3) Em sede de pedidos de esclarecimento, o Senhor Arquitecto Adalberto Dias apresentou as seguintes questões: “1- Na sequência de um concurso público, foi assinado entre mim e a CM do Porto um contrato para a 'Elaboração dos Estudos da Frente Ribeirinha entre as Pontes D. Luís e S. João'. 2- O contrato ainda se encontra em vigor, tendo sido cumprida uma parte significativa das fases e estudos contratualizados. 3- A área de estudo objecto deste contrato faz parte também da área de intervenção no concurso lançado agora pela Porto Vivo. 4- Como encara a Porto Vivo esta sobreposição, e nos seus diferentes aspectos, éticos e contratuais? A Entidade Coordenadora esclarece que, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 1, iii) do Regulamento do Concurso, as propostas devem conter obrigatoriamente, no Caderno de Formato A3 a apresentar, a “descrição fundamentada da estratégia adoptada de integração das várias propostas vencedoras em procedimentos de contratação pública realizados anteriormente, e de quaisquer outros compromissos legais existentes para esta área (...)”. Acresce que, na página 59 do Anexo X do referido Regulamento (Enquadramento), é feita uma referência expressa, no âmbito do capítulo "C - Alguns estudos existentes para a área posta a concurso", aos “Estudos da Frente Urbana Ribeirinha entre as Pontes Luís I e S. João, Arq.º Adalberto Dias (1996/1999)”. Pelo exposto, a Entidade Coordenadora entende não existir qualquer sobreposição entre os Estudos em questão e o objecto do presente Concurso de Ideias, porquanto apenas é requerida aos concorrentes a descrição de uma estratégia de integração e respeito pelas soluções pré-existentes (propostas vencedoras em procedimentos de contratação pública realizados anteriormente) por quaisquer compromissos legais.
1) Em sede de pedidos de esclarecimento, foi perguntado à Entidade Coordenadora qual o programa para o edifício da Alfandega, a importância das cheias na Cidade do Porto e o nível médio da água e se no Porto existe jardim botânico. A Entidade Coordenadora vem esclarecer que poderão encontrar toda esta informação nos sites www.cm-porto.pt e www.apdl.pt . 1 Em sede de pedidos de esclarecimento, foram solicitados à Entidade Coordenadora “planos do registo predial em formato digital (ficheiros DXF)”, um “mapa do lanço ferroviário que liga a Estação de Campanhã e a Alfândega”, um “documento topográfico completo da Zona de Intervenção Prioritária” e “informação sobre projectos de desenho urbano existentes, aprovados ou não”. A Entidade Coordenadora esclarece, porém, que as peças e documentos concursais já disponibilizados aos candidatos foram considerados os essenciais para que avaliassem o seu interesse em participar no Concurso. A obtenção de quaisquer documentos ou elementos adicionais que os candidatos considerem importantes para a elaboração das respectivas propostas será da responsabilidade dos mesmos. 2 Com respeito ao pedido de esclarecimento relativamente ao conceito de “animação urbana” constante da redacção do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Concurso, apresentado por um interessado, a Entidade Coordenadora 1) Em sede de pedidos de esclarecimento, Entidade Coordenadora foi questionada nos termos seguintes: “Quais são os contentores disponíveis referidos na alínea b) do objecto do Concurso? Existe material fotográfico relativo a esses contentores disponíveis, bem como relativo ao edificado envolvente?”. A Entidade Coordenadora esclarece que, nos termos da página 13, capítulo A, Anexo X do Regulamento do Concurso, “contentores disponíveis” são estruturas abandonadas que subsistem “desactivadas pela saída do porto da cidade”. Alguns armazéns sem uso e em estado de degradação surgem agora como oportunidades para projectos âncora, ao nível do edificado, que ajudarão à revitalização da Frente Ribeirinha: a Bolsa do Pescado, o edifício “Queiroz e Lencastre”, o Convento de Monchique e os Armazéns de Miragaia. A par da
reabilitação destas macro estruturas, importa também considerar a reabilitação do edificado existente em mau estado de conservação e/ ou quarteirões com potencial para intervenção: quarteirões da Casa do Infante, dos Guindais, da Escarpa das Fontainhas, do Bairro da Capela e da Fábrica da Loiça.”. A Entidade Coordenadora esclarece ainda que as Equipas Concorrentes poderão encontrar mais informação sobre estes “contentores disponíveis” no capítulo D do Anexo X: “Caracterização de edifícios e quarteirões âncora” 2) Foi, ainda, solicitada à Entidade Coordenadora o acesso a “qualquer espécie de mapa topográfico ou modelo 3D referente à área de intervenção”. A Entidade Coordenadora esclarece que os interessados deverão consultar, a este propósito, a área reservada do sítio da Entidade Coordenadora e abrir o ficheiro IIrfaltimtopo. dwg.
10) Em sede de pedidos de esclarecimento, Mathew & Ghosh Architects Private Limited alertaram para as dificuldades na leitura de várias legendas constantes de peças do Concurso. Com vista à respectiva clarificação, a Entidade Coordenadora reitera a publicação das seguintes legendas: S.NO 1 - Enquadramento/ Limites Administrativos/ Limites de Intervenção (página 7, Masterplan – Síntese Executiva) - Legenda: S.NO 2 - Novas Indústrias na ZIP: proposta de Intervenção (página 22, Masterplan – Síntese Executiva)- Legenda: S.NO 3 - Áreas de Acção Especial (página 19, Masterplan – Síntese Executiva) Legenda: S.NO 4 - Confrontação de áreas críticas para Intervenção (página 20, Masterplan – Síntese Executiva) - Legenda: S.NO 5 - Relacionamento funcional na ZIP (página 21, Masterplan – Síntese Executiva) - Legenda: S.NO 6 - Comércio e Turismo – Área principal de comércio existente e a desenvolver (página 22, Masterplan – Síntese Executiva) - Legenda: S.NO 7 - Turismo, Cultura e Lazer (página 23, Masterplan – Síntese Executiva) Legenda: S.NO 8 - Sectores Homogéneos (página 26, Masterplan – Síntese Executiva) Legenda: S.NO 9 - Áreas de Intervenção Prioritária (página 27, Masterplan – Síntese Executiva) - Legenda: S.NO 10 - Áreas de Operações de Revitalização (página 27, Masterplan – Síntese
Executiva) - Legenda: