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PARECER No Da
/99 COMISSÃO
DE
ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, PL no 756/99, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000”. AUTOR: Poder Executivo RELATOR: Deputado JOÃO DE DEUS I - RELATÓRIO Na função de relator geral e conforme normas internas estabelecidas pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, apresenta-se o parecer geral desta Comissão sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2000 PLOA/2000, Projeto de Lei no 756/99, de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 345, de 14.9.99, e complementado pelas informações encaminhadas pelo Ofício no 182/99-DGO/SEPLAN, de 8.10.99, e pela Mensagem no 431, de 8.11.99. Compõem o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2000 - PLOA/2000 os seguintes documentos: - a mensagem (fls. 2 a 15); - o texto do projeto de lei (fls. 17 a 31), acompanhado dos seguintes quadros demonstrativos: * Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social (recursos de todas as fontes); * Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por órgão; * Despesa do orçamento de investimento por empresa; * Detalhamento das fontes de financiamento do orçamento de investimento; * Evolução da receita do Tesouro e outras fontes nos últimos quatro anos;
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* Evolução da despesa do Tesouro e outras fontes nos últimos quatro anos. * Evolução da despesa de pessoal e encargos sociais por unidade orçamentária nos últimos quatro anos. * Evolução da despesa de pessoal ativo e inativo financiados com transferências da União. - a consolidação dos quadros orçamentários (fls. 38 a 112), com os demonstrativos a seguir relacionados: + Demonstrativo da despesa por Poder e órgão; + Resumo geral da receita; + Resumo geral da despesa; + Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; + Demonstrativo da despesa por órgão; + Demonstrativo da despesa por grupo de natureza; + Demonstrativo da despesa por modalidade; + Demonstrativo da despesa por elemento; + Demonstrativo da despesa por função; + Demonstrativo da despesa por subfunção; + Demonstrativo da despesa por programa; + Demonstrativo da despesa por região administrativa; + Manutenção e desenvolvimento do ensino - demonstrativo por órgão; + Recursos destinados a investimentos - demonstrativo por órgão; + Recursos diretamente arrecadados - demonstrativo por órgão. - o ANEXO I - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - demonstrativo geral da receita e legislação da receita (fls. 113 a 186); - o ANEXO II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - programação a cargo de todos órgãos (fls. 193 a 622) que compõem a administração direta, das fundações
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e da administração indireta, aí incluídas as empresas que recebem recursos do Tesouro para custeio; - o ANEXO III - Orçamento de Investimento (fls. 623 a 653), com a consolidação dos quadros orçamentários e o detalhamento dos investimentos por fontes de financiamento das empresas do Distrito Federal que recebem recursos do Tesouro apenas a título de participação acionária e de pagamento pelo fornecimento de bens, prestação de serviços e quitação de empréstimos e financiamentos concedidos. A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2000, além de pautarse nas normas usuais (Lei n o 4.320/64, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual 2000/20031), sujeitou-se a duas condicionantes adicionais: as modificações introduzidas no processo de planejamento-orçamento, por força da nova metodologia definida pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal (Decreto n o 2.829, de 21.10.98, e as Portarias nos 117, de 12.11.98, 51, de 16.11.98, e 42, de 14.4.99), e a assinatura do Contrato no 003/99-STN/COAFI, que implicou a assunção pelo Distrito Federal de compromisso junto à União consubstanciados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Distrito Federal - 1999/2001. Assim, por força das modificações introduzidas no processo de planejamentoorçamento, tanto a classificação quanto a organização dos gastos públicos para o exercício de 2000 sofreram alterações, seja no aspecto formal seja no aspecto operacional. No que tange exclusivamente ao aspecto formal, destacam-se as principais modificações ocorridas na classificação e organização da despesa no PLOA/2000: - criado o nível de “subfunção”, que absorveu parte expressiva das despesas anteriormente classificadas como programas e subprogramas; - eliminado o nível de “subprograma”; - incluídos no nível reservado aos projetos e às atividades as denominadas “operações especiais”, que se referem àquelas ações enquadradas na função Encargos Sociais; - alterada a denominação de subprojetos e subatividades para “subtítulos”; 1
O projeto de lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2000/2003, ainda que discutido e aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, não tinha sido encaminhado para sanção até a presente data.
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- desmembrada a classificação funcional-programática em duas: a classificação funcional, que é de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União e abrange os níveis das funções e subfunções, e a classificação programática, que é específica para cada um dos programas governamentais e particular para cada ente governamental; - associados a cada programa de governo pelo menos um objetivo específico e as ações necessárias para atingir tais objetivos, as quais estão consubstanciadas sob a forma de projetos, atividades e operações especiais. O QUADRO I explicita os trinta e oito programas que fazem parte do PLOA/2000, com os respectivos objetivos. No rol de programas encontram-se não só aqueles identificados no anexo da LDO/2000 como prioritários, mas também os que foram incluídos no Manual Técnico de Orçamento do Distrito Federal - MTO/DF mediante o Decreto no 20.761, de 5.10.1999
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QUADRO I: Programas de Governo constantes do PLOA/2000 PROGRAMA 0100 - Apoio administrativo
0200 - Arte por toda a parte 0300 - Assistência integral materno-infantil 0400 - Atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 0500 - Cerrado: nosso meio, ambiente de desenvolvimento 0600 - Cidadão do futuro 0700 - Cidade limpa e urbanizada – garantia de bem-estar social 0800 - Combate e prevenção de sinistros e salvamento 0900 - Controle de doenças transmissíveis 1000 - Desenvolvimento científico e tecnológico 1100 - Desenvolvimento dos agronegócios
1200 - Desenvolvimento habitacional Endereço Certo
1300 - Difusão e promoção cultural
OBJETIVO Prover os órgãos do Distrito Federal dos meios administrativos necessários para a implementação e gestão dos programas responsáveis pela geração de bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Consolidar Brasília como centro cultural e artístico de repercussão nacional. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 4 anos e reduzir a morbi-mortalidade materno e perinatal, bem como por câncer cérvico uterino. Proporcionar assistência médico-sanitária à população do Distrito Federal e entorno, sob regime ambulatorial e de internação. Proteger os recursos naturais do cerrado, com vista à melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal. Atender a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, bem como às suas famílias. Promover infraestrutura, melhorias e saneamento em vias e áreas do Distrito Federal, garantindo qualidade de vida e o bem-estar da população. Promover o aperfeiçoamento dos métodos aplicados na execução das atividades de defesa contra sinistros, mediante o emprego de melhores técnicas e equipamentos. Prevenir e controlar as doenças transmissíveis que atualmente se destacam como problema de saúde pública no Distrito Federal. Proporcionar o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento técnico-científico do Distrito Federal. Tornar o meio rural do Distrito Federal moderno, dinâmico e altamente tecnificado, contribuindo para aumentar a renda rural, a geração de empregos, a criação de empregos, a criação de novas alternativas econômicas e a promoção da melhoria das condições de vida das famílias e comunidades rurais. Garantir a todo cidadão acesso à moradia, à melhoria de seu habitat, à implantação dos equipamentos urbanos necessários e dar prioridade às ações para a população de média e baixa renda, residente no Distrito Federal e que não tenha casa própria. Promover e incentivar projetos e eventos culturais para a população do Distrito Federal. Divulgar a história do Distrito Federal.
1400 - Divulgação da história do Distrito Federal 1500 - Fortalecimento das famílias de baixa Apoiar e assistir às famílias de baixa renda, propiciando renda condições mínimas de sobrevivência.
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PROGRAMA OBJETIVO 1600 - Geração de renda, o exercício da Estimular a criação de formas alternativas de geração de renda cidadania no Distrito Federal, incentivando ações de fomento ao artesanato e cooperativismo e de acesso ao crédito assistido. 1700 - Hemotecnologia Oferecer um produto final de qualidade de acordo com as normas vigentes e com a demanda de hospitais da rede pública e outros convênios, garantindo e mantendo estoques e suprimento de sangue, componentes e hemoderivados. 1800 - Indústrias de tecnologia Estimular atividades que absorvam tecnologia de ponta 1900 - Juventude e esportes de mãos dadas Estimular o esporte apoiando principalmente os jovens, além com o futuro dos atletas profissionais e amadores do Distrito Federal. 2000 - Modernização administrativa do Construir um estado moderno e eficiente que enfrente os estado desafios do desenvolvimento. 2100 - Modernizando a educação Modernizar o sistema de ensino, tornando a escolas públicas instrumento de avanço técnico e cultural. 2200 - O Brasil e o mundo acontecem aqui Estimular iniciativas do setor privado para a ampliação e dinamização do turismo no Distrito Federal e entorno e consolidar o Projeto Orla. 2300 - Preservação da memória documental Recolher, preservar e pesquisar a história do Distrito Federal. do Distrito Federal 2400 - Resgate social com desenvolvimento Contribuir para a universalização das políticas públicas e promoção comunitária setoriais concretizadoras de direitos, garantindo aos mais pobres os serviços e benefícios. 2500 - Saúde em família Conferir à assistência à saúde caráter preventivo, privilegiando as áreas carentes. 2600 - Segurança sem tolerância Reverter os níveis de violência de forma imediata e permanente e transformar o Distrito Federal em um modelo de qualidade e eficiência em segurança pública. 2700 - Trabalho, a alavanca do Desenvolver ações voltadas para a geração e manutenção de desenvolvimento trabalho no Distrito Federal, por meio da educação profissional e da assistência ao trabalhador, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social. 2800 - Transporte seguro Aumentar o conforto, a rapidez e a segurança nos deslocamentos da população. 2900 - Vigilância sanitária e epidemiólogica Garantir a população do Distrito Federal a boa qualidade de alimentos, medicamentos, saneantes, domisanitários e outros correlatos, controlando e reduzindo o consumo de produtos fraudados e contaminados química e biologicamente, bem como controlar, através de diagnóstico laboratorial, a ocorrência de doenças transmissíveis e ocupacionais. 3000 - Administrando nossa cidade Melhorar a qualidade de vida da comunidade visando o bemestar social. 3100 - Iluminando o Distrito Federal Manter e ampliar o sistema de iluminação pública, objetivando segurança e conforto da população. 3200 - Divulgação oficial Dar conhecimento público, por meio da divulgação oficial dos atos, fatos e políticas públicas.
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PROGRAMA 3300 - Mãos a obra
OBJETIVO Garantir a qualidade de vida e o bem-estar da população, o desenvolvimento das atividades urbanas, acessibilidade e a circulação de veículos e pedestres, implantação e reforma de equipamentos urbanos, prédios e próprios do poder público, manter a infraestrutura urbanística do Distrito Federal e executar serviços de conservação e manutenção, auxiliar e melhorar o sistema de água potável e implantação de iluminação pública, inclusive eletrificação rural. 3400 - Zôo de todos nós Prestar atendimento à comunidade através de programas e projetos de pesquisa, conservação, educação e lazer. 3700 - Entorno - crescendo com Brasília Desenvolver ações visando reduzir o cinturão de pobreza existente na região através da execução de atividades sociais (educação, saúde e infraestrutura). 3800 - Planejar e otimizar - fazer mais com Automatizar e normatizar a programação, a orçamentação, a menos execução e o acompanhamento das ações governamentais. 3900 - Desenvolvimento econômico do Apoiar a instalação, ampliação, relocalização e modernização Distrito Federal de empresas no Distrito Federal, incentivar a formalização de atividades econômicas, pólos econômicos, desenvolvimento industrial e desenvolvimento tecnológico de empresas no Distrito Federal. 4000 - Esporte : mente e corpo em Definição, execução e implementação de políticas nas áreas do equilíbrio esporte amador, lazer e recreação.
Deve-se observar que, a partir da assinatura do Contrato no 003/99STN/COAFI, o Governo do Distrito Federal assumiu compromissos junto à União, constantes do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do DF - período 1999/2001, de “caráter rotativo” e com “metas continuamente atualizadas, em consonância com a avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a situação econômico-financeira” do Distrito Federal. Essa nova situação aponta para necessárias alterações na sistemática de apresentação da projeção do endividamento do DF, bem como, para acompanhamento e fiscalização pelo Poder Legislativo da execução do Programa de Ajuste Fiscal pelo Governo
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do Distrito Federal. Destacamos, do referido programa, os seguintes compromissos assumidos pelo Governo do Distrito Federal para o exercício de 2000:
- relação Dívida Financeira Total (D) / Receita Líquida Real (RLR2) não superior a 24%, para o caso sem operações de crédito novas, ou 33%, quando consideradas operações de crédito novas, desde que aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional; - geração de resultado primário3 positivo de R$ 197 milhões, correspondendo a, aproximadamente, 4% da RLR; - relação despesas total com pessoal / Receita Corrente Líquida (RCL4) inferior a 62%, nos termos da Lei Complementar no 96/99; - alienação, se necessário, de ações da Companhia Energética de Brasília - CEB e/ou da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB com vistas à amortização extraordinária das dívidas refinanciadas; - eliminação das transferências do Tesouro para as empresas, exceto para a NOVACAP, a CODEPLAN e a EMATER. Para essas empresas, aplicam-se como teto nominal os valores transferidos do Tesouro no exercício de 1995; - concessão ao setor privado, por meio de licitação, da operação do METRÔ, venda ou concessão ou extinção da CEASA e redução da estrutura da SAB; - gastos com investimento (despesas de investimento e demais despesas de 2
Receita Líquida Real - RLR: corresponde à receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e as transferências aos municípios por participações constitucionais e legais. (Fonte: Cláusula Quinta do Contrato n o 003/99-STN/COAFI). 3 Resultado Primário (RP) = RA - (RF+OC+AB) - (DL+NP-SV), onde: RA=Receitas Arrecadadas; RF=Receitas Financeiras; OC=Operações de Crédito; AB=Alienação de Bens; DL=Despesas Liquidadas; NP=Restos a Pagar não Processados; SV=Serviços (Encargos e Amortizações) das dívidas mobiliária e contratual, interna e externa. (Fonte: Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal - exercício de 1997. TCDF, p. 246. Conforme Portaria do Ministério da Fazenda n o 89, de 25.4.97) 4 Receita Corrente Líquida (Estadual) - RCL: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais, deduzidas as repartições constitucionais e legais de sua receita tributária para Municípios.
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capital) não superior a 10% da RLR. A estrutura administrativa do Distrito Federal foi objeto de alterações importantes durante o ano de 1999. A Fundação Cultural foi extinta (Decreto no 20.264, de 25.5.99), bem como o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER (Lei no 2.301, de 21.1.99). Foram criadas: a Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno (Lei no 2.297, de 21.1.99), a Secretaria de Planejamento (Lei no 2.298, de 21.1.99), a Secretaria da Solidariedade (Lei no 2.302, de 21.1.99), a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude (Lei no 2.301, de 21.1.99), a Secretaria de Assuntos Fundiários (Lei no 2.300, de 21.1.99) e a Secretaria Extraordinária para Assuntos Previdenciários (Lei no 2.299, de 21.1.99). Houve, ainda, alterações de atribuições e mudança de denominação de outros órgãos como as atuais Secretarias de Fazenda, de Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e a CAESB - Companhia de Saneamento do Distrito Federal. A reestruturação administrativa implicou a conseqüente criação e extinção de unidades orçamentárias. Vale notar, todavia, que a Secretaria Extraordinária para Assuntos Previdenciários não foi alçada à categoria de unidade orçamentária (sua programação foi incluída no programa de trabalho da Secretaria de Governo), as programações da Secretaria de Saúde e do Instituto de Saúde do Distrito Federal estão contidas no programa de trabalho do Fundo de Saúde e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério contém a programação da Secretaria de Educação. As receitas e despesas que compõem os orçamentos fiscal e de seguridade social constantes do PLOA/2000 montam a R$ 6,80 bilhões, valor apenas 2,1% maior do que a previsão originariamente feita para o exercício de 1999 (R$ 6,66 bilhões). Para o orçamento de
investimento,
no
entanto,
constata-se
que
a
programação
apresenta
valor
significativamente maior quando comparada àquela autorizada em 1999, aproximadamente 33,8% (R$ 253,3 milhões para 1999 e R$ 339,2 milhões para 2000) Apresenta-se, a seguir, a TABELA 1 que mostra os valores globais da proposta orçamentária para o exercício de 2000, evidenciando a composição dos recursos dos orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos. Os recursos do Tesouro podem ser identificados a partir de sua origem: os que foram transferidos para o Distrito Federal
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por força da Constituição, de acordos, de convênios, etc (as receitas “externas”), os oriundos de operações de crédito e aqueles recolhidos diretamente pelo Distrito Federal, como a receita tributária, patrimonial e outras (as receitas “próprias”).
TABELA 1: Composição dos recursos do PLOA/2000 ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
VALOR (R$ 1,00)
RECURSOS BRUTOS (com transferências)
VALOR (%)
9.251.375.000
100,00
2.447.626.000
26,46
RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES
6.803.749.000
73,54
RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES
6.803.749.000
100,00
578.958.000
8,51
6.224.791.000
91,49
6.224.791.000
100,00
RECEITAS “EXTERNAS” Fundo de Participação dos Estados Fundo de Participação dos Municípios Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto Territorial Rural IPI-EXP Salário-educação Sistema Único de Saúde Concursos de prognósticos Convênios Convênio de Cooperação - União Contribuições da União - Pessoal Contribuições da União - Outras Despesas Correntes Transferências de Capital da União OPERAÇÕES DE CRÉDITO
3.923.876.000 77.830.000 35.857.000 196.261.000 88.000 48.000 31.271.000 133.742.000 800.000 307.142.000 987.402.000 1.888.236.000 26.738.000 11.052.000 227.409.000
63,04 1,25 0,58 3,15 0,00 0,00 0,50 2,15 0,01 4,93 15,86 30,33 0,43 0,18 3,65
RECEITAS PRÓPRIAS Impostos Taxas Contribuições Outras Receitas
2.300.915.000 1.970.900.000 32.219.000 240.762.000 57.034.000
36,96 31,66 0,52 3,87 0,92
(–) Transferências intragovernamentais (1)
(–) Outras Fontes (2) RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DO TESOURO
FONTE: PL n o 756/99. Elaboração: Assessoria Legislativa - ASSEL. (1) Exceto fontes 131 e 231 - Convênios com órgãos do GDF. (2) Recursos diretamente arrecadados e de convênios da administração indireta.
No que tange aos limites constitucionais e legais estabelecidos para gastos com pessoal e encargos sociais, financiamento das ações de saúde com recursos do orçamento
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de seguridade social, destinação de recursos à educação fundamental e às operações de crédito, a mensagem que encaminha o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2000 informa o que segue: a) as despesas com pessoal e encargos sociais correspondem a 61,23% da receita corrente líquida5. Convém ressaltar que, se subtraídas as transferências da União para o pagamento de pessoal das áreas de Segurança Pública, Educação e Saúde, este percentual cai para 30,46% ; b) o orçamento da Seguridade Social destinou 50,68% de seus recursos para o financiamento do setor Saúde, percentual superior ao fixado no art. 30, inciso I, da Lei n o 2.428, de 21.7.1999; c) da receita de impostos e transferências foram aplicados 25,17% para a manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao que estabelece o art. 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal; d) as receitas oriundas de operações de crédito ( R$ 227,4 milhões) representam 19,37% das despesas de capital (R$ 1.173,9 milhões). Ainda da mensagem encaminhada pelo Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, evidenciam-se as seguintes assertivas: - que “[...] os recursos para cobrir as despesas da área de previdência, através da Secretaria Extraordinária para Assuntos Previdenciários, estão subordinados à proposta da Secretaria de Governo”. (grifou-se) - que “[...] para o equacionamento do grave e esquecido problema dos precatórios, serão utilizadas as prerrogativas inseridas na LDO e, ainda, de gestões junto à União de forma a obter-se áreas disponíveis e que possam ser licitadas para atender aos portadores dos referidos títulos”. Além disso, conforme determina o art. 195 da Lei Orgânica, o Poder Público atribuiu dotação superior a mínima de 2% da receita orçamentária para manutenção da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF.
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Calculada nos termos da Lei Complementar n 96, de 31.5.99.
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Cabe ainda destacar as disposições contidas no art. 6 o do texto do PLOA/2000, que prevê a autorização do Legislativo para que sejam constituídos órgãos centrais com a atribuição de gerir a execução orçamentária de diversas unidades orçamentárias. O detalhamento do endividamento do Distrito Federal, apresentado no documento da Secretaria de Fazenda – Projeção do Serviço da Dívida Pública Consolidada do Distrito Federal para 2000, evidencia a repartição da dívida interna do DF decorrente do cumprimento de “cláusulas contratuais referentes ao pagamento de amortizações, juros, comissões e outras despesas decorrentes” do Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas do Distrito Federal, nos termos da Lei Federal no 9.496/97” (Contrato no 003/99 - STN/COAFI entre a União e o Governo do Distrito Federal, de 29 de julho de 1999, e Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do DF - período 1999/2001). A TABELA 2, a seguir, mostra a composição da projeção do serviço da dívida pública consolidada do Distrito Federal para o exercício de 2000: TABELA 2 - Projeção do Serviço da Dívida Pública Consolidada do DF - 2000 (em R$ 1,00)
Amortização Dívida contratual Externa Interna refinanciada Interna contratada Interna (Metrô-BNDES) Interna (Metrô-FINAME) Total
Encargos
Total
9.600.000
8.500.000
18.100.000
50.600.000
48.100.000
98.700.000
2.194.284
4.324.368
6.518.652
20.205.716
28.475.632
48.681.348
13.320.000
4.650.000
17.970.000
95.920.000
94.050.000
189.970.000
-
3.100.000
3.100.000
-
12.970.000
12.970.000
-
16.070.000
16.070.000
110.120.000
206.040.000
Operações de Crédito Externa Interna Total Total geral
95.920.000
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A verificação da admissibilidade no âmbito da CEOF do PLOA/2000 à luz da LDO/2000 (Lei no 2.428, de 21.7.1999), em cumprimento ao disposto no art. 150, § 3 o, da Lei Orgânica do Distrito Federal, materializado no art. 4o da Resolução no 138, foi publicada no DCL de 01.10.99 (conforme documento original: Consulta no 013/99-ASSEL) e complementada pelo documento Consulta no 015/99-ASSEL, encaminhado à CEOF em 19.11.99. O QUADRO II, a seguir, consubstancia o resultado final da verificação da admissibilidade do PLOA/2000 frente à LDO/2000.
QUADRO II - Verificação da admissibilidade do PLOA/2000 frente à LDO/2000 Especificação
Fundamento
Observação
1. Mensagem Explicitação da compatibilidade das prioridades constantes do projeto com as aprovadas na LDO/2000. Comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito previstas para o orçamento de 2000 e o montante estimado para as despesas de capital. Apresentação dos critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita para o exercício de 2000 Programação da despesa com pessoal e encargos sociais para 2000, com a indicação da participação percentual nas receitas correntes do Distrito Federal.
LDO/2000 art 6º, § 2º, I
Não Atendido
CF art. 167, III LDO/2000 art 6º, § 2º, II
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 2º, III
Atendido
LC 96/99, art. LDO/2000 art 6º, § 2º, IV
Atendido
2. Texto do projeto de lei Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais conterão, por categoria de programação, a identificação das fontes de recursos (Anexo II programação a cargo dos órgãos) . A despesa será discriminada por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, indicando os grupos de despesa, discriminados a seguir, com suas respectivas dotações, especificando, para cada categoria, a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. O orçamento de investimento, previsto no art. 149, § 4 o, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compreenderá o de cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. O detalhamento das fontes de financiamento será feito para cada uma das entidades referidas no art. 15 (LDO). O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária, os projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos que contemplem as prioridades constantes da LDO. O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa, até três meses
LDO/2000 art 11
Não Atendido
LDO/2000 art 14, I a VII
Atendido
LDO/2000 art 15
Atendido
LDO/2000 art 17
Atendido
LDO/2000 art 3º § 1º
LDO/2000 art 6º
Não Atendido
Atendido
14
Especificação
Fundamento
Observação
e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso.
3. Consolidação dos Quadros Orçamentários Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração Tabelas explicativas das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas, para fins de comparação ... Evolução da receita do Tesouro, nos últimos três anos, segundo a categoria econômica Evolução da despesa do Tesouro, nos últimos três anos, segundo a categoria econômica e o grupo de despesa Resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos Resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos. Receitas e das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, evidenciados os resultados correntes de cada orçamento Receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação do Anexo I da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e o órgão, por grupo de despesa Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão, esfera orçamentária e origem dos recursos Recursos do Tesouro diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal, por órgão, esfera orçamentária e grupo de despesa. Recursos destinados a investimentos programados nos três orçamentos, por órgão, eliminadas as duplicidades Programação do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; Detalhamento das fontes de financiamento do orçamento de investimento, com o desdobramento indicado no art. 17 Demonstrativo dos precatórios judiciários incluídos na proposta orçamentária e as fontes de recursos a serem utilizadas para o seu pagamento, observado o disposto no art. 20 (LDO). Despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por: a) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos; b) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos; c) elemento de despesa, esfera
Lei nº 4.320/64 art. 2º, I Lei nº 4.320/64 art. 2º, II Lei nº 4.320/64 art. 2º, III Lei nº 4.320/64 art. 2º, IV Lei nº 4.320/64 art. 22,
§ 1º,
Atendido
§ 1º,
Atendido
§ 1º,
Atendido
§ 1º,
Atendido
III
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, I
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, II
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, III
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, IV
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, V
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, VI
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, VII
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, VIII
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, IX
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, X
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, XI
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, XII
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, XIII
Atendido
LDO/2000 art 6º, § 1º, XIV
Atendido parcialmente
LDO/2000 art 6º, § 1º, XV
Atendido
15
Especificação
Fundamento
Observação
orçamentária e origem dos recursos; d) função, esfera orçamentária e origem dos recursos; e) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos; f) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos; g) Região Administrativa, esfera orçamentária o origem dos recursos.
4. Informações Complementares Execução orçamentária do Distrito Federal, realizada e registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM - e no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, até o terceiro bimestre de 1999, apresentada nos moldes do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho elaborado pela Secretaria de Planejamento.
LDO/2000 art 6º, § 3º, I
Atendido
Despesa efetiva com pessoal e encargos sociais, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 1996, 1997 e 1998, despesa originariamente autorizada para 1999, a execução até junho de 1999, a projeção da execução para os meses restantes de 1999 e despesa programada para 2000 com a indicação da representatividade percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal.
LDO/2000 art 6º, § 3º, II
Atendido Parcialmente
Situação do endividamento do Distrito Federal e de suas entidades, evidenciados, para cada empréstimo, saldo devedor e respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros correspondentes a cada semestre do ano da proposta orçamentária.
LDO/2000 art 6º, § 3º, III
Atendido
Regionalização, por Região Administrativa, da aplicação dos recursos em cada projeto, atividade, operação especial e respectivos subtítulos dos três orçamentos do Distrito Federal, identificadas as despesas por grupo e fonte de recursos
LDO/2000 art 6º, § 3º, IV
Atendido
Identificação e quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, em relação à receita e à despesa previstas, discriminada a legislação de que resultam tais efeitos.
LDO/2000 art 6º, § 3º, V
Atendido
Valor dos gastos programados com investimentos e demais despesas de capital, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem.
LDO/2000 art 6º, § 3º, VI
Atendido
Detalhamento das fontes de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa
LDO/2000 art 6º, § 3º, VII
Atendido
Da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2000 destacam-se alguns aspectos passíveis de retificação, como é caso das seguintes situações:
16
· há várias ações em diversas unidades orçamentárias que devem ser caracterizadas como projetos e que foram identificadas e codificadas como se fossem atividades; · há várias ações, com a mesma finalidade, que foram identificadas como projetos, receberam o mesmo título e foram incluídas em unidades orçamentárias diferentes, o que é vedado pelo art. 23, III, da LDO/2000; · há várias ações que, apesar de visarem à mesma finalidade, foram identificadas ora como projeto, ora como finalidade; · Há ações que, ao serem descritas, referem-se à RA-I como Brasília, quando deveria ser Plano Piloto. Outras situações estão em desacordo com as normas que regem a elaboração da proposta orçamentária, embora não sejam passíveis de correção mediante emenda. Foram identificados os casos seguintes: · os precatórios judiciários dos órgãos da administração indireta não foram explicitados, conforme determina o art. 6o , § 1 o , XIV da LDO/2000; · as fontes 131 e 231 não estão sendo excluídas nos relatórios que eliminam as transferências intragovernamentais; · recursos do SUS foram alocados diretamente na unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do DF, em desacordo com a Portaria n o 1.300, de 20.10.99; · recursos para pagamento de precatórios foram alocados na RA XI – Cruzeiro, em desacordo com as normas inscritas no Manual Técnico de Orçamento para 2000; · o módulo de emendas ao orçamento está prevendo descritor para os subtítulos novos, enquanto que somente cabe aos programas descrever e indicar o objetivo a ser atingido; · o total das receitas de transferência de capital da União é superior em dois mil reais, quando comparado com o total das despesas de capital financiadas com essa mesma fonte (130).
17
- ESTIMATIVA DA RECEITA Dos recursos previstos nos Orçamentos Fiscal e da seguridade, R$ 6,22 bilhões referem-se a recursos do Tesouro (91,49 %) e R$ 0,58 bilhão a recursos de outras fontes (8,51 %), quais sejam os recursos diretamente arrecadados pela administração indireta e os convênios intragovernamentais. A TABELA 3 discrimina a receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica.
TABELA 3 - Receita dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social - PLOA/2000 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita tributária Receita de contribuições Receita patrimonial Receita agropecuária Receita industrial Receita de serviços Transferências correntes Outras receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito Alienação de bens Amortizações Transferências de capital Outras receitas de capital TOTAL
TESOURO 5.626.214.000 2.003.119.000 240.762.000 16.190.000 0 0 8.619.000 2.256.372.000 1.101.152.000 598.577.000 227.409.000 801.000 1.050.000 11.052.000 358.265.000 6.224.791.000
OUTRAS FONTES 510.425.000 0 0 7.666.048 48.000 406.000 444.905.536 0 57.399.416 68.533.000 0 1.809.000 4.500.000 0 62.224.000 578.958.000
TOTAL 6.136.639.000 2.003.119.000 240.762.000 23.856.048 48.000 406.000 453.524.536 2.256.372.000 1.158.551.416 667.110.000 227.409.000 2.610.000 5.550.000 11.052.000 420.489.000 6.803.749.000
FONTE: Mensagem 345/99. Elaboração da Assessoria Legislativa - ASSEL.
O Poder Executivo encaminhou dois documentos referentes aos critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita tributária para o exercício de 2000. Um, elaborado pela Subsecretaria da Receita – SUREC/SEFP, em junho de 1999, que apresenta uma previsão da receita no valor de R$ 1.577,03 milhões. Enquanto o outro, tomando por referência a estimativa do primeiro documento, reestima a receita tributária para o montante de R$ 2.003,12 milhões, significando uma elevação de 27% (R$ 426,09 milhões). Tal estimativa de receita tributária é, ainda, aproximadamente 34% maior do que a programada para o exercício de 1999 (R$ 1.494,50 milhões) e 30% superior a receita
18
executada nos últimos 12 meses (outubro de 1998 a setembro de 1999), que alcançou o montante de R$ 1.543,62 milhões. O Poder Executivo, além de hipóteses individualizadas no âmbito dos principais tributos, admitiu que a arrecadação tributária no ano de 2000 também seria influenciada positivamente pela expectativa de uma política monetária menos restritiva, o que permitiria o incremento da atividade econômica, e, mais uma vez, pela realização de esforço fiscalizador adicional, compreendendo as seguintes ações: cobranças administrativas freqüentes, contratação de novos fiscais tributários, implantação de novo modelo de gestão e organização da administração tributária, intensificação da fiscalização nos setores de maior potencial de arrecadação, em especial as operações de vendas do setor atacadista para o varejo. As hipóteses e valores esperados para os tributos arrecadados pelo Distrito Federal são as que seguem: *IPTU: valor efetivo esperado em 1999, líquido do valor relativo aos imóveis da TERRACAP e descontado o equivalente a 15% de inadimplência: R$ 119,9 milhões. valor estimado para 2000: R$ 225,9 milhões. Hipótese: o crescimento projetado de 88% está fundamentado na expectativa de regularização de novos imóveis e no crescimento vegetativo de 5% do universo dos imóveis já regularizados. *IPVA: valor efetivo esperado em 1999, líquido do índice histórico de inadimplência de 10%: R$ 83,1 milhões. valor estimado para 2000: R$ 89,0 milhões. Hipótese: o crescimento projetado de 7% está fundamentado na expectativa de redução do índice histórico de inadimplência e aumento da fiscalização tributária. *ITBI: valor efetivo esperado em 1999: R$ 31,27 milhões. valor estimado para 2000: R$ 36,0 milhões.
19
Hipótese: o crescimento projetado de 15% está fundamentado na taxa histórica da arrecadação no período 1995-98, acrescida da expectativa de ampliação da base de tributação sobre o patrimônio mediante a adoção de pauta realista de valores. *ITCD: valor efetivo esperado em 1999: R$ 3,95 milhões. valor estimado para 2000: R$ 4,0 milhões. Hipótese: o crescimento nulo projetado não é consistente com a hipótese adotada de esforço de ampliação da base de tributação sobre o patrimônio, mediante a adoção de pauta realista de valores. *ICMS: valor efetivo esperado em 1999: R$ 996,9 milhões. valor estimado para 2000: R$ 1,39 bilhão. Hipótese: o crescimento de 39,0% está fundamentado em modelo de previsão que busca captar a influência do comportamento da atividade econômica, da inflação e da sazonalidade na arrecadação do ICMS. Admitiu-se para 2000 que o PIB crescerá 3,5% e que a variação do IGPDI ficará em torno de 12%. Ao valor resultante da aplicação do modelo foi acrescido 6% a título do esforço adicional de fiscalização tributária programado para 2000. *ISS:
valor efetivo esperado em 1999: R$ 195,8 milhões. valor estimado para 2000: R$ 226,0 milhões. Hipótese: o crescimento de 15,0% está fundamentado na expectativa da plena exploração do potencial de arrecadação do ISS e intensificação da fiscalização tributária.
*TAXAS6 valor realizado em 1998: R$ 34,97 milhões. valor estimado para 2000: R$ 32,2 milhões. Hipótese: o crescimento negativo de -8,0% não é consistente com a hipótese admitida pelo Executivo de estabilização da arrecadação. 6
taxas de fiscalização de obras, de limpeza pública, de expediente, de cemitério, de expedição de alvará de funcionamento e de prevenção contra incêndio.
20
A estimativa da receita tributária para 2000, R$ 2.003,12 milhões, é líquida da receita tributária renunciada por força da legislação vigente e que foi estimada em torno 500 milhões, revelando que o Poder Público abre mão de 25% da receita tributária a título de favorecimento do interesse público. A Subsecretaria da Receita, órgão da Secretaria de Fazendo do GDF, é responsável pela previsão e cálculo dos percentuais renunciado da receita de impostos do Distrito Federal. São os seguintes os percentuais renunciados de impostos: ITBI/ITCD = 4,5%, IPTU/TLP = 39,4%, IPVA = 9,9%, ISS = 3,2% e ICMS = 27,6% Dignos de nota são os percentuais renunciados da arrecadação do IPTU e do ICMS. No que tange ao IPTU, pode-se afirmar que o nível de renúncia extrapola quaisquer limites do que é considerado razoável. Quanto ao ICMS, a renúncia de 27,6% equivale à arrecadação total prevista para todas as taxas, o IPTU, o IPVA, o ITCD e o ITBI, que representam todos os tributos diretos de competência do Distrito Federal. A TABELA 4 evidencia não só a evolução da receita do Tesouro no período 1996/2000, mas a sua composição. A participação relativa dos principais agregados da receita mostra um aparente recuo da participação das transferências compulsórias e voluntárias da União no total dos recursos do Distrito Federal.
TABELA 4 - EVOLUÇÃO E COMPOSIÇÃO DA RECEITA DO TESOURO - 1996/2000
1996 (a) ESPECIFICAÇÃO
(R$ 1,00)
1997 (a) %
(R$ 1,00)
1998 (a) %
(R$ 1,00)
1999 (b) %
(R$ 1,00)
2000 (c) %
(R$ 1,00)
%
Receitas Correntes
3.398.288.000 98,17 3.835.661.000 94,35 4.092.718.000 95,51 5.408.030.141 86,63 5.626.214.000 90,38
Receita Tributária
1.151.844.000 33,28 1.327.342.000 32,65 1.435.747.000 33,50 1.494.500.000 23,94 2.003.119.000 32,18
Transferências
1.931.427.000 55,80 2.157.166.000 53,06 2.249.727.000 52,50 3.409.041.049 54,61 2.256.372.000 36,25
Outras Receitas
315.017.000
9,10
351.153.000
8,64
407.244.000
9,50
504.489.092
8,08 1.366.723.000 21,96
21
Receitas de Capital
63.239.000
1,83
229.807.000
5,65
192.550.000
4,49
834.480.499 13,37
598.577.000
9,62
Oper. de Crédito
35.477.000
1,02
86.272.000
2,12
188.861.000
4,41
192.801.146
3,09
227.409.000
3,65
Transferências
26.406.000
0,76
68.876.000
1,69
3.433.000
0,08
152.337.658
2,44
11.052.000
0,18
Outras Receitas
1.356.000
0,04
74.659.000
1,84
256.000
0,01
489.341.695
7,84
360.116.000
5,79
TOTAL
3.461.527.000 100,0 4.065.468.000 100,0 4.285.268.000 100,0 6.242.510.640 100,0 6.224.791.000 100,0
Fonte: PL n o 756/99. Elaboração da Assessoria Legislativa (a) receita arrecadada; (b) receita autorizada na LOA/1999; (c) receita estimada no PLOA/2000.
Estudos que analisaram a problemática relativa à dependência financeira do Distrito Federal7 atestam que “embora a União seja responsável pela organização e manutenção da segurança pública (CF, art. 21, XIV) e, por razões históricas, pela despesa com pessoal das áreas de educação e de saúde do Distrito Federal, os repasses correspondentes têm-se mostrado insuficientes para custear tais serviços”. No PLOA/2000, os recursos oriundos das transferências da União foram separados em duas fontes distintas: a fonte 130 - Transferências da União (R$ 1.926,0 milhões) e a fonte 133 - Convênios de Cooperação com a União (R$ 987,4 milhões). Por razões de ordem técnica, as duas fontes são computadas em rubricas diferentes, o que pode levar alguém menos familiarizado com a organização da peça orçamentária a conclusões equivocadas. A TABELA 5 especifica a alocação dos recursos da União, segundo a despesa e a unidade orçamentária aplicadora. Vale notar, ademais, que os recursos que compõem a fonte 133 não fazem parte da proposta orçamentária para 2000 encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. São recursos, portanto, não programados pela União, dependentes de negociação política ao longo do próximo exercício.
TABELA 5 Programação com recursos transferidos pela União (*) - PLOA 2000 R$1,00 Especificação Pessoal - União
PRG
SEC
SES
SSP
0 658.123.000 467.581.000
Pessoal - Conv. 8.962.000 286.023.000 158.027.000 ODC – União 7
0
0 os
0
PMDF
CBMDF
6.405.000 345.962.000 167.555.000 0 142.492.000 6.849.000
7.690.000
PCDF
FUNAP SEPLAN
TOTAL
242.115.000
495.000
0 1.888.236.000
79.877.000
93.351.000
283.000
0
769.015.000
5.824.000
6.237.000
140.000
0
26.740.000
Estudos Técnicos n 13/94 e 108/95, da UEF/ASSEL, elaborados pelo Assessor Legislativo Amairte Benevenuto.
22
538.000
8.300.000
25.000.000
7.448.000
10.750.000
1.184.000
18.576.000
Invest. – União
0
0
0
1.151.000
160.000
1.976.000
4.763.000
Investi. –Conv.
466.000
21.700.000
35.000.000 38.175.000
7.466.000
28.763.000
14.509.000
0 658.123.000 467.581.000 14.405.000 353.812.000 175.355.000
253.115.000
ODC –Conv.
Soma – União
374.000
0
72.170.000
0 3.000.000
11.050.000
138.000
0
146.217.000
635.000 3.000.000 1.926.026.000
Soma – Conv.
9.966.000 316.023.000 218.027.000 45.623.000 160.708.000 109.824.000 126.436.000
795.000
0
987.402.000
Total
9.966.000 974.146.000 685.608.000 60.028.000 514.520.000 285.179.000 379.551.000 1.430.000 3.000.000 2.913.428.000
FONTE: PL 756/99. Elaboração Assessoria Legislativa (*) Inclusive Convênio de Cooperação União
Esse estratagema também foi utilizado quando da elaboração da proposta orçamentária para 1999. Os dados disponíveis até outubro/1999 indicavam que o Executivo ainda não tinha viabilizado o montante programado para 1999: dos R$ 3.070,9 milhões previstos, apenas R$ 1.613,5 milhões tinham sido transferidos ao Distrito Federal pela União. A identificação das fontes de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (constante apenas do Quadro de Detalhamento da Despesa e não do PLOA/2000), por unidade orçamentária e grupo de despesa, tornou possível decifrar a origem das receitas de Convênios (R$ 948,48 milhões, em receitas correntes, e R$ 420,49 milhões, em receitas de capital), constantes do Demonstrativo Geral da Receita, destacando-se, especificamente, a fonte 133 - Convênios de Cooperação com a União (R$ 987,40 milhões). Essa fonte de recursos está, no PLOA/2000, direcionada principalmente para custeio das despesas com pessoal e encargos sociais das Fundações Educacional e Hospitalar, Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (R$ 759,77 milhões). Ficou evidenciado no detalhamento das fontes de financiamento da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB a participação acionária do Distrito Federal (subscrição de capital) de R$ 1,460 milhão e R$ 1,955 milhão, respectivamente. Além disso, observou-se o equívoco de identificar ações de investimento como de atividade (conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente) no orçamento de investimento da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB e da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
23
- COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS A TABELA 6, seguinte, apresenta a composição da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme a proposta orçamentária para 2000 - PLOA/2000.
TABELA 6 - Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - PLOA/2000 (*) (R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO
TESOURO
DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida interna Juros e encargos da dívida externa Outras despesas correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização da dívida interna Amortização da dívida externa RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5.065.553.886 3.610.548.886 98.620.000 11.600.000 1.344.785.000 1.088.003.000 980.550.000 10.533.000 87.320.000 9.600.000 71.234.114
TOTAL
6.224.791.000
OUTRAS FONTES 491.244.000 148.567.000 7.700.000 0 334.977.000 87.714.000 79.031.000 3.983.000 4.700.000 0 0
5.556.797.886 3.759.115.886 106.320.000 11.600.000 1.679.762.000 1.175.717.000 1.059.581.000 14.516.000 92.020.000 9.600.000 71.234.114
PERC. (%) 81,67 55,25 1,56 0,17 24,69 17,28 15,57 0,22 1,35 0,14 1,05
578.958.000
6.803.749.000
100,00
TOTAL
FONTE: Mensagem n 345/99, alterada pela Mensagem n 431/99. Elaboração e correção da ASSEL. (*) Sem transferências o
o
Depreende-se, das informações contidas no TABELA 6, que das despesas previstas 58,48 % (R$ 3.978,65 milhões) referem-se àquelas despesas que não admitem, por força da Lei Orgânica, ser anuladas ou reduzidas por emendas, uma vez tratarem-se de gastos com “pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos da dívida” e “amortização do principal da dívida”. Esses gastos, enquanto despesas incompressíveis, além de restringirem o papel do orçamento enquanto de instrumento de planejamento, também limitam fortemente as possibilidades de o Legislativo vir a propor, por intermédio de emendas, significativas reorientações da despesa inicialmente programada. Essas não são as únicas despesas para as quais não se admitem emendas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2000 (Lei no 2.428/99) não admite a apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual que transfiram dotações cobertas com receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e
24
sociedades de economia mista, para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade que não a geradora do recurso (art. 29, parágrafo único). De igual modo, recursos que tenham prévia destinação estabelecida em lei específica também não podem ser indicados como compensação para emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Essas restrições estão contempladas no Manual de Elaboração de Emendas do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2000, publicado no DCL de 29.10.99, no item 2. NORMAS A SEREM OBSERVADAS QUANDO DA ELABORAÇÃO DE EMENDAS À DESPESA. Por sua vez, a TABELA 7 evidencia não só a evolução da receita do Tesouro no período 1996/2000, mas a sua composição. A participação relativa dos principais agregados da despesa mostra uma redução da participação das despesas com pessoal e encargos sociais e um conseqüente aumento da capacidade de investimento e dos gastos com o grupo Outras Despesas Correntes, em razão do incremento das transferências a instituições privadas (outros serviços de terceiros - pessoal jurídico), caracterizando a terceirização dos serviços públicos do Distrito Federal.
TABELA 7 - EVOLUÇÃO DA DESPESA DO TESOURO - 1996/2000 1996 (a) ESPECIFICAÇÃO
(R$ 1,00)
1997 (a) %
(R$ 1,00)
1998 (a) %
(R$ 1,00)
1999 (b) %
(R$ 1,00)
2000 (c) %
(R$ 1,00)
%
DESP CORRENTES
3.338.449.278 91,08 3.715.460.710 89,78 3.900.772.000 90,67 5.303.872.644 84.97 5.065.553.886 81,38
.Pessoal Enc. Sociais
2.793.705.012 76,22 3.006.302.567 72,64 3.095.001.000 71,94 4.147.671.980 66,45 3.610.548.886 58,00
.Encargos da Dívida
73.108.381
1,99
73.852.829
1,79
88.920.000
2,07
110.030.000
1,76
110.220.000
1,77
.Outras Desp. Corr..
471.635.885 12,87
635.305.314 15,35
716.851.000 16,66 1.046.170.664 16,76 1.344.785.000 21,61
DESP. CAPITAL
326.779.002
8,92
422.916.312 10,22
401.279.000
9,33
936.958.643 15,01 1.088.003.000 17,48
.Investimentos(*)
283.339.639
7,73
384.301.020
9,29
318.244.000
7,40
830.279.643 13.30
43.439.363
1,19
38.615.292
0,93
83.035.000
1,93
106.679.000
1,71
96.920.000
1,56
1.000.000
0,02
71.234.114
1,14
Amortizações RESERVA CONT. TOTAL
991.083.000 15,92
3.665.228.280 100,0 4.138.377.022 100,0 4.302.051.000 100,0 6.241.831.287 100,0 6.224.791.000 100,0
Fonte: PL n o 756/99. Elaboração da Assessoria Legislativa (a) receita arrecadada; (b) receita autorizada na LOA/1999; (c) receita estimada no PLOA/2000. (*) Inclui “Inversões Financeiras”.
25
A distribuição das despesas e, portanto, a alocação de recursos entre os diversos órgãos que compõem o Governo do Distrito Federal, segundo a proposta do Poder Executivo,
está
explicitada
no
TABELA
8,
consideradas
as
transferências
intragovernamentais de R$ 2.447.626.000,00, assim distribuídas: - no Fundo de Saúde (duplicidade de recursos contidos nos programas de trabalho da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília): R$ 904.460.000,00; - no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUNDEVAM (duplicidade de recursos contidos no programa da Fundação Educacional do DF): R$ 1.542.730.000,00; - na Secretaria de Cultura (programa de trabalho do Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC contém duplicidade com a Secretaria de Cultura e o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE): R$ 436.000,00. Sob essa ótica, o valor global da proposta orçamentária para os orçamentos fiscal e da seguridade social soma o montante de R$ 9.251,4 milhões.
TABELA 8 ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PLOA/2000 - Quadro Resumo (*) GRU PO UNID ADE 01101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 01901 FUNDO DE ASSIST. A SAÚDE DA CLDF 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 10103 RA. I - PLANO PILOTO 10104 RA II - GAMA 10105 RA III - TAGUATINGA 10106 RA IV - BRAZLÂNDIA 10107 RA V - SOBRADINHO 10108 RA VI - PLANALTINA 10109 RA VII - PARANOÁ 10110 RA VIII - N. BANDEIRANTE 10111 RA IX - CEILÂNDIA 10112 RA X - GUARÁ 10113 RA XI - CRUZEIRO 10114 RA XII - SAMAMBAIA 10115 RA XIII - SANTA MARIA 10116 RA XIV - SÃO SEBASTIÃO 10117 RA XV - RECANTO DAS EMAS 10118 RA XVI - LAGO SUL 10119 RA XVII - RIACHO FUNDO 10120 RA XVIII - LAGO NORTE 10121 RA XIX - CANDANGOLÂNDIA 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 11901 FUNDO DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 11902 FUNDO PREV. CONT. TRAT. DEP. QUÍMICOS DF 11903 FUNDO DEFESA DIREITOS DO CONSUMIDOR 11904 FUNDO DE APOIO E ASSIST. AO IDOSO DF
CORRENTES PES JED ODC 68.162.000 0 7.680.000 0 0 5.185.000 84.730.000 0 6.300.000 1.825.000 0 42.327.000 3.920.000 0 10.193.000 2.884.000 0 2.304.000 4.512.000 0 3.158.000 1.833.000 0 864.000 2.289.000 0 1.473.000 2.356.000 0 1.292.000 881.000 0 558.000 1.876.000 0 713.000 4.008.000 0 2.441.000 2.349.000 0 1.382.000 1.625.000 0 1.434.000 2.284.000 0 1.599.000 1.408.000 0 591.000 1.211.000 0 564.000 1.464.000 0 1.008.000 1.281.000 0 829.000 1.478.000 0 613.000 1.012.000 0 1.054.000 920.000 0 270.000 10.384.000 0 11.081.000 0 0 42.000 0 0 7.000 0 0 8.000 0 0 7.000
I 1.473.000 0 1.450.000 252.000 1.707.000 319.000 343.000 281.000 709.000 220.000 29.000 301.000 2.199.000 745.000 677.000 604.000 412.000 320.000 188.000 183.000 492.000 574.000 122.000 1.237.000 0 0 0 0
CAPITAL IF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
(R$ 1,00) TOTAL AD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
77.315.000 5.185.000 92.480.000 44.404.000 15.820.000 5.507.000 8.013.000 2.978.000 4.471.000 3.868.000 1.468.000 2.890.000 8.648.000 4.476.000 3.736.000 4.487.000 2.411.000 2.095.000 2.660.000 2.293.000 2.583.000 2.640.000 1.312.000 22.702.000 42.000 7.000 8.000 7.000
GRU PO UNID ADE 12101 PROCURADORIA GERAL 13101 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13103 INSTITUTO DESENV. RECURSOS HUMANOS 13901 FUNDO DESENV. DE RECURSOS HUMANOS 14101 SECRETARIA DE AGRICULTURA 14201 FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO D F 14203 EMPRESA ASSIST. TÉCNICA E EXT. RURAL 15101 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 16101 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE 16103 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 16901 FUNDO DE APOIO À ARTE E À CULTURA 16902 FUNDO PROM. ESPORTE, EDUC. FÍSICA LAZER 17101 SEC. DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 17201 FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DF 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18201 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF 18202 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DF 18901 FUNDO MAN. DES. EDUC. BÁSICA E VAL. MAG. 18902 FUNDO APOIO ALFAB. EDUC. BÁS. JOV. E AD. 19101 SECRETARIA FAZENDA E PLANEJAMENTO 19201 COMPANHIA DESENV. PLANALTO CENTRAL 19901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DF 19904 FUNDO DE LIQUIDEZ DO METRÔ-DF 20101 SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CORRENTES CAPITAL PES JED ODC I IF 59.597.617 0 2.714.269 4.616.000 0 149.586.000 0 51.315.000 908.000 0 2.044.000 0 1.195.000 29.000 0 0 0 2.550.000 100.000 0 1.585.000 0 13.458.000 368.000 0 23.993.000 0 3.518.000 1.039.000 3.977.000 14.999.000 0 3.009.000 154.000 0 1.368.000 0 15.988.000 58.000 0 10.037.000 0 9.400.000 2.589.000 0 610.000 0 158.000 44.000 0 0 0 436.000 0 0 0 0 25000 25000 0 1.235.000 0 162.000 68.000 0 40.522.000 0 25.742.000 4.913.920 0 0 0 3.921.000 55.000 0 1.122.154.000 0 289.950.000 131.866.000 0 0 0 63.000 10.000 0 1.173.764.000 0 319.679.000 132.033.000 0 0 0 10.000 5.000 0 111.949.000 105.470.000 57.419.000 2.425.000 0 23.645.000 0 63.841.000 1.140.000 0 0 0 80.000 0 7.920.000 0 4.650.000 0 0 0 2.013.000 0 517.000 83.000 0
TOTAL AD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 82.600.000 0 0 13.320.000 0
66.927.886 201.809.000 3.268.000 2.650.000 15.411.000 32.527.000 18.162.000 17.414.000 22.026.000 812.000 436.000 50000 1.465.000 71.178.000 3.976.000 1.543.970.000 73.000 1.625.476.000 15.000 359.863.000 88.626.000 8.000.000 17.970.000 2.613.000
GRU PO UNID ADE SECRETARIA MEIO AMB. CIÊNCIA E TEC. 21101 21104 INSTITUTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF 21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 21201 FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DF 21202 INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMB. DF 21203 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 21204 FUNDAÇÃO PÓLO ECOLÓGICO DE BRASÍLIA 21901 FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DF 22101 SECRETARIA DE OBRAS 22201 COMPANHIA URB. DA NOVA CAPITAL 26202 DEP. DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF 23201 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO D F 23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 24101 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO D F 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO D F 24202 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRAB. PRESO 24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR 24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS 24903 FUNDO REEQUIP. ÓRGÃOS SEGUR. PÚB. DF. 25101 SEC. DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA 25901 FUNDO SOL. GERAÇÃO EMPREGO E RENDA 26101 SECRETARIA DE TRANSPORTES 26203 DEP. METROPOLITANO TRANSP. URBANOS 26204 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DF 26901 FUNDO TRANSP. PÚBLICO COLETIVO DF
CORRENTES CAPITAL PES JED ODC I IF 3.320.000 0 1.386.000 134.000 0 606.000 0 1.100.000 192.000 0 897.000 0 100.000 178.000 0 327.000 0 10.586.000 534.000 0 1.299.000 0 3.357.000 2.119.000 0 36.418.000 0 43.023.000 1.800.000 0 1.597.000 0 1.989.000 656.000 0 0 0 240.000 260.000 0 1.600.000 0 70.379.000 530.265.000 0 80.282.000 0 34.543.000 1.300.000 0 15.457.000 0 8.981.000 66.644.000 0 590.549.000 0 268.100.000 69.678.000 0 650.000 0 4.893.000 2.234.000 0 634.258.000 0 295.786.000 58.023.000 0 6.405.000 0 14.297.000 82.682.000 0 488.454.000 0 18.440.000 7.626.000 0 247.432.000 0 9.020.000 32.862.000 0 335.466.000 0 24.813.000 19.272.000 0 24.095.000 0 31.603.000 4.053.000 6.000 778.000 0 2.023.000 353.000 0 0 0 749.000 152.000 0 0 0 1.703.000 0 0 0 0 101.000 3.800.000 0 4.040.000 0 86.362.000 575.000 0 0 0 627.000 0 2.613.000 2.720.000 0 282.000 1.971.000 0 1.426.000 0 8.544.000 1.050.000 0 19.200.000 0 23.496.000 2.532.000 0 0 0 159.017.000 0 0
TOTAL AD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
4.840.000 1.898.000 1.175.000 11.447.000 6.775.000 81.241.000 4.242.000 500.000 602.244.000 116.125.000 91.082.000 928.327.000 7.777.000 988.067.000 103.384.000 514.520.000 289.314.000 379.551.000 59.757.000 3.154.000 901.000 1.703.000 3.901.000 90.977.000 3.240.000 4.973.000 11.020.000 45.228.000 159.017.000
GRU CORRENTES CAPITAL PO UNID PES JED ODC I IF AD ADE SECRETARIA DE TURISMO E LAZER 27101 2.031.000 0 3.581.000 14.357.000 0 0 28101 SEC. DESENV. URBANO E HABITAÇÃO 2.338.000 0 710.000 18.629.000 0 0 28202 INST. PLAN. TERRITORIAL E URBANO DO DF 1.185.000 0 617.000 53.000 0 0 28203 INST. DESENV. HABITACIONAL DO DF 15.542.000 7.800.000 8.515.000 10.169.000 0 5.700.000 28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 0 0 7.000 0 0 0 28902 FUNDO HABITACIONAL DO DF 0 0 57.000 600.000 0 0 32101 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 2.672.000 0 6.226.000 5.150.000 0 0 33101 SECRETARIA DE SOLIDARIEDADE 1.269.000 0 114.937.000 425.000 0 0 34101 SEC. ESPORTE E VALOR. DA JUVENTUDE 1.714.000 0 1.981.000 493.000 0 0 34901 FUNDO PROM. ESPORTE ED. FÍSICA LAZER 0 0 18.000 24.000 0 0 35101 SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 1.739.000 0 1.304.000 352.000 0 0 36101 SEC. ARTICULAÇÃO DESENV. DO ENTORNO 673.000 0 572.000 3.147.000 0 0 SUB-TOTAL 5.470.232.617 117.920.000 2.234.167.349 1.241.684.920 14.516.000 101.620.000 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 71.234.114 TOTAL PL Nº 756/99 - PLOA/2000 5.470.232.617 117.920.000 2.305.401.463 1.241.684.920 14.516.000 101.620.000 PARTICIPAÇÃO 59,13% 1,27 24,92%(**) 13,42% 0,16% 1,10%
TOTAL 19.969.000 21.677.000 1.855.000 47.726.000 7.000 657.000 14.048.000 116.631.000 4.188.000 42.000 3.395.000 4.392.000 9.180.140.886 71.234.114 9.251.375.000 100,0%
LEGENDA: PES = Pessoal e Enc. Sociais; JED = Juros e Enc. da Dívida; ODC = Outras Despesas Correntes; I = Investimentos; IF = Inversões Financeiras; AD = Amortização Dívida. FONTE: Projeto de Lei Orçamentária para 2000 (PL No 756/99). Elaboração da Assessoria Legislativa. (*) Recursos do Tesouro e Outras Fontes, com as transferências intragorvernamentais. Exceto as unidades orçamentárias do Orçamento de Investimento. (**) Incluídos os recursos da “Reserva de Contingência”.
A TABELA 9 traz, a título de comparação, a distribuição das despesas, segundo os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, autorizada na Lei Orçamentária atual (Lei n o 2.288/98 - LOA/1999) e prevista no projeto de lei orçamentária para 2000 (PL n o 756/99 PLOA/2000). De qualquer modo, essas são comparações entre valores previstos, uma vez que despesas efetivamente realizadas em 1999 não encontram-se disponíveis. TABELA 9 DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO ORGÃO
1999 (Lei no 2.288/98)
2000 (PL no 756/99)
(R$ 1,00) (%) (R$ 1,00) Câmara Legislativa 86.710.000 0,94 82.500.000 Tribunal de Contas do DF 92.480.000 1,00 92.480.000 Gabinete do Vice-Governador 1.350.000 0,01 44.404.000 Secretaria de Governo 181.955.178 1,97 105.122.000 Procuradoria Geral 98.596.000 1,07 65.517.000 Secretaria de Administração 345.335.000 3,74 195.084.000 Secretaria de Agricultura 57.278.584 0,62 66.100.000 Secretaria de Comunicação Social 15.520.000 0,17 17.414.000 Secretaria de Cultura 30.550.400 0,33 23.274.000 Secretaria da Criança e Assist. Social 80.357.243 0,87 76.619.000 Secretaria de Educação 2.493403.806 27,02 3.169.534.000 Secretaria de Fazenda 457.645.020 4,96 474.459.000 Secretaria de Desenv. Econômico 3.460.000 0,04 2.613.000 Sec. de Meio Amb., Ciência e Tecnologia 136.991.799 1,48 112.118.000 Secretaria de Obras 502.409.451 5,44 809.451.000 Secretaria de Saúde 2.883.397.830 31,25 1.924.171.000 Secretaria de Segurança Pública 1.177.778.321 12,76 1.356.185.000 Secretaria de Trabalho, Emp. e Renda 106.560.000 1,15 94.217.000 Secretaria de Transportes 389.034.009 4,22 218.283.000 Secretaria de Turismo e Lazer 8.680.000 0,09 19.969.000 Secretaria de Des. Urbano e Habitação 77.359.382 0,84 71.922.000 Secretaria de Planejamento 0 14.048.000 Secretaria de Solidariedade 0 116.631.000 Secretaria de Esp. e Val. Da Juventude 0 4.230.000 Secretaria de Assuntos Fundiários 0 3.395.000 Secretaria de Art. Para o Des. do Entorno 0 4.392.000 Reserva de Contingência 1.000.000 0,01 87.243.000 T O T A L (A) 9.227.762.023 100,00 9.251.375.000 Obs.: Receita de todas as fontes e transferências intragovernamentais. FONTES: LOA/1999 e PLOA/ 2000; Elaboração da Assessoria Legislativa
(%) 0,89 1,00 0,48 1,14 0,71 2,11 0,71 0,19 0,25 0,83 34,26 5,13 0,03 1,21 8,75 20,80 14,66 1,02 2,36 0,22 0,78 0,15 1,26 0,05 0,04 0,05 0,94 100,00
Em termos globais, o total das despesas previstas para 1999 e 2000 são equivalentes. Destaca-se, no entanto, uma queda na participação percentual de, aproximadamente, 33% nos gastos com saúde e de 45% em transporte. Os gastos com educação e segurança cresceram em participação percentual, respectivamente, 27% e 15%. Além disso, constata-se o crescimento significativo das despesas da Secretaria de Obras (61%), que pode ser explicado pela vinculação a esta secretaria do Departamento de Estradas de Rodagem, originariamente vinculado à Secretaria de Transportes. Digno de nota, ainda, o crescimento das despesas vinculadas ao Gabinete do Vice-Governador (de R$ 1,35 milhão para R$ 44,4 milhões), em razão da vinculação das unidades orçamentárias relativas às Regiões Administrativas a esse órgão, e a recém criada Secretaria de Solidariedade que detém a oitava maior dotação orçamentária (R$ 116,63 milhões), por órgão, da proposta orçamentária para 2000.
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Os investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém maioria do capital social com direito a voto, compõem o Orçamento de Investimento, que foi fixado em R$ 339,2 milhões. A TABELA 10, a seguir, apresenta o volume de recursos destinados ao investimento dessas empresas, bem como a respectiva participação percentual, na forma autorizada pela Lei Orçamentária atual (Lei n o 2.288/98 - LOA/1999) e prevista no projeto de lei orçamentária para 2000 (PL no 756/99 - PLOA/2000).
TABELA 10 - Orçamento de Investimentos - LOA/1999 e PLOA/2000 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LOA/1999 (R$ 1,00)
14.202 – Centrais de Abastecimento do DF - CEASA 14.204 – Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A - SAB 19.202 – Banco de Brasília S.A. - BRB 22.202 – Companhia de Saneamento do DF - CAESB 22.204 - Companhia Energética de Brasília - CEB 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB 35.201 - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP T OTAL
6.335.714 660.000 14.6000.000 120.665.470 72.528.000 9.255.000 1.800.000
PLOA/2000
(%)
2,5
(R$ 1,00)
(%)
6.000.000
1,8
0,3 650.000 5,8 6.750.000 47,6 124.632.000 28,6 150.062.000 0,7 9.255.000 14,5 41.865.000
0,2 2,0 36,7 44,3 2,7 12,3
253.381.502 100,0 339.214.000 100,0 0
FONTE: Lei n o 2.288/98 e PL n o 756/99; elaboração da Assessoria Legislativa
Observa-se um crescimento significativo no volume de investimentos das empresas CEB (duas vezes maior) e TCB (cinco vezes maior), em relação ao montante previsto para 1999. No caso da TCB, tais investimentos deverão ser financiados com recursos oriundos do Tesouro (capitalização), no valor de R$ 1,955 milhão, e o restante pela geração própria, valor significativamente elevado vis-a-vis a capacidade histórica de geração de receita dessa empresa de transportes públicos. Para a CEB estão previstas as seguintes fontes de financiamento: R$ 124 milhões, geração própria, e R$ 26 milhões, operações de crédito internas. Vale notar que o Governo do Distrito Federal assumiu compromisso junto a União (Contrato no 003/99N/COAFI),
de alienar, se necessário, ações da Companhia
Energética de Brasília - CEB e/ou da Companhia de Saneamento do Distrito Federal CAESB com vistas à amortização extraordinária das dívidas refinanciadas (conta gráfica), bem como proceder a venda ou concessão ou extinção da CEASA e redução da estrutura da SAB.
- DOS RELATÓRIOS PARCIAIS
De acordo com as disposições inscritas na Resolução n o 138, de 17.10.97, que disciplina a tramitação do projeto de lei orçamentária anual, o parecer do relator geral deve ter como base as decisões dos pareceres parciais aprovadas pela Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF, incluídas as alterações decorrentes de destaques, sendo vedado a este relator aprovar emendas rejeitadas em pareceres parciais aprovados pela CEOF. Foram apresentadas 426 emendas, que visaram alterar os programas de trabalho constantes nos ANEXOS II e III, do PLOA/2000. Tais emendas foram distribuídas para análise segundo o critério da unidade orçamentária deduzida. Coube a cada relator parcial as seguintes unidades orçamentárias:
Relator: Deputado Aguinaldo de Jesus CÓDIGO 10.119 11.901 11.902 16.103 17.201 18.201 18.202 18.901 18.902 21.106 21.202 21.204 21.901 22.101 25.101
ESPECIFICAÇÃO Região Administrativa XVII – Riacho Fundo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do DF Arquivo Público do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério. do DF Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos Jardim Botânico de Brasília Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal Fundação Pólo Ecológico de Brasília Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal Secretaria de Obras Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda
Relator: Deputado César Lacerda CÓDIGO 02.101
ESPECIFICAÇÃO Tribunal de Contas do Distrito Federal
10.101 11.101 10.112 10.114 10.115 10.116 10.118 12.101 13.101 19.904 21.203 26.204 35.101 35.201
Gabinete do Vice-Governador Secretaria de Governo Região Administrativa X – Guará Região Administrativa XII – Samambaia Região Administrativa XIII – Santa Maria Região Administrativa XIV - São Sebastião Região Administrativa XVI - Lago Sul Procuradoria Geral Secretaria de Administração Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal Serviço de Limpeza Urbana Companhia do Metropolitano do Distrito Federal Secretaria de Assuntos Fundiários Companhia Imobiliária de Brasília
Relator : Deputado Daniel Marques
CÓDIGO 10.108 10.120 10.121 14.101 14.201 14.202 14.203 14.204 21.201 22.201 22.202 22.204 28.101 28.202 28.901 28.902 36.101
ESPECIFICAÇÃO Região Administrativa VI – Planaltina Região Administrativa XVIII – Lago Norte Região Administrativa XIX – Candangolândia Secretaria de Agricultura Fundação Zoobotânica do Distrito Federal Centrais de Abastecimento do Distrito Federal Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital Companhia de Saneamento do Distrito Federal Companhia Energética de Brasília Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal Fundo Habitacional do Distrito Federal Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno
Relator: Deputado Jorge Cauhy
CÓDIGO 01.101 01.901 10.104
ESPECIFICAÇÃO Câmara Legislativa Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do DF Região Administrativa II – Gama
10.110 10.111 10.117 17.101 17.902 26.101 26.201 26.203 26.901
Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante Região Administrativa IX – Ceilândia Região Administrativa XV - Recanto das Emas Secretaria da Criança e Assistência Social Fundo de Assistência Social Secretaria de Transportes Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos Fundo de Transporte Público do Distrito Federal
Relator: Deputado Renato Rainha
CÓDIGO 10.106 10.109 24.101 24.103 24.104 24.105 24.201 24.202 24.901 24.902 24.903
ESPECIFICAÇÃO Região Administrativa IV – Brazlândia Região Administrativa VII – Paranoá Secretaria de Segurança Pública Polícia Militar do Distrito Federal Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Polícia Civil do Distrito Federal Departamento de Trânsito do Distrito Federal Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso Fundo de Saúde da Polícia Militar Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Fundo de Reequipipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Segurança Pública do DF
Relator: Deputado Rodrigo Rollemberg
CÓDIGO 11.903 11.904 15.101 16.101 16.901 19.901 20.101 22.205 25.901 27.101 33.101 34.101
ESPECIFICAÇÃO Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal Secretaria de Comunicação Social Secretaria de Cultura Fundo de Apoio à Arte e à Cultura Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda Secretaria de Turismo de Lazer Secretaria de Solidariedade Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude
Relator: Deputado Wasny de Roure CÓDIGO 10.103 10.105 10.107 10.113 13.103 13.901 19.101 19.201 19.202 21.101 21.104 23.201 23.202 23.901 28.203 32.101 34.901 90.101
ESPECIFICAÇÃO RA I - Plano Piloto RA III – Taguatinga RA V – Sobradinho RA XI – Cruzeiro Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos Secretaria de Fazenda Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central Banco de Brasília S.A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal Fundação Hemocentro de Brasília Fundo de Saúde do Distrito Federal Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal Secretaria de Planejamento Fundo de Promoção ao Esporte, Educação Física e Lazer Reserva de Contingência
Os pareceres parciais foram aprovados em Reunião Extraordinária da CEOF, realizada nos dias 13 e 14 do mês de dezembro do corrente ano, tendo sido aprovadas 425 emendas e rejeitada apenas uma.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 147 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o orçamento público é a "expressão física, social, econômica e financeira do planejamento governamental", constituindo-se em “documento formal de decisões sobre a alocação de recursos e instrumento de consecução, eficiência e eficácia da ação governamental”. Visto sob essa perspectiva, o orçamento público revela-se como um inventário dos meios com os quais o Estado conta para levar a cabo suas tarefas, mas é principalmente o espelho do governo enquanto instituição delegada para satisfazer os anseios da sociedade. Em face de suas atribuições política, legislativa e fiscalizadora, os parlamentares distritais não podem deixar de exercer suas competências próprias no processo de elaboração e implementação do documento orçamentário, representando os administrados e cuidando para que o interesse público seja realmente observado e preservado. A elaboração e a apresentação de projeto de lei orçamentária estão sujeitas às disposições inscritas em normas gerais e específicas que têm por objetivo preservar princípios jurídicos, econômicos e contábeis inerentes ao orçamento público. Tais princípios encontram-se consubstanciados nos mandamentos constitucionais sobre a matéria, na Lei federal n° 4.320/64, na Lei do Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, incluindo-se, no caso do Distrito Federal, as disposições constantes na Lei Orgânica - LODF a respeito do processo de planejamento governamental e do orçamento propriamente dito. Cabe à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças-CEOF, nos termos do art. 30 do Regimento Interno da CLDF, pronunciar-se sobre a admissibilidade orçamentária ou financeira das proposições que, de alguma forma, impliquem alterações na receita ou na despesa pública e, nos termos do art. 29, II, r, do mesmo regimento, sobre o mérito do
PLOA. Objeto de tramitação especial em qualquer casa legislativa, apenas a partir de 1997 o projeto de lei orçamentária passou a ter tratamento específico nesta CLDF, por força da Resolução 138/97, que prevê sua tramitação exclusivamente pela CEOF. Por disposição da citada Resolução 138/97, a CEOF publicou análise prévia da admissibilidade orçamentária do PLOA/2000, comentada na parte I deste parecer. Conforme já descrito, deixaram de ser cumpridas as determinações que seguem: a) a não identificação dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos que contemplem as prioridades aprovadas na LDO/2000, bem como a não identificação dos projetos em andamento em 1999 que fazem parte do PLOA/2000; b) a não identificação das fontes de recursos no programa de trabalho de cada unidade orçamentária (Anexo II - programação a cargo dos órgãos). c) só foram apresentados os demonstrativos dos precatórios judiciários e as fontes de recursos a serem utilizadas para o seu pagamento relativos à Administração Direta (centralizados na unidade orçamentária 12101 - Procuradoria Geral); O não atendimento das exigências da LDO/2000, indicadas nos itens a e b acima, implicaram prejuízos tanto à análise de admissibilidade quanto de mérito da proposta orçamentária, bem como ao oferecimento de emendas, pelo Poder Legislativo. Ficou, ademais, comprometido todo esforço empreendido pelos parlamentares desta Casa na discussão e aprovação das ações prioritárias constantes do Anexo da LDO/2000. A Lei de Diretrizes Orçamentárias consiste em uma etapa anterior à elaboração e apreciação do orçamento, na qual devem ser discutidas as grandes linhas dos gastos públicos para o ano seguinte. Seu objetivo é separar a etapa de discussão de prioridades da etapa de autorização de gastos. Desse modo, decide-se primeiro "o que fazer", para depois se decidir "como fazer". Ela foi concebida para direcionar o orçamento, a fim de fazê-lo cumprir uma fase do Plano Plurianual e de vinculá-lo a um planejamento de médio e longo prazos, que visa otimizar a alocação de recursos. Na sua concepção, a LDO é, portanto, um pré-orçamento e a sua intenção é efetivamente aprisionar o orçamento, no que respeita às metas prioritárias e respectivos
custos. Politicamente, é interessante fazer com que o orçamento cumpra as diretrizes aprovadas no Legislativo. É uma forma de democratizar o processo orçamentário. Não é possível deixar de comentar que o processo de planejamento e orçamentação ao longo de 1999 foi entremeado de percalços. Nova administração, reestruturação administrativa que separou em órgãos distintos a função de planejamento do orçamento e, o mais importante, mudanças significativas na metodologia da programação orçamentária introduzidas pelo Decreto nº 2.829, de 29-10-98, e pela Portaria nº 42/MOG, de 14-4-99. O Poder Legislativo também encontrou dificuldades, parte das quais decorrente de ser este ano o primeiro da nova legislatura. Ademais, o Plano Plurianual - PPA até hoje não foi encaminhado à sanção. A inexistência do PPA obrigou o Poder Executivo a “criar todos os programas de governo” na LDO. Como conseqüência todos eles tornaram-se prioritários o que, de fato, destituiu o anexo da LDO do seu verdadeiro significado pois retirou-lhe a função de instrumento básico para o processo de planejamento governamental e para o acompanhamento e avaliação das ações do Executivo pelo Legislativo. Verificou-se a adequação do projeto em apreço aos limites constitucionais e legais para realização de despesas específicas com pessoal e encargos sociais; manutenção e desenvolvimento do ensino; dotação mínima atribuída à Fundação de Apoio à Pesquisa; destinação de recursos da seguridade ao setor de saúde e realização de operações de crédito. Foram apresentadas na Casa nove emendas ao texto do Projeto de Lei Orçamentária em comento, cuja recomendação de voto e fundamento estão consolidados a seguir.
Emenda nº 650
Autor
Voto
Maninha
Rejeitada
651
Maninha
Acatada
652
Maninha
Rejeitada
653
Benício
Acatada
654
Benício
Acatada
655
Benício
Acatada
656
Benício
Acatada
657
Benício
Acatada
658
Benício
Acatada
Observação Pela emenda, o Executivo não poderia anular, mesmo que parcialmente, algumas das dotações autorizadas por lei; na prática, a emenda à lei do orçamento alteraria dispositivo da LDO já aprovada, esta sendo, justamente, o guia para elaboração do primeiro. A permanência do art. 6º abriria espaço para alterações, por decreto, de funções de órgãos do Executivo, portanto, sem recurso a esta Casa, como previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (art 71. IV). Ademais, a simples movimentação de dotações por órgão central de administração já é possível com base no art. 66 da Lei nº 4.620, de 17 de março de 1964. Finalmente, o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, diz que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.º Pela justificação estar-se-ia possibilitando completar sistema de abastecimento em andamento (Pipiripau); no entanto, parte do que se pretende implementar - sistema de distribuição - não pertence à rubrica nº 1189 - ampliação e melhoramento de sistemas produtores de água - mas à rubrica nº 1190 - ampliação e melhoramento de sistemas distribuidores de água. No dizer do autor, a emenda apenas repõe na descrição do subtítulo elementos omitidos por erro na confecção da estimativa. No dizer do autor, a emenda apenas repõe na descrição do subtítulo elementos omitidos por erro na confecção da estimativa. No dizer do autor, a emenda visa dar maior clareza à descrição do subtítulo, evitando-se dúvidas quanto à localização exata do imóvel a construir. No dizer do autor, a emenda visa dar maior clareza à descrição do subtítulo, evitando-se dúvidas quanto à localização exata do imóvel a construir. No dizer do autor, a emenda visa dar maior clareza à descrição do subtítulo, evitando-se dúvidas quanto à localização exata do imóvel a construir, bem como corrigir erro encontrado no detalhamento das metas a realizar (Agrovila Instalada, em lugar de Equipamento Adquirido). No dizer do autor, a emenda apenas repõe na descrição do subtítulo elementos omitidos por erro na confecção da estimativa.
Em adição, este relator-geral propõe uma emenda para aperfeiçoar a redação do
mesmo Projeto de Lei, conferindo maior clareza à especificação das ações nele programadas, assim como, ajustando a numeração dos projetos e atividades às normas usuais de sua identificação. Finalmente, vinte e quatro outras emendas são propostas para ajustes diversos nos programas de trabalho de unidades orçamentárias, conforme resultante do processo de consolidação dos pareceres parciais aprovados. Pelo exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no 756/99, no âmbito da CEOF, acatadas as emendas à despesa apresentadas pelos senhores parlamentares por ocasião da votação dos relatórios parciais, na forma da subemenda à emenda n o 583, das emendas de texto e das emendas de ajustes agora oferecidas por este relator. Sala das Comissões, em
DEPUTADO Presidente
DEPUTADO JOÃO DE DEUS Relator
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS EMENDA No 8035 (DE REDAÇÃO) (Do Sr. Deputado JOÃO DE DEUS) Relator Geral Ao Projeto de Lei No 756/99, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 2000”. Dê-se à descrição de Ações e Subtítulos constantes do Anexo II – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Programação a Cargo dos Órgãos – fls. 193 a 622 e do Anexo III – Orçamento de Investimento – fls. 623 a 653, do Projeto de Lei, a redação indicada no quadro anexo. JUSTIFICAÇÃO Objetiva a presente proposta aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei em análise, conferindo maior clareza à especificação das ações nele programadas, assim como ajustando a numeração dos projetos e atividades às normas usuais de sua identificação. Sala das Comissões, em
Presidente Deputado JOÃO DE DEUS Relator Geral
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000
/99 ( do Relator Geral) NOVA REDAÇÃO
ANEXO II 10103.15.451.3000 1110 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização 10103.452.3100 1111 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 10104.15.451.0700 1751 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização 10104.15.452.3100 1948 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 10105.15.451.0700 1704 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização 10105.15.452.3100 1204 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 10106.15.451.0700 1529 Execução de Obras de Urbanização
10103.15.451.3000 1110 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Plano Piloto 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Plano Piloto 10103.452.3100 1111 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Plano Piloto 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Plano Piloto 10104.15.451.0700 1751 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Gama 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Gama 10104.15.452.3100 1048 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Gama 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Gama 10105.15.451.0700 1704 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga 10105.15.452.3100 1204 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Taguatinga 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Taguatinga 10106.15.451.0700 1529 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 ANEXO II 0001 Execução de Obras de Urbanização 10106.15.452.3100 1244 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 10106.27.812.3000 1103 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos 10107.04.122.3000 1543 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos 10107.15.451.0700 1180 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização 10107.15.452.3100 1688 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 10108.04.122.3000 1689 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos
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Brazlândia 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Brazlândia 10106.15.452.3100 1244 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Brazlândia 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Brazlândia 10106.27.812.3000 1103 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos na Região Administrativa de Brazlândia 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos na Região Administrativa de Brazlândia 10107.04.122.3000 1543 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos na Região Administrativa de Sobradinho 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos na Região Administrativa de Sobradinho 10107.15.451.0700 1688 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho 10107.15.452.3100 1689 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Sobradinho 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Sobradinho 10108.04.122.3000 1690 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos na Região Administrativa de Planaltina 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos na Região Administrativa de Planaltina
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000
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ANEXO II 10108.15.451.0700 1690 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização 10108.15.452.3100 1691 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 10109.15.451.0700 1692 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização 10110.15.451.0700 1693 Execução de Obras de Urbanização 0006 Execução de Obras de Urbanização 10110.15.452.3100 1694 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0007 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 10111.15.451.0700 1695 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização 10112.04.122.3000 1696 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Serviços Administrativos
10108.15.451.0700 1691 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Planaltina 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Planaltina 10108.15.452.3100 1692 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Planaltina 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Planaltina 10109.15.451.0700 1693 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Paranoá 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Paranoá 10110.15.451.0700 1694 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante 0006 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante 10110.15.452.3100 1695 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante 0007 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante 10111.15.451.0700 1696 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Ceilândia 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Ceilândia 10112.04.122.3000 Próprios e Parques de 1697 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos na Região Administrativa do Guará
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 ANEXO II 0003 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos 10112.27.812.3000 1697 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos 0003 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos 10113.15.451.3000 1698 Execução de Obras de Urbanização 0001 Execução de Obras de Urbanização
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0003 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos na Região Administrativa do Guará 10112.27.812.0700 1698 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos na Região Administrativa do Guará 0003 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos na Região Administrativa do Guará 10113.15.451.3000 1699 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Cruzeiro 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Cruzeiro 10113.15.452.3100 10113.15.452.3100 1699 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 1700 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública Administrativa do Cruzeiro 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Cruzeiro 10114.04.122.3000 10114.04.122.3000 1700 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de 1701 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos Serviços Administrativos na Região Administrativa de Samambaia 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos Serviços Administrativos na Região Administrativa de Samambaia 10114.15.451.0700 10114.15.451.0700 1701 Execução de Obras de Urbanização 1702 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de 0001 Execução de Obras de Urbanização Samambaia 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Samambaia 10114.15.452.3100 10114.15.452.3100 1702 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 1703 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública Administrativa de Samambaia 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de Samambaia
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000
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ANEXO II 10115.04.122.3000 10115.04.122.3000 1746 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de 1746 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos Serviços Administrativos na Região Administrativa de Santa Maria 10115.15.451.0700 10115.15.451.0700 1703 Execução de Obras de Urbanização 1704 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de 0001 Execução de Obras de Urbanização Santa Maria 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Santa Maria 10116.04.122.3000 10116.04.122.3000 1704 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de 1705 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos Serviços Administrativos na Região Administrativa de São Sebastião 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de 0001 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos Serviços Administrativos na Região Administrativa de São Sebastião 10116.15.452.3100 10116.15.452.3100 1705 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 1706 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública Administrativa de São Sebastião 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa de São Sebastião 10116.27.812.3000 10116.27.812.3000 1688 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Desportivos 1688 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Recreativos e Desportivos na Região Administrativa de São Sebastião 10117.15.451.0700 10117.15.451.0700 1706 Execução de Obras de Urbanização 1706 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do 0001 Execução de Obras de Urbanização Recanto Das Emas 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Recanto Das Emas 10117.15.452.3100 10117.15.452.3100 1709 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 1709 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública Administrativa do Recanto Das Emas 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Recanto Das Emas
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000
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ANEXO II 10117.04.122.3000 10117.04.122.3000 1712 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de 1712 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos Serviços Administrativos na Região Administrativa do Recanto das Emas 10117.27.451.3000 10117.27.451.3000 1716 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos 1716 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos e Desportivos na Região Administrativa do Recanto das Emas 10118.27.451.3000 10118.27.451.3000 1752 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos 1752 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Desportivos e Desportivos na Região Administrativa do Lago Sul 10118.15.452.3100 10118.15.452.3100 1848 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 1848 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública Administrativa do Lago Sul 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Lago Sul 10119.04.122.3000 10119.04.122.3000 1724 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de 1724 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, Próprios e Parques de Serviços Administrativos Serviços Administrativos na Região Administrativa do Riacho Fundo 10119.15.451.0700 10119.15.451.0700 1726 Execução de Obras de Urbanização 1726 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Riacho Fundo 10119.27.451.3000 10119.27.451.3000 1725 Construção de Quadras Poliesportivas 1725 Construção de Quadras Poliesportivas na Região Administrativa do 0001 Construção de Quadras Poliesportivas Riacho Fundo 0001 Construção de Quadras Poliesportivas na Região Administrativa do Riacho Fundo 10120.15.451.0700 10120.15.451.0700 1719 Execução de Obras de Urbanização 1719 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do 0001 Execução de Obras de Urbanização no Lago Norte Lago Norte 0001 Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Lago Norte
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000
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ANEXO II 10120.15.452.3100 1720 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
10120.15.452.3100 1720 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Lago Norte 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa do Lago Norte 10120.18.541.3000 10120.18.541.3000 1721 Construção de Trilha Ecológica no LagoNorte 1721 Construção de Trilha Ecológica na Região Administrativa do Lago Norte 10120.27.812.3000 10120.27.812.3000 1722 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Desportivos 1722 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras e Parques Recreativos e Recreativos e Desportivos na Região Administrativa do Lago Norte 10121.15.452.3100 10121.15.452.3100 1763 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 1763 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública Administrativa da Candangolândia 0001 Ampliação do Sistema de Iluminação Pública na Região Administrativa da Candangolândia 22101.17512.3300 22101.17512.3300 2644 Implantação do Sistema Corumbá Implantação do Sistema Corumbá 0001 Implantação do Sistema Corumbá 0001 Implantação do Sistema Corumbá 22201.15.122.0100 22201.15.122.0100 1677 Ações de Informática Ações de Informática 0001 Ações de Informática 0001 Ações de Informática 28101.16.482.1200 28101.16.482.1200 2412 Habitações Para Servidores Civis Habitações Para Servidores Civis 0003 Habitações Para Servidores Civis 0003 Habitações Para Servidores Civis 28101.16.482.1200 28101.16.482.1200 2414 Regularização de Áreas Públicas SHIS, SHIN, SHIGS, SHIG, Regularização de Áreas Públicas SHIS, SHIN, SHIGS, SHIG, SHCGN, SMF SHCGN, SMF 0001 Regularização de Áreas Públicas SHIS, SHIN, SHIGS, SHIG, 0001 Regularização de Áreas Públicas SHIS, SHIN, SHIGS, SHIG, SHCGN, SMF SHCGN, SMF 28101.16.482.1200 28101.16.482.1200 2415 Elaboração e Revisão de Planos Urbanos Elaboração e Revisão de Planos Urbanos
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000 ANEXO II 0004 Elaboração e Revisão da Área Central do Plano Piloto 28101.16.482.1200 2701 Habitações Para Policiais Bombeiros Militares do Distrito Federal 0001 Habitações Para Policiais Bombeiros Militares do Distrito Federal 35101.04.122.0100 1658 Planejamento e Execução da Política Fundiária do Distrito Federal 0001 Planejamento e Execução da Política Fundiária do Distrito Federal
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0004 Elaboração e Revisão da Área Central do Plano Piloto 28101.16.482.1200 Habitações Para Policiais Bombeiros Militares do Distrito Federal 0001 Habitações Para Policiais Bombeiros Militares do Distrito Federal 35101.04.122.0100 Planejamento e Execução da Política Fundiária do Distrito Federal 0001 Planejamento e Execução da Política Fundiária do Distrito Federal
QUADRO ANEXO À EMENDA Nº DISPOSIÇÃO ATUAL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2000
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ANEXO III 22202.17.512.4300 2175 Controle Operacional 0001 Controle Operacional 26201.26.122.0100 2692 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 0001 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 35201.15.127.4100 2580 Estudos e Projetos Urbanísticos 35201.15.127.4100 2582 Implantação de Infra-Estrutura Urbana 35201.15.127.4100 2583 Execução de Serviços Urbanos em Áreas de Desenvolvimento Econômico
22202.17.512.4300 Controle Operacional 0001 Controle Operacional 26201.26.122.0100 Execução de Serviços Administrativos Especiais 0001 Execução de Serviços Administrativos Especiais 35201.15.127.4100 Estudos e Projetos Urbanísticos 35201.15.127.4100 Implantação de Infra-Estrutura Urbana 35201.15.127.4100 Execução de Serviços Urbanos em Áreas de Desenvolvimento Econômico
DECISÃO SOBRE AS EMENDAS APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI Nº 756/99 Autor Valor Decisão
Emenda Nº 0001 0002 0003 0004 0005
Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus Mesa Diretora da CLDF Mesa Diretora da CLDF
50.000 20.000 20.000 1.271.500 27.912.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0015 0029
Mesa Diretora da CLDF Mesa Diretora da CLDF Mesa Diretora da CLDF Mesa Diretora da CLDF Mesa Diretora da CLDF Mesa Diretora da CLDF Mesa Diretora da CLDF Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha
626.000 6.022.000 1.050.000 1.200.000 813.400 855.000 800.000 50.000 200.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0032 0037
Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha
350.000 200.000
Acatada Acatada
0040 0048 0056 0057 0063 0064 0074 0077 0078
Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha
250.000 400.000 163.000 500.000 400.000 100.000 200.000 350.000 200.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0079 0080 0081 0082 0083 0085 0092 0095 0096 0097 0101 0103 0105 0106 0107
Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Renato Rainha Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho
100.000 70.000 150.000 67.000 150.000 100.000 50.000 80.000 300.000 200.000 50.000 40.000 474.500 450.000 250.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
Subemenda nº 6002 Subemenda nº 1004 e Subemenda nº 8027 Subemenda nº 1005 Subemenda nº 6003
Emenda Aglutinativa nº 1012 Emendas nº 0029 e 0216 Subemenda nº 6010 Emenda Aglutinativa nº 8033 Emendas nº 0037 e 5002 Subemenda nº 6011 Subemenda nº 6012
Emenda Aglutinativa nº 8030 Emendas nº 0078 e 0273
Subemenda nº 7001
0108
Dep. Lúcia Carvalho
400.000
Acatada
0109 0112 0113 0116 0117 0124 0133 0136 0137 0138 0141 0142 0145 0147 0153 0155 0166 0170 0174 0180 0184 0191 0192 0196 0197
Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Lúcia Carvalho Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. Wasny de Roure Dep. José Rajão Dep. José Rajão
50.000 300.000 200.000 150.000 200.000 100.000 300.000 60.000 90.000 500.000 500.000 60.000 40.000 180.000 210.000 60.000 430.000 25.000 700.000 90.000 30.000 180.000 45.000 120.000 150.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0198 0199 0200 0201 0202 0203 0204 0205
Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão
150.000 500.000 20.000 60.000 60.000 600.000 40.000 150.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0206 0207 0208 0209 0210 0211 0212 0213 0214
Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Rajão Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar
450.000 300.000 300.000 200.000 300.000 300.000 300.000 150.000 250.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
Emenda Aglutinativa nº 8034 Emendas nº 0108, 0505 e 0331
Subemenda nº 7012
Subemenda nº 3001
Subemenda nº 3002
Emenda Aglutinativa nº 8032 Emendas nº 0197 e 0205
Emenda Aglutinativa nº 8032 Emendas nº 0197 e 0205
Subemenda nº 6001
0215 0216
Dep. José Edmar Dep. José Edmar
0217 0218 0219 0220 0221 0222 0223 0224 0225 0226 0227 0228 0229 0230 0231 0232 0233 0234 0235 0236 0237 0238 0239 0240 0241 0242 0243 0244 0245 0247 0249 0252 0253 0255 0256 0257 0258 0259 0260 0261 0262 0263 0264 0265
Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. José Edmar Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Daniel Marques Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Comissão de Assuntos Sociais Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg
100.000 200.000
Acatada Acatada
150.000 200.000 250.000 200.000 250.000 200.000 150.000 150.000 100.000 150.000 100.000 100.000 150.000 200.000 750.000 1.000.000 60.000 36.000 8.000 9.000 150.000 110.000 50.000 450.000 100.000 115.000 62.000 320.000 120.000 230.000 310.000 170.000 250.000 100.000 150.000 100.000 70.000 500.000 1.000.000 100.000 10.000 72.000 100.000 50.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
Emenda Aglutinativa nº 1012 Emendas nº 0029 e 0216 Subemenda nº 1008
Subemenda nº 1002
Subemenda nº 6013
Subemenda nº 6014 Subemenda nº 6015 Subemenda nº 6016
0266 0267 0268 0269 0270 0271 0272 0273
Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg
400.000 500.000 300.000 350.000 70.000 100.000 100.000 200.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0274 0275 0276 0277 0278 0279 0280 0281 0282 0283
Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Rodrigo Rollemberg Dep. Anilcéia Machado Dep. Anilcéia Machado Dep. Anilcéia Machado Dep. Anilcéia Machado Dep. Anilcéia Machado Dep. Anilcéia Machado
100.000 100.000 100.000 180.000 80.000 200.000 325.000 500.000 500.000 1.115.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0284 0285 0286 0287 0288 0289 0290 0291 0292 0293 0294 0295 0296 0297
Dep. Anilcéia Machado Dep. Anilcéia Machado Dep. Anilcéia Machado Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima
800.000 300.000 180.000 80.000 150.000 300.000 550.000 550.000 100.000 400.000 150.000 30.000 205.000 800.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0298 0299 0300
Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima
100.000 200.000 450.000
Acatada Acatada Acatada
0301 0302 0303 0304 0305
Dep. Wilson Lima Dep. Wilson Lima Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha
100.000 85.000 300.000 100.000 1.115.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0306
Dep. Maria José Maninha
50.000
Acatada
Subemenda nº 7013 Emenda Aglutinativa nº 8030 Emendas nº 0078 e 0273
Subemenda nº 5001
Emenda Aglutinativa nº 8031 Emendas nº 0283 e 305 Subemenda nº 1001
Emenda Aglutinativa nº 8028 Emendas nº 0297 e 0402
Emenda Aglutinativa nº 1009 Emendas nº 300 e 397
Emenda Aglutinativa nº 8031 Emendas nº 0283 e 305
0307 0309 0311 0312 0313 0315 0316 0317 0318 0319 0320 0322 0323 0324 0325 0326 0328 0329 0330 0331
Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus
400.000 400.000 180.000 100.000 60.000 80.000 300.000 150.000 150.000 200.000 200.000 250.000 800.000 200.000 50.000 15.000 25.000 860.000 100.000 400.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0332 0333 0334 0335 0336 0337 0338 0339
300.000 500.000 200.000 25.000 300.000 25.000 200.000 150.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0340 0341 0342 0343 0344
Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Dep. João de Deus Comissão de Economia Orçamento e Finanças Dep. José Tatico Dep. José Tatico Dep. José Tatico Dep. José Tatico Dep. Silvio Linhares
700.000 500.000 100.000 200.000 200.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0345 0346 0347 0348 0349 0350 0351 0352 0353 0354 0355
Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares
70.000 90.000 20.000 20.000 10.000 150.000 49.063 16.000 20.000 112.000 95.650
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
Subemenda nº 7014
Emenda Aglutinativa nº 8034 Emendas nº 0108, 0505 e 0331
Subemenda nº 1007 Subemenda nº 7005
Subemenda nº 7015 Emenda Aglutinativa nº 8033 Emendas nº 0037 e 5002 Subemenda nº 6017
0356 0357 0358 0359
Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares Dep. Silvio Linhares
75.000 50.000 150.000
Acatada Acatada Rejeitada Acatada
0360
Dep. Silvio Linhares
700.000
Acatada
0361 0362 0363 0364 0365 0366 0367 0368 0369 0370 0371 0372 0373 0374 0375 0376
Dep. Silvio Linhares Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier
800.000 240.000 300.000 117.000 300.000 300.000 82.000 60.000 300.000 170.000 20.000 30.000 200.000 170.000 200.000 250.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0377 0378 0379 0380 0381 0382 0383 0384 0385 0386 0387 0388 0389 0390 0391 0392 0393 0394 0395 0396 0397
Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Adão Xavier Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Jorge Cauhy Dep. Aguinaldo de Jesus
100.000 300.000 800.000 500.000 50.000 500.000 500.000 250.000 70.000 150.000 800.000 400.000 200.000 20.000 30.000 40.000 100.000 73.557 49.063 20.000 450.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0398 0399
Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus
750.000 200.000
Acatada Acatada
Emenda Aglutinativa nº 1011 Emendas nº 359 e 570 Emenda Aglutinativa nº 1010 Emendas nº 360 e 565
Subemenda nº 1013
Subemenda nº 3003 Subemenda nº 6005 Subemenda nº 3004
Subemenda nº 6006
Emenda Aglutinativa nº 8029 Emendas nº 376 e 662 Subemenda nº 1006
Subemenda nº 7006 Subemenda nº 7007 Subemenda nº 7008 Subemenda nº 7009 Subemenda nº 7010
Subemenda nº 7011
Emenda Aglutinativa nº 1009 Emendas nº 300 e 397
0400 0401 0402
Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus
50.000 200.000 800.000
Acatada Acatada Acatada
0403 0404 0405 0406 0407 0408 0409 0410 0411 0412 0413 0414 0415 0416 0417 0418 0419 0421 0422 0423 0424 0425 0426 0427 0429 0430 0431 0432 0433 0434 0435 0436 0438 0439 0440 0441 0442 0443 0444 0445 0446 0447 0448
Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Aguinaldo de Jesus Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. Agrício Braga Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. César Lacerda Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta
150.000 50.000 500.000 50.000 500.000 520.000 260.000 220.000 150.000 50.000 100.000 800.000 150.000 150.000 100.000 200.000 800.000 50.000 400.000 600.000 50.000 50.000 120.000 200.000 200.000 300.000 200.000 300.000 200.000 100.000 300.000 300.000 550.000 80.000 200.000 150.000 100.000 50.000 50.000 100.000 250.000 200.000 200.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
Emenda Aglutinativa nº 8028 Emendas nº 0297 e 0402
Subemenda nº 7016 Subemenda nº 7022
0449 0450 0451 0452 0453 0454 0455 0456 0458 0463 0464 0465 0466 0471 0472 0476 0478 0479 0480 0481 0482 0487 0488 0492 0493 0498 0499 0500 0501 0502 0504 0505
Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Gim Argello Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto
0507 0510 0512 0514 0515 0516 0525 0528 0529 0532 0533 0539 0545 0550
Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto Dep. Alírio Neto
200.000 600.000 600.000 200.000 50.000 200.000 200.000 30.000 20.000 120.000 250.000 40.000 450.000 10.000 70.000 30.000 45.000 335.000 850.000 120.000 250.000 30.000 600.000 480.000 200.000 20.000 50.000 1.152.000 100.000 200.000 200.000 400.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
200.000 70.000 60.000 70.000 50.000 118.000 400.000 80.000 200.000 100.000 95.000 15.000 100.000 90.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
Subemenda nº 7017
Subemenda nº 7018 Subemenda nº 7019
Emenda Aglutinativa nº 8034 Emendas nº 0108, 0505 e 0331
0562 0563 0564 0565
Dep. Alírio Neto Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus
400.000 20.000 100.000 700.000
Acatada Acatada Acatada Acatada
0566 0567 0568 0569 0570
Dep. Edmar Dep. Edmar Dep. Edmar Dep. Edmar Dep. Edmar
Pireneus Pireneus Pireneus Pireneus Pireneus
50.000 50.000 50.000 700.000 150.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0571 0572 0573 0574 0575 0576 0577 0578 0579 0580 0581 0582 0583
Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Edmar Pireneus Dep. Benício Tavares
20.000 300.000 300.000 100.000 150.000 150.000 250.000 180.000 150.000 300.000 170.000 400.000 600.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0586 0587 0588 0589 0592 0594 0597 0598 0599 0600 0601 0602 0604 0605 0607 0608 0609 0611 0612 0613 0614 0615 0616
Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Paulo Tadeu Dep. Wasny de Roure Dep. Paulo Tadeu Dep. Chico Floresta
100.000 300.000 500.000 80.000 100.000 50.000 200.000 100.000 500.000 300.000 350.000 49.000 320.000 50.000 50.000 150.000 50.000 150.000 300.000 16.000 200.000 250.000 200.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
Subemenda nº 6007 Subemenda nº 6008 Emenda Aglutinativa nº 1010 Emendas nº 360 e 565
Subemenda nº 1003 Emenda Aglutinativa nº 1011 Emendas nº 359 e 570
Subemenda nº 8001 do Relator Geral
Subemenda nº 7004
Subemenda nº 7020
0617 0618 0619 0620 0621 0622 0623 0624 0625
Dep. Lúcia Carvalho Dep. Maria José Maninha Dep. Lúcia Carvalho Dep. Wasny de Roure Dep. Chico Floresta Dep. Lúcia Carvalho Dep. Wasny de Roure Dep. Paulo Tadeu Dep. Maria José Maninha
345.500 120.000 90.000 200.000 300.000 130.000 200.000 100.000 100.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0626 0627 0628 0629 0630 0631 0632 0633 0634 0635 0636 0637 0638 0639 0640 0641 0642 0643 0644 0645 0647 0650 0651 0652 0653 0654 0655 0656 0657 0658 0659 0660 0661 0662
Dep. Wasny de Roure Dep. Paulo Tadeu Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Chico Floresta Dep. Chico Floresta Dep. Lúcia Carvalho Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Maria José Maninha Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Dep. Benício Tavares Mesa Diretora da CLDF Dep. Paulo Tadeu Dep. Paulo Tadeu Dep. José Tatico
200.000 50.000 120.000 240.000 50.000 100.000 40.000 100.000 100.000 30.000 300.000 300.000 100.000 400.000 100.000 300.000 240.000 300.000 200.000 400.000 300.000 200.000 334.000 80.000 250.000
Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Rejeitada Acatada Rejeitada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada Acatada
0663 8002 8003
Dep. José Tatico Relator Geral Relator Geral
500.000 700.000 4.600.000
Acatada
Subemenda nº 8013 do Relator Geral
Subemenda nº 7021 Subemenda nº 7023 Subemenda nº 7024 Subemenda nº 7025 Emenda de Texto Emenda de Texto Emenda de Texto Emenda de Texto Emenda de Texto Emenda de Texto Emenda de Texto Emenda de Texto Emenda de Texto
Subemenda nº 7003 Emenda Aglutinativa nº 8029 Emendas nº 376 e 662
8004 Relator Geral 10.665.000 8005 Relator Geral 2.000.000 8006 Relator Geral 1.910.000 8007 Relator Geral 3.120.000 8008 Relator Geral 100.000 8009 Relator Geral 140.000 8010 Relator Geral 2.500.000 8011 Relator Geral 3.090.000 8012 Relator Geral 40.300.000 8014 Relator Geral 700.000 8015 Relator Geral 50.000 8016 Relator Geral 10.545.000 8017 Relator Geral 500.000 8018 Relator Geral 2.400.000 8019 Relator Geral 6.200.000 8020 Relator Geral 200.000 8021 Relator Geral 4.000.000 8022 Relator Geral 400.000 8023 Relator Geral 1.400.000 8024 Relator Geral 512.620 8025 Relator Geral 5.286.150 8026 Relator Geral 7.166.000 8035 Relator Geral 464 TOTAL 238.085.003 Nota: O Total Exclui a Duplicidade das Emendas Aglutinativas
Emenda de Texto