Texto do Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº 3153/2002 EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO FOLGUEDO "FOLIAS DE REIS" E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. Autor(es): Deputado PAULO RAMOS A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1°. – Fica o folguedo "Folias de Reis" do Estado do Rio de Janeiro preservado e a sua inclusão no calendário turístico estadual, com a criação do Programa de Proteção Às Folias de Reis, programa este que ficará sob a responsabilidade da FUNARTE. Art. 2°. – O Poder Executivo cadastrará os Grupos de Folias de Reis do Estado do Rio de Janeiro, prestando-lhes apoio permanente com o objetivo de preservar e revitalizar esta manifestação folclórica que detém uma grande tradição em nossa cultura. Art. 3°. – O Programa de Proteção Às Folias de Reis promoverá anualmente, nos meses de dezembro a janeiro, o Encontro das Folias de Reis do Estado do Rio de Janeiro, formalizando um calendário próprio para a apresentação nas ruas e praças das cidades e municípios. Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de Junho de 2002. Deputado PAULO RAMOS JUSTIFICATIVA Em tempos de esvaecimento das tradições nacionais, que sempre encontraram abrigo no cosmopolitismo do Estado do Rio de Janeiro, as "Folias de Reis" mantêm-se vivas na rica cultura da nossa população. As "Folias de Reis" reproduzem a peregrinação dos Reis Magos à procura do Menino Jesus para oferta-lhe presentes pelo seu nascimento. Os grupos caminham pelas ruas, sítios, fazendas e pela periferia das cidades, visitando casas onde recebem presentes e até dinheiro. Com suas roupas típicas, os cortejos são sempre precedidos de suas bandeiras, objetos de culto.
O palhaço, com seu traje florido e máscara de couro, tanto pode representar um soldado de Herodes ou guia que ensina aos reis magos o caminho de regresso que os desviará de Herodes. Com a sua habilidade malabarista, faz sua cantoria e suas graças ao som da sanfona, da viola, do violão, do adu, da caixa e da rabeca. As jornadas de folias se iniciam na Noite de Natal, geralmente terminando em 6 de janeiro ou 20 do mesmo mês (dia de São Sebastião), como ocorre no Rio de Janeiro. Há Folias que vão até 2 de fevereiro, dia de Nossa Senhora das Candeias. Os grupos cantam na frente da sua bandeira ou diante de um Presépio, suas profecias, suas saudações e louvações ao Menino Jesus, os agradecimentos e despedidas. Eles utilizam versos tradicionais ou improvisados e encerram suas atividades em uma festa dos foliões e seus convidados. As "Folias de Reis" surgiram na Península Ibérica, ligadas aos autos litúrgicos da Idade Média como expressão de fé cristã do período natalino, como um pequeno grupo que tocava, cantava e dançava nas Festas de Reis, do Divino e outras do período. O folguedo chega ao Brasil no final do século XVI, na Capitania do Espírito Santo, se espalhando pelo país com as denominações de Terno de Reis, Companhia de Reis, Folia dos Santos Reis, Folias de Reis. No Rio de Janeiro, as Folias se concentram mais nas áreas de características rurais e na periferia da cidade. Legislação Citada
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Informações Básicas Código
20020303153
Autor
Protocolo
2767/2002
Mensagem
PAULO RAMOS
Regime de Ordinária Tramitação Link: Entrada
11/06/2002
Publicação 12/06/2002
Comissões a serem distribuidas
Despacho Republicação
11/06/2002
01.:Constituição e Justiça 02.:Educação e Cultura 03.:Economia Indústria Comércio e Turismo 04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3153/2002
Cadastro de Proposições Data Public Autor(es) Projeto de Lei 20020303153 12/06/2002 CRIA O PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO FOLGUEDO "FOLIAS DE REIS" E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20020303153 => {Constituição e Justiça Educação e Cultura Economia Indústria Comércio e Turismo Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional } Distribuição => 20020303153 22/07/2002 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: PAULO ALBERNAZ => Proposição 20020303153 => Parecer: Pela Transformação em Indicação Legislativa
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18/02/2003
Paulo Ramos