Propaganda Eleitoral

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  • Words: 832
  • Pages: 35
Propaganda Eleitoral Profª. Dinéia Largo Anziliero Email: [email protected]

Ditadura Militar  Perseguição política  Governo ditatorial  Liberdade de crença  Formação Política dos Partidos no Brasil

Marketing e Psicologia  Explícita  Implícita  Subliminar  Mascarada

Princípios Constitucionais  Democracia -

Liberdade: pensamento e política

-

Igualdade: oportunidades; uso e abuso;

Princípios Eleitorais  Regulamentação Propaganda (23,I,CF)  Liberdade – Vedações legais  Proibição da Pré-candidatura  Responsabilidade  Disponibilidade  Controle Judicial da Propaganda

ESPÉCIES DA PROPAGANDA POLÍTICA  Propaganda Partidária  Propaganda Intrapartidária  Propaganda Eleitoral  Propaganda Institucional

Extemporânea  Lei 9.504/97 – Art. 36 : 5 de julho  Antes de 6 de julho  Vida e obra do candidato  Finalidade eleitoral

 "(...) Propaganda eleitoral

extemporânea. Jornal. Mensagem em homenagem ao Dia das Mães com fotografai do pré-candidato. Menção ao pleito futuro. Indicação do partido e da ação política a ser desenvolvida. Caracterização. Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. (...)" (Ac. nº 5.703, de 27.9.2005, rel. Min. Gilmar Mendes).



"Recurso Especial. Distribuição de panfletos. Críticas ao posicionamento e à atuação de parlamentar. Propaganda eleitoral antecipada negativa. Art. 36 da Lei nº 9.504/97. Recurso conhecido e provido. 1. A divulgação dos fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa, provável candidato, pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada, negativa." (Ac. nº 20.073, de 23.10.2002, rel. Min. Fernando Neves).

CLASSIFICAÇÃO  Direta

- Informal - Elaborada  Indireta

Lei 9.504/97 – alterações Lei 11.300/06  AP 5 julho  Intrapartidária: quinzena anterior  Rádio, TV, Outdoor  Penalidade: Responsável e Beneficiário 

20-50 OU EQUIVALENTE .

Bens Públicos – art. 37  Cessão  Permissão  Uso comum (art.99,I CC)  Postes,paradas,pontes, passarelas  Pichação,placas, estandartes,pinturas

Justificativa Bens Públicos  Impessoalidade  Moralidade  Isonomia

Direta e Indireta  Bens de uso cedido a particulares  Símbolos da Administração: indução a

erro!  Frases, imagens, associadas ou

semelhantes (art. 40)

BENS PARTICULARES  Municipal e Eleitoral : faixas,

cartazes,pinturas;  Contrario a vigência da norma? Não!

FOLHETOS  Volantes e impressos  Independente  Edição: partido, coligação, candidato.

Art. XVI - CF  Locais abertos ou fechados  Pacificamente, sem armas  Aviso prévio  Outra Reunião  Autoridade Policial – 24h  Tráfego

COMÍCIOS        

Comunicação Capital e Interior 8 e 24h Sonorização Antes das 8h depois das 22h (alto-falantes) 200m de determinados locais e poderes Showmício Artistas Remuneração



ARTISTA E ANIMADOR - PARTICIPAÇÃO EM ATO DE PROPAGANDA



“Consulta. Presença de artistas ou animadores, bem como utilização de camisas e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, ‘em eventos fechados de propriedades privadas' (sic). Impossibilidade.” (Res. no 22.274, de 29.6.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

Proibições Novas  Boca de urna  Publicações  Cartazes  Camisas  Bonés  Vestiário  Outdoors

Regras Novas  Legenda Partidária  Coligação  Nomes dos candidatos  Legíveis

Proibição Constante  Desobediência a lei  Oferecimento de vantagem  Higiene e estética urbana  Implique: calúnia, injúria e difamação;  PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE

INTERNET @  Provedores  Sitios  Serviços de acesso

Art. 41-A  Propaganda

eleitoral com objetivos de captação de sufrágio mediante o oferecimento de vantagens;

 Doar, oferecer, prometer ou

entregar...com final voto...

Imprensa Escrita 

Permissão: antevéspera eleição



Pago



Espaço máximo por edição: * 1/8 p. jornal padrão * ¼ p. revista ou tablóide

Pena: MULTA R$ 1.000,00 a 10.000,00 ou equivalente.

Outras divulgações  Opiniões favoráveis a candidato, partido

ou coligação;  Mas abusos e excessos!

RÁDIO e TELEVISÃO

 •

1 JULHO – vedado na programação normal e noticiário: Pesquisa ou consulta popular eleitoral com identificação do entrevistado ou manipulação de dados;



Trucagem, montagem, recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem;



Propaganda Política contrária ou favorável;



Tratamento Privilegiado;



Filmes, novelas, alusão ou crítica – com exceção dos jornalísticos ou debates políticos.



Nome de programa – escolhido em convenção ou similar – pena de cassação do registro;

Convenção  Vedação de emissoras em programas com e

para os candidatos escolhidos!  Internet igualmente  Horários normais de propaganda gratuita.

Vedado paga!

Debates  Pode nas eleições majoritária e proporcional;  Participação de todos os candidatos de

partidos com representação na C. deputados. ( art. 46)  Facultativo convite aos demais;

Entrevistas com candidatos  Não há proibição expressa;

 Podem desde q respeite a igualdade de

oportunidades;

Legitimidade Ativa e Passiva  Ativa: Candidatos, partidos e coligações;  MP Eleitoral  Advogado para recursos  Coligações  Ofício pelo Juiz Eleitoral

Direito de Resposta  Terceiro, que não é candidato, tem

legitimidade para postular direito de resposta.  Ofensa  Competência

Pesquisas e testes pré-eleitorais    

  

Art. 33 a 35 Obrigação do registro na JE Entidades de Mídia Até 5 dias antes FISCALIZAÇÃO: partidos, controle de dados; Crime eleitoral: retardar, impedir, dificultar; 15d antes e até 18h do dia da eleição;

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