Licitações Esclarecimentos

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Esclarecimentos PE.EPE.001/2008 Pregão PE.EPE.001/2008 -

Pregão PE.EPE.001/2008 -

Esclarecimento nº 3

Esclarecimento nº 1 Pergunta:

Pergunta: Prezados senhores,

Vimos através desse, saber se terá visita técnica para o

Gostaria de esclarecimentos relativo:

Pregão acima citado, caso tenha, quando e a que horas será

Pregão eletrônico nº PE-EPE-001/2008-

realizado e se a mesma terá que ser feita por Responsável

Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE

Técnico.

SERVIÇOS DE SECRETÁRIAS EXECUTIVAS NA CIDADE DO

=====================================

RIO DE JANEIRO / RJ.

Resposta:

Somos uma Fundação, pessoa jurídica de direito privado,sem fins lucrativos,regida nos termos da LEI

O Pregão PE.EPE.001/2008 não prevê a necessidade de visita técnica.

N°10.406 de 10 de janeiro de 2002 e atendemos todos os requisitos para participação nesta licitação, gostaríamos de

Esclarecimento nº 4

esclarecimentos e revisão do ítem 4.4.8 do edital que veda

Pregão PE.EPE.001/2008- Prestação de Serviço de Secretária

nossa participação no referido pregão.

Executiva

Aguardo o seu pronto atendimento. =====================================

Pergunta 1) DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA IN n.º 18/97

Resposta:

Em análise ao instrumento convocatório, verificamos que o

Tratando-se de Fundação, o artigo 62, parágrafo único da Lei

preâmbulo e subitem

10.406 estabelece que a fundação só poderá se constituir

20.5 do edital e Cláusula Vigésima do Anexo IV tratam da

para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

aplicação de legislações em casos

Visto que a finalidade comercial não está prevista na lei,

omissos, não contemplando, entretanto, a IN n.º 18/97,

torna-se incompatível a participação de uma Fundação em

senão vejamos:

qualquer processo licitatório.

“Esta Licitação na modalidade de Pregão, por meio da

Sendo assim, o item 4.4.8 do edital de licitação, que veda a

utilização de recursos de

participação de fundação no pregão a ser realizado, está

tecnologia da informação – INTERNET, é regida por este

correto, visto que está em conformidade com a lei.

EDITAL e de conformidade com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Lei nº.

Pregão PE.EPE.001/2008 - Esclarecimento nº 2

10.520, de 17/07/2002,

Prestação de Serviço de Secretária Executiva

Decreto 5.450 de 31/05/2005, e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21/06/93, com

Pergunta:

alterações posteriores, sendo estes documentos em suas

Viemos através desta solicitar esclarecimentos quanto;

últimas versões.

a restrição do item 4.4.9, em relação a empresa optante do

(...)

simples que proíbe da participação do certame.

20.5. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições

pergunta-se, como se pode constar isto no edital se no item

constantes da Lei

11.1 diz que será concedido benefício do artigo 123/2006?.

nº.10.520/2002, Decreto nº. 5.450/2005 e Lei nº. 8.666/93,

Resposta:

com as alterações

“No item 4.4.9 do edital, onde se lê “Simples” leia-se

posteriores.

“Simples Nacional”. Esclarecemos, ainda, que e a restrição

(...)

imposta está fundamentada no art. 17, inciso XII, da Lei

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO E LEGISLAÇÃO

Complementar 123/2006.

20.1 O foro competente para qualquer ação ou execução

Já o benefício previsto no item 11.1 do edital está

decorrente deste Contrato é o

fundamentado no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 e

da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este

destina-se a microempresas ou empresas de pequeno porte

Contrato é regido em

que não afrontem o disposto no art. 17, inciso XII, da citada

todos os termos e condições, notadamente no tocante às

Lei, isto é, que não sejam optantes pelo Simples Nacional.”

eventuais omissões, pela Lei n.º 10.520/2002, pelo Decreto n.º 3.555/2000 e pela Lei n.º 8.666/1993, com as

alterações feitas pelas Leis n.º 9.648/1998 e 9.854/1999.” (grifos nossos)

Resposta 2:

Entendemos que a citação da IN n.º 18/97 é imprescindível,

Os percentuais apresentados na planilha da EPE foram

uma vez que esta

utilizados com fins orçamentários. Os proponentes devem

legislação disciplina a contratação de serviços executados de

seguir a legislação vigente, no que couber.

forma indireta e contínua, ca-9037.doc

Pergunta 3) DO PAGAMENTO

celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema

A Cláusula Oitava do Anexo IV determina que o pagamento

de Serviços Gerais – SISG, como é

pela prestação dos

o caso do objeto licitado em tela.

serviços, objeto do contrato será feito no prazo de 30 (trinta)

Assim, solicitamos seja INSERIDO NO PREÂMBULO E

dias, contados a partir da data da

SUBITEM 20.5 DO

apresentação da nota fiscal/fatura.

EDITAL E CLÁUSULA VIGÉSIMA DO ANEXO IV A IN n.º

“CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18/97, adequando-se ao

8.1. A EPE pagará a CONTRATADA os valores previstos na

que determina nosso ordenamento jurídico.

cláusula “PREÇO”, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada

Resposta 1:

correspondente, em duas

A Empresa de Pesquisa Energética - EPE utiliza o sistema

vias, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado

COMPRASNET como entidade “NÃO SISG”. Como a citada IN

o devido aceite, pela EPE,

18/97 aplica-se aos órgãos ou entidades integrantes do

quanto à execução dos serviços e/ou fornecimento de

Sistema de Serviços Gerais – SISG, esta empresa não está

materiais/equipamentos. Uma vez

obrigada a cumprir as suas determinações e por esta razão o

aprovados os documentos de cobrança pela EPE, o

edital não será alterado.

pagamento será feito a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados

Pergunta 2) DOS PERCENTUAIS DO SAT/INSS

a partir da

O Anexo B – Planilha de Custos e Formação de Preços

apresentação dos citados documentos.” (grifo nosso)

apresenta o percentual de

ca-9037.doc

2% para cotação de encargo social de Seguro de Acidente de

Contudo, cabe ressaltar que, a IN n.º 18/97 em seu item 08

Trabalho/SAT, senão vejamos:

estabelece:

II. ENCARGOS

“8. DO PAGAMENTO

Grupo A

8.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da

1. INSS 20,00%

data final do período de

2. SESI/SESC 1,50%

adimplemento de cada parcela, NÃO PODERÁ SER SUPERIOR

3. SENAI/SENAC 1,00%

A 5 (CINCO) DIAS

4. INCRA 0,20%

ÚTEIS;” (destaque nosso)

5. Salário Educação 2,50%

A norma citada dispõe que o prazo para pagamento dos

6. FGTS 8,50%

serviços NÃO PODERÁ

7. Seguro Acidente do Trabalho-SAT/INSS 2,00%

SUPERIOR A 5 DIAS ÚTEIS, razão pela requeremos a

8. SEBRAE 0,60%

retificação da redação da Cláusula

Soma do Grupo A 36,30%

Oitava do Anexo IV para adequar-se a legislação pertinente,

As empresas devem cotar o percentual de SAT conforme o

sob pena de violação aos

risco da atividade que

Princípios da Legalidade e da Moralidade Pública previstos na

varia de 1% a 3%, como dispõe o Decreto n.º 6.042/07, art.

Constituição Federal de 1988.

5º , II e seu Anexo V.

Aguardamos seu breve retorno com os esclarecimentos

Assim, entendemos que cada EMPRESA DEVE COTAR SEU

solicitados para que

PERCENTUAL

possamos elaborar nossas planilhas.

DE SAT DE ACORDO COM SEU RISCO DE ATIVIDADE como determina o Decreto

Resposta 3:

n.º 6.042/07, art. 5º , II e Anexo V.

Igual a resposta 1.

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