Recursos Humanos

  • October 2019
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Apresenta-se abaixo o teor do Memorando relativo aos recursos humanos a afectar ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares, o qual obteve despacho superior.

Recursos Humanos para o Programa RBE/2008 A. Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares Propõe-se que os docentes que venham a exercer funções no Gabinete configurem as seguintes situações: 1) mobilidade por requisição, desempenhando funções técnico-pedagógicas no Gabinete Coordenador da RBE, em horário a tempo inteiro — 6 professores 2) exercício de funções a tempo parcial na escola a cujo quadro pertencem e no Gabinete Coordenador da RBE. Esta situação será gerida caso a caso e objecto de acordo entre a coordenação do Programa, o conselho executivo da respectiva escola e o docente — 8 professores.

B. Coordenadores interconcelhios para as bibliotecas escolares Para 2008-2009, propõe-se a manutenção da figura de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares. Este deve permanecer na escola a cujo quadro pertence, sem ocupação lectiva, ou com reduzida ocupação lectiva, em exercício de funções docentes, as quais são para todos os efeitos equiparadas a serviço lectivo

Os coordenadores interconcelhios deverão ser 30, o mesmo número que no actual ano lectivo desempenham estas funções, não implicando assim mudança de situação e consequentes prejuízos de eficácia e eficiência. Propõe-se, portanto, que estes coordenadores se mantenham até 2009-2010, altura em que será definido o estatuto do professor bibliotecário, conforme promessa da Srª Ministra da Educação, e se alterará o tipo de acompanhamento no terreno. Quanto às ajudas de custo devidas a estes professores, e à semelhança dos anos anteriores, serão suportadas pelo orçamento do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, através do reforço do orçamento das escolas, a processar pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Total de coordenadores interconcelhios para as bibliotecas escolares — 30 docentes.

C. Coordenadores de bibliotecas (1º ciclo do ensino básico e 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário) Relativamente a estes professores, propõe-se que se enquadrem numa das situações abaixo discriminadas: 1. Crédito horário relativo ao coordenador de biblioteca, consignado no artigo 8º do Despacho nº. 13 599/2006 (2.a série) de 28 de Junho de 2006, com nova redacção do Despacho nº 17860/2007 de 13 de Agosto – cerca de 900 escolas x 8/11h cada escola.

2. Crédito horário excepcional para coordenador de biblioteca a tempo inteiro: 2.1. Coordenador a tempo inteiro de uma ou mais bibliotecas de agrupamento (1º CEB / 2º e 3º CEB / Secundário): Permanecem nas escolas / agrupamentos / zonas pedagógicas a cujo quadro pertencem, em exercício de funções docentes, sem ocupação lectiva, a desenvolver, em exclusividade de funções, a actividade de coordenadores de uma ou mais bibliotecas do agrupamento, podendo contudo optar pela leccionação, num máximo de 180 minutos por semana, no caso dos professores dos 2º e 3º ciclos do ensino básico

ou do ensino secundário. Tal facto não confere situação de mobilidade, sendo para todos os efeitos equiparado a serviço lectivo. – 433 professores. De despacho favorável a esta proposta decorre a possibilidade de recrutar novos professores do 1º ciclo do ensino básico: quer se encontrem, neste ano lectivo, em situação de mobilidade, quer se encontrem abrangidos pelo ponto 3 do artigo 79 do Estatuto da Carreira Docente, quer sejam titulares de turma. 1 Os professores do 1º ciclo do ensino básico que actualmente exercem funções em bibliotecas fora do seu quadro de escola ou do seu quadro de zona pedagógica, manterão os destacamentos ao abrigo da alínea a) do artigo 68 do novo regime do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 15/2007 de 19 de Janeiro, nos casos em que manifestarem vontade de prorrogação - 37 professores. Total de professores abrangidos por pelo ponto 2 – 470 professores.

3. Crédito horário excepcional para coordenador de biblioteca a tempo inteiro e coordenador local para as bibliotecas escolares: Solicitamos ainda que para este ano lectivo nos seja autorizado o recrutamento de mais 30 professores com a função de coordenadores locais para as bibliotecas escolares. Este pedido justifica-se considerando o aumento do número de escolas que desde este ano passam a integrar a RBE, cerca de 2000 de todos os níveis de ensino, e o indispensável acompanhamento das alterações nas escolas, decorrentes da reestruturação da rede escolar e da passagem de competências para as autarquias, nomeadamente a criação e funcionamento dos centros centros escolares. Estes professores, embora desempenhando tarefas idênticas às dos coordenadores referidos em B, deverão ter um modo de funcionamento diferente, aproximando-se, no essencial, do que em 2009-2010 deverá ser o acompanhamento no terreno. 1

Relativamente a este aspecto, o Sr. Secretário de Estado da Educação ressalva: “No caso de recrutamento de novos professores do 1º ciclo, autorizo a título excepcional mas somente desde que não tenham turma atribuída”.

Trata-se de um novo modelo de acompanhamento que deverá ser da co-responsabiblidade de algumas escolas, as quais se assumem como Escolas Coordenadoras para as Bibliotecas Escolares, e dos respectivos coordenadores da(s) biblioteca(s) a tempo inteiro, os quais serão simultaneamente coordenadores locais para as bibliotecas escolares e acompanharão um conjunto de agrupamentos de escolas e escolas secundárias de uma área geográfica próxima das suas escolas, em número a definir, conforme as circunstâncias e a geografia. Este modelo parece-nos adequado às especificidades das bibliotecas e é semelhante ao escolhido pela Equipa CRIE, o que se justifica porque ambas, bibliotecas e tecnologias, se assumem como elementos fundamentais para o desenvolvimento das competências de informação requeridas na sociedade do conhecimento. Uma vez que uma parte do tempo destes coordenadores da biblioteca é usado para apoio local a outros projectos, propõe a atribuição de um crédito horário adicional às respectivas escolas (11 horas) para outro professor da equipa para coadjuvar o coordenador. Quanto às ajudas de custo devidas a estes professores, serão suportadas pelo Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, através do reforço do orçamento das escolas, a processar pelo Gabinete de Gestão Financeira. Este será o modelo de coordenação local a adoptar para a totalidade do território partir de 2009-2010 e que não propomos no próximo ano para a totalidade do território pelas razões evocadas em B. Total de professores abrangidos por este ponto – 30 professores.

A lista nominal dos coordenadores de biblioteca abrangidos pelo ponto 2 será elaborada pelo Gabinete RBE em articulação com as Direcções Regionais de Educação. Total de coordenadores de biblioteca de todos os níveis de ensino abrangidos pelos pontos 2 e 3 - 500 docentes.

D. Professores titulares ao serviço do Programa RBE Relativamente aos professores titulares, poderão desempenhar funções ao serviço do Programa Rede de Bibliotecas Escolares, enquadrando-se numa das situações abaixo discriminadas: 1. Assumem as funções de professor titular, exercendo para além disso funções no âmbito do Programa Rede de Bibliotecas Escolares, na carga horária correspondente à sua componente lectiva e não lectiva; 2. Assumem as funções de professor titular e a carga lectiva mínima exigível para o exercício da titularidade, desempenhando funções no âmbito do Programa Rede de Bibliotecas Escolares na carga horária remanescente; 3. Assumem as funções de professor titular e, se não tiverem continuidade de turma, desempenhando funções no âmbito do Programa Rede de Bibliotecas Escolares (situação dos professores do 1º ciclo do ensino básico).

Qualquer das situações a aplicar terá em conta a especificidade de cada caso e será objecto de acordo entre a coordenação do Programa, o conselho executivo e o docente.

RECURSOS HUMANOS PARA O PROGRAMA REDE DE BIBLIOTECAS ESCOLARES 2008-2009

Gabinete Coordenador do programa Rede de Bibliotecas Escolares

Nº Escolas integradas

2005-2006

2006-2007

2007-2008

Proposta 2008-2009

1649

1762

1890

cc. 2000

6

9

6 - tempo inteiro 6 - tempo parcial

6 - tempo inteiro 8 - tempo parcial

Nº de professores

Coordenadores Interconcelhios / Locais para as Bibliotecas Escolares

Nº Escolas integradas Nº de professores

2005-2006

2006-2007

2007-2008

Proposta 2008-2009

1649

1762

1890

cc. 2000

12

23

32

30 – 35h

Coordenadores de Bibliotecas (1º Ciclo do Ensino Básico / 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico / Ensino Secundário)

Nº Escolas integradas Nº de professores

1 2 3

2005-2006

2006-2007

2007-2008

Proposta 2008-2009

1649

1762

1890

cc. 2000

1

214 – 35h 937 - 8/11h

2

261 – 35h 950 - 8/11h

3

320 – 35h 934 - 8/11h

214 - 1º ciclo do ensino básico; 254 – 1º ciclo do ensino básico / 7 – 2º e 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário 213 – 1º ciclo do ensino básico / 107 – 2º e 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário

900 - 8/11h 470 – 35h 30 – 35h 30 – 11h

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