Turmas especiais do Curso de Graduação em Direito para Beneficiários da Reforma Agrária
Comissão Executiva: Prof. Paulo Cezar Borges Martins Prof. Ruy Herman de Araújo Medeiros Prof. Marcelo Nogueira Machado UESB – DCSA Maio de 2009
Matriz Institucional Concepção trilateral
UESB Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Movimentos Sociais do Campo articulados pela Via Campesina
Justificativa I
Experiência em parcerias exitosas entre a UESB e o PRONERA/INCRA: 1) Curso Médio em Gestão da Produção Agrícola em Assentamentos de Reforma Agrária; 2) Curso Médio de Saúde Comunitária 3) Curso Médio com qualificação técnica em Enfermagem
Justificativa II
Formação de advogados populares como aspecto importante na viabilização do acesso à Justiça Ênfase na visão transdisciplinar do Direito e compreensão do fenômeno jurídico no contexto do cenário conflituoso de natureza pluriclassista que emoldura a luta pela reforma agrária no Brasil
Justificativa III
Experiência significativa da UESB na construção do Direito Crítico, através da realização de eventos como: dois Encontros Baianos de Direito Crítico, reunindo intelectuais de renome internacional, ativistas de Direitos Humanos e profissionais, entre outros eventos afins; duas turmas do Curso de Formação de Juristas Leigos, formação jurídico-política popular de militantes de movimentos e organizações populares graduação de 10 turmas de bacharéis em Direito com perfil humanista
Objetivo Geral
Diplomar 80 bacharéis em Direito, mediante recrutamento conjugando o sistema do mérito e da procedência popular e social, dentre famílias assentadas pelo programa de Reforma Agrária, devidamente certificadas pelo INCRA, visando o exercício pleno da cidadania, contribuindo para a formação de uma sociedade solidária e plural, apta a exercer seus direitos e deveres de forma democrática, e possibilitando o acesso à Justiça e ao conhecimento.
Objetivos Específicos I
Garantir o acesso de sujeitos sociais vinculados à luta pela Reforma Agrária à formação jurídica em nível superior, principalmente através da Universidade Pública, proporcionando sua inclusão no meio jurídico e abrindo espaços para a expressão dessa categoria social através de sua produção científica.
Objetivos Específicos II Democratizar o acesso à informação, à cultura acadêmica e ao saber jurídico especializado, permitindo a compreensão dos processos socioculturais e as especificidades de condições dos estudantes e de seu universo circundante neste processo.
Objetivos Específicos III
Formar advogados e assessores jurídicos com visão crítica e conhecimento técnico aplicáveis à realidade dos Movimentos Sociais no Campo, como multiplicadores do saber adquirido, buscando a garantia dos seus direitos fundamentais, mediando os conflitivos coletivos pela posse da terra, bem como interagindo na constituição e no desenvolvimento de suas instâncias produtivas
Objetivos Específicos IV
Estimular a introdução e a concretização da nova hermenêutica centrada no paradigma do Estado Democrático de Direito, buscando a legitimação das conquistas que passaram a integrar o marco constitucional em vigor
Objetivos Específicos V
Viabilizar a superação do discurso monolítico no meio acadêmico, incentivando o debate plural que possibilite a abertura progressiva do Campo Jurídico com a utilização de raciocínio argumentativo, persuasivo e crítico, tendo na centralidade a linguagem como condição de constituição de novos sujeitos sociais
PROPOSTA PEDAGÓGICA: I Princípios filosóficos da educação do campo
Educação para a transformação social – de classe, massiva, orgânica aos Movimentos Sociais, aberta para o mundo, voltada para a ação, aberta para o novo; Educação para o trabalho e a cooperação; Educação voltada para as várias dimensões da pessoa humana – Educação Onilateral; Educação com/para valores humanistas e socialistas; Educação como um processo permanente de formação/transformação humana
Proposta Pedagógica II Regime de Alternância
Garantir o cumprimento da matriz curricular do curso, com fiel observância da carga horária prevista Potencialização e reconhecimento de tempos e espaços diferentes que propiciam diferentes saberes que se relacionam entre si e possibilitam a formação onilateral dos educandos
Regime de Alternância Operacionalização – Dois Tempos
Tempo Escola – período de 8 horas de atividades diárias, distribuídas em módulos, correspondentes aos semestres letivos, realizados no Centro de Formação do Assentamento Pátria Livre, rodovia Vitória da Conquista – Barra do Choça Tempo Comunidade – retorno dos educandos às comunidades de origem, para desenvolvimento de atividades orientadas e do diálogo entre a sua vivência cotidiana e os conteúdos ministrados, garantindo o acesso à escola sem abandonar o trabalho da produção