Organização
STF
Aspectos Gerais
TRT – sede em BH e jurisdição em Minas Gerais Varas subordinadas administrativamente Varas com jurisdição definida em lei Órgãos do TRT – art. 5º Veste talares obrigatórias no TRT e facultativas na primeira instância Desembargador (2ª instância), juízes (1ª instância) e magistrados (1ª e 2ª instâncias)
TRT Escola Judicial Ouvidoria
Administração
Presidente Mandato de 2 anos Vice-Judicial Eleição pelo Tribunal Pleno Vice-Administrativo Corregedor Apenas os 4 mais antigos inscritos
Limitado a 2 cargos de direção ou mandato Eleição na terceira quinta-feira de outubro Posse na terceira semana de dezembro Exercício começa em 01 de janeiro Eleição pela maioria absoluta ou §§8º e 9º art. 12
Turmas
10 turmas na Capital 1 Turma descentralizada em Juiz de Fora Composta de 3 desembargadores Presidente eleito entre os membros da Turma Uma delas com o Vice-Judicial (apenas como terceiro votante) Competência primária: RO, AP, AI, Agravo e habeas corpus contra ato de juiz Homologar acordo antes do julgamento e após incluído em pauta
Órgão Especial
16 desembargadores 8 mais antigos (incluídos os 4 da Administração) 8 eleitos (§2º do art. 22) Respeitada a representatividade do quinto Eleição coincide com a da Administração Será presidido pelo Presidente do TRT, e sucessivamente, pelo Vice-Judicial, Vice-Administrativo, Corregedor ou Desembargador mais antigo Quórum mínimo: 11 desembargadores Deliberações por no mínimo 8 dos membros presentes Presidente – voto de qualidade
Órgão Especial
Competência expressa prevista no RI:
Arts. 14, 23, 25 (XXXIV), 25 (§1º), 26, 30 (XII), 30 (par. único), 64 (I), 66 e seu §1º, 70, 134, 166 (II), 184, 195 (I), 196 (I), 201, 205 e 207
São importantes ainda: art. 23, I, alíneas “a” e “e” e inciso X
Tribunal Pleno
Todos os 36 desembargadores Quórum mínimo: 20 (metade + 1 + presidente) Em regra, deliberações por maioria simples Presidente: voto de qualidade (“voto de Minerva”) Competência – art. 21 (em especial – I, II, IV, V (“a”), VI (“c”, “e”), VII, XII, XIII, XIV, XV, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXXII, XXXIII)
Presidência
Atribuições – art. 25 (em especial I, II, III, VI, VII, XI, XIII, XIV, XVII, XXVIII, XXXIII)
Designação de diretores de secretaria – art. 25, §1º
Vice-presidentes – delegação – art. 26
Corregedoria (arts. 27 a 37)
Atribuição geral – art. 27 Competência do corregedor – art. 30 Auxiliar do corregedor – art. 31
Correição Parcial Pleno ou Órgão Especial
Instaurada por
Qualquer interessado Partes Corregedor
Finalidade – art. 34 Requisitos da petição inicial – art. 35
Magistrados
Desembargadores – vitalícios e inamovíveis Juízes Titulares – inamovíveis Juízes Substitutos – vitalícios após 2 anos Ausência – comunicação – art. 51
Advertência e Censura
Aplicáveis apenas aos juízes Advertência – negligência no cumprimento dos deveres Censura
Reiterada negligência Procedimento incorreto ou incompatível com o cargo
Aplicadas pela maioria absoluta do Pleno, em conselho Processado e instruído pelo Corregedor
Outras Punições
Afastamento – art. 54
Remoção
Punições
Aposentadoria compulsória Perda do cargo Disponibilidade
Representação ao Pleno (Corregedor)
Citação para Defesa em 15 dias
Arquivamento
Desclassificar a penalidade
Instaurar processo administrativo
Afastamento remunerado (opção)
Designado relator Que instruirá o processo
Parecer MPT (10 dias) Razões Finais Magistrado (10 dias) Designação de Julgamento (25 dias) Em conselho Perda do cargo – 2/3 Demais punições – maioria absoluta
Processo de Invalidez (arts. 57/59)
Art. 76 da LC 35/79 Junta de 3 médicos do TRT (prazo de 15 dias) Pleno – maioria absoluta, em conselho Afastamento do cargo até decisão (prazo 60 dias) Efetivação – art. 59 Iniciativa do processo
A requerimento do magistrado Pleno ou Órgão Especial Presidente Corregedoria
Férias (arts. 60 e 61) Desembargadores
e juízes* Administração
*deverão
60 dias Parcelamento mínimo de 20 dias
60 dias Parcelamento mínimo de 10 dias Presidente e vices não podem gozar férias simultaneamente
proferir sentenças do sumaríssimo que antes das férias lhe tenham sido conclusos
Licenças (arts. 62/64)
Afastamento remunerado – art. 62 Tratamento de saúde > 30 dias – laudo médico Acompanhamento – 30 + 30 dias – depende de laudo
Magistrados vitalícios
Cursos, congressos e seminários (máximo 2 anos) Presidência de Associação
Convocações e Substituições (arts. 65/70)
Desembargador afastado por mais de 7 dias – juiz titular convocado (CGJT 01/2008) Presidente escolhe o juiz titular, ad referendum do Órgão Especial Juiz titular deverá ter pelo menos 10 anos de titularidade e ser de vara da Capital Juízes não “convocáveis” – art. 66, §8º Juiz Substituto – Convocação do Presidente
Direção de Foro
Exercida por juízes da localidade por 6 meses Irrecusável Inicia-se pelo mais antigo Atribuições – art. 72
Acesso, Promoção e Remoção
Antiguidade (art. 76) Merecimento (§2o do Art. 74) – lista tríplice (art. 77) Art. 74 (incisos) - elegíveis Art. 75 – aferição do merecimento
Remoção e sucessivamente promoção (art. 78)
MPT Obrigatoriamente (art. 82, I)
Relator remete ao MPT
Art. 82, I, “a” - Será remetido antes da distribuição Não serão remetidos os autos ao MPT (art. 83)
Facultativamente (art. 82, II e III)
Distribuição Art.
86 – Aleatória Art. 91 – exclusão da administração
Relator e Revisor
Relator
Atribuições – art. 95
Revisor Definição – art. 89, §1o Obrigatório em processos de competência originária (art. 89, caput) Dispensada a revisão – art. 89, §3o Impedimento – art. 93 Prazo – art. 96
Pautas de Julgamento no TRT
Art. 98 e 100 – inclusão Desnecessidade – Art. 98, §1o Preferência no julgamento – art. 98, §2o e art. 114 Apregoado o processo – 10 min ao MPT, se requerer Sustentação oral – art. 106 Ordem na votação – art. 109 Pedido de “vista” – at. 111 Redação do acórdão – art. 113, §§1o e 2o
Redação de Acórdãos Art.
118 Sem redação – art. 118, §§2o e 3o Art. 119 – ementa
Execução Contra a Fazenda Pública
Art. 122 – regra básica Art. 122, §§1o e 2o – requisitos do precatório Art. 125 – inclusão Art. 129 – pagamento Art. 131 – seqüestro Art. 135 – Agravo regimental para o Pleno
Declaração de Inconstitucionalidade
Art. 136 (arts. 480/482 do CPC) Caso concreto
Art. 138
Argüição para o Pleno
maioria absoluta súmula vinculação irrecorribilidade
Uniformização de Jurisprudência
Arts. 476/479 do CPC Pode ser argüido pelas partes, desembargador e MPT Art. 141 – irrecorribilidade Art. 145 - impossibilidade Arts. 146 e 147 – edição de súmula
Caso concreto
Acolhido o incidente Suspensão do julgamento do recurso
Comissão de Jurisprudência (parecer)
Tribunal Pleno quórum mínimo 3/4
Pauta do Pleno Inclusão pelo relator em 10 dias
MPT (8 dias para parecer)
Maioria absoluta Edição de Súmula
Processamento de Ações e Recursos
Arts. 154 – Ação Rescisória Art. 161 – processamento habeas corpus Art. 172 – Agravo de Instrumento Art. 178 – multa – agravo (art. 557 do CPC) Art. 182 – prazo recurso administrativo
Agravo Regimental
Art. 166, I e II – Cabimento
Turmas e Seções Especializadas
Indeferir liminarmente a inicial Extinguir o processo, sem resolução de mérito Conceder ou denegar liminar
Apresentado perante a autoridade que proferiu a decisão agravada
Impedimento e Suspeição
Art. 148 – aplicação do CPC Art. 148, §§1o e 2o – prazo para argüição Art. 149 e Art. 151-A, §4o - irrecorribilidade Art. 151-A – processamento no TRT
Plantões
Art. 182-A Art. 182-A, §1o – não gera prevenção Art. 182-B – escala elaborada pelo Presidente, ad referendum do Pleno, em ordem decrescente de antiguidade Presidente no plantão no recesso permanente – 20/12 a 06/01
Comissões Regimento Interno Jurisprudência Informática Planejamento Estratégico
Comissões permanentes (art. 183)
Temporárias – art. 184 Atribuições gerais – art. 185 (par. ún. – Pleno) Cada comissão com 4 desembargadores (sendo um suplente) Planejamento estratégico – art. 186 e seus parágrafos Membros escolhidos pelo Presidente
Comissões
Regimento interno – art. 187/189 Jurisprudência – art. 190 Informática – art. 191 Planejamento Estratégico – art. 191-A
Serviços Administrativos
Escala e controle de horário – art. 192 Servidor – licença remunerada para freqüência em cursos e para presidir associação – art. 193 Penalidades – arts. 194 a 196 Funções comissionadas – art. 197 e 199 Vedação ao nepotismo – art. 198 Servidor requisitado – art. 200