Doc. XIV B
ANO LECTIVO DE 2008/2009 Avaliação de Desempenho (de acordo com o anexo XIV do Despacho 16872/2008) Avaliação efectuada pelo Presidente do Conselho Executivo Docentes Avaliadores e Coordenadores de Departamento Níveis de Desempenho
A. Nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído A.1. Serviço lectivo – grau de cumprimento do serviço e dos respectivos objectivos individuais 10 8 7 6 3
O docente cumpre 100% do seu serviço lectivo. Cumpre de 98% a 99,9% do seu serviço lectivo. Cumpre de 95% a 97,9% do seu serviço lectivo. Cumpre de 90% a 94,9% do seu serviço lectivo. Cumpre menos de 90% do seu serviço lectivo.
A.2 Empenho para a realização da totalidade das aulas previstas A.2.1 Compensações, permutas, preparação de substituições 10 8 7 6 3
O docente assegura 100% das aulas previstas, através das compensações e permutas ou preparação das substituições. Assegura de 98% a 99,9% das aulas previstas, através das compensações e permutas ou preparação das substituições. Assegura de 95% a 97,9% das aulas previstas, através das compensações e permutas ou preparação das substituições. Assegura de 90% a 94,9% das aulas previstas, através das compensações e permutas ou preparação das substituições. Assegura menos de 90% das aulas previstas, através das compensações e permutas ou preparação das substituições.
A.3. Apoio às aprendizagens dos alunos - grau de cumprimento do serviço e dos respectivos objectivos individuais A.3.1. Apoio às aprendizagens dos alunos: Cumprimento do serviço e dos objectivos do apoio educativo ou individual 10 8 7 6 3
O docente cumpre de 95% a 100% do serviço de apoio à aprendizagem dos alunos e pelo menos 50% dos alunos que cumprem os planos individual ou de recuperação registam progressos. Cumpre de 85% a 94,9% do serviço de apoio à aprendizagem dos alunos e pelo menos 50% dos alunos que cumprem os planos individual ou de recuperação registam progressos. Cumpre de 75% a 84,9% do serviço de apoio à aprendizagem dos alunos e pelo menos 50% dos alunos que cumprem os planos individual ou de recuperação registam progressos. Cumpre de 60% a 74,9% do serviço de apoio à aprendizagem dos alunos e menos de 50% dos alunos que cumprem os planos individual ou de recuperação registam progressos. Cumpre menos de 60% do serviço de apoio à aprendizagem dos alunos e menos de 50% dos alunos que cumprem os planos individual ou de recuperação registam progressos.
Nota (ao ponto A.3.1.): Independentemente da percentagem da assiduidade do docente, sempre que os resultados dos alunos ultrapassarem ou não atingirem a percentagem de progresso estabelecida, o professor será integrado no nível imediatamente superior ou inferior.
A.4. Serviço não lectivo – grau de cumprimento do serviço e dos respectivos objectivos individuais A.4.1. Cumprimento do serviço na componente não lectiva 10 8 7 6 3
O docente formula objectivos para a componente não lectiva que cumpre e tem uma assiduidade de 95 % a 100%. Formula objectivos para a componente não lectiva que cumpre e tem uma assiduidade de 85 % a 94,9%. Formula objectivos para a componente não lectiva que cumpre e tem uma assiduidade de 75% a 84,9%. Formula objectivos para a componente não lectiva que não cumpre e tem uma assiduidade inferior 75%. Não formula objectivos para a componente não lectiva.
Doc. XIV B
B. Melhoria dos resultados escolares dos alunos e redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto sócio-educativo. B.1. Melhoria dos resultados escolares dos aluno – contributo do docente e cumprimento dos respectivos objectivos individuais B.1.1. Progresso dos resultados escolares dos alunos no ano / disciplina face ao ano lectivo anterior 10 8 7 6 3
O docente tem em conta os resultados obtidos no ano / disciplina / curso face ao ano lectivo anterior: compara os resultados, desenvolve estratégias e supera acima de 15% a taxa de sucesso do ano anterior, iguala-a, caso esta tenha sido de 100%, ou atinge este valor. Tem em conta os resultados obtidos no ano / disciplina / curso face ao ano lectivo anterior: compara os resultados, desenvolve estratégias e supera até 15% a taxa de sucesso do ano anterior excepto quando esta tenha sido de 100%, caso em que se admite uma regressão de até 10%. Tem em conta os resultados obtidos no ano / disciplina / curso face ao ano lectivo anterior: compara os resultados, desenvolve estratégias e iguala ou supera até 10% a taxa de sucesso do ano anterior, excepto quando esta tenha sido de 100%, caso em que se admite uma regressão de até 10%. Tem em conta os resultados obtidos no ano / disciplina / curso face ao ano lectivo anterior: compara os resultados, desenvolve estratégias, mas não atinge a taxa de sucesso do ano anterior; ou não tem em conta os referidos resultados, mas iguala ou superou a taxa de sucesso mencionada. Não tem em conta os resultados obtidos no ano / disciplina / curso face ao ano lectivo anterior: não compara os resultados, não pensa estratégias e apresenta uma taxa de sucesso inferior à obtida no ano transacto.
Nota (ao ponto B.1.1.): Serão analisadas separadamente as turmas de Ensino Básico, dos cursos profissionalizantes e dos cursos para prosseguimento de estudos.
B.1.2. Progresso das aprendizagens dos alunos relativamente à avaliação diagnóstica realizada no início do ano 10 8 7 6 3
O docente procede à avaliação diagnóstica de acordo com as indicações do departamento e regista um progresso superior a 7,5%. Procede à avaliação diagnóstica de acordo com as indicações do departamento e regista um progresso de 5,1 a 7,5%. Procede à avaliação diagnóstica de acordo com as indicações do departamento e regista um progresso até 5%. Procede à avaliação diagnóstica de acordo com as indicações do departamento, não se verificando qualquer progresso. Não procede à avaliação diagnóstica dos alunos de acordo com as indicações estabelecidas no departamento.
B.1. 3. Evolução dos resultados escolares dos alunos relativamente à evolução média: a) dos resultados dos alunos do ano de escolaridade ou da disciplina na escola; b) dos mesmos alunos no conjunto das outras disciplinas da turma. 10 8 7 6 3
A evolução média de resultados apresenta uma discrepância média até 0,5 valores quer relativamente à disciplina quer ao conjunto das outras disciplinas da turma. A evolução média de resultados apresenta uma discrepância média de 0,6 a 1 valor quer relativamente à disciplina quer ao conjunto das outras disciplinas da turma. A evolução média de resultados apresenta uma discrepância média até 1 valor relativamente à disciplina ou ao conjunto das outras disciplinas da turma. A evolução média de resultados apresenta uma discrepância média de 1,1 a 2 valores quer relativamente à disciplina quer ao conjunto das outras disciplinas da turma, ou superior a 2 valores num dos conjuntos considerados. A evolução média de resultados apresenta uma discrepância média superior a 2 valores quer relativamente à disciplina quer ao conjunto das outras disciplinas da turma.
B.1.4. Classificações nas provas de avaliação externa e respectiva diferença relativamente às classificações internas (a considerar apenas quando se realizam mais de 5 exames na disciplina, tendo em conta apenas a classificação interna do ano terminal)
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Regista, nas provas de avaliação externa dos seus alunos, uma discrepância média até 0,5 valores relativamente à média da classificação interna. Regista, nas provas de avaliação externa dos seus alunos, uma discrepância média de 0,6 a 1,5 valores relativamente à média da classificação interna. Regista, nas provas de avaliação externa dos seus alunos, uma discrepância média de 1,6 a 3 valores relativamente à média da classificação interna. Regista, nas provas de avaliação externa dos seus alunos, uma discrepância média de 3,1 a 5 valores relativamente à média da classificação interna. Regista, nas provas de avaliação externa dos seus alunos, uma discrepância média superior a 5 valores relativamente à média da classificação interna.
B.2. Redução do abandono escolar – contributo do docente e cumprimento dos respectivos objectivos individuais B.2.1. Contributo do docente para a redução do abandono escolar tendo em conta os elementos fornecidos pela ficha de auto-avaliação B.2.1.1. Empenho, participação e contributo para a definição e concretização de estratégias para a prevenção e redução do abandono escolar 10 O docente traça um plano de intervenção, cumpre-o e não se regista abandono escolar. 8 O docente traça um plano de intervenção, cumpre-o mas ocorre abandono, embora inferior à meta estabelecida pela escola. 7 O docente traça um plano de intervenção, cumpre-o, mas ocorre abandono superior à meta estabelecida pela escola. 6 O docente não traça qualquer plano de intervenção, embora desenvolva uma ou mais actividades de prevenção do abandono escolar. 3 O docente não traça qualquer plano de intervenção com o intuito de reduzir o abandono escolar.
C. Participação na vida da escola
Doc. XIV B
C.1. Participação nos projectos e actividades previstas no Projecto Educativo, no Plano Anual de Actividades e no(s) Plano(s) Curricular(es) de turma C.1.1. Avaliação do nível de participação e dinamização de projectos e do cumprimento dos objectivos individuais C.1.1.1. Empenhamento e qualidade da participação do docente 10 O docente apresenta e desenvolve na totalidade projectos ou actividades no âmbito do PE e do PAAE, cujo mérito foi reconhecido social ou institucionalmente. 8 O docente apresenta projectos ou actividades no âmbito do PE e do PAAE, que desenvolve na totalidade, cumprindo os objectivos individuais definidos. O docente apresenta projectos ou actividades no âmbito do PE e do PAAE, de acordo com os objectivos individuais definidos, mas não os concretizou, na totalidade ou por motivos que não lhe 7 possam ser imputados. 6 O docente apresenta projectos ou actividades no âmbito do PE e do PAAE, de acordo com os objectivos individuais definidos, mas não os concretizou. 3 O docente não apresenta qualquer projecto ou actividade no âmbito do PE e do PAAE, nem formula objectivos individuais neste sentido.
C.2. Participação no âmbito de outros projectos e actividades extracurriculares C.2.1. Avaliação do nível de participação e dinamização de projectos e do cumprimento dos objectivos individuais C.2.1.1. Empenhamento e qualidade da participação do docente 10 O docente apresenta e desenvolve na totalidade projectos ou actividades extracurriculares, cujo mérito foi reconhecido social ou institucionalmente. 8 O docente apresenta projectos ou actividades extracurriculares no âmbito do PE e do PAAE, que desenvolve na totalidade, cumprindo os objectivos individuais definidos. O docente apresenta projectos ou actividades extracurriculares no âmbito do PE e do PAAE, de acordo com os objectivos individuais definidos, mas não os concretizou, na totalidade ou por 7 motivos que não lhe possam ser imputados. 6 O docente apresenta projectos ou actividades extracurriculares no âmbito do PE e do PAAE, de acordo com os objectivos individuais definidos, mas não os concretizou. 3 O docente não apresenta qualquer projecto ou actividade no âmbito do PE e do PAAE, nem formula objectivos individuais neste sentido. Nota: É entendimento da comissão que: a) em C1 serão consideradas as actividades propostas em articulação com o programa da disciplina, integradas na sua planificação anual; b) em C2 serão consideradas todas as actividades que, articuladas com o P.E., não sejam propostas no sentido de desenvolver conteúdos programáticos da disciplina.
C.3. Participação nas estruturas de orientação C.3.1. Avaliação da participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão e do cumprimento dos objectivos individuais C.3.1.1. Empenhamento e qualidade da participação do docente nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão 10 8 7 6 3
Cumpre com excepcional empenhamento e qualidade de participação o(s) cargo(s) para que foi nomeado. Cumpre muito bem, com empenhamento e qualidade de participação o(s) cargo(s) para que foi nomeado. Cumpre com empenhamento e qualidade de participação o(s) cargo(s) para que foi nomeado. Revela pouco empenhamento e fraca qualidade no cumprimento do(s) cargo(s) para que foi nomeado. Não revela empenhamento ou qualidade no cumprimento do(s) cargo(s) para que foi nomeado.
C.3.1.2. Empenhamento e qualidade da participação do docente em outros cargos ou funções de natureza pedagógica 10 8 7 6 3
Cumpre com excepcional empenhamento e qualidade de participação o(s) cargo(s) para que foi nomeado. Cumpre muito bem, com empenhamento e qualidade de participação o(s) cargo(s) para que foi nomeado. Cumpre com empenhamento e qualidade de participação o(s) cargo(s) para que foi nomeado. Revela pouco empenhamento e fraca qualidade no cumprimento do(s) cargo(s) para que foi nomeado. Não revela empenhamento ou qualidade no cumprimento do(s) cargo(s) para que foi nomeado.
Doc. XIV B C.4. Participação e dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa C.4.1. Avaliação da participação e dinamização de projectos de investigação e inovação educativa e do cumprimento dos objectivos individuais C.4.1.1. Empenhamento e qualidade da participação do docente em projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa (só para quem desenvolve este tipo de actividades) 10 8 7 6 3
A participação do docente em projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa está documentada, é relevante e avaliada favoravelmente por entidades de reconhecido mérito, e reverte em favor da escola. A participação do docente em projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa está documentada, é relevante e avaliada favoravelmente por entidades de reconhecido mérito. Formula objectivos (que cumpre) e / ou aceita participar em projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa. Formula objectivos individuais neste âmbito, que não cumpre na totalidade. Formula objectivos individuais neste âmbito, a que não dá cumprimento.
D. Participação do docente em acções de formação contínua D.1. Número de créditos de formação contínua no âmbito das áreas prioritárias definidas pela escola / agrupamento ou nas disciplinas que o docente lecciona (a multiplicar pela classificação uniformizada de 1 a 10) 10 A multiplicação do número de créditos pela classificação obtida é superior a 20. 8 A multiplicação do número de créditos pela classificação obtida situa-se de 18 a 20. 7 A multiplicação do número de créditos pela classificação obtida situa-se de 16 a 17,9. 6 A multiplicação do número de créditos pela classificação obtida situa-se de 12 a 15,9. 0 A multiplicação do número de créditos pela classificação obtida é inferior a 12.
E. Relação com a comunidade E. 1. Relação com a comunidade E. 1.1. Avaliação da relação com a comunidade e do cumprimento dos respectivos objectivos individuais E.1.1.1. Empenhamento e qualidade da participação do docente no desenvolvimento das relações entre a escola e a comunidade 10 O docente propõe e dinamiza actividades que promovem a relação entre a escola e a comunidade, que são reconhecidas como de excepcional relevância. 8 O docente propõe e dinamiza actividades que promovem a relação entre a escola e a comunidade 7 Participa nas actividades promovidas pela escola na sua relação com o meio ou é receptivo às solicitações provenientes da comunidade. 6 Participa apenas quando solicitado nas actividades promovidas pela escola na sua relação com o meio. 3 O docente não participa nas actividades promovidas pela escola na sua relação com o meio.
E.2. Apreciação dos pais e Encarregados de Educação E.2.1. Formulação de acordo com o estipulado no regulamento interno da escola E.2.1.1. A formular pela Escola 10 A apreciação dos pais atinge um valor médio igual ou superior a 9 valores. A apreciação dos pais atinge um valor médio de 8 a 8,9 valores. 8 A apreciação dos pais atinge um valor médio de 6,5 a 7,9 valores. 7 A apreciação dos pais atinge um valor médio de 5 a 6,4 valores. 6 A apreciação dos pais atinge um valor médio inferior a 5 valores. 3
Doc. XIV B F. Avaliação dos outros docentes F.1 Função de avaliador dos outros docentes F.1.1 Planeamento e organização do trabalho de avaliação dos docentes Esclarece o processo de avaliação e as dúvidas sobre a aplicação dos instrumentos de registo; estabelece um plano de trabalho com os docentes do departamento; calendariza as actividades a 10 desenvolver; envolve individualmente cada um dos docentes em avaliação, promovendo entre os docentes do departamento o debate para superar dificuldades diagnosticadas, num ambiente de entreajuda. Esclarece o processo de avaliação e as dúvidas sobre a aplicação dos instrumentos de registo; estabelece um plano de trabalho com os docentes do departamento; calendariza as actividades a 8 desenvolver, envolvendo individualmente cada um dos docentes em avaliação. Esclarece o processo de avaliação e as dúvidas sobre a aplicação dos instrumentos de registo; estabelece um plano de trabalho com os docentes do departamento; calendariza as actividades a 7 desenvolver. Não esclarece o processo de avaliação e as dúvidas sobre a aplicação dos instrumentos de registo mas estabelece um plano de trabalho com os docentes do departamento. 6 Não esclarece o processo de avaliação e as dúvidas sobre a aplicação dos instrumentos de registo nem estabelece um plano de trabalho com os docentes do departamento. 3 F.1.2 Rigor e equidade no processo de avaliação dos docentes Avalia com base em critérios de rigor técnico, transparência, confidencialidade, participação e respeito; observa, pelo menos, três aulas leccionadas por cada docente, correspondentes a diferentes 10 unidades didácticas; preenche os instrumentos de registo aprovados; clarifica, ao longo do processo, os aspectos a melhorar e / ou desenvolver, fundamentando o seu juízo avaliativo. Avalia com base em critérios de rigor técnico, transparência, confidencialidade, participação e respeito; observa, pelo menos, três aulas leccionadas por cada docente, correspondentes a diferentes 8 unidades didácticas; preenche os instrumentos de registo aprovados; clarifica, ao longo do processo, os aspectos a melhorar e / ou desenvolver. Avalia com base em critérios de rigor técnico, transparência, confidencialidade, participação e respeito; observa, pelo menos, três aulas leccionadas por cada docente, correspondentes a diferentes 7 unidades didácticas; preenche os instrumentos de registo aprovados. Avalia com base em critérios de rigor técnico, transparência, confidencialidade, participação e respeito; observa, pelo menos, três aulas leccionadas por cada docente, correspondentes a diferentes 6 unidades didácticas, mas não preenche os instrumentos de registo aprovados. Não avalia com base em critérios de rigor técnico, transparência, confidencialidade, participação e respeito, pois não cumpre os procedimentos instituídos. 3 F.1.3 Apreciação da efectiva diferenciação do desempenho dos docentes Identifica os pontos fortes e fracos no desempenho de cada docente; clarifica com ele estes dados, de modo a promover a sua auto-avaliação e as suas necessidades de formação; tem em conta os 10 contextos profissional (do docente) e sócio-educativo (dos alunos e/ou turma); fundamenta, com base nas verificações efectuadas, a proposta de avaliação apresentada. Identifica os pontos fortes e fracos no desempenho de cada docente; tem em conta os contextos profissional (do docente) e sócio-educativo (dos alunos e/ou turma); fundamenta, com base nas 8 verificações efectuadas, a proposta de avaliação apresentada. Identifica os pontos fortes e fracos no desempenho de cada docente; fundamenta, com base nas verificações efectuadas, a proposta de avaliação apresentada. 7 Identifica os pontos fortes e fracos no desempenho de cada docente, mas não fundamenta, com base nas verificações efectuadas, a proposta de avaliação apresentada 6 Não fundamenta, com base nas verificações efectuadas, a proposta de avaliação apresentada. 3 F.1.4 Organização de dispositivos de supervisão / acompanhamento das actividades lectivas dos docentes Mantém actualizado e à disposição de cada docente um dossiê com todos os registos das observações efectuadas e dos contactos mantidos, de acordo com os procedimentos indicados; elabora, 10 após apreciação conjunta com o docente, um instrumento de reflexão sobre os aspectos observados na aula, com identificação dos pontos fortes e dos aspectos a melhorar; aprofunda as suas competências de supervisão, realizando a auto-avaliação e promovendo a hetero-avaliação. Mantém actualizado e à disposição de cada docente um dossiê com todos os registos das observações efectuadas e dos contactos mantidos, de acordo com os procedimentos indicados; elabora, 8 após apreciação conjunta com o docente, um instrumento de reflexão sobre os aspectos observados na aula, com identificação dos pontos fortes e dos aspectos a melhorar. Mantém actualizado e à disposição de cada docente um dossiê com todos os registos das observações efectuadas e dos contactos mantidos, de acordo com os procedimentos indicados. 7 Mantém à disposição de cada docente um dossiê com todos os registos das observações efectuadas e contactos mantidos, que, no entanto, não actualiza com regularidade. 6 Não dispõe de registos das observações e contactos mantidos com os docentes. 3 F.1.5 Outro a estipular pela escola / agrupamento (Nada foi acrescentado)
Doc. XIV B G. Coordenação do conselho de docentes ou do departamento curricular G.1. Funções de coordenação G.1.1. Coordenação e promoção do trabalho cooperativo (Agrupados todos os subpontos 1.1.) G.1.1.1. Instituição de mecanismos de articulação, de planeamento e trabalho cooperativo entre os docentes do departamento Promove reuniões de departamento para a articulação pedagógica nas disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade; organiza materiais, em dossiê próprio, respeitantes às diferentes ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade; acompanha o planeamento conjunto das actividades (lectivas e não lectivas) pelos docentes que leccionam a mesma disciplina ou área 10 disciplinas disciplinar, por ano de escolaridade; analisa os resultados da avaliação em cada período lectivo relativos aos docentes que leccionam a mesma disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade; incentiva práticas de trabalho cooperativo e a utilização dos recursos disponíveis na escola (biblioteca, plataforma moodle, quadros interactivos e outros que desenvolvam a literacia de informação). Promove reuniões de departamento para a articulação pedagógica nas disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade; organiza materiais, em dossiê próprio, respeitantes às diferentes 8 disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade; acompanha o planeamento conjunto das actividades (lectivas e não lectivas) pelos docentes que leccionam a mesma disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade; analisa os resultados da avaliação em cada período lectivo relativos aos docentes que leccionam a mesma disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade. Promove reuniões de departamento para a articulação pedagógica nas disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade; organiza materiais, em dossiê próprio, respeitantes às diferentes 7 disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade; acompanha o planeamento conjunto das actividades (lectivas e não lectivas) pelos docentes que leccionam a mesma disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade. Promove reuniões de departamento para a articulação pedagógica nas disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade, mas não organiza materiais, em dossiê próprio, respeitantes às 6 diferentes disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade. Não promove reuniões de departamento para a articulação pedagógica nas disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade; não organiza materiais, em dossiê próprio, respeitantes às 3 diferentes disciplinas ou áreas disciplinares, por ano de escolaridade. G.1.2. Articulação com as outras estruturas (Agrupados todos os subpontos 1.2.) G.1.2.1. Articulação com o conselho pedagógico, com o órgão de direcção executiva, com os demais coordenadores de departamento e / ou outros cargos de coordenação da Escola Apresenta propostas, quando solicitado e ouvido o departamento, aos Conselhos Pedagógico / Executivo (nomeadamente sobre o Projecto Educativo, o Regulamento Interno, os Planos Anual e Plurianual de Actividades e o Plano de Formação dos Docentes); apresenta os relatórios solicitados pelos Conselhos Pedagógico / Executivo nos prazos estabelecidos; dá cumprimento às deliberações 10 dos Conselhos Pedagógico / Executivo, cumprindo os prazos estabelecidos; colabora com outros coordenadores na concretização de projectos (internos e externos à escola) que favoreçam a integração de saberes transversais e multidisciplinares; articula com o Coordenador de Directores de Turma orientações para combate ao insucesso e ao abandono escolar; articula com a biblioteca os recursos, de acordo com os planos a desenvolver. Apresenta propostas, quando solicitado e ouvido o departamento, aos Conselhos Pedagógico / Executivo (nomeadamente sobre o Projecto Educativo, o Regulamento Interno, os Planos Anual e 8 Plurianual de Actividades e o Plano de Formação dos Docentes); apresenta os relatórios solicitados pelos Conselhos Pedagógico / Executivo nos prazos estabelecidos; dá cumprimento às deliberações dos Conselhos Pedagógico / Executivo, cumprindo os prazos estabelecidos; articula com a biblioteca os recursos, de acordo com os planos a desenvolver. Apresenta propostas, quando solicitado e ouvido o departamento, aos Conselhos Pedagógico / Executivo (nomeadamente sobre o Projecto Educativo, o Regulamento Interno, os Planos Anual e 7 Plurianual de Actividades e o Plano de Formação dos Docentes); apresenta os relatórios solicitados pelos Conselhos Pedagógico / Executivo nos prazos estabelecidos; dá cumprimento às deliberações dos Conselhos Pedagógico / Executivo, cumprindo os prazos estabelecidos. Apresenta propostas, quando solicitado e ouvido o departamento, aos Conselhos Pedagógico / Executivo (nomeadamente sobre o Projecto Educativo, o Regulamento Interno, os Planos Anual e 6 Plurianual de Actividades e o Plano de Formação dos Docentes); apresenta os relatórios solicitados pelos Conselhos Pedagógico / Executivo nos prazos estabelecidos; dá cumprimento às deliberações dos Conselhos Pedagógico / Executivo, embora não cumpra os prazos estabelecidos. Não apresenta propostas, quando solicitado e ouvido o departamento, aos Conselhos Pedagógico / Executivo nos prazos estabelecidos (nomeadamente sobre o Projecto Educativo, o Regulamento 3 Interno, os Planos Anual e Plurianual de Actividades e o Plano de Formação dos Docentes); não apresenta os relatórios solicitados pelos Conselhos Pedagógico / Executivo nos prazos estabelecidos, e / ou não dá cumprimento às deliberações dos Conselhos Pedagógico / Executivo. G.1.3. Dinamização e acompanhamento do trabalho dos docentes (Agrupados todos os subpontos 1.3.) G.1.3.1. Promoção da gestão do currículo, acompanhamento e apoio da actividade individual dos docentes (variedade, quantidade e qualidade de materiais disponibilizados) e inventariação das suas necessidades de formação Verifica, em reunião de departamento, no final de cada período lectivo, o cumprimento e a gestão dos programas em cada disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade; faculta modelos por departamento e / ou disciplina, de planificação e registo de avaliação; disponibiliza, quando solicitado, os materiais necessários à consecução das actividades curriculares e 10 comuns, extracurriculares planificadas; diagnostica necessidades individuais de formação dos docentes do departamento; acompanha a actividade profissional dos docentes do departamento, de modo a responder a eventuais dificuldades individuais; promove a análise do currículo, de modo a facilitar a sua compreensão, gestão e o cumprimento dos programas. Verifica, em reunião de departamento, no final de cada período lectivo, o cumprimento e a gestão dos programas em cada disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade; faculta modelos comuns, por departamento e / ou disciplina, de planificação e registo de avaliação; disponibiliza, quando solicitado, os materiais necessários à consecução das actividades curriculares e 8 extracurriculares planificadas; acompanha a actividade profissional dos docentes do departamento, de modo a responder a eventuais dificuldades individuais; diagnostica necessidades individuais de formação dos docentes do departamento. Verifica, em reunião de departamento, no final de cada período lectivo, o cumprimento e a gestão dos programas em cada disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade; faculta modelos 7 comuns, por departamento e / ou disciplina, de planificação e registo de avaliação; disponibiliza, quando solicitado, os materiais necessários à consecução das actividades curriculares e extracurriculares planificadas; acompanha a actividade profissional dos docentes do departamento, de modo a responder a eventuais dificuldades individuais. 6 Verifica, em reunião de departamento, no final de cada período lectivo, o cumprimento e a gestão dos programas em cada disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade; faculta modelos
Doc. XIV B comuns, por departamento e / ou disciplina, de planificação e registo de avaliação, mas não disponibiliza, quando solicitado, os materiais necessários à consecução das actividades curriculares e extracurriculares planificadas. Não verifica, em reunião de departamento, no final de cada período lectivo, o cumprimento e a gestão dos programas em cada disciplina ou área disciplinar, por ano de escolaridade; não faculta 3 modelos comuns, por departamento e / ou disciplina, de planificação e registo de avaliação; não disponibiliza, quando solicitado, os materiais necessários à consecução das actividades curriculares e extracurriculares planificadas. G.1.4. Avaliação e diagnóstico G.1.4.1. Dinamização da avaliação das actividades planeadas Verifica o cumprimento das actividades realizadas pelos docentes do departamento; apresenta ao órgão de gestão a respectiva avaliação, dentro dos prazos previstos; promove em departamento a 10 análise da avaliação das actividades realizadas, no sentido de diagnosticar eventuais aspectos a melhorar; coordena a reformulação o plano de actividades do departamento, tendo em conta a avaliação efectuada. Verifica o cumprimento das actividades realizadas pelos docentes do departamento; apresenta ao órgão de gestão a respectiva avaliação, dentro dos prazos previstos; promove em departamento a 8 análise da avaliação das actividades realizadas, no sentido de diagnosticar eventuais aspectos a melhorar. 7 Verifica o cumprimento das actividades realizadas pelos docentes do departamento; apresenta ao órgão de gestão a respectiva avaliação, dentro dos prazos estabelecidos. 6 Verifica o cumprimento das actividades realizadas pelos docentes do departamento; não apresenta ao órgão de gestão a respectiva avaliação, dentro dos prazos estabelecidos. Não verifica o cumprimento das actividades realizadas pelos docentes do departamento; não apresenta ao órgão de gestão a respectiva avaliação. 3 G.1.4.2. Promoção / Implementação de estratégias de diagnóstico de dificuldades dos alunos Define, em colaboração com os docentes do departamento, estratégias de diagnóstico de dificuldades dos alunos; verifica se os docentes consideraram as dificuldades diagnosticadas na 10 planificação e organização das actividades lectivas; apoia os docentes do departamento na promoção de estratégias de superação das dificuldades diagnosticadas; avalia a adequação das estratégias definidas na detecção das dificuldades dos alunos, tendo em conta a análise dos resultados. Define, em colaboração com os docentes do departamento, estratégias de diagnóstico de dificuldades dos alunos; verifica se os docentes consideraram as dificuldades diagnosticadas na 8 planificação e organização das actividades lectivas; apoia os docentes do departamento na promoção de estratégias de superação das dificuldades diagnosticadas. Define, em colaboração com os docentes do departamento, estratégias de diagnóstico de dificuldades dos alunos; verifica se os docentes consideraram as dificuldades diagnosticadas na 7 planificação e organização das actividades lectivas. Define, em colaboração com os docentes do departamento, estratégias de diagnóstico de dificuldades dos alunos; não verifica se os docentes consideraram as dificuldades diagnosticadas na 6 planificação e organização das actividades lectivas. Não define, em colaboração com os docentes do departamento, estratégias de diagnóstico de dificuldades dos alunos; não verifica se os docentes consideraram as dificuldades diagnosticadas na 3 planificação e organização das actividades lectivas. G.1.4.3. Avaliação das necessidades colectivas de formação científica e pedagógica e sua dinamização Analisa em departamento as necessidades colectivas de formação dos docentes, de acordo com a avaliação do trabalho desenvolvido; apresenta ao órgão de gestão um plano de formação a integrar 10 no Projecto Educativo; dinamiza oficinas ou círculos de estudos, com os docentes do departamento, conducentes à melhoria do desempenho profissional colectivo. Analisa em departamento as necessidades colectivas de formação dos docentes, de acordo com a avaliação do trabalho desenvolvido; apresenta ao órgão de gestão um plano de formação a integrar 8 no Projecto Educativo; promove a dinamização de oficinas ou círculos de estudos, com os docentes do departamento, conducentes à melhoria do desempenho profissional colectivo. Analisa em departamento as necessidades colectivas de formação dos docentes, de acordo com a avaliação do trabalho desenvolvido; apresenta ao órgão de gestão um plano de formação a integrar 7 no Projecto Educativo. Analisa em departamento as necessidades colectivas de formação dos docentes, de acordo com a avaliação do trabalho desenvolvido; não apresenta ao órgão de gestão um plano de formação a 6 integrar no Projecto Educativo. Não analisa em departamento as necessidades colectivas de formação dos docentes, de acordo com a avaliação do trabalho desenvolvido. 3 G.1.5. Avaliação pelos outros docentes do departamento G.1.5.1. Avaliação pelos outros docentes do departamento 10 A apreciação dos outros docentes do departamento atinge um valor médio igual ou superior a 9 valores. A apreciação dos outros docentes do departamento atinge um valor médio de 8 a 8,9 valores. 8 A apreciação dos outros docentes do departamento atinge um valor médio de 6,5 a 7,9 valores. 7 A apreciação dos outros docentes do departamento atinge um valor médio de 5 a 6,4 valores. 6 A apreciação dos outros docentes do departamento atinge um valor médio inferior a 5 valores. 3