Direitos E Deveres Do Fiduciário.docx

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Direitos e deveres do fiduciário Direitos e deveres do fideicomissário

Fideicomissária é Uma das espécies de substituição.

Significado de Fiduciário:

Substantivo masculino Indivíduo encarregado em transmitir a outra pessoa uma herança, ou legado, que para ele foi indicada em testamento sob essa condição.

1. Conceito Fiduciário:

2. É o negócio jurídico por meio do qual há transferência de titularidade sobre bem ou direito e cujo adquirente deve satisfazer às finalidades negociadas e, ao fim, restituir a titularidade ou transferi-la a terceiro designado[1]. É dada através do inventário, que é sempre judicial, não pode ser dispensado, não só por ser obrigação legal, como porque é o meio de caracterizar o objeto do fideicomisso.o art. 1.956 do Código Civil: “Se o fideicomissário aceitar a herança ou o legado, terá direito à parte que, ao fiduciário, em qualquer tempo acrescer”. Afinal, o fideicomissário é sucessor, herdeiro ou legatário, do testador, com todos os direitos e vantagens dessa situação.

Na substituição fideicomissária, é o proprietário final do bem objeto da herança, ou seja, é a pessoa que receberá por último, a herança ou legado deixados pelo testador.

Nesse sentido, institui o artigo 1.951, do Código Civil: "Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário".

Fideicomisso

Fideicomitente ou fiduciante: fará através de testamento deixando herança ou legado para alguém, Esse alguém se chama fiduciário Fiduciário: porém em tese essa pessoa não será dono, ele terá a propriedade resolúvel e propriedade restrita,ou seja ,ele será dono por determinado tempo e não poderá se desfazer dessa propriedade no caso de morte do Fideicomitente ou após determinado prazo:a propriedade sairá do Fiduciário e passará ao fideicomissário observação o Fideicomitente só pode deixar para o fiduciário que entregará para o fideicomissário

no caso de morte do Fiduciário:automaticamente a propriedade Passará para o fideicomissário Observação: no momento da morte do fideicomitente o fideicomissário não poderá estar concebido Quanto ao prazo Maximo:não tem Fiduciário tem que inventariar tudo que o fideicomitente deixar e no caso de desconfiança do por parte do fideicomissário ele poderá pedir caução do fiduciário(garantias) no caso de morte do fideicomissário:o bem ficará para o fiduciário obs: pode ser estabelecido mais de um fiduciário,assim como mais de um fideicomissário

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