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Critérios de Atendimento a Loteamentos Urbanos
I Seminário Mineiro de Engenharia Civil 27/08/09 PE/RD – Gerência de Gestão da Expansão de Redes de Distribuição
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Expa nsão MT /BT
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Diretoria de Distribuição e Comercialização – DDC Superintendência de Planejamento,Estudos e Projetos de Expansão da Distribuição – PE Gerência de Planejamento de Redes de Distribuição - PE/PR Gerência de Gestão da Expansão de Redes de Distribuição – PE/RD Gerência do Centro Integrado de Expansão de Redes de Distribuição – PE/CE 2
Tipos d e At end ime nt o
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Universalizados Não Universalizados Fora da Universalização
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Le gis lação
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Lei nº 9.785 de 29/01/1999 Alterou o Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis nº 6.015, de 31/12/1973 (registros públicos) e 6.766, de 19/12/1979 (parcelamento do solo urbano). Lei nº 10.257 de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade) Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 4
Le gis lação
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Lei nº 10.762 de 11/11/2003 Alterou a Lei nº 10.438 de 26/04/02, que estabeleceu as diretrizes para regulamentação da universalização do acesso ao serviço de energia elétrica. Resolução Aneel nº 223 de 29/04/2003 Universalização do acesso ao serviço de energia elétrica
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Le gis lação
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Resolução Normativa Aneel nº 082 de 13/09/2004 Estabelece as condições de atendimento com redes de energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos populares,bem como para incorporação dos bens e instalações ao ativo da concessionária. Resolução Aneel nº 250 de 13/02/2007 Estabelece os procedimentos para fixação do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD e da Participação Financeira do Consumidor – PFC nas obras não universalizadas. 6
Re spo nsa bili da des
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Resolução Normativa Aneel nº 082 de 13/09/2004 Art. 3º - A concessionária não será responsável pelos investimentos necessários para a construção das obras de infraestrutura básica destinadas ao atendimento com energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos. Exceto Parcelamentos Populares e Parcelamentos de Interesse Social (Art. 4º).
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Re spo nsa bili da des
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Parcelamento Popular: parcelamento promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, estas autorizadas por lei a implantar projetos de habitação, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública. Parcelamento de Interesse Social: loteamento situado em zona habitacional declarada por lei como de interesse social.
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Re spo nsa bili da des
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A responsabilidade pela infra-estrutura básica é do Empreendedor, contemplando: Implantação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica; Instalação da Iluminação Pública.
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Re spo nsa bili da des
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As redes de distribuição de energia elétrica implantadas pelos loteadores, com exceção das instalações de iluminação pública, devem ser incorporadas ao patrimônio da concessionária. Referência: Art. 5º da Resolução Normativa Aneel nº 082/04
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Re spo nsa bili da des
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Nos custos referentes às obras de extensão de rede ou reforço, compreendendo desde a rede de distribuição existente até os limites do loteamento, participam a concessionária e o loteador, nos termos da Resolução Aneel nº 250/07. Referência: Parágrafo 6º do Artigo 5º - Res. Aneel 250/07.
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Pro cediment os
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Opções do loteador para construção da Rede de Distribuição: Diretamente pela concessionária (Modalidade Cemig); Empresas credenciadas pela Cemig (Modalidade Part).
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Pro cediment os
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Requisitos para atendimento: Aprovação Legal – atribuição do Município; Atendimento a legislação ambiental.
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Pro cediment os
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Considerações sobre a modalidade Part: Somente empresas credenciadas; Negociação realizada pela área comercial da Cemig – assinatura de Termo Acordo; Opção de análise prévia do projeto; Aprovação antecipada do projeto (dossiê) antes da execução das obras de construção das redes de distribuição;
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Pro cediment os
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Considerações sobre a modalidade Part: Obediência as normas e estudos de distribuição da Cemig; Vistoria dos materiais e equipamentos; Programação de interrupção de Energia; Fiscalização/Acompanhamento das Obras;
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Pro cediment os
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Considerações sobre a modalidade Part: Estudo de coordenação da proteção e chaveamento realizado pela Cemig; Medidores de energia fornecidos pela Cemig;
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Pro cediment os
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A modalidade Part está regulamentada no Manual de Distribuição intitulado: Construção de Redes de Distribuição por Particulares – PART. Volume I – Critérios e Procedimentos Volume II - Documentação
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Co nt at os
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www.cemig.com.br Telefone: 116 Agências de Atendimento Superintendência de Relacionamento Comercial com Clientes de Distribuição – RC Palestrante:
[email protected] 18
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Obrigado! 19