Regimento Interno Projeto Gaia Viva

  • November 2019
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Projeto Gaia Viva

REGIMENTO INTERNO PROJETO GAIA VIVA Declarações Gerais O Projeto Gaia Viva - Jardins de Gaia é um movimento independente voltado à oferta de terapias integrativas direcionadas à saúde das pessoas, e de serviços e cuidados com o Planeta. Atua através das artes, cultura, esporte e educação oferecendo oportunidades aos talentos em geral, aos excluídos e marginalizados da sociedade como forma de inclusão social.

Tem atividade comercial auto-sustentável no Centro de Plantas e Paisagismo Jardins de Gaia, onde exerce uma postura sustentável ecológica e eticamente corretas. O Projeto não é vinculado a qualquer partido político, empresa ou movimento religioso, organizado ou não.

Seus membros estão atentos à expansão da consciência global e à integração dos aspectos da existência da pessoa humana, no seu sentido mais amplo e profundo. A adesão voluntária dos seus participantes é feita sem qualquer exigência ou conotação de seita de qualquer espécie, mas apenas pela aceitação de seus Princípios e Ideário. Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento Interno, designado simplesmente Regimento, é parte Integrante das normas e regulamentos do Projeto Gaia Viva, designada simplesmente Associação, e é estabelecido conforme dita o Capítulo I, Art. 4º, do Estatuto da Associação.

§ 1º Este regimento entrará em vigor no ato de sua aprovação pela Assembléia Geral ou outra especificamente convocada para este fim.

§ 2º Toda a condução das atividades da Associação estará fundamentada e regida pelo princípio da harmonia entre Natureza – Ser Humano – Sociedade, em seus aspectos mais amplos e espirituais.

Art. 2º Cabe a este Regimento estabelecer os princípios gerais de funcionamento e administração da Associação, respeitados o Estatuto e demais legislações cabíveis.

§ 1º Todos os associados se obrigam a cumprir os preceitos deste Regimento e zelar pela sua boa aplicação.

§ 2º Os associados se obrigam a zelar pelo patrimônio da Associação do qual são beneficiários permanentes. Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º O pedido de admissão de novos sócios se fará através da apresentação de dois associados, em dia com suas obrigações sociais, e caberá à Diretoria o seu deferimento.

Art. 4º Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à instância acima da Diretoria e abaixo da Assembléia ou à Assembléia Geral, na inexistência dessa. Art. 5º O associado poderá requerer, a qualquer tempo, à Secretaria Geral do Núcleo ao qual está vinculado, o seu desligamento da Associação.

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Projeto Gaia Viva Parágrafo Único A Secretaria Geral do Núcleo deverá comunicar à Diretoria Administrativa o desligamento dos associados a ele vinculados e encaminhar as solicitações de associação.

Art. 6º São direitos dos associados Fundadores e Instituidores, em dia com suas obrigações sociais, o que rege o Estatuto da Associação no seu Art. 8º.

Art. 7º São deveres dos associados Fundadores e Instituidores, em dia com suas obrigações sociais, o que rege o Estatuto da Associação no seu Art. 9º. Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º A Associação empreenderá gestões amplas para criar os Jardins de Gaia como centro mantenedor e promotor da sua auto-sustentação econômico-financeira e promotor ativo de suas propostas e projetos.

Art. 9º A Assembléia Geral aprovará, a partir de proposta da Diretoria, a criação das seguintes estruturas, instâncias e cargos da Associação, como instrumento de ampliação da participação dos associados, melhoria e transparência na condução da Associação: I

II III IV V

Os Núcleos Regionais da Associação, segundo critérios aprovados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, doravante designado simplesmente Núcleo. O Conselho Executivo, que se situará como órgão deliberativo, acima da Diretoria e abaixo da Assembléia Geral em seu organograma gerencial e administrativo. A Comissão Permanente de Princípios e Perfis; A Secretaria Geral dos Núcleos;

A Secretaria Executiva dos Núcleos.

Art. 10º O Conselho Executivo será composto pela Diretoria e pelas Secretarias Gerais dos Núcleos.

§ 1º As Secretarias Executivas dos Núcleos poderão, a convite antecipado da Diretoria, compor, excepcionalmente, o Conselho Executivo, onde terão direito de voz. § 2º Qualquer associado, em dia com suas obrigações sociais, poderá requerer participação nas reuniões do Conselho Executivo, através de solicitação enviada à Secretaria Geral do seu Núcleo e aceita pela Diretoria. I

II

O Conselho Executivo se auto regulamentará a respeito do seu funcionamento, ritos e atribuições, respeitados o Estatuto e este Regimento. A Assembléia Geral referendará a auto-regulamentação do Conselho Executivo a qual será parte integrante deste Regimento.

Art. 11º Caberá ao Conselho Executivo deliberar sobre as atribuições, direitos e deveres dos cargos e associados, instâncias e estruturas, arroladas no Art. 9º, e seus incisos, deste Regimento.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral referendará as deliberações deste artigo que, a partir de então, serão partes integrantes deste Regimento.

Art. 12º A Comissão Permanente de Princípios e Perfis terá composição, efetivo e demais questões de constituição atribuídas pela Diretoria e por ela será regulamentada.

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Projeto Gaia Viva Capítulo IV – DOS JARDINS DE GAIA

Art. 13º Os Jardins de Gaia representará a principal atividade econômica da Associação e atuará ampla e profundamente em harmonia com a Associação, sendo a ela vinculado em todos os aspectos legais e organizacionais.

Art. 14º Caberá a Diretoria conduzir as negociações de financiamento, estruturação e gestão dos Jardins de Gaia, ouvido o Conselho Executivo. Art. 15º O Conselho Executivo promoverá ampla e profunda mobilização dos associados para difundir as propostas dos Jardins de Gaia à sociedade e aos parceiros. Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 16º A Diretoria deverá promover o debate de aperfeiçoamento do Estatuto e do Regimento da Associação como tarefa imediata.

Art. 17º O Conselho Executivo e a Diretoria, e sob a responsabilidade desta, conduzirão o processo de elaboração dos projetos técnicos e executivos a serem apresentados aos financiadores de todas as esferas, resguardados os princípios norteadores da Associação.

Art. 18º A Diretoria terá por tarefa acompanhar a Comissão Permanente de Princípios e Perfis no sentido de serem elaborados: o Ideário da Associação e dos Jardins de Gaia, como também suas Missões, Visões e seus Valores, no mais coerente e amplo de planejamento estratégico. Art. 19º Estas disposições transitórias terão duração determinada pela conclusão das suas deliberações. Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º O presente Regimento poderá ser reformado, em todo ou em parte e a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 21º Os casos omissos e não contemplados neste Regimento serão dirimidos pela Diretoria e referendados pelo Conselho Executivo, ou pela Assembléia Geral, por determinação deste. Art. 22º O presente Regimento entra em vigor na data de aprovação pela Assembléia Geral.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2006.

_______________________________________ Apolo Viana de Barcellos Diretor Geral

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