Handout Processo Penal Roseane Britto.docx.pdf

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[Escreva aqui] Universidade de Lisboa Faculdade de direito Mestrado em ciências criminais Direito Processual Penal I 1. Mestrado em ciências jurídico-criminais 2. Roseane Miranda Rezende de Britto 3. Título do Relatório: “A licitude e legitimidade do acesso pelas polícias e/ou MP aos dados PNR para fins de investigação criminal, atendendo à jurisprudência do tribunal de justiça da UE.” 4. Tema do relatório: O presente relatório busca abordar a dicotomia entre a observância de direitos e princípios fundamentais pertinentes à proteção de dados pessoais e a necessidade de proteção do valor segurança dos povos, no tocante à recolha, utilização, conservação e transmissão dos dados PNR para fins de prevenção, deteção, investigação e repressão criminal, verificando a real ocorrência ou não, do equilíbrio entre o valor segurança e a efetiva observância de direitos e princípios fundamentais. Ponderando-se a respeito da proporcionalidade e necessidade no tratamento desses dados pelas companhias aéreas e sua posterior transmissão a órgãos persecutórios de países membros da UE, como também de países terceiros. Dados esses utilizados no combate à criminalidade organizada e terrorista transnacional, implementando-se tal análise a partir da jurisprudência do TJUE. 5. Problema que o relatório busca compreender/explicar/solucionar: Analisar se os limites existentes são suficientes ou se há necessidade de novos parâmetros limitadores para as atividades de recolha, utilização, conservação e transmissão dos dados PNR pelas agências aéreas aos órgãos de investigação ou persecutórios de países membros da EU e de terceiros países, para que essas atividades sejam consideradas lícitas e/ou legítimas para fins de prevenção, deteção, investigação e repressão criminal, no tocante à observância de direitos e princípios fundamentais que regem a proteção de dados, possivelmente, atingidos. E em caso de necessidade de novos parâmetros, quais seriam esses limites. Toda a análise corroborada a partir do estudo da jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça da UE. 6. Razão de ordem (sequência dos principais capítulos): Introdução 1. Breves considerações sobre o PNR 1.1Conceito 1.2 PNR - meio de prova, meio de obtenção de prova, política criminal ou inteligencce policial? 1.3 Funções 1.4 Importância 1.5 PNR e API – distinção 2. Criação de um sistema europeu PNR 2.1 Tratamento da matéria em Portugal 2.2 Tratamento da matéria no Brasil 2.2.1 Resoluções da ANAC 3. A Carta Fundamental da União Europeia, os tratados e as diretivas pertinentes à recolha dos dados PNR 3,1 Carta Fundamental da União Européia 3.2 Convenção Europeia dos direitos do homem - CEDH 3,3 Convenção 108 3.4 Tratado de Lisboa 3.5 Tratado sobre o funcionamento da UE 3.6 GDPR - Regulamento 2016/679

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[Escreva aqui] 3.7 Diretiva 95/46/CE 3.8 Diretiva 2016/680 3.9 Diretiva 2016/681 4.0 Resolução 255 da ANAC 4. PNR e direitos fundamentais 4.1 Imperativos constitucionais 4.1.1 Carta Fundamental da UE 4.1.2 Direito Português 4.1.3 Direito Brasileiro 4.2 Provas proibidas 4.3 Direito à não discriminação 4.4 Proporcionalidade e necessidade 4.5 Privacidade 4.6 Presunção de inocência 4.7 Direito à proteção de dados 4.8 Princípio do Tratamento Lícito 4.9 Princípio da Especificação e da Limitação da Finalidade 4.10 Princípio da Pertinência dos Dados 4.11 Princípio da Exactidão dos Dados 4.12 Princípio da Limitação da Conservação dos Dados 4.13 Princípio do Tratamento Leal 4.14 Princípio da Responsabilidade 4.15 Segurança dos povos quanto ao combate à criminalidade organizada e terrorista: Critério suscetível, por si só, de limitar direitos fundamentais? 5. Jurisprudência do TJUE pertinente à proteção de dados PNR 5.1 Acórdão de 8 de abril/2014 que invalidou a Diretiva 2006/24/CE – Acórdão Digital rights Ireland 5.2 Acórdão de 6 de outubro/2015 que invalidou a Decisão 2000/520/CE – caso Schrems 5.3 Acórdão Kadi (Processos apensos C-402/05 P e C-415/05), de 3 de setembro de 2008 - terrorismo 5.4 Acórdão Al-Aqsa (Processos apensos C-539/10 P e C-550/10 P), de 15 de novembro de 2012 – terrorismo. 5.5 Acórdão Tsakouridis (Processo C-145/09), de 23 de novembro de 2010-crimes graves. 5.6 Acórdão Tele2 Sverige (Processo C-203/15), de 21 de dezembro de 2016. 6. Conclusões: É lícito e/ou legítimo o uso dos dados PNR para fins de investigação criminal pelos órgãos persecutórios polícia/Ministério Público dos estados membros e estados terceiros da EU? - Parâmetros a seguir.

3. RESUMO DAS PRINCIPAIS IDEIAS: O tema a ser abordado será o da proteção de dados passenger name record (PNR) e todas as consequências advindas da sua guarda, como a sua transmissão obrigatória pelas agências aéreas aos estados-membros da união europeia e a terceiros países e, sobretudo, a sua recolha pelos órgãos persecutórios (polícias e/ou MP) desses países para fins de investigação criminal. A constatação da evolução tecnológica e, consequentemente, da criminalidade organizada e terrorista. O crescimento dessa criminalidade e, como, contrapartida, a inovação de mecanismos proativos e de prevenção para seu combate. Não se furtando dessa análise a ponderação acerca de direitos e princípios fundamentais, possivelmente, atingidos pelo favorecimento da segurança dos povos em tempos de avanço de novas formas de criminalidade.

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4. BIBLIOGRAFIA:

1. Nino, M:2010, The protection of personal data in the fight against terrorismo: New perspectives of PNR European instruments in the light of the treaty of Lisbon, Utrecht Law Review, volume 6, Issue 1 (january), pp. 62-85. 2. Sousa, Constança Urbano de, Segurança Versus Privacidade: Breves notas a propósito do acordo UE-EUA sobre a transmissão de dados PNR (Passenger Name Record), Coimbra: Almedina, 2013; 3. Brouwer, Evelien, “The EU Passenger Name Record System and Human Rights, Centre for European Policy Studies, 2008. 4. Transferring Passenger data or passenger freedom?”, Centre for European Policy Studies, 2009. 5. Guild, Elspeth, “Inquiry into the EU-US Passenger Name Record Agreement”, Centre for European Policy Studies, 2007. 6. Nouskalis, G., “Biometrics, e-Identity, and the Balance between Security and Privacy: Case Study of the Passenger Name Record (PNR) System”, in The Scientific World Journal, 2011. 7. Rodriguez-Vergara Diaz, Á: 2006, Derechos Fundamentales, lucha antiterrorista y espacio europeo de libertad, seguridad y justicia (de nuevo em torno de las listas antiterroristas y la intimidad de los usurarios de líneas aéreas), Revista de Derecho de la Unión Europea, n.10 1er semestre 2006. PP. 223-229. 8. VAZ, Ana Segurança da informação, protecção da privacidade e dos dados pessoais / Ana Vaz - Nação e defesa, Lisboa, s.3n.117(Verão2007), p.35-63. 9. CURADO, Henrique Os sistemas de inteligência num contexto de Homeland Defence e a tutela da privacidade / Henrique Curado Segurança e defesa, Loures, n.17(Abr.- Jun. 2011), p.32-37. 10. Benevides, Electra Maria de Almeida. Direito à privacidade e processo penal com destaque para os métodos e meios de prova e sua obtenção. Tese, 2002 11. Correia, Victor. Sobre a privacidade. Tese, 2016. 12. Sylvestre, Fabio Zech. O direito à privacidade em face do interesse público: uma análise sob a perspectiva da teoria geral dos direitos fundamentais. Tese, 2011. 13. Guerra, Sidney. O direito à privacidade na internet: Uma discussão da esfera privada no mundo globalizado. Tese, 2004. 14. Guimarães, Claúdio Alberto Gabriel e Silva, Quezia Jemima Custódio Neto da. O princípio da presunção de inocência como pressuposto básico de vigência do Estado democrático de direito. In: O direito no século XXI: estudos em homenagem ao ministro Edson Vidigal. Analítico, 2008. 15. Batisti, Leonir. Presunção de inocência: apreciação dogmática e nos instrumentos internacionais e constituições do Brasil e Portugal. Tese, 2007. 16. Vilela, Alexandra. Considerações acerca da presunção de inocência em direito processual penal. Tese, 2000. 17. Duarte, Jorge Silva Sampaio. Proportionality in law: an analytical perspective . Ed. lit. , 2018 18. Martins, Tiago Rolo. A configuração do princípio da proporcionalidade e a sua aplicação na ponderação de normas de direitos fundamentais / a fórmula da proporcionalidade. In: Revista Jurídica da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, nº 30, 2016. 19. Ramião, Rúben. O princípio da proporcionalidade como instrumento de protecção jusfundamental. In: O direito, A. 147, nº2, 2009. 20. Alexy, Robert. Direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. In: O direito, A. 146, nº 4, 2014.

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[Escreva aqui] 21. Silva, Andréa Barroso. A norma da proporcionalidade: algumas controvérsias doutrinárias, 2011. 22. Papakonstantinou, Vagelis; Hert, Paul de, “The PNR Agreement and transatlantic anti-terrorism co-operation: no firm Human Rights Framework on either side of the Atlantic”, Common Market Law Review, 46, Issue 3, pp. 885-919, 2009. 23. FREITAS, Florentina Maria de. Implicações constitucionais da criação de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal: segurança versus privacidade / Florentina Maria de Freitas Lusíada. Direito, Lisboa, s.2 n.7 (2010), p.247-290. 24. Oliveira Pais, Sofia, Direito da União Europeia, Legislação e Jurisprudência Fundamentais, 2ª Edição, Lisboa: Quid Juris, 2013. 25. ALVES, Hugo Ramos. Em tema de direitos dos passageiros no contrato de transporte aéreo / Hugo Ramos Alves In: Estudos de direito aéreo / coordenador Dário Moura Vicente. Coimbra. Coimbra Editora, 2012. p. 297-318. 26. Estudos de direito aéreo / coordenador Dário Moura Vicente. Coimbra. Coimbra Editora, 2012.

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• Legislação: Carta Fundamental da UE- arts.7º e 8º Tratado de Lisboa Tratado de funcionamento da UE – art.16º, art.82 e art.87 GDPR - Regulamento 2016/679 Diretiva 2016/680 Diretiva 2016/681 Resolução 255 da ANAC

• Jurisprudência: TJUE 1. Acórdão de 8 de abril/2014 que invalidou a Diretiva 2006/24/CE- Acórdão Digital Rights Ireland (processos apensos: C293/12 e C594/12) 2. Acórdão de 6 de outubro/2015 que invalidou a Decisão 2000/500/CE – Caso Schrems 3. Acórdão Kadi (Processos apensos C-402/05 P e C-415/05), de 3 de setembro de 2008 - terrorismo 4. Acórdão Al-Aqsa (Processos apensos C-539/10 P e C-550/10 P), de 15 de novembro de 2012 – terrorismo. 5. Acórdão Tsakouridis (Processo C-145/09), de 23 de novembro de 2010-crimes graves. 6. Acórdão Tele2 Sverige (Processo C-203/15), de 21 de dezembro de 2016.

5. CALENDARIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO: Nov 2018

Dez Jan Fev 2018 2019 2019

Mar 2019

Abr 2019

Mai 2019

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Handout X Bibliografia X

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Redação X

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