Atos Administrativos E Poderes.pdf

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Questões de Poderes, Atributos e Atos Administrativos Profa. Nayara Damasceno 01 Não há relação de hierarquia entre os parlamentares nem entre os juízes no exercício de suas funções institucionais. Pode-se considerar, portanto, que o poder hierárquico existe apenas no âmbito do Poder Executivo, não no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. 02 As sanções de polícia, por serem aplicadas pela própria administração pública com base em previsão legal, não têm prazo prescricional nem exigem a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. 03Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública. 04 Considere a seguinte situação hipotética. Carlos fez uma ligação direta de energia elétrica em sua residência, fraudando o controle e a cobrança do referido serviço por companhia elétrica da iniciativa privada que exerce essa função pública delegada. Ao detectar a fraude, a companhia elétrica cortou o fornecimento de energia elétrica e multou o Carlos. Nessa situação hipotética, considerando-se exclusivamente o direito administrativo, a empresa agiu no legítimo exercício do poder de polícia mediante delegação. 05 De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade. 06 A competência para a prática de atos administrativos pode ser presumida ou advir de previsão legal. 07 O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada. 08 Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.

09 Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. 10 O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. 11 A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário. 12 A demolição de um prédio pela administração pública, em razão do iminente risco de desabamento, constitui exemplo de ato autoexecutório, cujo fundamento jurídico é a necessidade de salvaguardar, com rapidez e eficiência, o interesse público. 13 Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes. 14 A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis. 15 É discricionário o ato administrativo de concessão de aposentadoria voluntária requerida por servidor público. 16 Dado o poder hierárquico, o ministério supervisor está autorizado a avocar para si matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas. 17 Considere que Daniel, funcionário público, tenha sido suspenso por decisão da autoridade competente após regular processo administrativo disciplinar que apurou denúncia de que ele havia praticado irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a autoridade competente agiu no exercício do poder de polícia da administração, a qual pode impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial. 18 O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. 20 Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. 21 A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem

preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa. 22 Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. 23 O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública. 24 Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados. Caso a administração pratique ato suscetível de convalidação e este não seja impugnado pelo interessado, ela só terá obrigação de convalidálo ou de invalidá-lo na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário. 26 A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado 27 A revogação de ato administrativo ocorre nos casos em que se constata ilegalidade no próprio ato. 28 Se um particular descumprir as condições impostas pela administração para efetuar uma construção, deve-se cassar a licença que tiver sido concedida para tal construção. 29 Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos. 30 A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. 31 A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra. 32 A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

33 Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário. 34 Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. 35 Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo. 36 O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto posteriormente, no momento em que a administração revoga sua decisão. 38 O poder hierárquico de delegação é irrestrito e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública. 39 As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. 40 Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público. 41 O poder de polícia refere-se ao poder da administração de vigiar e aplicar penalidades às pessoas que cometem crimes ou contravenções penais. 42 A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos 43 As licenças concedidas pela administração pública são atos administrativos discricionários que podem ser revogados a qualquer momento por razões de interesse público. 44 Considerando-se que o poder administrativo disciplinar é discricionário, a administração tem a liberdade de escolha entre punir e não punir a suposta infração cometida por servidor púbico. 45 São exemplos de atos administrativos individuais ou concretos uma licença para construção e um decreto expropriatório. 46 Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados são passíveis de revogação pela administração pública. 47 As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado.

48 Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente. 49 Somente o Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo com vício de legalidade. 50 O poder discricionário é um poder absoluto e intocável, concretizando-se no momento em que o ato é praticado pela administração. 51 A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato. 52 Os atos administrativos internos produzem efeitos no órgão a que se destinam e dispensam a publicação na imprensa oficial como condição de eficácia. 53 Ato administrativo vinculado é aquele que depende de requerimento do interessado para ser praticado. 54 A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo. 55 As ordens provenientes da administração pública devem ser exclusivamente escritas. 56 Quando o governador de um estado edita um ato administrativo determinando a desapropriação de terras particulares de um desafeto pessoal, sem motivo aparente, age com desvio de finalidade. 57 Os atos de polícia administrativa estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, no que se refere à legalidade de sua edição e execução. 58 A revisão hierárquica é possível de acontecer a qualquer tempo, desde que o superior constate a irregularidade de um ato emanado de seu subordinado. 59 Quando o juiz determina em uma sentença a pena de um condenado, está exercendo o poder disciplinar. 60 O ato de aplicação de uma penalidade deverá ser sempre motivado. 61 A interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos é vedada aos ocupantes de cargos com atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia. 62 Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes. 63 Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa

Econômica Federal pratica um ato administrativo. 64 A remoção de ofício de um servidor como meio de punição caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo. 65 Para que a administração pública execute a demolição de uma construção irregular, é necessária autorização judicial prévia. 66 O ato de aplicação de penalidade deverá ser sempre motivado. 67 A inércia da autoridade administrativa,que é configurada como a inexecução de determinada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abuso de poder. 68 O ato discricionário implica liberdade de atuação administrativa, contudo sempre nos limites previstos em lei. 69 A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. 70 O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico. 71 A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa. 72 O erro material em decreto expropriatório constitui vício de forma do ato administrativo e determina a sua nulidade. 73 Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada mais faz do que praticar um ato administrativo. 74 A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração. 75 Se um governador estadual, ao editar um decreto no âmbito do estado, apresentar diversos considerandos, estes constituirão a motivação do ato administrativo, e não o seu motivo. 76 Caso uma sociedade empresária solicite à administração uma autorização para a exploração de jazida e essa autorização seja-lhe concedida, este ato administrativo será considerado, quanto aos efeitos, como declaratório 77 A certidão de tempo de serviço constitui exemplo de ato ordinatório que possibilita caracterizar o direito do requerente por intermédio da manifestação da administração pública.

78 Os atos decorrentes do poder de polícia são de natureza vinculada, não tendo o servidor público que esteja no exercício desse poder competência discricionária. 79 Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão. 80 O ato de nomeação de cinquenta candidatos habilitados em concurso público classifica-se, quanto a seus destinatários, como ato administrativo individual ou concreto. 81 A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo. 82 É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis. 85 O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo. 86 A concessão de autorização para porte de arma consiste em ato discricionário e precário da administração, podendo ser revogada a qualquer momento. 87 Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. 89 Caso um ato administrativo seja expedido sem finalidade pública, ele poderá ser convalidado posteriormente por autoridade superior que estabeleça os motivos determinantes. 90 O auto de infração expedido por fiscal e aprovado por sua chefia constitui exemplo de ato composto. 91 Em serviços de telecomunicações, a administração concede autorização de natureza vinculada, que constitui exceção ao caráter discricionário das demais autorizações que ela normalmente expede. 92 As portarias que designam servidor para cargo secundário constituem exemplos de atos enunciativos. 93 O motivo, que autoriza a prática do ato administrativo, representa um pressuposto subjetivo, por estar relacionado ao agente

público, e é reconhecido como requisito de natureza vinculatória. 94 A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. 95 No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. 96 De acordo com a doutrina majoritária, o controle judicial sobre o exercício do poder discricionário deve incluir a análise do mérito do ato administrativo. 97 O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. 98 Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder. 99 Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade. 100 De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes. 101 Os atos administrativos só podem ser anulados mediante ordem judicial. 102 Toda lei, para sua execução, depende de regulamentação, que consiste em um ato administrativo geral e normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo. 103 Poder regulamentar tem por finalidade complementar as leis no intuito de possibilitar sua execução. A finalidade do poder discricionário é propiciar a prática de atos administrativos insuscetíveis de controle do Poder Judiciário. 104 A autorização em que a administração reconhece que um particular é detentor de um direito subjetivo configura um ato administrativo vinculado. 105 Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato

administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. 106 Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato. 107 Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. 109 É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo. 110 delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática. 111 Decretos não são considerados atos administrativos. 112 Para o administrador público, a ação é um dever, não sendo possível a renúncia de seus poderes administrativos. 113 O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder disciplinar. 114 Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade 115 Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada. 116 Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas. 117 O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.

118 O poder hierárquico é aquele que confere à administração pública a capacidade de aplicar penalidades. 119. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta. 120 A competência, um dos requisitos do ato administrativo, é intransferível, sendo vedada a sua delegação. 121 A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo em sentido estrito, ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados. 122 A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. 123 No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo. 124 Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 125Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo. 126 Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. 127 O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado. 128 Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo. 129 A autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é

prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público. 130 Os atos administrativos internos são destinados a produzirem efeitos sobre os órgãos e os agentes da administração pública que os expediram. 131 O administrador público que age fora dos limites de sua competência atua com desvio de poder. 132 Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo. 133 Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis. 134 Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Em caso de o servidor ser condenado administrativamente em decorrência do acidente, o ato de aplicação de penalidade a esse servidor será caracterizado pelo atributo da autoexecutoriedade. 135 A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens seguintes. Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade. 136 Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar leis, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos para disciplinar a atividade dos particulares. 137 A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.

138 O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências 139 O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado. O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências. 141 Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade. 142 A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder. 143 O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração. 144 Suponha que determinado ato administrativo, percorrido seu ciclo de formação, tenha produzido efeitos na sociedade e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido. 145 Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade excesso de poder. 146 Caso seja necessário, a administração pública poderá revogar ato administrativo válido e legítimo. 147Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. 148 A interdição de restaurante por autoridade administrativa de vigilância sanitária constitui exemplo de manifestação do exercício do poder de polícia. 149 Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

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