Direito Processual Free Mind Bizu.docx

  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Direito Processual Free Mind Bizu.docx as PDF for free.

More details

  • Words: 749
  • Pages: 3
BIZU LOCA PENALIDADE (precisa de processo ADM) DIFERE de MEDIDA ADM (não precisa de processo ADM). PM NÃO É AUTORIDADE E SIM AGENTE DE TRANSITO. Processo é instrumento (PROCESSOINS) E procedimento são ATOS (PROCEDICATOS). PROCESSO (3 FASES) : INSTAURAÇÃO INSTRUÇÃO DECISÃO CONTRAN – normativo e consultivo. ENTREGAQUI E PERMITELÁ (entregar tô perto e permitir tô longe) RACHA = publica e física Crime do art. 306 a partir de 0.34 medida realizada e 0.3 miligrama valor pra autuação (descontado .04) 

CRIMES DE TRÂNSITO Crimes de perigo e crimes de dano Da suspensão e proibição ( 2 meses à 5 malditos anos) 302/3/6/7/8 do CTB ou quando reincidir art. 296

HOMICIDIO DE TRÂNSITO é homicídio culposo ao volante e não matar. PENA : 2 A 4 ANOS (com agravantes) Sem tração huama ou animal. AGRAVANTES 1 – Danos potencial a 2 ou mais pessoas ou a patrimônio; 2 – Placas adulteradas; 3 – sem permissão 4- categoria diferente; 5- profissão requer cuidados; 6- veículos adulterados; 7- faixa de pedestres EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – crime abstrato de perigosidade real. (alcoolemia, exame clinico,pericia,testemunhal e vídeo. 

HISTÓRICO

Em 1938 o Brasil criou a DST – Departamento de Serviço de Trânsito. Após a morte de Getúlio Vargas, em 1.954 Em 1.954 o Bafômetro foi inventado. CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1.997, é um código de Paz, o cidadão tem o direito de solicitar melhoras  LIMPE PROCESSO DEFESA RAZOAVEL COM FINALIDADE MOTIVADA A PROPORÇÃO INFORMAL  TRÂNSITO considera-se trânsito a utilização das vias1 por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada

1

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

CONDUZIR = SEM CONDIÇÕES ADEQUADAS (S/ EQUIPAMENTO DE PROT.) DIRIGIR = POSTURA CORPORAL (FISICA OU MENTAL/ BEBADO) TRANSITAR = AÇÃO NO VOLANTE COM O VEICULO TRÂNSITO (VAZIO)

DIFERE TRÁFEGO (CARGA)

AUTUAÇÃO POR LICENCIAMENTO IRREGULAR= MATERIALIDADE + VIA PÚBLICA TERRITORIALIDADE PENAL pode ocorrer em áreas particulares. 

COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO

Órgão normativo/consultivo (EM VERDE) executores (AMARELO)

julgadores (JARI)

CONTRAN = CONSELHO NACIONAL CETRAN = CONSELHOS ESTADUAIS DENATRAN = ORGAO MAXIMO EXECUTIVO

DETRAN Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ou ILÍCITO ADMINISTRATIVO Infração administrativa aos bens jurídicos relevantes vida saúde proteção à vida e à saúde humana) a missão principal do Código de Trânsito Brasileiro. Toda infração é passível de pelo menos uma penalidade. As resolucoes do CONTRAN fazem parte do CTB.Mas não criam tipos penais, só os indicam.

TIPOS DE INFRAÇÕES Agravadas ( MULTIPLICADOR) Combinadas OU DERIVADAS - (UMA PUXA A OUTRA) Concomitantes (UMA OCORRE NECESSARIAMENTE JUNTO COM OUTRA) Concorrentes (SE UMA OCORRE A OUTRA NAO) Continuadas (POR MAIS DE 4H EH RENOVADA A INFRAÇÃO) Específica (NAO USAR O CINTO DE SEGURANÇA) Genérica (FUNDAMENTAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE) Iguais (MESMO CÓDIGO DE INFRACAO) Inexistente Regulamentadas (RESOLUCAO CONTRAN) SIMULTÂNEAS (distintas + ao mesmo tempo, ex.: estacionar veiculo meio metro e perto da esquina)  Discricionariedade conveniência, oportunidade e conteúdo. natureza genérica responsabilidade pela infracao violação atinge mais de um sujeito (infrator) em uma mesma transgressão A solidariedade pode ocorrer entre condutor e proprietário e ainda entre embarcador e transportador Equivocadamente, fala-se que o agente de trânsito “multa”, mas na verdade isso não ocorre, pois o procedimento adotado por aquele, é a autuação Diferentemente da penalidade, a aplicação de medida administrativa independe de processo administrativo. As medidas administrativas têm por objetivo prioritário a proteção à vida e a incolumidade física das pessoas (condutores, veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou pericível, não se dará a retenção imediata Convém ressaltar que o recolhimento preventivo da habilitação, adotados por alguns órgãos fiscalizadores, em especial no caso da infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, não devem ser confundidos com as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir.

Remoção do veículo – retirar do local (guincho) para cessar violação da norma. (isso caso não consiga sanar a irregularidade no local) Reter – Segurar ( caso comprometa a segurança deve ser transferida para o deposito de trânsito). Recolhimento do CRLV e preenchido o contra recibo. (prazo para regularização) RECOLHIMENTO – NÃO É MEDIDA ADMINISTRATIVA É ATO MERAMENTE EXECUTÓRIO.

Related Documents