Robson Seleme - Aula 3

  • December 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Robson Seleme - Aula 3 as PDF for free.

More details

  • Words: 858
  • Pages: 6
9/23/2008

Pós-Graduação PósMBA Recursos Humanos Legislação e Relações Trabalhistas Professor Robson Seleme Mestre em Ciências E-mail [email protected] Prof. Msc, Robson Seleme

CONTEÚDO - AULA 03 RELAÇÕES CONTRATUAIS E EMPREGADOR 3.1. Relações Contratuais Estagiário Empregado X Eventual Empregado doméstico Funcionário público

3.2. Empregador Prof. Msc, Robson Seleme

2

Aprendiz z

Art. 428 § 2 – Garante o salário mínimo hora – R$.380/mês Æ R$.12,67/dia R$.12,67/diaÆ ÆR$1,73 http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option= content&task=view&id=655&Itemid=303 z http://www.prouni.com.br/ z

z

Existência de um programa de aprendizagem desenvolvido por meio de atividades técnicas e práticas, com objetivos, conteúdos e carga horária Prof. Msc, Robson Seleme

3

1

9/23/2008

Estagiário z z z z

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho Preparação para trabalho produtivo de educandos Ensino regular em: • • • • • •

Educação superior Educação profissional Do ensino médio Educação especial Anos finais do ensino fundamental Profissional da educação jovens e adultos Prof. Msc, Robson Seleme

4

Estagiário z z

Não cria vínculo empregatício Requisitos: – Matrícula e freqüência regular do educando – Celebração de termo de compromisso • Educando X concedente X Instituição de ensino

– Compatibilidade entre as atividades executadas e as previstas no termo z

Pode ser efetivado através de agentes de integração (CIEE) Prof. Msc, Robson Seleme

5

Empregado X Eventual EMPREGADO

EVENTUAL

– Continuidade – Exerce Ati id d -Fim AtividadeAtividade Fi – Possui função definida – Riscos pelo empregador

– Eventualidade – Exerce Ati id d -meio AtividadeAtividade i – Não possui função definida – Riscos por conta própria Chapa caminhão

Prof. Msc, Robson Seleme

6

2

9/23/2008

Empregado doméstico z Inicialmente

pelo código civil 1916 z Atualmente art. 1º da Lei nº 5.859/72 A t 1º Ao Art. A empregado d doméstico, d é ti assim i

considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Prof. Msc, Robson Seleme

7

Empregado doméstico z Perguntas?

– Até onde vai o âmbito residencial? – Até onde vai o empregado doméstico e a diarista? di i t ? – O empregado doméstico pode ser contratado por uma empresa? – A filha de criação pode ser considerada uma trabalhadora doméstica ? Prof. Msc, Robson Seleme

8

Empregado Doméstico ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾

Salário mínimo Irredutibilidade do salário Décimo terceiro salário Repouso semanal Férias remuneradas com 1/3 Licença gestante de 120 dias Licença paternidade Aviso prévio proporcional Aposentadoria Integração a previdência social Prof. Msc, Robson Seleme

DIREITOS DO TRABALHADOR DOMESTICO

9

3

9/23/2008

Funcionário público Pessoas que trabalham para a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios z C.L.T. Æ Emprego público z Lei específica Æ Vínculo estatutário – Servidores públicos Æ Cargo público regem--se por normas especiais de regem direito administrativo Prof. Msc, Robson Seleme 10

Funcionário público z

Quando contrata pela C.L.T. fica sujeita ao regime jurídico das empresas privadas – A investidura em emprego público depende de aprovação p ç p prévia em concurso público p – O despedimento do empregado público deve ser sempre motivado – A remuneração do pessoal contratado esta sujeito a um limite máximo – O empregado público detém estabi estabi-lidade provisória no período eleitoral Prof. Msc, Robson Seleme

11

Empregador Art. 2 – C.L.T C.L.T - Considera Considera--se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. Profissionais liberais Instituições de beneficência 3. Associações recreativas 4. Outras instituições sem fins lucrativos Que admitirem trabalhadores como empregados 1. 2.

Prof. Msc, Robson Seleme 12

4

9/23/2008

Empregador z

Poder de Direção:

z

Poder de Organização:

é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado deverá ser desenvolvida, em decorrência do contrato de trabalho.

combina a função do empregado e os fatores de produção, tendo em vista os fins objetivados pela empresa. A organização da empresa não deve ser apenas econômica, mas também social (ex.: obrigatoriedade de creches em empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos). Prof. Msc, Robson Seleme 13

Empregador z

Poder Disciplinador : de impor sanções

disciplinares aos empregados. No brasil a CLT. permite apenas a suspensão por 30 dias (art. 474), se a penalidade tiver duração maior se considera dispensa sem justa causa. z A carta de advertência não prevista em lei, sendo admitida apenas, sob o argumento de que uma penalidade mais branda, pode ser imposta. z Não se admite, penalidades como multas, rebaixa rebaixa-mento, transferências punitivas.

Prof. Msc, Robson Seleme 14

Empregador z

Poder de Controle : é o direito de fiscalizar o

trabalho do empregado. Ex.:marcação de horários de entrada e saída do serviço, 2 prestação 2. t ã d de contas t d de empregados d vendedores, d d 3. controle de qualidade das peças produzidas, 4. revista dos pertences quando o empregado deixa o estabelecimento (não previstas em lei, surgiu através do uso e costume, porém, jamais poderá ser abusiva. 1.

Prof. Msc, Robson Seleme 15

5

9/23/2008

Prof. Msc, Robson Seleme 16

Professor: Msc Msc.Robson .Robson Seleme

6

Related Documents

Robson Seleme - Aula 3
December 2019 3
Robson Seleme - Aula 4
December 2019 4
Robson Seleme - Aula 2
December 2019 4
Robson S
November 2019 7
Robson Marcantonio
December 2019 3
Aula 3
November 2019 26