Lei De Crimes Contra As Drogas.docx

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Lei de Crimes Contra as Drogas A Lei de Drogas, além de instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD),tipifico alguns crimes específicos, mormente relacionados ao tráfico de drogas. Veremos nesta aula os principais aspectos desta lei,dando especial atenção aos dispositivos que já foram cobrados em concursos anteriores.

NORMAS PENAIS EM BRANCO Norma penal em branco é aquela cujo preceito primário demanda complementação. O tipo penal descreve a conduta proibida, porém essa descrição precisa de um complemento extraído de um outro diploma normativo, como por exemplo, decretos, regulamentos, para que se possa compreender os limites da proibição feita pela lei penal. AS NORMAS PENAIS SE SUBDVIDEM EM DOIS GRUPOS: 01 - NORMAS PENAS EM BRANCO HOMOGÊNEAS (EM SENTIDO AMPLO OU HOMÓLOGAS): Seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma cujo preceito primário precisa ser complementado. Exemplo: O crime do artigo 237, do CP, (contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta), já que as causas de impedimentos de casamento previstos no artigo 1521, Incisos I a VII do CC, provêm da mesma fonte de produção responsável pela elaboração do CP. Essas normas penais em branco homogêneas subdividem-se em: A – Homovitelinas: São aquelas cuja norma complementar é do mesmo ramo do direito que a principal. Ex. O preceito primário do crime de uso de documento falso, previsto do artigo 304 do CP, é

complementada pelos os artigos 297 a 302 também do CP., que se referem aos papeis falsificados ou alterados que podem ser objeto de uso. B – Heterovitelinas: Têm suas respectivas normas complementares oriundas de outro ramo do direito. Ex. O artigo 168 do CP que trata do crime de emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant é complementado pelas normas comerciais que disciplinam esse título de crédito. 02 - NORMAS PENAS EM BRANCO HETEROGÊNEAS (EM SENTIDO ESTRITO OU HETERÓLOGAS): Seu complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou. É o que ocorre com os crimes de drogas, vez que o complemento necessário é produzido por uma norma produzida por uma Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde (ANVISA), ligada ao Poder Executivo.

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