TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO'
PROCESSO TC nO04.230/98 APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
INTEGRAL.
Pedido de Suspensão da Resolução RPL TC - 050/2007. Cerceamento de defesa. Acatamento e deferimento. Retomada do trâmite processual.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAíBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo TC n? 04.230/98, referente à aposentadoria voluntária com proventos integrais, concedida por ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado à servidora Ana Lúcia Soares Carneiro, Técnico legislativo, matrícula nO245.891-8, e CONSIDERANDO que esta Corte de Contas em decisão consubstanciada na Resolução RPL - TC - 50/2007, de 12/12/2007, publicada no DOE de 12/022008, assinou prazo de 60 (sessenta) dias ao Presidente da Pbprev para o restabelecimento da legalidade com a reformulação dos cálculos dos respectivos proventos; CONSIDERANDO que a autoridade mencionada juntou documentos (fls. 113/118) comprovando a efetivação daquela decisão;
aos autos
CONSIDERANDO que a aposentanda ao tomar conhecimento dessa medida ingressou (fls. 119/124) com pedido de suspensão dos efeitos da Resolução RPL - TC - 050/2007, alegando em seu favor, além de cerceamento de defesa, os princípios constitucionais da Segurança Jurídica e de Proteção ao Idoso; CONSIDERANDO que em seu parecer o Ministério Público Especial (fls. 126/7) reconheceu ter havido falha processual quanto à não realização de notificação da interessada com relação às conclusões da Auditoria, em seu relatório de fls. 48/9, não adentrando na análise das questões constitucionais alegadas pela requerente, opinando ao final, pela revogação da resolução atacada, com comunicação à Pbprev dessa decisão e pela retomada do curso processual, com a expedição de notificação à Sra. Ana Lúcia Soares Carneiro para apresentação de defesa; CONSIDERANDO os termos da proposta de decisão do Relator, formulada oralmente, acompanhando o parecer ministerial e, o mais que dos autos consta, RESOLVE por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes à sessão: Art. 1° - REVOGAR a Resolução RPL - TC - 50/2007, determinando ao Presidente da Pbprev que faça cessar as modificações introduzidas nos cálculos dos proventos da Sra. Ana Lúcia Soares Carneiro, fazendo-os retornar ao patamar que vigorava antes da aplicação do disposto na citada resolução; Art. 2° - DETERMINAR à SECPL que efetue notificação à aposentanda para que, se assim quiser, se manifeste sobre as conclusões do órgão técnico de instrução em seu relatório de fls. 48/9',n, o prazo regimental, restabelecendo o andamento roce~ual em toda sua inteireZ~}
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PROCESSO TC
nO 04.230/98
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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de 2.008.