TERMO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
PORTO SEGURO SEGUROS, CNPJ 061.198.164/0001-60, estabelecida na Rua Guaianazes, 1238, 6º andar, Lado A, Campos Elísios, São Paulo/SP, a seguir denominada Credora e ROBSON MARCANTONIO, CPF sob o nº 040.936.168-25, residente à RUA MATO GROSSO, Nº 341, APTO 103, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, BETIM - MG, a seguir denominado Devedor, pretendendo por este instrumento estabelecer o modo de pagamento de valor a que têm direito a Credora. As cláusulas abaixo regularão as condições de pagamento do débito originado do sinistro de número 10731/2008, decorrente do Contrato de Seguro Fiança com número de apólice 102560 assinado entre PORTO SEGURO SEGUROS e ROBSON MARCANTONIO. Este termo não constitui novação das obrigações anteriormente assumidas.
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– A Credora se dispõe a receber e o Devedor confessa dever se dispõe a pagar o montante de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais), em 14 (quatorze) parcelas de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) cada uma.
1.1 – As 14 (quatorze) parcelas mencionadas acima ficam representadas por 14 (quatorze) cheques emitidos pelo Devedor em favor da Credora relacionados abaixo, vencendo o primeiro no dia 17/12/2008 e os demais sempre no dia 22 (vinte e dois) de cada mês subsequente até 22/01/2010.
Banco
Agência
Nº da Conta
Nº do Cheque
Valor
Emitente
Vencimento
151 0843-5
04-001443-5
000541
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
17/12/2008
151 0843-5
04-001443-5
000542
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/01/2008
151 0843-5
04-001443-5
000543
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/02/2008
151 0843-5
04-001443-5
000544
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/03/2008
151 0843-5
04-001443-5
000545
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/04/2008
151 0843-5
04-001443-5
000546
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/05/2008
151 0843-5
04-001443-5
000547
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/06/2008
151 0843-5
04-001443-5
000548
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/07/2008
151 0843-5
04-001443-5
000549
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/08/2008
151 0843-5
04-001443-5
000550
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/09/2008
151 0843-5
04-001443-5
000551
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/10/2008
151 0843-5
04-001443-5
000552
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/11/2008
151 0843-5
04-001443-5
000553
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/12/2008
151 0843-5
04-001443-5
000554
R$ 230,00
DISTRIBUIDORA DE LIVROS BARAKAH LTDA
22/01/2009
1.2 – Os cheques supra mencionados serão depositados pela Credora, na data de seus vencimentos, e ficarão as quitações condicionadas às compensações dos mesmos. 2 - O não pagamento da parcela, compreendendo-se como tal a devolução do cheque depositado, independente da ocorrência, implicará na cobrança do valor descrito no item 1, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, além dos juros de mora praticados pela Fazenda Nacional. 3 - Após o pagamento da parcela, fica dada pela Credora plena, geral e irrevogável quitação ao título aqui descrito, para nada mais reclamar com relação ao mencionado crédito, seja em juízo ou fora dele. 4 - O presente instrumento constitui-se em título executivo extrajudicial, o qual poderá ser utilizado para a propositura de execução em caso de inadimplemento da parcela estipulada nesta cláusula. 5 - O não ou o pagamento apenas parcial do valor cobrado até a data do inadimplemento, a atualização monetária e o cálculo de juros, não se prestarão a retirar a liquidez, certeza e exigibilidade do presente título, podendo a Credora atualizar o débito por simples cálculo aritmético.
6 - Em caso de inadimplemento do Devedor, a Credora poderá, a seu livre arbítrio, optar pela execução do presente instrumento, nos termos do item anterior, ou considerá-lo rescindindo, retornando as partes ao status quo ante, revogando-se o desconto concedidos para a celebração do presente termo, calculando-se a multa, atualização monetária e os juros de mora conforme o item 2 retro, desde a data do vencimento da obrigação originária, processando-se a cobrança ou execução da dívida inicial.
7 - Elege-se o foro da comarca da capital de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao presente Termo de Confissão de Dívida renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, assinando-o em três vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2008.
PORTO SEGURO SEGUROS
ROBSON MARCANTONIO
Testemunhas: 1.NOME END CPF 2.NOME END