Propaganda Eleitoral Profª. Dinéia Largo Anziliero Email:
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Ditadura Militar Perseguição política Governo ditatorial Liberdade de crença Formação Política dos Partidos no Brasil
Marketing e Psicologia Explícita Implícita Subliminar Mascarada
Princípios Constitucionais Democracia -
Liberdade: pensamento e política
-
Igualdade: oportunidades; uso e abuso;
Princípios Eleitorais Regulamentação Propaganda (23,I,CF) Liberdade – Vedações legais Proibição da Pré-candidatura Responsabilidade Disponibilidade Controle Judicial da Propaganda
ESPÉCIES DA PROPAGANDA POLÍTICA Propaganda Partidária Propaganda Intrapartidária Propaganda Eleitoral Propaganda Institucional
Extemporânea Lei 9.504/97 – Art. 36 : 5 de julho Antes de 6 de julho Vida e obra do candidato Finalidade eleitoral
"(...) Propaganda eleitoral
extemporânea. Jornal. Mensagem em homenagem ao Dia das Mães com fotografai do pré-candidato. Menção ao pleito futuro. Indicação do partido e da ação política a ser desenvolvida. Caracterização. Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. (...)" (Ac. nº 5.703, de 27.9.2005, rel. Min. Gilmar Mendes).
"Recurso Especial. Distribuição de panfletos. Críticas ao posicionamento e à atuação de parlamentar. Propaganda eleitoral antecipada negativa. Art. 36 da Lei nº 9.504/97. Recurso conhecido e provido. 1. A divulgação dos fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa, provável candidato, pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada, negativa." (Ac. nº 20.073, de 23.10.2002, rel. Min. Fernando Neves).
CLASSIFICAÇÃO Direta
- Informal - Elaborada Indireta
Lei 9.504/97 – alterações Lei 11.300/06 AP 5 julho Intrapartidária: quinzena anterior Rádio, TV, Outdoor Penalidade: Responsável e Beneficiário
20-50 OU EQUIVALENTE .
Bens Públicos – art. 37 Cessão Permissão Uso comum (art.99,I CC) Postes,paradas,pontes, passarelas Pichação,placas, estandartes,pinturas
Justificativa Bens Públicos Impessoalidade Moralidade Isonomia
Direta e Indireta Bens de uso cedido a particulares Símbolos da Administração: indução a
erro! Frases, imagens, associadas ou
semelhantes (art. 40)
BENS PARTICULARES Municipal e Eleitoral : faixas,
cartazes,pinturas; Contrario a vigência da norma? Não!
FOLHETOS Volantes e impressos Independente Edição: partido, coligação, candidato.
Art. XVI - CF Locais abertos ou fechados Pacificamente, sem armas Aviso prévio Outra Reunião Autoridade Policial – 24h Tráfego
COMÍCIOS
Comunicação Capital e Interior 8 e 24h Sonorização Antes das 8h depois das 22h (alto-falantes) 200m de determinados locais e poderes Showmício Artistas Remuneração
ARTISTA E ANIMADOR - PARTICIPAÇÃO EM ATO DE PROPAGANDA
“Consulta. Presença de artistas ou animadores, bem como utilização de camisas e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, ‘em eventos fechados de propriedades privadas' (sic). Impossibilidade.” (Res. no 22.274, de 29.6.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)
Proibições Novas Boca de urna Publicações Cartazes Camisas Bonés Vestiário Outdoors
Regras Novas Legenda Partidária Coligação Nomes dos candidatos Legíveis
Proibição Constante Desobediência a lei Oferecimento de vantagem Higiene e estética urbana Implique: calúnia, injúria e difamação; PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE
INTERNET @ Provedores Sitios Serviços de acesso
Art. 41-A Propaganda
eleitoral com objetivos de captação de sufrágio mediante o oferecimento de vantagens;
Doar, oferecer, prometer ou
entregar...com final voto...
Imprensa Escrita
Permissão: antevéspera eleição
Pago
Espaço máximo por edição: * 1/8 p. jornal padrão * ¼ p. revista ou tablóide
Pena: MULTA R$ 1.000,00 a 10.000,00 ou equivalente.
Outras divulgações Opiniões favoráveis a candidato, partido
ou coligação; Mas abusos e excessos!
RÁDIO e TELEVISÃO
•
1 JULHO – vedado na programação normal e noticiário: Pesquisa ou consulta popular eleitoral com identificação do entrevistado ou manipulação de dados;
•
Trucagem, montagem, recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem;
•
Propaganda Política contrária ou favorável;
•
Tratamento Privilegiado;
•
Filmes, novelas, alusão ou crítica – com exceção dos jornalísticos ou debates políticos.
•
Nome de programa – escolhido em convenção ou similar – pena de cassação do registro;
Convenção Vedação de emissoras em programas com e
para os candidatos escolhidos! Internet igualmente Horários normais de propaganda gratuita.
Vedado paga!
Debates Pode nas eleições majoritária e proporcional; Participação de todos os candidatos de
partidos com representação na C. deputados. ( art. 46) Facultativo convite aos demais;
Entrevistas com candidatos Não há proibição expressa;
Podem desde q respeite a igualdade de
oportunidades;
Legitimidade Ativa e Passiva Ativa: Candidatos, partidos e coligações; MP Eleitoral Advogado para recursos Coligações Ofício pelo Juiz Eleitoral
Direito de Resposta Terceiro, que não é candidato, tem
legitimidade para postular direito de resposta. Ofensa Competência
Pesquisas e testes pré-eleitorais
Art. 33 a 35 Obrigação do registro na JE Entidades de Mídia Até 5 dias antes FISCALIZAÇÃO: partidos, controle de dados; Crime eleitoral: retardar, impedir, dificultar; 15d antes e até 18h do dia da eleição;