Ação Monitória.docx

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Ação Monitória (CPC/15) cheque prescrito RECOMENDAR15COMENTAR 5

Publicado por Andre Sgotti há 2 anos 31,2K visualizações

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _/_. Nome, (qualificação), portador da cédula de identidade nº xxxx, xx/xx, cadastrado no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado na xxx, nº xx, bairro xxx, cidade/Estado, CEP xxxx, por seu advogado infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à augusta presença de Vossa Excelência, embasado no art. 700, I, do Código de Processo Civil, propor AÇÃO MONITÓRIA em face de Nome, (qualificação), (endereço), pelas razões a seguir aduzidas. PRELIMINARMENTE Requer o autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa, não podendo arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, em consonância com o que preceitua a Lei nº 1060/50 e demais consectários legais. DOS FATOS O Autor forneceu materiais de construção civil para o Requerido, sendo que este, por sua vez, para pagamento do débito, emitiu no dia 28 de janeiro de 2015 os cheques nº 00000, nº 00001, nº 00002 e nº 00004, no importe de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais) cada um, com vencimento respectivamente nos dias 10/03/2015, 30/03/2015, 30/04/2015 e 30/05/2015, perfazendo o valor total de R$1.584,00 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais),

sacados contra o Banco do Brasil, Agência nº xxx, Conta nº xxxx de titularidade do Requerido, desde já carreados como prova (em anexo). Não obstante, todas as cártulas de cheque foram devolvidas pela instituição financeira por ausência de fundos suficientes para pagamento da dívida. Sempre procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento por parte da parte Promovida, o Autor fora penalizado com a prescrição do título para fins de execução. Malgrado a mora do Postulado (CC, art. 394), por diversas vezes o Promovente pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, contudo sem lograr êxito. Ademais, conforme se verifica nas próprias cártulas, por mais de uma vez o Autor apresentou o cheque ao Banco na esperança de satisfazer seu crédito sem a necessidade de recorrer às vias judiciais, o que restou infrutífero. Sendo assim, o Autor almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória. DO DIREITO Nos termos do art. 784, inciso I, do CPC/15, o cheque é tido como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de cheque, emitido na mesma praça de pagamento é de 06 (seis) meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação (Lei 7.357/85, art. 33 c/c art. 59). Na hipótese em comento, dispondo o Autor de prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial, pertinente o manejo da ação monitória. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;

Inegável que os cheques representam provas escritas, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede ao crédito. “Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível."(Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66). Dito isto, e conforme elucida a Súmula 299 do STJ, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia. Ademais, cumpre destacar que, tratando-se de ação monitória, prescindível que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, uma vez que se colacionou os cheques prescritos devidamente assinados pelo Requerido, torna-se desnecessária a demonstração da causa debendi que originou o documento. E, muito embora possa o Promovido instaurar contraditório com a discussão da causa subjacente, cabe a ele o ônus de sua demonstração. Nesse sentido, vale transcrever a seguinte decisão do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA. ART. 543C DO CPC. AÇAO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇAO À ORIGEM DA DÍVIDA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (RESP 1.094.571/SP, Min. Luis Felipe Salomão, segunda seção, julgado em 04/02/2013, DJE 14/02/2013) (grifei) Visto e provado que o Requerido se recusa a pagar o valor prescrito nos cheques, deixando assim de honrar o seu compromisso com o Requerente, incorrendo na prática de ato ilícito, deverá ser compelido ao pagamento do crédito corrigido

monetariamente e juros de mora desde a data de seu vencimento. Dos juros de mora No tocante aos juros moratórios, esses devem incidir a partir do vencimento da dívida, uma vez que nesse exato momento a obrigação líquida e certa passou a ser exigível, constituindo em mora o devedor, conforme dispõe o art. 397, CC, visto que restou interpelado no dia determinado para o cumprimento. Ressalte-se que a regra insculpida no art. 52, II, da Lei 7.357/85, permite ao portador exigir do demandado os juros legais desde o dia da apresentação da cártula à câmara de compensação. Destarte, a data a ser considerada não é a do vencimento (disposta no anverso do título), mas sim aquela insculpida no verso do cheque, junto ao carimbo de devolução, isso porque a apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à apresentação a pagamento, nos termos do art. 34 da Lei 7.357/85. Tal entendimento pode ser confirmado através dos inúmeros julgados do STJ: REsp 1357857/MS, Terceira Turma, DJe 04/11/2014; REsp 1354934/RS, Quarta Turma, DJe 04/11/2014; AgRg no REsp 1389717/SP, Quarta Turma, DJe 20/03/2015. Ainda acerca do tema, pinça-se os seguintes julgados: MONITÓRIA – título de crédito – cheque – embargos monitórios que não contestaram a dívida em si mesma, mas sim o cálculo dos juros moratórios e correção monetária – alegação de que a atualização só poderia incidir a partir da citação e da distribuição, respectivamente – impossibilidade – artigo 397do CC – obrigação positiva e líquida – jurisprudência consolidada do C. STJ – precedentes da Câmara – juros de mora incidentes a partir da primeira apresentação e correção incidente a partir da emissão do título – recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 10106121320148260576 SP 101061213.2014.8.26.0576, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 08/06/2016, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2016) - grifei

RECURSO ESPECIAL. Direito cambiário. Ação monitória embasada em cheques. Correção monetária. Termo inicial. Data de emissão. No tocante ao termo inicial para incidência dos juros de mora, não merece melhor sorte o recurso, pois os juros relativos à cobrança de crédito estampado em cheque é disciplinado pela Lei do cheque, que veda a cobrança de juros compensatórios (art. 10º) e estabelece que a incidência dos juros de mora é a contar da primeira apresentação da cártula (art. 52, ii). Recurso Especial a que se nega seguimento. (STJ - RESP: 1261463, Relator: LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 17/06/2015) - grifei Segue abaixo a tabela com os valores já atualizados monetariamente e acrescidos dos juros moratórios: [OBS: Tabela deve especificar: -ítem, -data de apresentação no banco, -valor do cheque, -índice correspondente à data de apresentação, -percentual de juros moratórios (1% a. M.), -total. Ao valor obtido devem ser somados os honorários, nos termos do art. 701, CPC.] Por todo o exposto, estando a inicial devidamente instruída e sendo evidente o direito do Promovente (art. 701, do NCPC), existindo legitimidade ad causame interesse processual, é de rigor o reconhecimento da qualidade de credor do Requerente e de devedor do Requerido, assim como a validade dos documentos atrelados à presente demanda, visto que dotados de liquidez e certeza do crédito. DO PEDIDO Ante o exposto requer: a) A expedição do competente MANDADO DE PAGAMENTO, visando instar o réu que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia reclamada de R$ xxxx (valor por extenso) – corrigida monetariamente, acrescida dos encargos moratórios e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701, CPC)– consoante memorial acima detalhado, declinando ao requerido, nesse mesmo mandado, que ele poderá ofertar Embargos no prazo mencionado (art. 702, NCPC);

b) Que sejam concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça, uma vez que o requerente não tem condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. c) Por fim, apesar de o Requerente entender que o resultado da demanda prescinde da produção de provas, ressalva que, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Atribui-se à causa, o valor de R$ xxxx (valor por extenso). Respeitosamente, Pede deferimento. Cidade/Estado, data. Advogaodo nº OAB

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