REGIMENTO INTERNO ASSOCIAÇÃO VIDA – VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ANIMAIS DOS ANIMAIS ACOLHIDOS ART. 1º – A Associação Vida acolherá, de acordo com suas condições, sua disponibilidade orçamentária, seu espaço físico e conforme recomendações técnicas e científicas atinentes à questão, o número máximo de animais que puder manter; § 1º - Os animais acolhidos pela Associação Vida, em hipótese alguma, poderão ser objeto de pesquisas ou experiências que os submetam a situação de sofrimento, estresse ou que desrespeitem as leis de proteção animal; § 2º - A Associação Vida não obterá lucro resultante de comercialização dos animais por ela recolhidos e/ou abrigados, assim como desistimulará a prática de comércio de animais; § 3º - Por quaisquer que sejam os motivos, o(s) animal(is) rejeitado(s)por pessoa(s) física(s), entidade(s), entidade(s) jurídica(s) da sociedade civil, entidade(s) governamental(is) das três esferas do poder federativo do Brasil e entidade(s) não-governamental(is), em hipótese alguma, poderá(ão) ser acolhido(s) pela Associação Vida, a menos que seja assumido o compromisso por escrito e subscrito pelo responsável que o(s) rejeita(m) em contribuir para a manutenção do(s) mesmo(s) e contribuir com o processo adotivo; § 4º - Os animais que estiverem sob os cuidados da Associação Vida, após recuperados, estarão disponíveis para adoção. A adoção será efetuado mediante assinatura do Termo de Responsabilidade pelos(as) adotantes, onde comprometer-se-ão com o bem-estar do animal e com a manutenção de condições adequadas de abrigo, saúde, higiene e segurança; § 5º - Todos os animais serão doados esterilizados, diminuindo, assim, o risco de superpopulação e de abandono de filhotes. Quando não for possível a esterlização do animal, seja pela idade, estado de saúde ou qualquer outra condição, a Associação solicitará ao(à) adotante que firme o Termo de Compromisso de Esterilização Futura, onde este(a) assumirá o ônus do procedimento; § 6º - O animal acolhido por um(a) associado(a) é de sua inteira responsabilidade até que sua tutela pela Associação Vida seja aprovada em Assembléia Geral; § 7º - É vetado a qualquer associado(a) encaminhar animais a não-associados(as), utilizandoos(as) como lares temporários não cadastrados; ART. 2º – Qualquer procedimento realizado em clínicas veterinárias parceiras somente ocorrerá quando presente Autorização escrita e assinada por um membro da Diretoria.
ART. 3º – Cinqüenta por cento de toda verba arrecadada pela Associação será destinada ao tratamento e atendimento dos animais tutelados pela mesma. Os casos de animais não tutelados pela Associação serão decididos pela Diretoria, Comissão Emergencial ou Assembléia Geral. DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) ART. 4º – Os(as) colaboradores(as) dividir-se-ão entre: I.
Contribuinte inativo(a) – aquele(a) que contribui mensalmente com o valor mínimo de R$ 10,00;
II.
Contribuinte ativo(a) – aquele(a) que contribui mensalmente com o valor mínimo de R$ 10,00; e participa das atividades da associação;
III.
Participante – aquele(a) que contribui esporadicamente ou não contribui financeiramente, mas que participa das atividades da associação;
§ 1º - Os(as) associados(as) de até 12 (doze) anos ficam isentos(as) do pagamento da contribuição social; § 2º - Os(as) associados(as) de 13 (treze) até 18 (dezoito) anos pagarão a metade do valor da contribuição social mínima; ART. 5º – Admitidos(as) à Associação os(as) contribuintes ativos(as) terão direito a uma Carteira de Identificação como sócio(a) que terá validade de três meses a partir da data do último pagamento da contribuição social ou do não comparecimento sem justificativa na Assembléia Geral; Parágrafo único – A Carteira de Identificação do(a) associado(a) será emitida pela Diretoria da Associação. ART.
6º
–
Os(as)
associados(as)
devem
evitar
sobrecarregar-se
de
obrigações
e
responsabilidades, compreendendo que o trabalho deve prezar pela qualidade e que este ocorrerá quando maior for o número de membros dividindo as tarefas. ART. 7º - São deveres dos(as) associados(as): I.
Conhecer, acatar, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e Estatuto e as
deliberações regulamentares tomadas pelas Assembléias Gerais e Diretoria; II. Exercer com critério e diligência os encargos que lhe forem conferidos pela Assembléia Geral e/ou pela Diretoria; III. Esforçar-se pelo aumento progressivo do quadro de associados; IV.
Zelar pelo nome da Associação Vida, pela consecução de seus objetivos e pela sua
divulgação; V. Colaborar nos projetos e atividades desenvolvidos pela Associação;
VI. Comparecer às Assembléias Gerais ou às reuniões de Diretoria, mediante convocação; VII. Pagar as contribuições devidas, se contribuinte ativo ou inativo, nas épocas próprias. § 1º - A Associação manterá um cadastro de todos os(as) associados(as). § 2º - Apenas os(as) Contribuintes Ativos(as) poderão manifestar-se em nome da Associação. ART. 8º – Qualquer associado(a), na condição de representante da Associação, deverá abster-se de comentários sobre assuntos não debatidos em Assembléia Geral; § 1º – Em manifestação pública, deverá restringir-se a fatos, evitando julgamentos pessoais. Caso seja inevitável, esclarecer qual é seu posicionamento pessoal e qual é o posicionamento, ou a falta deste, da Associação. § 2º - Entrevistas para mídia somente serão realizadas se autorizadas pela Diretoria ou Assembléia Geral e, em qualquer situação, deverão respeitar as deliberações e princípios da mesma. ART. 9º – O (a) associado (a) deve evitar situações de conflitos desnecessários e que não respeitem os interesses da Associação. § 1º – Todo(a) associado(a) deverá solicitar que as críticas à Associação sejam encaminhadas, por escrito e assinadas, à Diretoria. § 2º - A Diretoria, ou Comissão Responsável, deverá responder às comunicações no prazo máximo de 48 horas úteis. § 3º - Sempre que possível, sugerir ao público que se dirija à Associação por escrito. ART. 10 – É vetado a qualquer associado(a) firmar convênio ou parceria com quem quer que seja sem o consentimento da Diretoria ou Assembléia. ART. 11 - Será eliminado do quadro de associados(as), aqueles(as) que: I - Por seu procedimento contrarie os objetivos e fins estabelecidos neste Regimento Interno e respectivo Estatuto; II - Infringir este Regimento Interno e respectivo Estatuto e as Deliberações da Assembléia e da Diretoria; III - Fizer uso do nome da entidade para outros fins, que não sejam aqueles identificados com os objetivos aqui estabelecidos. ART. 12 – Todo(a) associado(a) que, por qualquer motivo, tenha que se afastar da Associação, deverá comunicar o afastamento em Assembléia Geral ou por escrito. DAS COMISSÕES
ART. 13 – A Assembléia Geral poderá instituir comissão(ões) específica(s) para casos emergenciais não definidos em Estatuto ou Regimento Interno. Parágrafo único – A comissão terá duração determinada em Assembléia Geral ou a duração que o caso específico exija. DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA ART. 14 – Além dos casos tratados em Estatuto, o patrimônio e a receita também poderão provir da venda de produtos aprovados pela Assembléia Geral, tais como livros, revistas, camisetas e chaveiros. ART. 15 – Nenhum bem ou patrimônio da Associação poderá ser emprestado ou cedido a terceiro sem consentimento da Diretoria ou da Assembléia Geral. ART. 16 – Quarenta por cento de toda verba arrecadada pela Associação será destinada à aquisição de bens para sua manutenção e expansão e dez por cento para fundo de reserva permanente da Associação.