TEORIA DA CONSTITUIÇÃO A teoria é vista aqui como um conjunto de regras aplicada a uma área especifica. Alguns elementos se repete que se formata um conjunto de regras que ser forma a teoria da constituição O NEO CONSTIUTUCIONAILISMO, visa a reformatação dos estados VATTEL (Suíço direito internacional publico) A regulação básica que determinda o modo e a maneira que se deve ser exercida a autoridade publica. Nela fica visível a forma sob a qual a nação atua como corpo político. Como e por quem deve ser governado o povo, quais são os direito e deveres dos governantes. A constituição não é mais que a determinação da ordem sob a qual uma nação se propõe
a alcançar coletivamente os fins e as vantagens da sociedade
politca. COOLEY (1880) A Constituição onde definir-se como sendo um corpo de regras e princípios em conformidade com ao quais são normalmente exercidos os poderes da soberania. Aponta limites do aponta limites do exercício dos poderes. JELLINEK (1900) A Constituição dos estados abarca, por conseguinte, os princípios jurídicos que designam os órgãos supremo dos estados, os modos de sua criação, suas relações mutuas, fixam circulo de sua ação e por utimo a cituação de cada um deles em relação ao poder do estado. Base principologica, estruturação do estado. KELSEN 1920 A 1940 O direito se resume a lei, uma idéia positivada. Isola a norma da realidade fática, entende a norma como teoria pura, não em relação a sociedade. Norma fundamental um fundamento de validade do ordenamento jurídico. Apartir da esfera constituional as infraconstitucionais, determinam o conteúdo das leis, que não pode colidir com a CF. unidade do ordenamento jurídico.
CANOTILHO (1980, 1990) Ordenação sistêmica e racional da comunidade política, através de um documento escrito do qual se declara as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder politico. Moldada pelo espírito liberal, assegura as liberdades e fixam os limites do poder político. CONCEPÇÕES HISTORICAS Conjunto de regras escritas ou conceitudinarias (costumes) e de estrutura institucionais conformadoras de uma dada ordem jurídico política num determindado sistema político social. Poder constitucional inglês.