Proposta De Alteração Do Regulamento Interno

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DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ANDRÉ SOARES

Proposta de alteração do Regulamento Interno Avaliação do desempenho docente

Termos em que pode ser efectuada uma apreciação do trabalho dos docentes pelos pais e encarregados de educação

Apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação dos alunos, desde que obtida a concordância do docente e nos termos a definir no regulamento interno da escola. Estatuto da Carreira Docente, art.º 45º, nº2, alínea h)

De acordo com o disposto no Estatuto da Carreira Docente, os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas André Soares poderão efectuar uma apreciação do trabalho dos docentes tendo em consideração o seguinte:

1. A concordância do docente deve ser comunicada expressamente no início do período em avaliação, por sua iniciativa;

2. A apreciação dos pais e encarregados de educação é registada em questionário com identificação do autor, de acordo com o modelo aprovado pelo conselho pedagógico;

3. Este questionário incidirá sobre os seguintes parâmetros: •

Realização das actividades lectivas;



Relação pedagógica com os alunos;



Avaliação das aprendizagens dos alunos;



Apreciação do docente na qualidade de director de turma.

4. Este questionário será aplicado pelo director de turma, anualmente, na primeira reunião com os encarregados de educação do 3º período de cada ano lectivo, e por este recolhido, em envelope fechado, que o fará chegar ao presidente do conselho executivo/director, até ao dia útil imediatamente a seguir à data da reunião;

Nota: No caso de ser o director de turma o professor avaliado, na reunião deve estar presente um elemento do conselho executivo/da direcção que recolherá em envelope fechado os referidos questionários.

5. Para ser tida em consideração a apreciação dos encarregados de educação, é necessário que se verifique a recolha de um número igual ou superior a 50% de questionários preenchidos, tendo como referência o número total de alunos. No caso de em algum dos parâmetros / itens não haver 50% de respostas, esse não deve ser considerado na avaliação do docente. 6. Só serão preenchidos os questionários respeitantes aos docentes que declararam pretender que a apreciação dos encarregados de educação deve ser tida em consideração na sua avaliação de desempenho.

7. A responsabilidade do tratamento do questionário é do presidente do conselho executivo/director, estando todos os intervenientes sujeitos ao dever de sigilo. 8. Procedimentos para obtenção da classificação:

a) As classificações registadas na grelha destinada à apreciação de encarregados de educação têm a seguinte correspondência: 1 (Nunca) – 2,5 pontos; 2 (Às vezes) – 5 pontos; 3 (Quase sempre) – 7,5 pontos; 4 (Sempre) – 10 pontos

b) A classificação a atribuir em cada item resultará da média aritmética das classificações obtidas no total dos inquéritos, arredondada às décimas. c) A classificação final a atribuir à apreciação dos pais e encarregados de educação corresponde à média aritmética das classificações obtidas em cada item, arredondada às décimas.

d) A classificação final a atribuir à apreciação dos pais e encarregados de educação é transferida para a grelha de Avaliação Efectuada pelo Presidente do Conselho Executivo / Director de acordo com a seguinte correspondência: Níveis 10 pontos 7,5 pontos 5 pontos 2,5 pontos

Intervalos 7,5 < x ≤ 10 5 < x ≤ 7,5 2,5 < x ≤ 5 x ≤ 2,5

x – é a classificação obtida.

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