Esclarecimentos PE.EPE.001/2008 Pregão PE.EPE.001/2008 -
Pregão PE.EPE.001/2008 -
Esclarecimento nº 3
Esclarecimento nº 1 Pergunta:
Pergunta: Prezados senhores,
Vimos através desse, saber se terá visita técnica para o
Gostaria de esclarecimentos relativo:
Pregão acima citado, caso tenha, quando e a que horas será
Pregão eletrônico nº PE-EPE-001/2008-
realizado e se a mesma terá que ser feita por Responsável
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
Técnico.
SERVIÇOS DE SECRETÁRIAS EXECUTIVAS NA CIDADE DO
=====================================
RIO DE JANEIRO / RJ.
Resposta:
Somos uma Fundação, pessoa jurídica de direito privado,sem fins lucrativos,regida nos termos da LEI
O Pregão PE.EPE.001/2008 não prevê a necessidade de visita técnica.
N°10.406 de 10 de janeiro de 2002 e atendemos todos os requisitos para participação nesta licitação, gostaríamos de
Esclarecimento nº 4
esclarecimentos e revisão do ítem 4.4.8 do edital que veda
Pregão PE.EPE.001/2008- Prestação de Serviço de Secretária
nossa participação no referido pregão.
Executiva
Aguardo o seu pronto atendimento. =====================================
Pergunta 1) DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA IN n.º 18/97
Resposta:
Em análise ao instrumento convocatório, verificamos que o
Tratando-se de Fundação, o artigo 62, parágrafo único da Lei
preâmbulo e subitem
10.406 estabelece que a fundação só poderá se constituir
20.5 do edital e Cláusula Vigésima do Anexo IV tratam da
para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
aplicação de legislações em casos
Visto que a finalidade comercial não está prevista na lei,
omissos, não contemplando, entretanto, a IN n.º 18/97,
torna-se incompatível a participação de uma Fundação em
senão vejamos:
qualquer processo licitatório.
“Esta Licitação na modalidade de Pregão, por meio da
Sendo assim, o item 4.4.8 do edital de licitação, que veda a
utilização de recursos de
participação de fundação no pregão a ser realizado, está
tecnologia da informação – INTERNET, é regida por este
correto, visto que está em conformidade com a lei.
EDITAL e de conformidade com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Lei nº.
Pregão PE.EPE.001/2008 - Esclarecimento nº 2
10.520, de 17/07/2002,
Prestação de Serviço de Secretária Executiva
Decreto 5.450 de 31/05/2005, e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21/06/93, com
Pergunta:
alterações posteriores, sendo estes documentos em suas
Viemos através desta solicitar esclarecimentos quanto;
últimas versões.
a restrição do item 4.4.9, em relação a empresa optante do
(...)
simples que proíbe da participação do certame.
20.5. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições
pergunta-se, como se pode constar isto no edital se no item
constantes da Lei
11.1 diz que será concedido benefício do artigo 123/2006?.
nº.10.520/2002, Decreto nº. 5.450/2005 e Lei nº. 8.666/93,
Resposta:
com as alterações
“No item 4.4.9 do edital, onde se lê “Simples” leia-se
posteriores.
“Simples Nacional”. Esclarecemos, ainda, que e a restrição
(...)
imposta está fundamentada no art. 17, inciso XII, da Lei
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO E LEGISLAÇÃO
Complementar 123/2006.
20.1 O foro competente para qualquer ação ou execução
Já o benefício previsto no item 11.1 do edital está
decorrente deste Contrato é o
fundamentado no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 e
da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este
destina-se a microempresas ou empresas de pequeno porte
Contrato é regido em
que não afrontem o disposto no art. 17, inciso XII, da citada
todos os termos e condições, notadamente no tocante às
Lei, isto é, que não sejam optantes pelo Simples Nacional.”
eventuais omissões, pela Lei n.º 10.520/2002, pelo Decreto n.º 3.555/2000 e pela Lei n.º 8.666/1993, com as
alterações feitas pelas Leis n.º 9.648/1998 e 9.854/1999.” (grifos nossos)
Resposta 2:
Entendemos que a citação da IN n.º 18/97 é imprescindível,
Os percentuais apresentados na planilha da EPE foram
uma vez que esta
utilizados com fins orçamentários. Os proponentes devem
legislação disciplina a contratação de serviços executados de
seguir a legislação vigente, no que couber.
forma indireta e contínua, ca-9037.doc
Pergunta 3) DO PAGAMENTO
celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema
A Cláusula Oitava do Anexo IV determina que o pagamento
de Serviços Gerais – SISG, como é
pela prestação dos
o caso do objeto licitado em tela.
serviços, objeto do contrato será feito no prazo de 30 (trinta)
Assim, solicitamos seja INSERIDO NO PREÂMBULO E
dias, contados a partir da data da
SUBITEM 20.5 DO
apresentação da nota fiscal/fatura.
EDITAL E CLÁUSULA VIGÉSIMA DO ANEXO IV A IN n.º
“CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18/97, adequando-se ao
8.1. A EPE pagará a CONTRATADA os valores previstos na
que determina nosso ordenamento jurídico.
cláusula “PREÇO”, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada
Resposta 1:
correspondente, em duas
A Empresa de Pesquisa Energética - EPE utiliza o sistema
vias, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado
COMPRASNET como entidade “NÃO SISG”. Como a citada IN
o devido aceite, pela EPE,
18/97 aplica-se aos órgãos ou entidades integrantes do
quanto à execução dos serviços e/ou fornecimento de
Sistema de Serviços Gerais – SISG, esta empresa não está
materiais/equipamentos. Uma vez
obrigada a cumprir as suas determinações e por esta razão o
aprovados os documentos de cobrança pela EPE, o
edital não será alterado.
pagamento será feito a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados
Pergunta 2) DOS PERCENTUAIS DO SAT/INSS
a partir da
O Anexo B – Planilha de Custos e Formação de Preços
apresentação dos citados documentos.” (grifo nosso)
apresenta o percentual de
ca-9037.doc
2% para cotação de encargo social de Seguro de Acidente de
Contudo, cabe ressaltar que, a IN n.º 18/97 em seu item 08
Trabalho/SAT, senão vejamos:
estabelece:
II. ENCARGOS
“8. DO PAGAMENTO
Grupo A
8.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da
1. INSS 20,00%
data final do período de
2. SESI/SESC 1,50%
adimplemento de cada parcela, NÃO PODERÁ SER SUPERIOR
3. SENAI/SENAC 1,00%
A 5 (CINCO) DIAS
4. INCRA 0,20%
ÚTEIS;” (destaque nosso)
5. Salário Educação 2,50%
A norma citada dispõe que o prazo para pagamento dos
6. FGTS 8,50%
serviços NÃO PODERÁ
7. Seguro Acidente do Trabalho-SAT/INSS 2,00%
SUPERIOR A 5 DIAS ÚTEIS, razão pela requeremos a
8. SEBRAE 0,60%
retificação da redação da Cláusula
Soma do Grupo A 36,30%
Oitava do Anexo IV para adequar-se a legislação pertinente,
As empresas devem cotar o percentual de SAT conforme o
sob pena de violação aos
risco da atividade que
Princípios da Legalidade e da Moralidade Pública previstos na
varia de 1% a 3%, como dispõe o Decreto n.º 6.042/07, art.
Constituição Federal de 1988.
5º , II e seu Anexo V.
Aguardamos seu breve retorno com os esclarecimentos
Assim, entendemos que cada EMPRESA DEVE COTAR SEU
solicitados para que
PERCENTUAL
possamos elaborar nossas planilhas.
DE SAT DE ACORDO COM SEU RISCO DE ATIVIDADE como determina o Decreto
Resposta 3:
n.º 6.042/07, art. 5º , II e Anexo V.
Igual a resposta 1.