REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL INFANTO JUVENIL PELO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PIAUÍ CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DA I CONFERÊNCIA ESTUADUAL MEIO AMBIENTE DO PIAUÍ – I CEIJMA/PI Art. 1º - A I Conferência Estadual Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente do Estado do Piauí – I CEIJMA tem por objetivo fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino, propiciando atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões socioambientais locais e globais com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da relação ensino-aprendizagem, em uma visão de educação integral, de modo a: Abordar a questão das mudanças ambientais globais no processo educacional; Fortalecer o papel da escola na construção de políticas públicas de educação e de meio ambiente; Incluir no Plano Político Pedagógico das escolas o conhecimento e o empenho na resolução dos problemas socioambientais; Fortalecer e criar COM-VIDA - Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida e Agenda 21 nas escolas, incorporando suas ações no agir cotidiano em prol da vida, promovendo o diálogo de forma construtivista; Eleger os delegados e/ou delegadas que irão participar da III Conferência Nacional Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente; DO LOCAL E DATA Art. 2º - A I CEIJMA do Piauí será realizada em Teresina, nos dias 09 e 10 de Dezembro de 2008 no INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ANTONINO FREIRE - ISEAF obedecendo a programação anexa, parte integrante deste regimento. § 1º - A I CEIJMA do Piauí acontece após as Conferências nas escolas ocorridas de junho a novembro do corrente ano nas redes públicas e particulares de ensino. CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CEIJMA. Art. 3º - São membros da Comissão Organizadora Estadual da I CEIJMA do Piauí: I – Instituições Governamentais: Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAR; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Universidade Federal do Piauí - UFPI; Universidade Estadual do Piauí - UESPI; Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. II – Instituições Não-Governamentais:
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL INFANTO JUVENIL PELO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PIAUÍ União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; União dos Escoteiros do Brasil - UEB; Coletivo Jovem pelo meio Ambiente do Piauí – CJ/PI; Fundação Rio Parnaíba – FURPA. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA Art. 4º - A I CEIJMA será composta por órgãos com as seguintes atribuições: I – Coordenação Geral – coordenar todos os trabalhos da conferência; II – Grupos Temáticos – debater o tema escolhido, tirar propostas para serem aprovadas em plenário; III – Relatoria – relatar e sistematizar todos os trabalhos da conferência; IV – Plenária – instância máxima de decisão da conferência. CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA CONFERÊNCIA: Art. 5º - A Conferência será composta pelos membros dos setores conforme art. 3º e delegados e participantes, tendo a competência de discutir, propor, aprovar e rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas referentes ao temário, observando-se este Regimento Interno e a ordem do dia. CAPÍTULO V – DO QUORUM MÍNIMO DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 6º - O quorum de abertura da I CEIJMA será no mínimo de (50% + 1) cinqüenta por cento mais um do total de delegados natos eleitos nas conferências nas escolas, presentes no plenário. Art. 7º - Os Grupos de Trabalho serão dirigidos por uma mesa composta de: um facilitador e de um relator indicado pela Comissão Organizadora. Art. 8º - A Comissão convidará os assessores que julgar necessários para auxiliar nos trabalhos. CAPÍTULO VI – COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CEIJMA: Art. 9º - A Comissão Organizadora terá competência de: I – Preparar as pautas e expedientes da conferência; II – Preparar, para a sessão de encerramento, o relatório, ata final dos trabalhos; III – Organizar e coordenar as palestras e os grupos temáticos, colocando à disposição, relatores, facilitadores, material didático, ou seja, tudo o que for preciso para o bom andamento dos trabalhos. CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTOS Art. 10º - No ato de inscrição e credenciamento o participante receberá o material: pasta, crachá, bloco rascunho, caneta, caneca e cópia do regimento interno da Conferência.
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL INFANTO JUVENIL PELO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PIAUÍ CAPÍTULO VIII – DA PLENÁRIA FINAL Art. 11º - A plenária final tem por finalidade socializar as responsabilidades aprovadas nos grupos, que serão encaminhadas para a III Conferência Nacional Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente – III CNIJMA, que acontecerá em Brasília em abril de 2009 e sugestivas para os governos estaduais e municipais, votar e aprovar moções para o desenvolvimento de políticas públicas. DAS MONÇÕES Art. 12º - Somente serão encaminhadas à plenária final as moções que obtiverem no grupo de trabalho correlato o mínimo de quarenta por cento (40%) dos votos e assinaturas. § 1º - As propostas de monção serão encaminhadas após aprovação nos grupos com cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos votos dos presentes destinatários através da COE do evento. Não será encaminhada monção a III CNIJMA. § 2º - As monções serão discutidas e votadas no GT logo depois de encerrada as votações das responsabilidades relativas ao texto base e submetidas à plenária final após a votação das propostas relativas ao texto base consolidadas. CAPÍTULO IX – DOS PARTICIPANTES Art. 13º - Os participantes da I Conferência Estadual Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente serão: I – Delegados eleitos e natos, com direito a voz e voto e II – Convidados com direito à voz. Art. 14º – Serão delegados da I Conferência Estadual Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente do Piauí: I – Delegados eleitos nas conferências nas escolas do Ensino Fundamental, da 5a a 8a séries das redes pública e privada, urbanas e rurais, comunidades indígenas, quilombolas, assentamentos rurais sem escolas nas últimas séries do ensino fundamental, também podem participar por meio das escolas da 1ª a 4ª séries. Estudantes com necessidades educacionais especiais participam sem restrição de idade, mas devem estar cursando as últimas séries do Ensino Fundamental. CAPÍULO X – DAS ELEIÇÕES DAS RESPONSABILIDADES PARA A III CNIJMA Art. 15º - As eleições das responsabilidades dar-se-ão nos grupos formados pelos delegados e facilitados pelo Coletivo Jovem com apoio da COE, de onde sairão às responsabilidades que irão compor a Carta das Responsabilidades do Piauí. Parágrafo primeiro – Toda votação de responsabilidades, nos grupos, dar-se-á por exposição das 25 (vinte e cinco) responsabilidades dos respectivos delegados presentes no grupo. Cada delegado terá o direito de escolher 2 (duas) responsabilidades. Assim as 10 (dez) responsabilidades
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL INFANTO JUVENIL PELO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PIAUÍ mais votadas pelo grupo serão destinadas a defesa oral, de forma que todos os delegados votarão novamente em 2 (duas). E assim ficarão as 6 (seis) responsabilidades mais votadas por grupo, conferindo o resultado por contraste de votação. Parágrafo segundo – As responsabilidades eleitas serão as que possuírem maioria simples de votos. Art. 16º - A eleição resultará no processo de escolha de no máximo (24) delegados (as) sendo 2 vagas reservadas para comunidades quilombola e assentamentos rurais, mais respeitando os percentuais de representatividade dos setores estabelecidos pela COE da III CNIJMA, conforme art. 20º. DO REGIME DE VOTAÇÃO Art. 17º - Iniciado o regime de votação, não cabem mais questões de ordem, esclarecimentos, encaminhamentos e nem novas propostas. DEFESA DAS RESPONSABILIDADES-TEMPO Art. 18° - Havendo nos grupos, à responsabilidade apresentada, o grupo que apresentou, terá três minutos para defesa e o mesmo tempo para quem defende contra. Não havendo acordo entre as partes, coloca-se em votação. Art. 19º - A responsabilidade será apresentada pela mesma e não havendo posições contrárias à redação, considerar-se-á aprovado por unanimidade. DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS POR CATEGORIA Art. 20º - As eleições dos delegados acontecerão dentro de cada setor aqui representado obedecendo aos critérios de seleção: A) ESCOLAS DAS SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1. ESTADO 2. TEMA 3.MACROREGIÕES (no Estado segundo o IBGE) 4. TIPO DE ADMISTRAÇÃO a. Escolas Públicas Municipais b. Escolas Públicas Estaduais c. Escolas Públicas Federais d. Escolas Privadas 5. TIPO DE PÚBLICO a. Escolas Urbanas b. Escolas das Capitais c. Escolas Rurais d. Escolas Quilombolas e. Escolas Indígenas f. Escolas de Assentamentos Rurais g. Escolas de Educação Especial B) DELEGADOS E DELEGADAS 1. GÊNERO DO(A) DELEGADO(A) a. Meninas
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL INFANTO JUVENIL PELO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PIAUÍ b. Meninos 2. GRUPOS ÉTNICOS, considerando a auto-declaração dos delegados e delegadas em relação à cor ou raça a. Branca b. Preta c. Parda d. Amarela e. Indígena 3. ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS C) UM REPRESENTANTE DE ESCOLAS LOCALIZADAS EM COMUNIDADES INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E ASSENTAMENTOS RURAIS. 1. ESCOLA a. Indígena b. Quilombola c. Assentamentos Rurais 2. TEMA 3. ESTADO 4. GÊNERO DO(A) DELEGADO(A) a. Meninas b. Meninos 5. ETNIAS (somente no caso de comunidades indígenas) CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21º - Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela plenária da I CEIJMA desse estado. TERSINA(PI), 09 DE DEZEMBRO DE 2008.