Robson Marcantonio

  • December 2019
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  • Words: 711
  • Pages: 3
TERMO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

PORTO SEGURO SEGUROS, CNPJ 061.198.164/0001-60, estabelecida na Rua Guaianazes, 1238, 6º andar, Lado A, Campos Elísios, São Paulo/SP, a seguir denominada Credora e ROBSON MARCANTONIO, CPF sob o nº 040.936.168-25, residente à RUA MATO GROSSO, Nº 341, APTO 103, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, BETIM - MG, a seguir denominado Devedor, pretendendo por este instrumento estabelecer o modo de pagamento de valor a que têm direito a Credora. As cláusulas abaixo regularão as condições de pagamento do débito originado do sinistro de número 10731/2008, decorrente do Contrato de Seguro Fiança com número de apólice 102560 assinado entre PORTO SEGURO SEGUROS e ROBSON MARCANTONIO. Este termo não constitui novação das obrigações anteriormente assumidas.

1

– A Credora se dispõe a receber e o Devedor confessa dever se dispõe a pagar o montante de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais), em 14 (quatorze) parcelas de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) cada uma.

1.1 – As 14 (quatorze) parcelas mencionadas acima ficam representadas por 14 (quatorze) cheques emitidos pelo Devedor em favor da Credora relacionados abaixo, vencendo o primeiro no dia 17/12/2008 e os demais sempre no dia 22 (vinte e dois) de cada mês subsequente até 22/01/2010.

Banco

Agência

Nº da Conta

Nº do Cheque

Valor

Emitente

Vencimento

151 0843-5

04-001443-5

000541

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

17/12/2008

151 0843-5

04-001443-5

000542

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/01/2008

151 0843-5

04-001443-5

000543

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/02/2008

151 0843-5

04-001443-5

000544

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/03/2008

151 0843-5

04-001443-5

000545

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/04/2008

151 0843-5

04-001443-5

000546

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/05/2008

151 0843-5

04-001443-5

000547

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/06/2008

151 0843-5

04-001443-5

000548

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/07/2008

151 0843-5

04-001443-5

000549

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/08/2008

151 0843-5

04-001443-5

000550

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/09/2008

151 0843-5

04-001443-5

000551

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/10/2008

151 0843-5

04-001443-5

000552

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/11/2008

151 0843-5

04-001443-5

000553

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/12/2008

151 0843-5

04-001443-5

000554

R$ 230,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA

22/01/2009

1.2 – Os cheques supra mencionados serão depositados pela Credora, na data de seus vencimentos, e ficarão as quitações condicionadas às compensações dos mesmos. 2 - O não pagamento da parcela, compreendendo-se como tal a devolução do cheque depositado, independente da ocorrência, implicará na cobrança do valor descrito no item 1, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, além dos juros de mora praticados pela Fazenda Nacional. 3 - Após o pagamento da parcela, fica dada pela Credora plena, geral e irrevogável quitação ao título aqui descrito, para nada mais reclamar com relação ao mencionado crédito, seja em juízo ou fora dele. 4 - O presente instrumento constitui-se em título executivo extrajudicial, o qual poderá ser utilizado para a propositura de execução em caso de inadimplemento da parcela estipulada nesta cláusula. 5 - O não ou o pagamento apenas parcial do valor cobrado até a data do inadimplemento, a atualização monetária e o cálculo de juros, não se prestarão a retirar a liquidez, certeza e exigibilidade do presente título, podendo a Credora atualizar o débito por simples cálculo aritmético.

6 - Em caso de inadimplemento do Devedor, a Credora poderá, a seu livre arbítrio, optar pela execução do presente instrumento, nos termos do item anterior, ou considerá-lo rescindindo, retornando as partes ao status quo ante, revogando-se o desconto concedidos para a celebração do presente termo, calculando-se a multa, atualização monetária e os juros de mora conforme o item 2 retro, desde a data do vencimento da obrigação originária, processando-se a cobrança ou execução da dívida inicial.

7 - Elege-se o foro da comarca da capital de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao presente Termo de Confissão de Dívida renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, assinando-o em três vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2008.

PORTO SEGURO SEGUROS

ROBSON MARCANTONIO

Testemunhas: 1.NOME END CPF 2.NOME END

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