Em 12/2/2019, realizei, a quitação antecipada de empréstimo consignado no valor de R$ 138.000, de março de 2017, renovado em junho de 2018, por meio de termo aditivo ao contrato original, com saldo devedor de R$ 160.834,44, que incluía parcela referente ao seguro prestamista, no valor original de R$ 25.371, 57. O contrato original previa quitação da dívida em 96 parcelas, das quais foram pagas 14, e a renovação previu a quitação em 84 parcelas, das quais foram pagas apenas 7 até a referida quitação antecipada, realizada em 12/2. Após vários contatos pessoais na agência, em que cobrei da Caixa a devolução do Seguro prestamista, foi depositada em minha conta, pela Caixa Seguros, no dia 8/3, quase um mês após a quitação do empréstimo (!), o valor de R$ 1.845,03. Como esse valor não guarda nenhuma correlação com o montante a mim devido pela Caixa voltei a cobrar várias vezes, pessoalmente, a devolução do valor devido, o que até hoje não foi feito (quase 2 meses depois da quitação do empréstimo!), apesar da demanda aberta no sistema interno da Caixa. Na verdade, se repete agora a mesma via crucis, o mesmo modus operandi que enfrentei no final do ano passado quando quitei antecipadamente outro empréstimo consignado que havia feito junto à Caixa. Somente consegui receber o que me era devido depois de muitos dias e idas e vindas à agência. Por conta desse atraso inexplicável e injustificável, passei mais de um mês utilizando limite de crédito em minha conta e sendo cobrado por juros, nada baratos! Além disso, tive que contrair um empréstimo em outro banco, que estou usando agora para cobrir o saldo negativo em minha conta, coisa que não precisaria ter feito se a devolução do seguro prestamista a mim devida tivesse ocorrido em prazo razoável. Pergunto: não há nada nem ninguém que possa desativar essa verdadeira bomba-relógio anticonsumidor que se chama “devolução do seguro prestamista pela Caixa Econômica”???