20070330 117 Esclarecimentos Ampla E Coelce Cv004 071

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Esclarecimentos do Convite N.º 004/07 Alcance e Âmbito de Aplicação Os presentes Esclarecimentos das consultas formuladas pelos Proponentes sobre a matéria deste objeto de contratação são complementares às Bases do Convite, sendo de aplicação em todos os processos que tenham por finalidade a realização dos serviços que se indicam nas respectivas Especificações dos Serviços. Os Esclarecimentos formarão parte dos Contratos respectivos e obrigam a CONTRATADA a seu total cumprimento. Qualquer exceção por parte da CONTRATADA a algum destes Esclarecimentos, só será válida se tiver sido formulada por escrito e aceita na mesma forma pela COELCE. Em caso de discrepâncias entre as Bases deste Convite e os presentes Esclarecimentos, prevalecerão estes últimos.

N.º

Pergunta

1

Qual a quantidade de processos de importação estimada para o período de vigência do contrato?

2

Qual o tipo de mercadorias a serem importadas? Grandes volumes, partes e peças ou ambos?

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Somos uma empresa optante pelo Modelo Presumido. Poderá ser apresentado uma declaração constante com as informações principais destacadas nos documentos solicitados e obrigados caso fossemos lucro real? Somos ISENTO de tributos estaduais. A certidão pode sr substituida pela municipal? Com relação aos certificados solicitados no iten 7.1.3.1, os mesmos deverão ser emitidos pelos demais clientes citados como operantes do serviço ou pela própria empresa convidada? Com base no iten dois da "Instruções aos proponentes" Alguns serviços, as vezes necessários como fumigação, ova e desova, laudos, etc, em quanto tempo se dará a autorização prévia? Só desembaraçamos mercadorias no estado do Ceará; não fazemos parcerias com despachantes de outros estados; podemos sim, baseados em experiências positivas de outros clientes, indicar bons profissionais em outros estados.

Não entedemos a expressão - recebimento dos documentos e envio de numerário;

Não cotamos nem contratamos seguro; isto seria com seu departamento de importação; a nós deverá ser enviado a averbação com o valor do prêmio que será, como de seu conhecimento, incluído na DI e consequentemente na base de cálculo dos impostos. Tributos são debitados direto da conta do importador, evitando assim duplicidade de CPMF, mas se assim o desejarem, o numerário poderá ser creditado em nossa conta e debitaremos dela os valores dos impostos .

Resposta AMPLA: A previsão quantitatica dos processos Ampla é 9 processos mensais, gerando assim previsão anual de 108 processos COELCE: A Coelce realiza em média 8 importações mensais. AMPLA: A Ampla importa mercadorias ligadas à comercialização de energia elétrica como cabos, isoladores, para-ráios e tec, sendo grandes volumes, partes ou peças. COELCE: A Coelce importa mercadorias ligadas à comercialização de energia elétrica como cabos, isoladores, para-ráios e tec, sendo grandes volumes, partes ou peças. Sim Sim AMPLA e COELCE: Pelos demais clientes citados como operantes do serviço. AMPLA e COELCE: Qualquer movimentação da carga ou tratamento da carga que não esteja previsto no processo de desembaraço aduaneiro, será informado anteriormente ao início do mesmo processo. AMPLA e COELCE: Assim sendo poderia apresentar proposta somente de desembaraço somente na área em que possui atuação. AMPLA e COELCE: Recebimento dos documentos se trata do recebimento dos documentos referentes à mercadoria por e-mail e originais para início do processo de importação, e a expressão envio de numerário significa a solicitação de montante requisitado com base nos documentos da mercadoria para o desembaraço aduaneiro da mesma. AMPLA: É importante a contratação de seguro tendo que em todos os nossos embarques internacionais devem ser segurados. COELCE: OK

AMPLA e COELCE: Preferimos o envio de numerário

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Não fezemos defesa junto aos diversos orgãos governamentais; não somos advogados, nesse caso, se necessário, podemos fornecer todos os ducumentos, legislação que instruam uma provável necessária defesa.

AMPLA e COELCE:Devido a algumas variantes no processo de desembaraço aduaneiro brasileiro ocasionalmente se dão exceções que podem ou devem ser inforamadas e justificadas junto aos orgãos governamentais pertinentes, sendo estes atos geradores peculiares e variantes interna ou externamente representados no processo de desembaraço aduaneiro.

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O tempo de registro de uma DI é de 24 horas após a desova do conhecimento de embarque. Isto implica várias informações que não dependem de nós. Exemplo: conclusão pelo agente do navio do MVOCC que possibilita o registro do Mantra no Sistema e só assim nossa possibilidade de registro de uma DI; erro de lacre do container, que implicará em demora na passagem do container, assinatura de tempo de desistência de vistoria; dependência de anuência de LI pela MA ou MS que implica na abertura de container para vistoria e isto não se dá em 24 horas. Em 24 horas, se registra uma DI com toda a documentação em ordem, sem LI e com eficiente desconsolidador que disponibilize o Mantra de imediato. Enviar prestação de contas 72 horas após a liberação da carga, também muitas vezes não depende de nós pois as despesas são efetuadas por outras empresas que muitas vezes demoram a enviar seus recibos e NFs. Com base no exposto acima, o iem 8 SANÇÕES E MULTAS, só o poderemos aceitar com a devida análise de vocês as nossas explicações acima.

AMPLA e COELCE: O tempo de registro de DI em 24 horas posteriores à desova e/ou desmembramento da carga foi establecido baseado em temos práticos e coerentes. Contudo faz se esclarercer algumas questões mediantes as apresentadas, considerando que nenhuma das cargas importadas pela Ampla e/ou COELCE até agora tem a necessidade de Licença de Importação e considerando também que o prazo será contado a partir do desmenbramento da carga, as questões apresentadas mesmo que recorrentes neste caso hipotético já estariam sanadas ou passadas, viabilizando assim o registro da Declaração de Importação nas próximas 24 horas. No caso da prestação de contas cabe os mesmo métodos utilizados acima, considerando que a Ampla e/ou COELCE trabalha com este prazo e não vê complicações no cumprimento do mesmo.

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Item 8.1 - condicionar o pagamento a 30 dias úteis e ainda a entrega dos documentos exigidos, como explicamos acima, muitas vezes os comprovantes, mesmo que fiquemos cobrando ao credor , demoram a chegar em nossas mãos , então não teremos o pagamento em 30 dias úteis, teremos um finaciamento de nossa parte para recebimento em 45 dias.

AMPLA e COELCE: A questão que se faz pontuar é que o atraso no envio do demostrativo de despesas acarreta em atraso na liberação da carga que já está em poder da Ampla e/ou Coelce e que não pode ser utilizada pois ainda não foram incluídas em seus custos as despesas do despacho aduaneiro. Por isso o prazo informado é tão importante. No que tange o pagamento ao despachante aduaneiro não há problemas que ocorra em 45 ao invés de 30 dias da emissão do demonstrativo.

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Item 8.7 - emitimos NF de serviço apenas de nossa comissão; o outros pagamentos, são equivalentes a NFs emitidas por quem prestou o serviço que, muitas vezes para agilização da prestação do mesmo poderá ser pago por nós para posterior recebimento.

OK.

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Item 9.1.2 - existirão algumas vezes, casos de deferimento de Lis cujos orgãos anuentes são diretamente contatados, pela Internet, pelo Importador (IBAMA, por ex.); então aí não poderemos cumprir integralmente esta cláusula.

AMPLA: Nenhumas das mercadorias já importadas pela Ampla tem a necessidade de LI. COELCE: Nenhumas das mercadorias já importadas pela Coelce tem a necessidade de LI.

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9.1.5 - nossos funcionários não são uniformizados, têm sim comprovada idoneidade e escolaridade compatível com a função a desempenhar e somos responsáveis por sua conduta, mas usar ou não uniforme é uma prerrogativa nossa.

AMPLA e COELCE: Não é necessário o uso de uniforme para qualquer uma das atividades apresentadas.

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9.1.6 e 9.1.22 - Achamos que não se aplicam a nós, ao tipo de trabalho que nos propomos a prestar, porque não excluí-los?

As Condições Gerais de Contratação respaldam todos os tipos de contratos feitos pela CONTRATANTE, possuindo desta forma cláusulas que podem não se aplicar ao convite para a contratação do serviço em questão.

18 19 20 21 22 23 24

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11. PESSOAL - também não se aplicam ao caso em questão. Poderia ser excluído? 12 FISCALIZAÇÃO - também não se aplica ao caso em questão. Item 13.4 e 13.6 - não se aplica ao caso em questão Itens 15.2 a 15.4 - não se aplicam ao caso em questão. 16 - não concordamos com a garantia contratual. Não trabalhamos assim, não justifica. Itens 20 e 21 - não se aplicam ao caso em questão DO CONTRATO: A contratante poderá analisar a revisão de algumas cláusulas contratuais?

Idem ao questionamento 20 Idem ao questionamento 20 Idem ao questionamento 20 Idem ao questionamento 20 Idem ao questionamento 20 Idem ao questionamento 20

Sim

AMPLA: As cotações deverão ser enviadas em relação aos portos, aeroportos e fronteiras (Região Sul) que cada despachante possui em sua áera de atuação.Poderemos receber propostas somente para desembaraços rodoviários ou desembaraços DA PROPOSTA: Na formulação da nossa proposta de marítimos e aéreos. serviço, o despacho aduaneiro nas fronteiras, portos e aeroportos do Rio de Janeiro e Septiba seria também de COELCE: As nossa responsabilidade? Em caso positivo, queira por cotações deverão ser enviadas em relação aos gentileza, relacionar as fronteiras. portos de Pecém e Mucuripe, e também Aeroporto Internacional Pinto Martins. Eventualmente, pode ser trazida uma carga via rodoviária de origem no Chile (nesse verificar o desemmbaraço na fronteira ou trazer a carga até Fortaleza e realizar desembaraço aqui) AMPLA: Importamos no regime normal somente materiais elétricos, dentre os principais: isoladores, pára-raios, medidores, condutores, caixas e etc. Temos um volume médio mensal de 09 importações com valor em torno de US$ 120.000,00 por processo. A quantidade de conteineres estimada é de 1 a 2 conteineres por Para fundamentar a composição de nossa proposta, embarque. solicitamos as seguintes informações: 1. Regime de COELCE: Importamos no regime importação; 2.Principais produtos importados; 3. Volume normal somente materiais elétricos, dentre os mensal de processos nos Portos e Aeroportos (estimado); principais: isoladores, pára-raios, medidores, 4. Quantidade de container's por processo (estimado). condutores, caixas e etc. Temos um volume médio mensal de 8 importações. Para as importações marítimas, a quantidade de conteineres estimada é de 1 a 2 conteineres por embarque. Não temos definido a quantidade de caixas nas importações aéreas, pois depende da quantidade e tipo de material a ser trazido.

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