ublicado no O, O, t .:rii, TRIBUNAL PROCESSO
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DE CONTAS DO E
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TC 7.647/08
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Tribunal Pler«
Verificação de Cumprimento do item "2" do Acórdão APL TC 6212008 - Cumprimento
ACÓRDÃO APL TC N° ') ~-i\' /08
o Processo TC nO 7.647/08 trata de verificação de cumprimento de determinação contida no Acórdão APL TC 62/2008 (fls. 31/32), emitido quando da apreciação da Prestação de Contas da Prefeita do Município de São José do Brejo do Cruz, Sra. Maria da Natividade Saraiva Maia, relativa ao exercício financeiro de 2005. CONSIDERANDO que o item "2" do referido de 60 (sessenta) dias à atual Administração daquele conta do FUNDEF, com recursos municipais, o valor diferença de saldo apontada em 31.12.2005 naquela
Acórdão assinou o prazo município para devolver à de R$ 1.088,77, relativo à conta.
CONSIDERANDO que a Corregedoria desta Corte, após realizar inspeção naquela Edilidade, constatou ter sido o valor suprareferido restituído à conta do FUNDES; CONSIDERANDO que, em razão desse fato, aquele órgão concluiu pelo cumprimento da determinação ora em análise; CONSIDERANDO o Relatório e o Voto do Relator, o pronunciamento do Órgão de Instrução, o Parecer oral do Ministério Público junto a esta Corte e o mais que dos autos consta; ACORDAM os Conselheiros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAíBA, na sessão realizada nesta data, por unanimidade de votos em declarar cumprido o item "2" do ACÓRDÃO APL TC 62/2008, devendo estes autos ser encaminhados à Corregedoria desta Corte para as providências cabíveis.
Presente em exercícío.
ao julgamento \~
a Exma. Senho~
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__ ~rocuradora
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Geral
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1
TRIBUNAL PROCESSO
DE CONTAS DO ESTADO
TC 7.647/08
Publique-se, registre-se, cumpra-se. TC - PLENÁRIO MINISTRO JOÃO AGRIPINO João Pessoa,./9
de
v'11d4/,PVYJ4t1P
de
2008.
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UALVES VIANA Iheiro Presidente
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MARIZ Conselheiro Relator
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ISABELLA BAR~A MARINHO FALCÃO Procuradora-Geral em exercício
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~ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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processo em pauta trata de verificação de cumprimento de determinação contida no Acórdão APL TC 62/2008 (fls. 31/32), emitido quando da apreciação da Prestação de Contas da Prefeita do Município de São José do Brejo do Cruz, Sra. Maria da Natividade Saraiva Maia, relativa ao exercício financeiro de 2005. Através do "item 2" do referido Acórdão, este Tribunal assinou o prazo de 60 (sessenta) dias à atual Administração Municipal para devolução à conta do FUNDEF, com recursos municipais, do valor de R$ 1.088,77, relativo à diferença de saldo apontada em 31.12.2005 na conta daquele Fundo. Com o fim de verificar o cumprimento da mencionada decisão, a Corregedoria desta Corte realizou inspeção na citada Edilidade, no período de 03 a OS deste mês, tendo constatado que o valor determinado foi devidamente restituído à conta do FUNDES, conforme comprovam os documentos acostados aos autos às fls. 36/37, concluindo pelo cumprimento do Acórdão neste aspecto.
É o relatório.
ROTO DO RELATO~ Voto no sentido de que este Tribunal declare cumprido o "item 2" do ACÓRDÃO APL TC 62/2008, determinando-se o encaminhamento dos autos à Corregedoria desta Corte para as providências cabíveis. É o voto. Em 19/novembro/200S .
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fJbsé Marques Mariz I Cons. Relator Gab. JMM/FCP
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