dos Loteamentos Seção I – Abastecimento de Água – CONT. Art. 29. As tubulações das sub adutoras, condutos mestres e redes de distribuição de água, deverão ser projetadas e executadas observando-se, além das prescrições contidas nas normas da ABNT, as seguintes exigências: •Os tubos serão em PVC- PBA,PVC-DeFoFo ou Ferro Dúctil, todos com juntas elásticas. •As tubulações de redes de distribuição de água serão duplas e assentadas sobre as calçadas ou passeios a uma distância de 1,70 m do alinhamento predial. •Todos os trechos das tubulações, seja sob passeios, seja nas travessias de ruas, deverão ter recobrimento mínimo de 0,80 cm. Não se aceita o uso de tubulações PVC-PBA de DN 65 mm).

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Dos Loteamentos Seção I – Abastecimento de Água – CONT. Art. 29. Cont. •Todas as conexões deverão ser convenientemente ancoradas em blocos de concreto simples. •As sub adutoras, eventualmente necessárias para atender a área a abastecer ou objeto de projeto deverão ser dimensionadas considerando-se: a) Velocidade máxima de água de 2,0 m/s c) Vazão de dimensionamento: Q= número de economias x 5 x 200 x 1,20 x 1,5 86.400

(l/s)

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Dos Loteamentos Seção I – Abastecimento de Água – CONT. Art. 30. As redes de distribuição terão diâmetro mínimo de 60 mm para tubos de PVC-PBA e DN 50 mm, para os tubos de ferro fundido dúctil. A classe de pressão da tubulação será definida: TUBOS

CLASSE

M.C.A

Kg/cm²

12

PRESSÃO DE TESTE (PASCHA L) 1200KPa

PVC - PBA

120

12

PVC - PBA

15

1500KPa

150

15

PVC - PBA

20

2000KPa

200

20

Dos Loteamentos

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Seção I – Abastecimento de Água – CONT. Art.30 – Cont. redes de distribuição, projetos, desenhos e materiais. IV. A velocidade máxima da água nas tubulação deverá ser de 2,0 m/s. V. Os projetos de rede de água potável serão desenvolvidos em plantas com escala 1:1000 ou maior (1:500 por exemplo); no caso de redes de distribuição e indicação todos os diâmetros, conexões e fluxos. VI. No desenho em que figura a subadutora ou tubulação principal a interligar na rede do CODAU, deverá constar quadro com resumo dos cálculos desenvolvidos para o dimensionamento delas e as pressões de teste e estática, no ponto mais desfavorável da rede, devidamente identificado. VII. Deverá ser apresentada lista resumo dos materiais e suas especificações. VIII. As obras só deverão ter início após a aprovação dos projetos pelo CODAU.

Dos Loteamentos

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Seção II – DOS ESGOSTOS SANITÁRIOS Art. 31 As redes de esgotos sanitários deverão ser projetadas e executadas observando-se além das prescrições das normas da ABNT, as seguintes exigências: •A rede coletora será construídas de tubos cerâmicos (atualmente em PVC normatizado), todas da ABNT. •As redes coletoras de esgotos sanitários serão duplas, em todas as ruas, situadas a 80 cm do alinhamento predial e terão profundidade mínima da linha d’água de 1,10m. •A rede coletora devera ter declividade longitudinal de 1% ou maior: casos especiais, em que essa declividade não puder ser obtida, deverão ser submetidos á analise previa do CODAU. •Caso a saída dos esgotos deva se fazer através de terrenos de terceiros, o usuário do prédio dominante deverá apresentar ao CODAU, além dos projetos devidamente detalhados, a escritura pública de servidão de passagem, em faixa nom aedificandi, com 10,0 m de largura (total), a favor da Autarquia Municipal, e sem quaisquer ônus( isto é, todos os custos ficarão à conta do empreendedor).

Dos Loteamentos

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Seção II – DOS ESGOSTOS SANITÁRIOS – CONT. V. As Tubulações de esgoto serão dimensionadas para conduzir a vazão de dimensionamento dada por: Qd = Qed + Qinf, onde: Qd = Vazão de dimensionamento Qed = vazão de contribuição dos esgotos domésticos Qed = 0,8 x vazão de distribuição de água, dada pela condição de dimensionamento da subadutora. Qinf = vazão oriunda de infiltração, segundo os parâmetros da ABNT.

VI. Diâmetro mínimo das tubulações de rede de esgotos sanitários é DN = 150 mm(6”). VII. As redes serão dotadas de poços de visita, padrão CODAU, à distância de até 100m, com tampão de ferro dúctil, articulado.

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Seção II – DOS ESGOSTOS SANITÁRIOS – CONT. VIII. Os Poços de Visitas (PV´s) situados na calçada (passeios) terão tampões de classe 125 e os situados no leito carroçável terão tampões de classe 300, conforme normas NBR10.158, NBR 10.159 e NBR10.160. I. As estações elevatórias de esgotos deverão ser projetadas em perfeitas observância ao prescrito nas normas da ABNT. As estações elevatórias de esgotos deverão ser equipadas no mínimo com: a) Dois conjuntos motor bomba, sendo um conjunto de reserva. b) Chave comutadora para inversão da sequências de entrada das bombas, para funcionamento alternado.

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Seção II – DOS ESGOSTOS SANITÁRIOS – CONT. Cont. As estações elevatórias de esgotos deverão ser equipadas no mínimo com: c) Controladores automáticos do nível: Máximo e Mínimo Emergência I: para partida automática da bomba pré selecionada para entrar em operação em segundo lugar e acionamento de sistema de alarme sonoro e luminoso (somente serão desativado pelo encarregado da operação da elevatória). Emergência II: para partida automática do gerador de energia. d) Indicadores luminosos: para indicação de bomba parada, bomba operando, sistema energizado, alarme para falha na operação, falta de fases, etc. e) Voltímetros, Amperímetros e Horímetros: para cada conjunto moto bomba.

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Seção II – DOS ESGOSTOS SANITÁRIOS – CONT. Cont. As estações elevatórias de esgotos deverão ser equipadas no mínimo com: f) Gerador de emergência para suprir eventuais falhas no sistema de energia elétrica, dotado de dispositivo de partida automática. g) Alarme Sonoro de falha de operação quando for atingido o nível de emergência II, (este alarme deve operar com bateria recarregável exclusiva). h) Tubulações de recalque descarregado em coletor tronco existente, conforme instrução do CODAU.

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Seção II – DOS ESGOSTOS SANITÁRIOS – CONT.

II. O projeto elétrico das elevatórias de esgoto deverá contemplar: d) Padrão de entrada. e) Iluminação dos poços. f) Iluminação do pátio da elevatória. g) Acionamento das bombas. h) Iluminação interna da edificação. i) Sistema de energização de emergência. j) Especificação de todos os materiais a serem aplicados.

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Seção II – DOS ESGOSTOS SANITÁRIOS – CONT. Art. 32 Projetos deverão ser encaminhados em tantas vias quantas o loteador necessitar, mais duas vias, que serão do CODAU. Art. 33 Os projetos de redes de esgotos sanitários serão desenvolvidos em plantas com curvas de nível e escala 1:1000 ou maior (1:500 por exemplo) no caso das redes de coletoras e indicarão todos os diâmetros, comprimentos, declividades, sentidos de fluxo e poços de visita, numerados. Nos desenhos, em planta deverão ser indicados a posição e as informações pertinentes ao RRNN do projeto. §1º As obras só deverão ser iniciadas após a aprovação dos projetos pelo CODAU. §2º O início dos serviços de campo, só deverá acontecer após se passarem 7 dias da comunicação formal de início da obra pelo empreendedor.

Dos loteamentos

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SEÇÃO III - DAS ÁGUAS PLUVIAIS Art. 35 As galerias de águas pluviais deverão ser projetadas para conduzir, como condutores livres, as águas resultantes de precipitações atmosférica com período de retorno de 10 anos. Art. 36 Até a obtenção de equação específica, obtida em posto pluviométrico instalado na cidade de Uberaba, os projetos deverão ser desenvolvidos com o auxílio da equação: i = 3055/(t+21)0,92 onde i = intensidade da chuva de projeto em mm/h = duração da chuva de projetos em minutos. Art. 37 As galerias de águas pluviais serão dimensionadas como condutores livres e poderão, no caso das seções circulares,trabalhar à seção plena. Art. 38 As galerias de águas pluviais terão diâmetro mínimo DN de 500mm.

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Dos loteamentos SEÇÃO III - DAS ÁGUAS PLUVIAIS – CONT. Art. 39 Os condutores de ligação, das bocas de lobo aos poços de visitas terão diâmetro mínimo DN = 400mm, e declividade mínima de 1%. Art. 40 As galerias deverão captar, dentro das condições do período de retorno adotado, todas as águas que afluírem, naturalmente à galeria. Os estudos hidrológicos deverão contemplar a bacia hidrográfica e a eventual parcela do loteamento em estudo. § 1º O empreendedor, neste caso deverá apresentar duas planilhas de cálculo contemplando as duas situações (a situação de bacia total e a e a situação de bacia limitada pelas divisas da propriedade), com listagem de material para ambas, inclusive. Art. 41 O máximo percurso superficial das águas, até atingirem a primeira boca de lobo, a montante da galeria, será de 300m, contados desde o divisor de água e desde a divisa do loteamento, por quaisquer das sarjetas existentes e/ou projetadas, em função do preenchimento das duas planilhas referidas no § 1°do artigo 40.

Dos loteamentos

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SEÇÃO III - DAS ÁGUAS PLUVIAIS – CONT. Art. 42 Os trechos de galeria de águas pluviais, de poço de visita a poço de visita, terão declividade constante. Art.43 As declividades máximas e mínimas, serão aquelas que determinam a velocidade, considerando-se escoamento a seção plena, de 6,00m/s e 0,9m/s, respectivamente. Art.44 A declividade longitudinal mínima das sarjetas deverá ser 0,5%, sendo desejável que a linha de coroamento do pavimento também atenda este mesmo valor. Art. 45 Todas as vias terão pista de rolamento com seção transversal abaulada de forma a se assegurar declividade transversal mínima de 2% para cada sarjeta, a partir da linha de coroamento do pavimento. § 1°As calçadas terão declividade de 2%, do alinhamento predial para a guia ou meio fio. § 2º Nos cruzamentos serão projetadas as concordâncias verticais de tal forma que tenham inicio na borda do sarjetas ou borda da pista de menor declividade longitudinal.

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Dos loteamentos SEÇÃO III - DAS ÁGUAS PLUVIAIS – CONT. Art. 46 Em bacia com até 100 hectares, poder-se utilizar os métodos Racional para determinação de vazões de projeto. Art. 47 As bocas de lobo poderão ser: I . Tipo guia chapéu, quando instaladas na sarjeta com declividade longitudinal I (2,0% e nas bordas internas de curvas à esquerda). VI. Mistas com grades e abertura na guia, nos demais casos. Art. 48 As galerias serão projetadas e construídas preferencialmente pelo eixo das ruas. Outras locações deverão ser previamente acertadas com o CODAU. Art.49 A distância máxima entre poços de visitas será de 100m. Art.50 Os poços de visita serão quadrados, com dimensões internas de 1,40m x 1,40m x 1,40m. As lajes superiores e inferiores serão armadas com ferro CA 50-B.

Dos loteamentos

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SEÇÃO III - DAS ÁGUAS PLUVIAIS – CONT. Os poços de visitas serão dotados de tampão de ferro fundido e com inscrição “PLUVIAL”,conforme desenho padrão CODAU. Art. 51 Nas interseções de ruas em que não forem previstas bocas de lobo, deverse-á prever sarjetas de concreto, padronizado, para a passagem da água e em conformidade com o interesse do sistema viário. Art. 52 Nos pontos de lançamento deverão ser previstos estruturas adequadas á disposição das águas, com velocidade compatível à prevenção de erosões locais. Art. 53 As galerias de águas pluviais projetadas serão desenhadas em planta, com escala 1:1000 ou maior, com todas as informações indispensáveis à sua construção. Em todas as pranchas serão indicadas as curvas de nível espaçadas verticalmente de 1,00m, ou indicado o escoamento superficial por meio de setas.

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Dos loteamentos SEÇÃO III - DAS ÁGUAS PLUVIAIS – CONT.

Art. 54 Deverão ser apresentadas também, planta na escala de 1:5000 ou maior, indicando a bacia de drenagem e as sub bacias consideradas nos dimensionamentos. Nesta planta será incluído, também, planilha resumo indicando: trecho – área contribuinte – tempo de concentração – deflúvio – declividade da tubulação – localização e dados do RRNN de projeto.

Engenharia do Futuro

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Há de se construir um mundo melhor

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OBRIGADO! José Luiz Alves Contatos:

[email protected] www.codau.com.br [email protected] www.assemae.org.br Tel. (34) 3318.6061

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