Modulo 2 Resumo ética.docx

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Modulo 2 Cidadania e comunidade    

Surgimento da democracia Conceito de cidadania Cidadania e participação Constituição brasileira

Objetivo. - Conceito de cidadania

O surgimento da democracia Conceito Democracia = demo povo e kratia, kratos = governo, poder, autoridade Na Grécia antiga Atenas era o centro da vida social política e cultural. Período de florescimento democracia. A democracia correspondia a realidade daquele tempo. O início das discussões, o homem e a vida social, importância da participação pública. Grandes características para a filosofia. Democracia. 1. A igualdade de todos homens adultos perante as leis e o direito de todos participarem do governo da cidade. 2. Democracia sem eleições, assim todos os participavam, tinham direito a falar e defender opinião sobre decisões. Surgia o cidadão. obs. Os dependentes eram excluídos  mulheres, crianças, escravos, velhos e estrangeiros. O cidadão para que aceitassem sua opinião nas assembleias deveria ser capaz de persuadir. A ideia da educação, era formação do cidadão. Os sofistas – representavam pluralidade conflituosa de opinião e interesse, seus adversários seriam partidários, aristocráticos e sua opinião prevalecer. Quem eram os sofistas? Professores particulares, que ensinavam a evasão, argumentar sem resposta. Expressões sofistas – impressiona parece valida e requer bons argumentos de persuasão.

Sócrates, discordava dos poetas e dos sofistas, antes de persuadir, precisava conhecer a si mesmo. O período socrático  conhecimento do homem, de seus espirito e conhecer a verdade. A filosofia começa com o conhecimento da própria ignorância. Diferença entre opinião e conceito.  

Opinião  é mutável, instável, depende de cada um de seus gostos e preferencias. Conceito  verdade intemporal, universal é necessário que o tempo descobre que é a essência universal.

Conceito de cidadania O conceito de cidadania estava ligada ao burguês e não a toda a população cidadão = aquele que mora na cidade. Cidadão  é o indivíduo que tem consciência dos seus direitos e deveres, participa ativamente de todas as questões da sociedade. – Tudo que acontece com o mundo acontece comigo. Cidadania é mais é mais identificação que ação. Como termo político  cidadania significa compromisso ativo, responsabilidade fazer a diferença na sua comunidade, na sua sociedade, no seu país.

Cidadania e participação Supões o resgate de experiência vividas e a criação de novas formas de atuação social. Todos os indivíduos podem manifestar suas expectativas pessoas e coletivas. Atitude democrática  participação cidadão, soluções para problemas seus e de sua comunidade, conhecer os meio para exigir todos seus direitos. O indivíduo participativo  torna-se cidadão atuando efetivamente na comunidade, cidade, estado, país, sendo sujeito de ações, critico apto a realizar escolhas, defender direitos e cumprir as leis. Uma sociedade enfraquecida sem união aos demais por exigir interesse comuns, é uma sociedade alienada e facilmente comandada por indivíduos que irão impor seus interesses. Educação e acesso a informação, o diálogo e a discussão, são fundamentais para alimentar a cidadania. Participando das decisões

A constituição é a carta magma de um país tudo nela deve ser respeitado. Em tempo de ditadura ela não foi respeitada. CFB 1988 a participação do cidadão.  

 

Conselhos que representem segmentos da população (crianças e adolescentes, mulheres, negros e idosos, entre outros) Conselhos comunitários que reúnam pessoas, instituições sociais e empresariais com o objetivo de buscar soluções para problemas comuns. Movimentos sociais que reivindiquem e promovam conquistas de direitos civis, políticos e sociais. Movimentos de gestão estimulados pelo Poder Público, que reúnam pessoas, organizações sociais e empresariais dispostas a participar no planejamento, execução e avaliação dos serviços públicos.

Toda a forma de organização da sociedade civil representa hoje legitima e legalmente, às necessidades da população. Devem ser respeitadas, e promovam uma melhor qualidade de vida para o brasileiro.

Constituição do brasil Métodos de participar, segundo a CF. A CF estimula a participação cidadã, como:  Projeto de lei de iniciativa popular.  Referendo  Plebiscito Respeito a garantia dos direitos humanos Instrumentos de defesa à disposição do cidadão brasileiro são:   



Habeas-Corpus – impedir uma prisão, cassar uma ação penal não fundamentada, garantir o direito de ir e vir. Habeas datas – conhecer ou retificar informações a seu respeito que constem de arquivos e registros de órgãos governamentais ou de caráter público. Mandato de segurança – proteger um direito ameaçado por ato de autoridade pública, em decorrência da ilegalidade ou abuso de poder, nos casos que não caibam “habeas-corpus” ou “habeas-datas” Ação popular – preservar interesse da coletividade contra atos de improbidade administrativa.

A Constituição Brasileira » Assegura “plena liberdade de associação para fins lícitos” (art. 5º, inciso XVII). » Assegura a livre associação profissional, sindical ou patronal. » Estabelece que a “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (art. 5º, XVIII). » Define como direito dos trabalhadores “a participação nos lucros, desvinculada de remuneração, e, especialmente, participação na gestão da empresa” (art. 7º, XI). » Assegura a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos, em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (art. 10º). » Estabelece a figura do representante dos empregados, na empresa com mais de 200 empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores (art. 11º). » Assegura o direito à informação: “Todos têm direito a receber de órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo em geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII). » Garante a ação popular: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” (art. 5º, LXXII). » Na área das políticas sociais, especialmente a assistência social, estabelece as seguintes diretrizes: 1. descentralização política administrativa; 2. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (art. 204, II)

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