CONTABILIDADE GERAL I
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISES PERÍODO: 2009.1 PROF.MSc: VALTEMAR DE ANDRADE BRAGA
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.1 INTRODUÇÃO
As empresas procuram aplicar os excessos de disponibilidades em títulos e valores mobiliários.
Essas aplicações podem ser feitas para resgate imediato ou a curto prazo, para não prejudicar as necessidades da empresa.
São convenientes devido aos efeitos da inflação e às taxas de juros do mercado.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.2 CONTEÚDO. Tipos de aplicação: a) Fundos de Aplicação Imediata; b) Títulos do Banco Central; c) Títulos do Tesouro Nacional; d) Depósitos a Prazo Fixo; e) Certificados de Depósito Bancário – CDB; f) Ações adquiridas ou cotadas na Bolsa de Valores; g) Aplicações Temporárias em Ouro; h) Fundos de Investimentos de Renda Fixa ou Variável; i) Letras de Câmbio; j) Debêntures; k) Notas Promissórias (Comercial Papers).
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.2 CONTEÚDO. Tipos de aplicação:
Características que distinguem as aplicações: a) Prazos; b) Taxa de juros; c) Rentabilidade; d) Liquidez; e) Segurança; f) Taxa de retorno; g) Ônus tributário.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.2 CONTEÚDO. Tipos de aplicação:
Características que distinguem as aplicações:
No caso de aplicações em ações, ouro e fundos, o rendimento (ou prejuízo) é representado pela variação nas cotações entre compra e venda.
Títulos e valores mobiliários do ativo circulante que tiverem seus valores de mercado diferentes dos seus valores contábeis devem ser indicados em notas explicativas.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.3 CLASSIFICAÇÃO:
a) Aplicações de liquidez imediata subgrupo Disponível;
- dentro do
b) Títulos e Valores Mobiliários em subgrupo à parte do Ativo Circulante – prazo de resgate dentro do exercício seguinte; c)
Títulos e Valores Mobiliários no subgrupo Investimentos Temporários a Longo Prazo – prazo de resgate além do exercício seguinte.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.3.1 Balanço de Publicação: Sempre que esse tipo de aplicação for significativo deverá ser demonstrado à parte no Balanço e mencionada em notas explicativas das práticas contábeis e a forma de reconhecimento da receita.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.3.2 Imposto de Renda Retido na Fonte. Tem sido objeto de constantes alterações quanto a seu tratamento fiscal:
Ora sendo considerado como compensável com o Imposto de renda devido sobre o lucro operado, ora como despesa (custo financeiro).
Quando for considerado compensável deve ser contabilizado como direito no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos.
Item I do art. 183 da Lei 6.404/76 – “Os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, serão avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor”.
A citada Lei diverge em relação aos critérios de avaliação de instrumentos financeiros das normas internacionais: IASB e FASB.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos.
Por esses órgãos, os instrumentos financeiros, quando há intenção de sua negociação antes do vencimento, serão sempre avaliados pelo seu valor de mercado.
No Brasil essa regra só se aplica às instituições financeiras.
A regra no Brasil é: Custo ou mercado, dos dois o menor.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos.
Nos casos dos investimentos que rendem juros e correção monetária: PREFIXADA OU PÓS-FIXADA, a aplicação deste princípio deve considerar:
a) Os juros são auferidos à medida que decorre o tempo, obedecendo o regime de competência; b) A correção monetária é também auferida “pro rata temporis” e representa uma simples atualização do custo da aplicação. UFPI / CONTÁBEIS
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos. Pela regra, os rendimentos devem ser calculados e acrescidos ao custo da aplicação, desde que não ultrapasse o valor de mercado.
A finalidade básica da atualização do investimento é reconhecer as receitas auferidas até a data do Balanço: Regime de Competência.
Em função de variação das taxas de juros, poderá haver casos de títulos que tenham valor de mercado inferior ao de custo.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos.
Em função de variação das taxas de juros, poderá haver casos de títulos que tenham valor de mercado inferior ao de custo.
Neste caso deverá ser constituída uma provisão para redução ao valor de mercado.
Esta provisão funciona como conta redutora do valor do investimento.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos.
Valor de mercado: é o valor líquido pelo qual possam os investimentos ser resgatados, isto é, valor bruto de venda no mercado menos despesas necessárias à venda: comissões, taxas de administração etc.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos. Valor de mercado segundo a CVM: I – o valor que se pode obter com a negociação do instrumento financeiro em mercado ativo, em que comprador e vendedor possuam conhecimento do assunto e independência entre si, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação; ou II – na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.1 Critério Geral e Aplicação aos Títulos com Rendimentos Garantidos. II – na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: a) O valor que se pode obter com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; b) O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros a serem obtidos, ajustado com base na taxa de juros vigentes no mercado, na data do balanço, para instrumentos financeiros similares.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.2 Aplicações Temporárias em Ouro
Podem configurar uma modalidade de aplicação temporária de disponibilidade;
O saldo das aplicações deverá ser ajustado ao valor de mercado, quando este for menor, através da constituição de provisão.
A contrapartida é uma conta de perdas que não será dedutível para efeito de determinar o lucro tributável.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.3 Aplicações Temporárias em Ações
Têm o mesmo critério do ouro: custo ou mercado, dos dois o menor.
Os investimentos em ações não cotadas em bolsa ou no mercado de balcão é extremamente raro sua aceitação como investimento temporário.
Geralmente são contabilizados como investimentos permanentes – subgrupo; Investimentos ou no Realizável a Longo Prazo.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.3 Aplicações Temporárias em Ações
Geralmente são contabilizados como investimentos permanentes – subgrupo; Investimentos ou no Realizável a Longo Prazo.
Neste caso, a alternativa é comparar o custo de aquisição com o valor do patrimônio líquido, dos dois empreendimentos, permanecendo o menor valor.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.4 Aplicações Temporárias em Fundos de Investimento. Podem ser de duas formas: a) Aberto: em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas quotas a qualquer tempo; b) Fechado: em que as cotas somente podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. O mercado classifica os fundos de investimentos em: renda fixa, renda variável e multimercado.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.4 Aplicações Temporárias em Fundos de Investimento. de acordo com a CVM Instrução nº 409: a) Fundo de Curto Prazo; b) Fundo Referenciado; c) Fundo de Renda Fixa; d) Fundo de Ações; e) Fundo Cambial; f) Fundo de Dívida Externa; g) Fundo Multimercado; h) Fundo de Investimento para Investidores Qualificados; i) Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.4 Aplicações Temporárias em Fundos de Investimento.
As aplicações temporárias em fundos de investimento também devem ser avaliadas pelo critério de custo ou mercado, dos dois o menor.
As valorizações das cotas do fundo somente são contabilizadas como receitas no momento do resgate dos recurso aplicados.
Esse é o procedimento permitido pela Lei nº 6.404/76, embora não seja o mais correto tecnicamente.
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INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 5.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 5.4.4 Aplicações Temporárias em Fundos de Investimento. Procedimento mais adequado seria: a) Fundos abertos – cotação disponível e liquidez ao valor de mercado de suas cotas; b) Fundos fechados – custo ou mercado, dos dois o menor. Obs: Não existindo preço de mercado: provável valor de resgate ajustado a valor presente por uma taxa de juros normal do mercado financeiro.
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