DIREITO AMBIENTAL LABORAL Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
MÉDICO
ADVOGADO
ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho medicina de urgência Medicina hiperbárica e subaquática
ESPECIALIZADO medicina de urgência/emergência Medicina hiperbárica e subaquática
Especialista Direito Tributário - UNIFOR
Supervisor Médico Pericial do INSS
Médico urgentista do SAMU Fortaleza
Mestre Direito Constitucional - UNIFOR
Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC – 2000-2005
Advocacia especializada em: Direito Civil Biodireito e da saúde Direito Médico
- Coordenador da Especialização em Direito Médico - UNIFOR
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRINCÍPIO DO DIREITO FUNDAMENTAL Art. 5º - X (direito a indenização pelo dano material ou moral) Art. 7º - DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei Art. 225 – Todos – Direito ao meio ambiente equilibrado – Bem de uso comum do povo – Essencial à sadia qualidade de vida – Poder Público e à coletividade: defesa e preservação – Presentes e futuras gerações. – Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções penais, Cíveis e 2 administrativas.
DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA
– NRs - Interdisciplinariedade: constitucional, econômico, penal, civil, administrativa, processual, sanitária, médica, engenharia – Ambiente do trabalho: Micro ambiente – Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva solidária 3
DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA
Dano indenizável pró-trabalhador – Dano moral X Dano material – Regra na responsabilidade civil: dano real – Ambiente laboral • Exceção – Preventivo • Repressivo
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA
– Princípio da precaução do D. Ambiental. • Prudência ou cautela • In dubio: pro ambiente • Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento prévio
– Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho) – Reparar dano: $ equivalente ou estimativa – Risco: Fundamento de indenização Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional 5
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL 6
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR – – – – – – – – – –
NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho * NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA * NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional * NR8 – Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais * NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade 7
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS – – – – – – – –
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de NR12- Máquinas e Equipamentos NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 – Fornos NR15 - Atividades e Operações Insalubres * NR16 - Atividades e Operações Perigosas * NR17 – Ergonomia NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR19 – Explosivos – NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS – – – – – – – – – – –
NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no M NR28 - Fiscalização e Penalidades NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Port NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aqu NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS – NR 32 – Segurança e saúde nos trabalhos em serviços de saúde • DOU 16/11/05
– NR 33 – Segurança e saúde do trabalho em locais confinados • DOU 27/12/06
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS – – – – –
NRR1 - Disposições Gerais NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Aciden NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes d NRR4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI NRR5 - Produtos Químicos
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL
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NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS NR1 – Disposições gerais NR4 - SESMT NR5 - CIPA NR7- PCMSO NR9 - PPRA NR15 - Atividades e Operações Insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas NR17 – Ergonomia IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL 12
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS – Obrigatória -> empregados - CLT – Órgãos competentes: DRT, DTM e SSST – Passeio pelas NRs
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR4 – SESMT - Finalidade: - promover a saúde - proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho - Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal 3) número total de empregados do estabelecimento - Empresa x Estabelecimento x Setor 14
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR4 – SESMT
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Serviço centralizado: até 5 Km Equipe SESMT Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h Atividade exclusiva no SESMT - Prevenção
- Urgência Emergência
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Por estabelecimento - Representantes e suplentes - Empregado: eleição com voto secreto Independe filiação sindical
- Empregador: livre - Presidente / Vice / Secretário
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Mandato: um ano com uma reeleição - Vedação demissão sem justa causa - Período da vedação de demissão - Vedação relativa de transferência
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Atribuições - Identificar riscos - Ação preventiva - Colaborar com PCMSO e PPRA - Divulgação das NRs - Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e AIDS - Número de membros (irredutível no mandato) - Reuniões ordinárias e extraordinárias - Horário das eleições e reuniões - Guarda dos registros das eleições – 5a 18
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Planejamento anual: metas – avaliações - Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais - Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador 19
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Finalidade: proteção individual e coletiva - Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde - Tempo de arquivamento – 20 anos
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Médico coordenador e executor - Médico coordenador - Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados - Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados - Negociação coletiva: Dobro
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Exames - ASOs: - Admissional - Periódico - Retorno ao trabalho - Mudança de função - Demissional 22
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO - Exames clínicos e laboratoriais - Periodicidade: - Semestral: Monitorização biológica
- Regra geral: Anual (<18 e >45 anos) Bianual: 18 a 45 anos Risco biológico: semestral - Demissional - Risco 1 e 2: até 135 dias - Risco 3 e 4: até 90 dias 23
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA - Planejamento anual - Parâmetros mínimos e diretrizes gerais - Proteção do meio ambiente/recursos naturais: - Antecipação, reconhecimento - Avaliação e controle de riscos ambientais.
- Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA - Agentes: químicos, físicos, biológicos - Documento base – guarda 20 anos - Etapas - Antecipação e reconhecimento dos riscos - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores - Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia - Monitoramento da exposição aos riscos - Registro e divulgação dos dados.
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA - Medidas de proteção coletiva: - Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais - Previnam a liberação ou disseminação os agentes - Reduzam os níveis ou a concentração.
- Inviabilidade: medidas administrativas e EPI - Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente: Interrupção imediata
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES - ↑ Níveis de tolerância ou por atividade - Agente X tempo de exposição X dano - Adicionais – sobre salário mínimo: - 40% - 20% e 10% - Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado - Cessação pagamento do adicional - Insalubridade CLT X insalubridade INSS
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE - Explosivos e inflamáveis - Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes - Valor: 30% salário base - Incidência de insalubridade e periculosidade: opção empregado - Cessação pagamento do adicional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR 17 ERGONOMIA - Conforto – segurança – desempenho – transporte - Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho - Condições ambientais de trabalho: ruído, iluminação, umidade, temperatura. - Adaptação do trabalho ao homem
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO Lei Nº 10.666/03 (art. 10) - Alíquotas de 1%, 2% e 3% - flutuar entre a metade e o dobro. - Alíquotas - 6, 9 e 12% - Aposentadoria Especial - Interdição da empresa
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO -
CAT perdeu credibilidade: - Sonegação - manipulação de informação
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CID - maior segurança jurídica. “Pré-classificação” da doença como ocupacional Nexo agora é Presumido - Inversão do ônus da prova 31
DIREITO AMBIENTAL LABORAL LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Art. 19 - Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas proteção e segurança da saúde do trabalhador. - Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. - Dever da empresa: informações detalhada dos riscos laborais Art. 120: - Lesões culposas: inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho -> Previdência Social proporá ação regressiva Perda de incentivos fiscais – Multas - - Interdição da empresa - Proibição de licitar
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