Criterios De Avaliacao Individuais 3ceb - Cn

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ES/3 JOÃO DE BARROS CORROIOS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO IDIVIDUAIS Versão 2

Alínea e) do art.º 33º do Decreto-Lei Lei Nº75/2008 de 22 de Abril

CIÊCIAS ATURAIS 9º ano de escolaridade | 3º Ciclo do Ensino Básico Documento produzido pelo professor da disciplina que define os critérios de avaliação dos alunos da turma B. Baseados nas directrizes determinadas pelo Grupo de Biologia e Geologia (GBG) do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais que q gozam de tratamento pedagógico flexível,, salvaguardando a aplicação da metodologia individual do professor e, por inerência, a sua identidade profissional. Define critérios específicos no domínio domínio da avaliação dos alunos sob a anuência do órgão competente designado Conselho Pedagógico.

Prof. Renato Costa | ovembro 2009 | Ano Lectivo de 2009/2010 Os domínios de aprendizagem que integram a tab.1 tab. e se dispõem por instrumentos de avaliação apresentam-se apresentam como os objectos predominantes em aferição, sobre os quais é possível estabelecer de forma mais prática uma relação lacónica. A descrição paramétrica de cada domínio de aprendizagem pode ser consultada nos primeiros critérios de avaliação da disciplina elaborados pelo GBG e publicados na página do professor. Para complementar o substrato avaliado considerado em cada domínio discriminado, consulte: Departamento da Educação Básica do Ministério da Educação. Competências Específicas de Ciências Físicas F e Naturais. In Currículo Nacional do Ensino Básico - Competências Essenciais. Obtido de Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC): http://sitio.dgidc.min--edu.pt/Paginas/default.aspx (pp. 129 - 146). Os presentes critérios avaliativos ativos jamais poderão omitir as finalidades e competências genéricas consagradas no Currículo Nacional do Ensino Básico. Estas metas e capacidades são sistematicamente potenciadas desde o início da escolaridade básica e gozam de contínuas reformas ao longo dos anos lectivos até ao final do 3CEB1. Pelo seu referencial legislativo – Lei de Bases do Sistema Educativo – e enquadramento no conjunto de valores e princípios preconizados no Currículo, Currículo estas reflexões generalizantes materializam profundamente o cerne cern da actividade escolar indispensável à formação pessoal, sociocultural e científica do aluno.. Desta forma, seria redundante a sua inclusão na relação criteriosa que abaixo se apresenta, admitindo-se a consideração implícita das circunspecções em questão e respectivas operacionalizações e acções docentes. tab.1, não servem as mesmas para quantificação sumativa dos resultados para a Relativamente às ponderações de referência enunciadas na tab.1, atribuição dos níveis finais de período. A sua expressão tem somente carácter elucidativo para alunos e encarregados de educação no sentido de transparecer o processamento adoptado pelo professor da disciplina na manipulação das ponderações dos critérios de avaliação do GBG (vide publicação no site www.renatocosta.net), ), suporte regulamentar de consulta prioritária. Devem os interessados tomar a devida atenção às ponderações finais. A amplitude dos critérios de avaliação abaixo evidenciados encerra as modalidades de avaliação formativa e sumativa interna, interna esclarecendose que a última ocorre formalmente no final de cada período lectivo sob a responsabilidade do professor e da escola, escola consequência da ponderação dos resultados das avaliações formativas entretanto desenvolvidas e sob a forma de juízo globalizante das aprendizagens. aprendizagens Reforça-se portanto que o sistema de avaliação sumativa interna é contínuo, na condição de que cada instrumento de avaliação é, se tiver ocorrência múltipla, tratado sob média aritmética com o enquadramento imediato ediato no próximo momento de avaliação sumativa interna. interna Desta forma, o processo sumativo interno de avaliação goza de flexibilidade quanto ao número e amplitude de variedade de instrumentos de avaliação a adoptar por período.. Contudo, no balanço do ano lectivo lectivo em curso, é obrigatório o cumprimento integral da tab. I

Tabela 1: critérios de avaliação individuais na disciplina de Ciências Naturais – Turma B do 9º ano de escolaridade. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

TESTES DE AVALIAÇÃO ESCRITA TRABALHO DE PROJECTO2

RELATÓRIOS DE ACTIVIDADES VERIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS SOBRE OS REGISTOS DIÁRIOS DO ALUNO REGISTOS INTERCALARES E SUMATIVOS DO DESEMPENHO

DOMÍNIOS DE APRENDIZAGENS

Conhecimento substantivo Conhecimento epistemológico Conhecimento procedimental: raciocínio/pensamento científico Conhecimento procedimental: comunicação Conhecimento procedimental: raciocínio/pensamento científico Conhecimento procedimental: comunicação

PONDERAÇÕES DE REFERÊNCIA (%)

PONDERAÇÕES FINAIS (%)

40 10

60

10 10

20

10

Conhecimento atitudinal

10

10

Conhecimento procedimental: técnicas/destrezas Conhecimento atitudinal

05 05

10

FIM

1 2

3º Ciclo do Ensino Básico. A aplicação deste instrumento só terá lugar no último período e fará média aritmética com o teste de avaliação escrita. escrita Critérios de Avaliação Individuais. Página 1 de 1

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