Estatuto Projeto Gaia Viva

  • November 2019
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Projeto Gaia Viva

ESTATUTO SOCIAL PROJETO GAIA VIVA Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE Art. 1º O PROJETO GAIA VIVA doravante designada simplesmente Associação, constituída em 19 de Agosto de 2006 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede estabelecida na Rua Coronel Pacheco 421 - Bairro Comiteco - CEP 30315-200 e foro na Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Capítulo II - DAS FINALIDADES Art. 2º A Associação tem por finalidades: I

II

III

Atuar nas artes, cultura, esporte e educação oferecendo oportunidades aos talentos em geral, como também aos excluídos e marginalizados da sociedade como forma de resgate e inclusão sociais. Oferecer terapias integrativas e serviços direcionados à saúde dos seres e do Planeta.

Produzir, desenvolver e comercializar, de forma sustentável, mudas e plantas horto-frutíferas, terapêuticas, medicinais, ornamentais, além de oferecer artigos e serviços de jardinagem e paisagismo, no sentido de obter recursos necessários ao desenvolvimento do conjunto de finalidades da Associação.

Parágrafo Único - A Associação não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios ecológicos de respeito à natureza, da legalidade, impessoalidade, ética e moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações de raça, cor, gênero, religião, orientação sexual ou ideologia. Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos dos setores público ou privado que atuam em áreas afins. Art. 4º A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Art. 6º – Os serviços educacionais ou de saúde integrativa aos quais a Associação eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita, com recursos próprios ou decorrentes de convênios, contratos ou projetos comuns com outras instituições ou organizações, sendo vedados o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente. 1

Projeto Gaia Viva Capítulo III - DOS ASSOCIADOS Art. 7º A Associação é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: I

II III IV

Fundadores, os que firmaram a Ata de fundação;

Instituidores, aqueles que estiverem diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto da Associação e dele assumirem direitos e deveres;

Colaboradores, os que, de forma eventual, mas recorrente, contribuírem com seus talentos, habilidades, conhecimento, recursos e trabalho às propostas e atividades da Associação dando movimento e vida aos seus projetos. Honorários, os que para tal categoria forem indicados por suas reconhecidas contribuições às propostas e atividades da Associação.

Parágrafo Único - A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral, sendo regulamentada pelo Regimento Interno da Associação. Art. 8º São direitos dos associados Instituidores e Fundadores quites com suas obrigações sociais: I

II III

Votar e ser votado para os cargos eletivos;

Participar da Assembléia Geral e das Extraordinárias de forma a ter ciência do inteiro teor da mesma e poder votar suas decisões; Usufruir e participar das iniciativas, dos benefícios e dos encaminhamentos decididos no âmbito da Associação.

Parágrafo Único – O Regimento Interno regulamentará as obrigações sociais da Associação em consonância com o que reza este Estatuto. Art. 9º São deveres dos associados: I

II

III

Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

Acatar as determinações da Diretoria;

Colaborar com os órgãos deliberativos da Associação na consecução dos trabalhos.

Art. 10º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação. Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11º A Associação será administrada por: I

II

III

Assembléia Geral;

Diretoria eleita em Assembléia;

Conselho Fiscal também eleito em Assembléia.

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Projeto Gaia Viva Parágrafo único - A Associação remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades. Art. 12º A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano da Associação, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13º Compete à Assembléia Geral: I

II

III

IV V

Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Art. 32;

Decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do Art. 31;

Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; Aprovar o Regimento Interno.

Art. 14º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I

Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria;

II

Apreciar o relatório anual da Diretoria;

IV

Apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela Diretoria.

III

Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 15º A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I

II

III

Pela Diretoria;

Pelo Conselho Fiscal;

Por requerimento à Diretoria de, pelo menos, um terço da maioria dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16º A convocação da Assembléia Geral será feita mediante edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outro meio de efetiva comunicação, com antecedência mínima de 15 dias corridos.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação com qualquer número, sendo obrigatória a presença mínima dos administradores eleitos e empossados no cumprimento de suas prerrogativas. Art. 17º A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 18º A Diretoria será constituída por um Diretor Geral, por um Diretor Administrativo, que substituirá o Diretor Geral no seu impedimento, e por um Diretor Financeiro. Parágrafo único - O mandato da Diretoria será de 3 anos, os membros podem ser reconduzidos e, a qualquer tempo, após processo circunstanciado, demitidos ou exonerados pela Assembléia. 3

Projeto Gaia Viva Art. 19º Compete à Diretoria: I

Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;

III

Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades;

II

IV

Executar a programação anual de atividades da Associação;

Reunir-se com instituições públicas e privadas para estabelecer parcerias e mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V

Contratar e demitir funcionários;

VII

Apresentar proposta de alteração do Estatuto.

VI

VIII

Instituir cargos internos de coordenação, desde que sejam aprovados pela Assembléia Geral e estabeleçam claramente as obrigações, atribuições e responsabilidades. Apresentar proposta da alteração do Regimento Interno.

Art. 20º A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês, por outra freqüência além dessa, e demais características, segundo o que estipular o Regimento Interno ou por convocação extraordinária do Diretor Geral. Art. 21º Compete ao Diretor Geral: I

Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

II

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

IV

Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e de outras instâncias da Associação, segundo o Regimento Interno;

III

V

Presidir e convocar a Assembléia Geral;

Transmitir, no que couber, poderes por procuração, devendo ser a Diretoria comunicada, a priori, oficialmente.

Art. 22º Compete ao Diretor Administrativo: I

Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

III

Realizar as atividades de divulgação e publicações e o contato com os associados;

II

Organizar e coordenar os trabalhos de administração realizados por associados ou profissionais incorporados ao quadro da Associação;

IV

Manter em dia a documentação da entidade.

I

Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;

Art. 23º Compete ao Diretor Financeiro:

II

Pagar as contas autorizadas pela Diretoria;

IV

Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

III

Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

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Projeto Gaia Viva V VI

Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da Associação, bem como providenciar a elaboração e publicação do balanço patrimonial, sendo-lhe facultado delegar este ônus a um profissional habilitado de contabilidade devidamente contratado; Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito legalmente instituído.

Art. 24º O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 25º Compete ao Conselho Fiscal: I

II III IV V

Examinar os livros de escrituração da Associação;

Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Associação;

Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

Contratar, após comunicação formal à Diretoria, e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Capítulo V - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 26º Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por:

I

Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmado com os Setores Púbico ou Privado para o financiamento de projetos na sua área de atuação;

II

Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

IV

Resultados e rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e pertinentes ao patrimônio sob a sua administração, bem como de empreendimentos próprios e em parceria com terceiros na suas áreas de atuação;

III

V

Doações, legados e heranças;

Contribuição dos associados.

Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO

Art. 27º O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 28º No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 5

Projeto Gaia Viva Art. 29º Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 30º A prestação de contas da Associação observará no mínimo: I

II III IV

Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31º A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades ou por outra razão discutida aprovada pelos associados. Art. 32º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 33º Os casos omissos e não contemplados no Estatuto ou Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e referendados por Instância superior a ela, conforme rege o Regimento Interno, ou pela Assembléia Geral, em não havendo tal instância.

Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2006. ______________________________________ Apolo Viana de Barcellos Diretor Geral

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